DOU 12/08/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 151, terça-feira, 12 de agosto de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE PAGAMENTO
COORDENAÇÃO DE PAGAMENTOS DE APOSENTADORIAS E
P E N S Õ ES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 168/2025
Usando as atribuições que lhe são conferidas, a Coordenadora de Pagamentos
de Pensões e Aposentadorias da Diretoria de Serviços de Aposentados, de Pensionistas e
Órgãos Extintos - DECIPEX, NOTIFICA, por encontrar-se em local incerto e não sabido, o
Sr(a). MILENA MARA PORTELA DO NASCIMENTO, matrícula Siape 83xxx33, a se manifestar,
em até 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Edital, comparecendo presencialmente
à Coordenação-Geral de Pagamentos, no Setor de Autarquias Norte, Quadra 3, Lote A, Ed.
Núcleo dos Transportes (Prédio do DNIT) - Asa Norte, CEP: 70.040-902 - Brasília/DF, ou
contactando pelo telefone (61) 3217-5650, em horário comercial, ou através do e-mail:
sgp.decipex-cgpag-reper@gestao.gov.br com cópia para maria.h.conceicao@gestao.gov.br,
para ter conhecimento da Decisão nº 168/2025/MGI, referente ao Processo Administrativo
de nº 14021.177512/2023-24
MARIA RAIMUNDA S. SANTANA
Coordenadora de Pagamentos de Pensões e Aposentadorias
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORDESTE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Tomadora de Contas - TCE, da Superintendência Regional Nordeste, do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, constituída pela portaria SRNE/INSS nº 240 de
03 de junho de 2025, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 09 de junho de 2025,
considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU nº 98, de 27 de novembro de 2024,
NOTIFICA Heldirena Girão Viana CPF nº 921.***.***-53, com paradeiro incerto e em local
ignorado para contactar a Tomadora de Contas, no prazo de 15 (quinze) dias,
improrrogáveis, a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional
cttce.srne@inss.gov.br, a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas
Especial nº. 35014.197609/2025-84 apresentar defesa ou promover a quitação do débito
apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do
comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99.
LUCIA MARIA LIMA E SILVA SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL SEGEP/PR Nº 11, DE 11 DE AGOSTO DE 2025
A 
CHEFE 
DO 
SERVIÇO 
DE
GESTÃO 
DE 
PESSOAS 
SUBSTITUTA 
DA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO PARANÁ, no uso das
competências conferidas pela apostila publicada na edição extraordinária do Boletim de
Serviço nº 140, de 11/12/2023, de acordo com o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 225-B, Edição Extra B, de 28 de novembro
de 2023, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual,
no mês do aniversário (maio/2025).
. .Nome
.CPF
. .ALCIR JOSE BIACCHI
.***.818.***-04
. .CARLYLE MESQUITA DOS SANTOS
.***.242.***-68
. .DEMOSTHENES MENDES DE MORAES SARMENTO
.***.746.***-87
. .EDGAR FAGUNDES
.***.158.***-68
. .ERCI FRANCESCHI FORBECI
.***.033.***-91
. .JOAO CARLOS CHELINI
.***.935.***-53
. .MAURO CASSEMIRO
.***.065.***-20
. .SANDRA DO ROCIO RIBEIRO PINTO
.***.922.***-49
2. O restabelecimento do pagamento do provento, pensão ou reparação
econômica fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no
capítulo II da Instrução Normativa nº 45, de 15/06/2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 45, de 15/06/2020;
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (41)
3310-3544/3546/3547, ou pelo e-mail rhnucleopr@saude.gov.br, para comprovação de
vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que
seja realizada a visita. (Processo nº 25023.000492/2025-62)
FERNANDA DAS NEVES MELO

                            

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