REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXVI Nº 151 Brasília - DF, terça-feira, 12 de agosto de 2025 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025081200001 1 Sumário Atos do Poder Executivo .......................................................................................................... 1 Presidência da República .......................................................................................................... 2 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério das Cidades.............................................................................................................. 7 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................................... 12 Ministério das Comunicações................................................................................................. 13 Ministério da Cultura .............................................................................................................. 13 Ministério da Defesa............................................................................................................... 13 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 18 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 18 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 18 Ministério da Educação........................................................................................................... 19 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 44 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 45 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 48 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 49 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 51 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 51 Ministério da Pesca e Aquicultura......................................................................................... 65 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 65 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 67 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 67 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 67 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 72 Ministério da Saúde................................................................................................................ 72 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 76 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 76 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 77 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 78 Ministério Público da União................................................................................................... 78 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 79 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 79 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 80 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 89 Editais e Avisos........................................................................................................................ 90 ................................... Esta edição é composta de 91 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 11/8/2025 a edição extra nº 150-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Atos do Poder Executivo MINISTÉRIO DA DEFESA DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve: N O M EA R , a partir de 12 de dezembro de 2025, por necessidade do serviço, o General de Brigada Combatente ROVIAN ALEXANDRE JANJAR, do Comando do Exército, para exercer o cargo de Adido de Defesa e do Exército na República Popular da China, também acreditado junto ao Reino da Tailândia, no período de 12 de dezembro de 2025 a 11 de dezembro de 2027. Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA DEFESA R E T I F I C AÇ ÃO DECRETO DE 16 DE JULHO DE 2025 (Publicado no Diário Oficial da União de 17 de julho de 2025, Seção 2, página 1) No Decreto de exoneração, ex officio, por necessidade de serviço, do General de Brigada Combatente ROVIAN ALEXANDRE JANJAR, onde se lê "do cargo de Chefe do Preparo da Força Terrestre", leia-se "do cargo de Chefe do Emprego da Força Terrestre". LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 115, caput, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 3º, incisos I, II e III e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.002554/2025-18 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DECRETOS DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R DEMIAN MIKEJEVS CALÇA, para exercer a função de Adido Policial Federal Adjunto na Embaixada do Brasil em Ottawa, Canadá, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Guilherme Damasceno Fo n s e c a Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R FÁBIO ALCEU MERTENS, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em Bogotá, República da Colômbia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Wellington Santiago da Silva. Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, e no Decreto nº 12.337, de 20 de dezembro de 2024, resolve: D ES I G N A R SANDRO ROGÉRIO JANSEN CASTRO, para exercer a função de Adido Policial Federal na Embaixada do Brasil em La Paz, Estado Plurinacional da Bolívia, pelo prazo de três anos, contado da data de apresentação à missão diplomática, em substituição a Agostinho Gomes Cascardo Junior. Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Mauro Luiz Iecker Vieira MINISTÉRIO DAS MULHERES DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 2025 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 2º, alínea "c", da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, resolve: D ES I G N A R MONIQUE DAMAS DA COSTA ANDRADE, representante da Sociedade Civil do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, para participar da XVI Conferência Regional sobre a Mulher da América Latina e o Caribe, com ônus, no período de 12 a 16 de agosto de 2025, inclusive trânsito, na Cidade do México, Estados Unidos Mexicanos. Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcia Helena Carvalho Lopes CONCEDER APOSENTADORIA, a partir de 15 de agosto de 2025, a MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO no cargo de Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, com sede na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte. Brasília, 11 de agosto de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo LewandowskiFechar