DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025081200024
24
Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
9º GRUPAMENTO LOGÍSTICO
9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - Notificação (1ª Publicação de 1) -
Por meio deste instrumento, o Comandante do 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO, no uso de
suas atribuições e em cumprimento ao que determina o § 4º, do Art. 26, da Lei Nº 9784,
de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a empresa AKILA COMERCE EIRELI, inscrita no CNPJ
sob o número 19.205.627/0001-07, uma vez que se encontra em local incerto e não
sabido, a comparecer no 9º Batalhão de Suprimento, a fim de tomar ciência de solução de
sindicância instaurada através da Portaria nº 10-Sect/9º B Sup, NUP: 64155.001409/2025-
29, de 17 de março de 2025, do 9º Batalhão de Suprimento, que trata sobre o não
recolhimento de material rejeitado, que envolve a mencionada empresa, razão pela qual
fica o autuado notificado para no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência, data
dessa publicação oficial, apresentar recurso contra a decisão, caso queira.
Fica a autuada cientificada de que deverá proceder a retirada do material sob
sua responsabilidade, atualmente armazenado nas dependências do 9º Batalhão de
Suprimento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta publicação de
notificação no Diário Oficial da União.
O não atendimento implicará medidas administrativas cabíveis, nos termos da
legislação vigente, incluindo a possibilidade de declaração de abandono e destinação do
material conforme interesse da Administração Pública.
Para facilitar a comunicação, são disponibilizados os seguintes meios de
comunicação: PRESENCIAL: Rua General Nepomuceno Costa, 219, Vila Alba, Campo Grande
- MS. CEP: 79100-010 (Secretaria do 9º Batalhão de Suprimento); e E-mail:
sect@9bsup.eb.mil.br.
WELTON FERREIRA CARDOSO - Cel
Comandante do 9º B Sup
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
SOLUÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - Notificação (1ª Publicação de 1) -
Por meio deste instrumento, o Comandante do 9º BATALHÃO DE SUPRIMENTO, no uso de
suas atribuições e em cumprimento ao que determina o § 4º, do Art. 26, da Lei Nº 9784,
de 29 de janeiro de 1999, NOTIFICA a empresa FALCÃO 28 INDUSTRIA, COMERCIO E
IMPORTAÇÕES DE EQUIPAMENTOS TÁTICOS E UNIFORMES, inscrita no CNPJ sob o número
23.700.303/0001-12, uma vez que se encontra em local incerto e não sabido, a comparecer
no 9º Batalhão de Suprimento, a fim de tomar ciência de solução de sindicância instaurada
através da Portaria nº 11-Sect/9º B Sup, NUP: 64155.001410/2025-53, de 17 de março de
2025, do 9º Batalhão de Suprimento, que trata sobre o não recolhimento de material
rejeitado, que envolve a mencionada empresa, razão pela qual fica o autuado notificado
para no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da ciência, data dessa publicação oficial,
apresentar recurso contra a decisão, caso queira.
Fica a autuada cientificada de que deverá proceder a retirada do material sob
sua responsabilidade, atualmente armazenado nas dependências do 9º Batalhão de
Suprimento no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contados desta publicação de
notificação no Diário Oficial da União.
O não atendimento implicará medidas administrativas cabíveis, nos termos da
legislação vigente, incluindo a possibilidade de declaração de abandono e destinação do
material conforme interesse da Administração Pública.
Para facilitar a comunicação, são disponibilizados os seguintes meios de
comunicação: PRESENCIAL: Rua General Nepomuceno Costa, 219, Vila Alba, Campo Grande
- MS. CEP: 79100-010 (Secretaria do 9º Batalhão de Suprimento); e E-mail:
sect@9bsup.eb.mil.br.
WELTON FERREIRA CARDOSO - Cel
Comandante do 9º B Sup
13ª BRIGADA DE INFANTARIA MOTORIZADA
COMANDO DE FRONTEIRA JAURU/ 66º BATALHÃO DE INFANTARIA
M OT O R I Z A D O
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 3/2025 - UASG 160155
Nº Processo: 64054008680202523.
Inexigibilidade Nº 37/2025. Contratante: COMANDO DE FRONTEIRA JAURU / 66º BI MTZ.
Contratado:
26.137.696/0001-96 -
LUCIANE
CASTRILLON
MENDES ARAUJO.
Objeto:
Prestação de serviços de reabilitação.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: IV. Vigência: 07/08/2025 a
07/08/2035. Valor Total: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 07/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025).
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
BASE ADMINISTRATIVA DO COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 63/2022 - UASG 160098
Nº Processo: 65399.007241/2022-12. Contratante: BASE ADMINISTRATIVA DO CMDO DE OP
ESPECIAIS. Contratado: 0**.7**.6**-*4 - K****N G***S M*****O M***S. Objeto: As
partes concordam em rescindir o contrato de prestação de serviços em 21 de julho de
2025,
serviços 
de
assistência 
psicológica:
avaliação 
neuropsicológica;
psicologia
(tratamento).. Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Data de Rescisão:
21/07/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 11/08/2025).
3ª BRIGADA DE INFANTARIA MECANIZADA
16º BATALHÃO LOGÍSTICO
EXTRATO DE CONTRATO
TERMO CESSÃO DE USO Nº 1/2024
Número do Contrato: 01/2024-16º BLog. Nº Processo: 64134.008613/2023-57. CNPJ
Contratante: 
09562477000135. 
Contratante: 
16º 
BATALHÃO 
LOGÍSTICO. 
CNPJ
Contratado: 29367670000122. Contratado: CLODOALDO MOREIRA SILVA. Objeto: Termo
de Cessão de uso para exercício de atividade de apoio de benfeitoria existente no
imóvel da União jurisdicionada ao 16º B Log para exploração de atividade de apoio
administrativo de barbearia para os servidores da Unidade. Fundamento Legal: Lei nº
14.133/2021. Vigência: 07/05/24 a 06/05/29. Valor Total: R$ 76.274,40. Data de
Assinatura: 07/05/24.
22º BATALHÃO DE INFANTARIA
AV I S O
O 22º BATALHÃO DE INFANTARIA MECANIZADO, por meio da Comissão para
Coleta Seletiva Cidadã, designada e publicado no Boletim Interno nº 119, de 03 de julho de
2025, torna público, em atendimento ao contido no Edital de Chamamento Público nº
01/2025 - Coleta Seletiva Cidadã, que findando o prazo para entrega dos documentos de
habilitação (08 de agosto de 2025), informamos que o nenhuma cooperativa/associação
apresentou a documentação para habilitação prevista para a Fase de Habilitação do
Chamamento Público nº 01/2025, declarando por isso, FRACASSADO o supracitado
processo.
Devido ao fracassado ocorrido, pela não apresentação de documentação de
qualquer cooperativa/associação interessado na participação do supracitado Chamamento
Público, REGISTRAMOS que não mais haverá a divulgação da lista contendo a relação das
associações ou cooperativas habilitadas e inabilitadas, prevista para o dia 15 de agosto de
2025, ou a possibilidade para interposição de recursos contra o resultado da habilitação e
sua divulgação, prevista para o dia 21 de agosto de 2025, nem a Sessão Pública prevista
para o dia 22 de agosto de 2025 às 14h.
PALMAS - TO, 11 de agosto de 2025
ROBERTO NUNES RIBEIRO FILHO - Ten Cel
Comandante do 22° Batalhão de Infantaria Mecanizado
2º BATALHÃO FERROVIÁRIO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 160106
Número do Contrato: 169/2024.
Nº Processo: 65308.010738/2024-51.
Contratante:
2
BATALHAO
FERROVIARIO. Contratado:
15.015.196/0001-65
-
SIGMA
ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA. Objeto: Acréscimo consiste na adequação dos
quantitativos para atender o projeto executivo estrutural e tornar o contrato compatível
com o projeto, a ser empregada na obra de construção do pavilhão náutico do centro de
instrução de engenharia, o que equivale a 5,15% (cinco, quinze por cento) do valor inicial
atualizado do contrato, com fundamento no art. 124, inciso i, alíneas a e b da lei
14.133/21, concorrentes com os artigos 125, 126, 127 e 128 da mesma lei.. Vigência:
05/11/2024 a 05/11/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 896.255,98. Data de
Assinatura: 08/08/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 08/08/2025).
