DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 É assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público Unificado para Docentes do Magistério Superior às pessoas com deficiência que pretendam concorrer às vagas
reservadas e fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, e a com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos e Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
6.2 Serão consideradas pessoas com deficiência para fins de inscrição no presente certame, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no art. 4º da Decreto Federal nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), no § 1º do art. 1º da Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular) e na Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (surdez unilateral total
ou bilateral), observando, no que houver regulamentação, conforme o parágrafo único do art. 39 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, a avaliação e a natureza dos impedimentos
de longo prazo definidos no § 1º e caput do art. 2º do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015).
6.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição:
a) declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa com deficiência e indicar as suas limitações funcionais e necessidades de adaptações, conforme o previsto
no inciso III do art. 3º e no art. 4º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; e
b) comprovar a condição declarada por meio do envio de imagem nítida e legível da documentação caracterizadora emitida por profissional legalmente habilitado especialista na
área da deficiência, que deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de publicação do Edital, exceto no casos das pessoas com candidatas cuja
deficiência se enquadre no art.1° da Lei n°12.764 de 27 de dezembro de 2012, ou das pessoas candidatas com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência
permanente.
6.3.1 O envio da documentação deverá ser feito em campo específico no formulário de inscrição.
6.3.2 O candidato que não declarar sua deficiência no ato de inscrição não poderá alegar a referida condição em seu benefício, não sendo, para fins do certame, considerado
Pessoa com Deficiência e não lhe será facultado impetrar recurso em favor de sua condição para concorrer à vaga reservada.
6.4 A documentação caracterizadora deverá conter:
a) A identificação da pessoa candidata;
b) A espécie e o grau ou nível da deficiência (relacionados a impedimentos nas funções e estruturas do corpo), com a devida referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID). Deve também informar, se conhecida, a provável causa da deficiência. Ressalta-se que, nos casos de diagnóstico - seja ele nosológico ou hipotético -, o
documento deve ser obrigatoriamente emitido por médico, conforme estabelece o inciso X do art. 4º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013;
c) Os graus de autonomia ou descrever as limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros;
d) A data de emissão, e a assinatura do profissional responsável, legalmente habilitada e especialista na área da deficiência declarada, com o nome legível, carimbo, assinatura,
especialização, número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo do profissional que forneceu o laudo.
6.4.1 Além do disposto no item 6.4, em caso de:
a) deficiência física, a documentação caracterizadora deverá conter uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, incluindo as variações anatômicas e/ou funcionais. Deve
também especificar as limitações funcionais para as atividades da vida diária e indicar a necessidade do uso de apoios, como próteses e/ou órteses;
b) deficiência auditiva, a documentação caracterizadora deverá estar acompanhada de exame audiométrico - audiometria. Caso a pessoa candidata utilize Aparelho de
Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar a audiometria com e sem o respectivo aparelho;
c) deficiência múltipla, a documentação de caracterização deverá conter a associação de duas ou mais deficiências, bem como apresentar as informações já listadas de cada uma
delas;
d) deficiência visual, a documentação de caracterização deverá incluir informações detalhadas sobre a acuidade visual, tanto com quanto sem correção, e a somatória do campo
visual de ambos os olhos. Esses dados devem estar acompanhados de exame que comprove a deficiência.
e) deficiência intelectual, a documentação de caracterização deverá conter a data do início da doença, que necessita ser anterior aos 18 (dezoito) anos, as áreas de limitação
associadas e as habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média;
f) deficiência mental, a documentação de caracterização deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades
adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso,
g) deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, um relatório especializado, emitido por
médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), e de psicólogo(a) especializado(a) na área de
Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a
dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos):
- Capacidade de comunicação e interação social;
- Reciprocidade social;
- Qualidade das relações interpessoais; e
- Presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos.
6.5 O Relatório de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência, desde que emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, poderá ser utilizado como documentação caracterizadora da
deficiência.
6.6 A pessoa candidata poderá, ainda, apresentar documentação de reconhecimento administrativo prévio da deficiência, emitida por órgão ou entidade da administração pública
federal direta, autárquica ou fundacional.
6.7 Caso a documentação comprobatória caracterizadora de deficiência seja emitida em meio eletrônico, deverá ser assinada digitalmente no padrão ICP-Brasil e atender às
resoluções do Conselho Federal Profissional respectivo.
