DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado
ao recadastramento mediante comparecimento a qualquer agência da instituição bancária onde
o mesmo recebe seus proventos/benefícios, pelo aplicativo SouGov.br ou comparecimento
pessoal dos interessados na Unidade da Divisão Gestão de Pessoas - DIGP/CAD, situada à
Avenida Rodrigues Alves, 129 - 4º andar sala 413 - Praça Mauá - Rio de Janeiro/RJ, portando a
documentação estabelecida nos artigos 5º e 6º da ON nº 1/2017-SEGEP/MP.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será(ão) efetivado(s) na
primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou
pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do e-mail sgp.sfa-rj@agro.gov.br
para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até
que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital.
5. Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
PORTARIAS DE PESSOAL MAPA Nº 88, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 41 e 50 do Anexo I ao
Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, no art. 1º, inciso IV, da Portaria SE/MAPA nº
22, de 25 de abril de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 4º, no art. 23, § 1º,
e no art. 24, inciso I, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019,
no art. 217, inciso I, e no art. 222, inciso VII, alínea "b", ambos da Lei nº 8.112, de 11 de
novembro de 1990, com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º - CONCEDER pensão a ACIR BARCELOS AREAS, na qualidade de viúva do
ex-servidor aposentado deste Ministério, AMARO AREAS, ocupante do cargo de Técnico em
Comunicação Social,
falecido em
06/07/2025, e
o que
consta do
Processo nº
21044.003807/2025-24.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
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