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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200024 24 Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 9º GRUPAMENTO LOGÍSTICO 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - Notificação (1ª Publicação de 1) - Por meio deste instrumento, o Comandante do 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina o § 4º, do Art. 26, da Lei Nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a empresa AKILA COMERCE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o número 19.205.627/0001-07, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer no 9º Batalhão de Suprimento, a fim de tomar ciência de solução de sindicância instaurada através da Portaria nº 10-Sect/9º B Sup, NUP: 64155.001409/2025- 29, de 17 de março de 2025, do 9º Batalhão de Suprimento, que trata sobre o não recolhimento de material rejeitado, que envolve a mencionada empresa, razão pela qual fica o autuado notificado para no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência, data dessa publicação oficial, apresentar recurso contra a decisão, caso queira. Fica a autuada cientificada de que deverá proceder a retirada do material sob sua responsabilidade, atualmente armazenado nas dependências do 9º Batalhão de Suprimento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta publicação de notificação no Diário Oficial da União. O não atendimento implicará medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, incluindo a possibilidade de declaração de abandono e destinação do material conforme interesse da Administração Pública. Para facilitar a comunicação, são disponibilizados os seguintes meios de comunicação: PRESENCIAL: Rua General Nepomuceno Costa, 219, Vila Alba, Campo Grande - MS. CEP: 79100-010 (Secretaria do 9º Batalhão de Suprimento); e E-mail: sect@9bsup.eb.mil.br. WELTON FERREIRA CARDOSO - Cel Comandante do 9º B Sup EDITAL DE NOTIFICAÇÃO SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - Notificação (1ª Publicação de 1) - Por meio deste instrumento, o Comandante do 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO, no uso de suas atribuições e em cumprimento ao que determina o § 4º, do Art. 26, da Lei Nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a empresa FALCÃO 28 INDUSTRIA, COMERCIO E IMPORTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS E UNIFORMES, inscrita no CNPJ sob o número 23.700.303/0001-12, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer no 9º Batalhão de Suprimento, a fim de tomar ciência de solução de sindicância instaurada através da Portaria nº 11-Sect/9º B Sup, NUP: 64155.001410/2025-53, de 17 de março de 2025, do 9º Batalhão de Suprimento, que trata sobre o não recolhimento de material rejeitado, que envolve a mencionada empresa, razão pela qual fica o autuado notificado para no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência, data dessa publicação oficial, apresentar recurso contra a decisão, caso queira. Fica a autuada cientificada de que deverá proceder a retirada do material sob sua responsabilidade, atualmente armazenado nas dependências do 9º Batalhão de Suprimento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta publicação de notificação no Diário Oficial da União. O não atendimento implicará medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente, incluindo a possibilidade de declaração de abandono e destinação do material conforme interesse da Administração Pública. Para facilitar a comunicação, são disponibilizados os seguintes meios de comunicação: PRESENCIAL: Rua General Nepomuceno Costa, 219, Vila Alba, Campo Grande - MS. CEP: 79100-010 (Secretaria do 9º Batalhão de Suprimento); e E-mail: sect@9bsup.eb.mil.br. WELTON FERREIRA CARDOSO - Cel Comandante do 9º B Sup 13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA COMANDO DE FRONTEIRA JAURU/ 66º BATALHÃO DE INFANTARIA M OT O R I Z A D O EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025 - UASG 160155 Nº Processo: 64054008680202523. Inexigibilidade Nº 37/2025. Contratante: COMANDO DE FRONTEIRA JAURU / 66º BI MTZ. Contratado: 26.137.696/0001-96 - LUCIANE CASTRILLON MENDES ARAUJO. Objeto: Prestação de serviços de reabilitação. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 07/08/2025 a 07/08/2035. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 07/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). COMANDO MILITAR DO PLANALTO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 63/2022 - UASG 160098 Nº Processo: 65399.007241/2022-12. Contratante: BASE ADMINISTRATIVA DO CMDO DE OP ESPECIAIS. Contratado: 0**.7**.6**-*4 - K****N G***S M*****O M***S. Objeto: As partes concordam em rescindir o contrato de prestação de serviços em 21 de julho de 2025, serviços de assistência psicológica: avaliação neuropsicológica; psicologia (tratamento).. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão: 21/07/2025. (COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025). 3ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA 16º BATALHÃO LOGÍSTICO EXTRATO DE CONTRATO TERMO CESSÃO DE USO Nº 1/2024 Número do Contrato: 01/2024-16º BLog. Nº Processo: 64134.008613/2023-57. CNPJ Contratante: 09562477000135. Contratante: 16º BATALHÃO LOGÍSTICO. CNPJ Contratado: 29367670000122. Contratado: CLODOALDO MOREIRA SILVA. Objeto: Termo de Cessão de uso para exercício de atividade de apoio de benfeitoria existente no imóvel da União jurisdicionada ao 16º B Log para exploração de atividade de apoio administrativo de barbearia para os servidores da Unidade. Fundamento Legal: Lei nº 14.133/2021. Vigência: 07/05/24 a 06/05/29. Valor Total: R$ 76.274,40. Data de Assinatura: 07/05/24. 