6.8 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa com deficiência e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para as
vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de caracterização da deficiência, que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital,
nas convocações e nas legislações aplicáveis.
6.9 A análise da documentação será realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar designada pela UNILA, composta por 3 (três) profissionais, de diferentes áreas de
conhecimento, capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que a pessoa candidata possuir, entre os quais um deverá ser da área da medicina.
6.10 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência, poderá ser solicitada avaliação presencial complementar ou com o uso de tecnologia de telemedicina, mediante
convocação para esse fim, com a indicação de local, data e horário para a sua realização.
6.10.1 O não comparecimento ao procedimento de caracterização da deficiência presencial ou, se for o caso, no horário e local ou link a ser informado na convocação acarretará
a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas candidatas com deficiência.
6.11 A análise da documentação e o parecer resultante do procedimento de caracterização observarão as disposições da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260/2025
e demais dispositivos legais cabíveis.
6.12 O resultado do procedimento de caracterização da deficiência será publicado no sítio eletrônico da UNILA e conterá os dados de identificação da pessoa candidata e a
conclusão do parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar a respeito da confirmação da autodeclaração. É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar
ciência de seu conteúdo.
6.13 Após a divulgação do resultado do procedimento, a pessoa candidata poderá interpor recurso contra o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar que concluir
pela não caracterização da deficiência no prazo de 2 (dois) dias úteis, momento em que lhe será facultado apresentar nova documentação caracterizadora da deficiência.
6.13.1 A comissão recursal será composta por integrantes distintos dos profissionais que participaram da equipe multiprofissional e interdisciplinar, emissora do parecer. Não
caberá recurso das decisões da comissão recursal.
6.14 Na hipótese de a equipe multiprofissional e interdisciplinar concluir pela não caracterização da deficiência, a pessoa candidata poderá participar do certame pela ampla
concorrência, desde que tenha alcançado, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases
6.15 O parecer favorável da equipe multiprofissional e interdisciplinar habilita a pessoa candidata tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos
termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocada, submeter-se à avaliação de saúde admissional.
6.16 A pessoa candidata que tiver a sua condição de pessoa com deficiência reconhecida, mas for considerada inapta para o exercício das atribuições do cargo em razão de
incompatibilidade com a deficiência declarada, será eliminada do Concurso Público.
6.17 Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de caracterização da deficiência, respeitados o contraditório e a ampla defesa,
a pessoa candidata estará sujeita a:
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do Concurso Público se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) Exclusão da lista de classificação, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/especialidade; e/ou
c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
6.18 Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
7 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS PRETAS E PARDAS (PPP)
7.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas negras (pretas e pardas) os(as) candidatos(as) que assim se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos termos do inciso IV do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010 (Estatuto da Igualdade Racial),
na forma de regulamento, bem como em atendimento aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025.
7.2 A pessoa candidata que desejar concorrer à vaga reservada PPP deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, ser pessoa pessoa negra
(preta ou parda), conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, e observado o período de inscrição disposto no cronograma.
7.2.1 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua
inclusão posterior.
7.3 As pessoas candidatas que, no ato da inscrição, declararem-se negras, serão convocadas para a realização de procedimento de heteroidentificação para confirmação
complementar, por meio de editais que estarão disponíveis no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
7.3.1 É de responsabilidade da pessoa candidata acompanhar a publicação e tomar ciência de seu conteúdo.
7.4 Para a avaliação das autodeclarações será constituída uma comissão formada por 5 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e, sempre que possível, à origem
regional.
7.4.1 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada
7.4.2 A comissão deliberará, pela maioria de seus membros, por meio de parecer motivado, conforme o modelo da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas.
7.4.3 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame.
7.4.4 É vedado à comissão deliberar na presença das pessoas candidatas.
7.4.5 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
7.5 O procedimento de heteroidentificação será promovido de forma presencial, podendo ser realizado de maneira telepresencial, a critério da comissão.
7.5.1 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.6 A pessoa candidata cuja autodeclaração como pessoa negra não seja confirmada poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia
útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail sebanc@unila.edu.br
7.6.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração.
7.6.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
7.7 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
7.8 A não confirmação da autodeclaração da pessoa candidata como negra, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e a recusa
em ser filmada, acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando a pessoa candidata a figurar apenas na lista de classificação de ampla
concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.

                            

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