DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.013, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.014548/2025-60,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de realocação de
pessoal, da empregada pública PRISCILA DENISE DA SILVA LOPES, matrícula SIAPE nº
3235053, ocupante do emprego público de Técnico em Contabilidade, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, para composição da força
de trabalho do Instituto Federal do Paraná - IFPR.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFPR assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 7.639, DE 30 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 14021.054416/2025-71, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da servidora pública Elaine Dietrich Arrais, matrícula SIAPE nº 1551592,
ocupante do cargo efetivo de Assistente em Documentação I, do quadro de pessoal da
Fundação Biblioteca Nacional (FBN), para composição da força de trabalho do Ministério da
Cultura (MinC).
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MinC assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.774, DE 1º DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 10260.205163/2025-36,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de indicação
consensual, da servidora pública LARA CRISTIANE DOS SANTOS, matrícula SIAPE
nº 1803755, ocupante do cargo efetivo de Contador, do Plano de Carreira dos Cargos
Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE, do quadro de pessoal do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná - IFPR, para composição da força de trabalho
do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, por período indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MTE assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.829, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 14021.056125/2025-17, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público ALEXANDER
CHRISTIAN RAFF LEHNER, matrícula nº 1405940, ocupante do emprego de Analista Superior
II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/MGI nº 11.907, de
24 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de outubro de
2023, seção 2, pág. 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.831, DE 6 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.056125/2025-17,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público do empregado
público ALEXANDER CHRISTIAN RAFF LEHNER, matrícula nº 1405940, ocupante do emprego
de Analista Superior II - Administrador, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de
Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO para composição da força de trabalho na Agência
Nacional de Aviação Civil - ANAC, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 16.714,97 (dezeseis mil setecentos e quatorze reais e noventa e sete
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à ANAC assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.843, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 14021.062463/2025-98, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Romulo Cezar Braga
Castro, matrícula SIAPE n.º 1877949, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Laboratório
em Telecomunicações, da
Universidade Federal
do Amapá
- UFAP,
movimentado
pela Portaria DEPRO/SGP/MGI nº 12.248, de 16 de outubro de 2024, publicada no Diário
Oficial da União - DOU, de 25 de outubro de 2024, seção 2, pág. 38.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.849, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.060230/2025-51,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade de Indicação
Consensual, da empregada pública Silvanete Brandão Figueiredo, matrícula SIAPE nº
1711000, ocupante do emprego de Analista em Desenvolvimento Regional, do Quadro de
pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paraíba -
CODEVASF, para composição da força de trabalho da Universidade Federal da Bahia - UFBA,
por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFBA assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.871, DE 7 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 12600.001813/2025-01, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Samuel Viana
Figueiroa, matrícula nº 80125123, Analista de Correios Júnior - Administrador, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para composição da força
de trabalho na Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 28.616,58 (vinte e oito mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SSC/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.955, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
 
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no art. 16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria
SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo
SEI nº 18001.100267/2023-56, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 31/07/2025, a alteração de exercício do empregado
público RENATO COELHO LOPES JUNIOR, matrícula funcional nº 8.538.819-X, Analista Pleno,
do quadro de pessoal do Banco do Brasil S/A, movimentado pela Portaria SGP/MGI nº
7.968, de 8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 153 de 11
de agosto de 2023, seção 2, pág. 44.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
QUEILA CÂNDIDA FERREIRA MORAIS
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 7.980, DE 8 DE AGOSTO DE 2025
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL SUBSTITUTA DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência
subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o
disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.018549/2025-28, resolve:

                            

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