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
COMANDO DE DEFESA ANTIAÉREA DO EXÉRCITO
11º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea, no Exercício de sua
competência Prevista no Decreto n° 10.030, de 30 SET 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), e cumprindo determinação do Comandante da 11ª Região Militar, por meio
do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), tendo em vista a conclusão de
Processo Administrativo de Cancelamento de CR, informa às pessoas físicas abaixo
relacionadas, que se encontram em lugares incertos e não sabidos, quanto à DECISÃO DE
CANCELAMENTO DO CR, diante da perda das condições requeridas no Artigo 67 do decreto
10.030, de 30 de setembro de 2019, condição para o exercício de atividades com Produtos
Controlados. Informo às pessoas físicas abaixo, ainda, que a partir da publicação, inicia-se
o prazo de 90 (noventa) dias, para a destinação dos PCE constantes de seu acervo, caso
haja, conforme determina o Artigo 68, do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019,
sendo que, findo o prazo sem manifestação dos interessados, os Órgãos de Segurança
Pública serão informados. Por fim, é importante esclarecer que os Recursos Administrativos
escritos deverão ser endereçados ao Sr Tenente Coronel ABNER DE OLIVEIRA E SI LV A
JUNIOR, Comandante do 11º Grupo de Artilharia Antiaérea e remetidos ou entregues na
EPAC S/Nr - SAAN - Brasília-DF - CEP 70631-902.
Relação dos Administrados: CR 69220, Nome Completo: SERGIO LEITE BEZERRA
DA SILVA; CR 31740, Nome Completo: MARCOS ANTONIO NAVES DE OLIVEIRA; CR 49141,
Nome Completo: CRISTIANO BRITO ALVES MEIRA; CR 253877, Nome Completo: FELIPE
LUCAS MACHADO DE SOUZA; CR 238125, Nome Completo: ATAUL MOURA GUIMARÃES; CR
208097, Nome Completo: IVO DOS SANTOS CASTELO.
ABNER DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR - TC
3º GRUPO DE ARTILHARIA ANTIAÉREA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação Sobre Processo de Suspensão Temporária de Colecionador, Atirador Desportivo
e Caçador Excepcional (CAC)
O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua
competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto
nº 10.030/2019, no cumprindo o disposto no art. 26, §4º da Lei nº 9.784/1999 e artigo 9º,
§ 3 da Portaria nº 42/2020 - COLOG, vem NOTIFICAR os Colecionadores, Atiradores
desportivos e Caçadores Excepcionais (CAC) a seguir relacionados, possuidores de
Certificado de Registro - Pessoa Física, COM A POSSE (ACERVO) de Produto Controlado pelo
Exército (PCE). Em consulta aos Sistemas do Poder Judiciário, verificou-se que o Sr(a) possui
pendência(s) judicial(is) e seu CR esta SUSPENSO TEMPORARIAMENTE. Tal falta fere a
idoneidade do senhor perante o SFPC. Deste modo, notifico-os, no prazo de 10 (dez) dias
corridos, a contar da publicação desta notificação, que explique ao SFPC sobre tal
pendência. Esta explicação deve ser feita por meio da Defesa Escrita, com o envio do
documento ao e-mail vistoria.sfpc@3gaaae.eb.mil.br, fazendo referência à presente
publicação para fins de identificação. Caso não seja enviada a Defesa Escrita, seu CR pode
ser CANCELADO e o CAC ser denunciado ao MPE por POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA.
Assinatura: 12 de agosto de 2025
Relação dos Administrados:
CR: 121735, Nome Completo: EVANDRO
JOÃO TOSS, Nº do Processo:
64539.002921/2025-88;
CR: 908410, Nome Completo: VINICIUS LISBOA DA CRUZ DA SILVA, Nº do
Processo: 64539.001781/2025-21;
CR: 554792, Nome Completo: ORLEI SOARES ALVES, Nº do Processo: 64539.000891/2025-75;
CR: 600734, Nome Completo: ANTONINHO LEÃO ALVES, Nº do Processo:
64539.001824/2025-78; e
CR: 748473, Nome Completo: ROSANE LIMA DE SOUZA, Nº do Processo:
64539.005188/2024-72.
GEORGE KOPPE EIRIZ
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Notificação Sobre Certificado de Registro Vencido (CR) de Colecionador, Atirador
Desportivo e Caçador Excepcional (CAC)
O Comandante do 3º Grupo de Artilharia Antiaérea, no exercício de sua
competência prevista no Decreto nº 10.030, de 30 Set 2019 (Regulamento de Produtos
Controlados), após realização de auditoria interna no Sistema de Gerenciamento Militar de
Armas (SIGMA), na qual foram observados o disposto nos artigos 64, 65 e 66 do Decreto nº

                            

Fechar