22º BATALHÃO DE INFANTARIA AV I S O O 22º BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO, por meio da Comissão para Coleta Seletiva Cidadã, designada e publicado no Boletim Interno nº 119, de 03 de julho de 2025, torna público, em atendimento ao contido no Edital de Chamamento Público nº 01/2025 - Coleta Seletiva Cidadã, que findando o prazo para entrega dos documentos de habilitação (08 de agosto de 2025), informamos que o nenhuma cooperativa/associação apresentou a documentação para habilitação prevista para a Fase de Habilitação do Chamamento Público nº 01/2025, declarando por isso, FRACASSADO o supracitado processo. Devido ao fracassado ocorrido, pela não apresentação de documentação de qualquer cooperativa/associação interessado na participação do supracitado Chamamento Público, REGISTRAMOS que não mais haverá a divulgação da lista contendo a relação das associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas, prevista para o dia 15 de agosto de 2025, ou a possibilidade para interposição de recursos contra o resultado da habilitação e sua divulgação, prevista para o dia 21 de agosto de 2025, nem a Sessão Pública prevista para o dia 22 de agosto de 2025 às 14h. PALMAS - TO, 11 de agosto de 2025 ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO - Ten Cel Comandante do 22° Batalhão de Infantaria Mecanizado 2º BATALHÃO FERROVIÁRIO EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 160106 Número do Contrato: 169/2024. Nº Processo: 65308.010738/2024-51. Contratante: 2 BATALHAO FERROVIARIO. Contratado: 15.015.196/0001-65 - SIGMA ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Acréscimo consiste na adequação dos quantitativos para atender o projeto executivo estrutural e tornar o contrato compatível com o projeto, a ser empregada na obra de construção do pavilhão náutico do centro de instrução de engenharia, o que equivale a 5,15% (cinco, quinze por cento) do valor inicial atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso i, alíneas a e b da lei 14.133/21, concorrentes com os artigos 125, 126, 127 e 128 da mesma lei.. Vigência: 05/11/2024 a 05/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 896.255,98. Data de Assinatura: 08/08/2025. (COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025). COMANDO MILITAR DO SUDESTE COMANDO DE DEFESA ANTIAÉREA DO EXÉRCITO 11º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Exercício de sua competência Prevista no Decreto n° 10.030, de 30 SET 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), tendo em vista a conclusão de Processo Administrativo de Cancelamento de CR, informa às pessoas físicas abaixo relacionadas, que se encontram em lugares incertos e não sabidos, quanto à DECISÃO DE CANCELAMENTO DO CR, diante da perda das condições requeridas no Artigo 67 do decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, condição para o exercício de atividades com Produtos Controlados. Informo às pessoas físicas abaixo, ainda, que a partir da publicação, inicia-se o prazo de 90 (noventa) dias, para a destinação dos PCE constantes de seu acervo, caso haja, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, sendo que, findo o prazo sem manifestação dos interessados, os Órgãos de Segurança Pública serão informados. Por fim, é importante esclarecer que os Recursos Administrativos escritos deverão ser endereçados ao Sr Tenente Coronel ABNER DE OLIVEIRA E SI LV A JUNIOR, Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea e remetidos ou entregues na EPAC S/Nr - SAAN - Brasília-DF - CEP 70631-902. Relação dos Administrados: CR 69220, Nome Completo: SERGIO LEITE BEZERRA DA SILVA; CR 31740, Nome Completo: MARCOS ANTONIO NAVES DE OLIVEIRA; CR 49141, Nome Completo: CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA; CR 253877, Nome Completo: FELIPE LUCAS MACHADO DE SOUZA; CR 238125, Nome Completo: ATAUL MOURA GUIMARÃES; CR 208097, Nome Completo: IVO DOS SANTOS CASTELO. ABNER DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR - TC 3º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação Sobre Processo de Suspensão Temporária de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC) O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º, § 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo Exército (PCE). Em consulta aos Sistemas do Poder Judiciário, verificou-se que o Sr(a) possui pendência(s) judicial(is) e seu CR esta SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. Tal falta fere a idoneidade do senhor perante o SFPC. Deste modo, notifico-os, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação desta notificação, que explique ao SFPC sobre tal pendência. Esta explicação deve ser feita por meio da Defesa Escrita, com o envio do documento ao e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br, fazendo referência à presente publicação para fins de identificação. Caso não seja enviada a Defesa Escrita, seu CR pode ser CANCELADO e o CAC ser denunciado ao MPE por POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA. Assinatura: 12 de agosto de 2025 Relação dos Administrados: CR: 121735, Nome Completo: EVANDRO JOÃO TOSS, Nº do Processo: 64539.002921/2025-88; CR: 908410, Nome Completo: VINICIUS LISBOA DA CRUZ DA SILVA, Nº do Processo: 64539.001781/2025-21; CR: 554792, Nome Completo: ORLEI SOARES ALVES, Nº do Processo: 64539.000891/2025-75; CR: 600734, Nome Completo: ANTONINHO LEÃO ALVES, Nº do Processo: 64539.001824/2025-78; e CR: 748473, Nome Completo: ROSANE LIMA DE SOUZA, Nº do Processo: 64539.005188/2024-72. GEORGE KOPPE EIRIZ EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Notificação Sobre Certificado de Registro Vencido (CR) de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador Excepcional (CAC) O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nºFechar