DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 226/2025/DICS
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, nomeado pela Portaria nº 514/2023/GR, tendo em vista a delegação de
competência conferida pela Portaria nº 286/2020/GR e suas alterações, nos termos da legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições para Concurso Público Unificado destinado
ao provimento de cargos da Carreira de Magistério Superior na Universidade Federal da Integração Latino-Americana, para o cargo de Professor do Magistério Superior, nas condições
previstas neste Edital e demais instrumentos reguladores do Concurso:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 As vagas ofertadas neste certame serão regidas pelo presente Edital, de condições gerais, e pelos respectivos Editais de Condições Específicas, que serão publicados
individualmente para cada área de interesse da UNILA. Os editais de condições específicas estabelecerão o conteúdo programático, as etapas, os critérios e o cronograma para cada certame,
em conformidade com as diretrizes gerais aqui previstas
1.2 Os editais relativos a este concurso e suas respectivas áreas serão divulgados no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos.
1.3 As informações relativas ao plano de carreira e do cargo de Professor do Magistério Superior são as estabelecidas na Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012
(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12772.htm).
1.4 As informações relativas ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais são as estabelecidas na Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm).
1.5 Informações relativas ao andamento do concurso, podem ser encontradas no Manual do Candidato disponível no endereço https://portal.unila.edu.br/concursos.
2 DAS VAGAS
2.1. As vagas disponíveis estão distribuídas de acordo com o quadro abaixo:
. .Área
de
Conhecimento
.Subárea
de
Conhecimento
.Titulação Exigida¹
.Carga Horária
.Vagas
.
.
.
.
. .
.
.
.
.AC
.IND
.QUI
.PPP
.PCD
. .Ciências
Sociais
Aplicadas
.Política
Social
e
Serviço Social
.Doutorado em Serviço Social, Política Social e áreas afins e Graduação em
Serviço Social e Inscrição no CRESS/PR e/ou Protocolo de Solicitação de
Transferência para o CRESS/PR
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.01
.-
.-
.-
.01
. .Ciências
Sociais
Aplicadas
.Administração Pública
.Doutorado em Administração Pública ou Administração
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.01
.-
.-
.-
.-
. .Ciências Humanas
.Ciência
Política,
Sociologia,
Políticas
Públicas
.Doutorado em Ciência Política ou Sociologia ou Políticas Públicas ou Gestão
Pública ou Gestão Social e Áreas Afins
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.01
.-
.-
.01
.-
.
.Bioquímica
.Biologia Molecular
.Doutorado
em
Bioquímica, Biologia
Molecular,
Biotecnologia,
Ciências
Biológicas ou Bioinformática
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.01
.-
.-
.-
.-
.
.Agronomia
.Fitotecnia
.Doutorado
em
Fitotecnia, Melhoramento
Vegetal,
Agronomia,
Ciências
agrárias, Biotecnologia ou Entomologia Agrícola
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.-
.-
.-
.01
.-
.
.Fa r m a c o l o g i a
.Farmacologia Geral
.Doutorado
em
Farmacologia,
Bioquímica,
Biotecnologia,
Ciências
Fa r m a c ê u t i c a s
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.01
.-
.-
.-
.-
.
.Zootecnia
.Genética
e
Melhoramento
de
animais domésticos
.Doutorado em Genética animal, melhoramento animal, biotecnologia ou
produção animal
.40h
com
Dedicação
Exclusiva
.-
.-
.-
.-
.01
Em que: AC= vaga para Ampla Concorrência; PPP= vaga para Pessoa Preta ou Parda; PI= vaga para Pessoa Indígena; PQ= vaga para Pessoa Quilombola; PcD=vaga para Pessoa
com Deficiência.
2.2. Cabe somente à banca examinadora a análise dos títulos dos candidatos inscritos para fins de cumprimento dos requisitos exigidos, realizada durante o período de avaliação
curricular.
2.3. A remuneração será fixada com base no valor do vencimento básico da carreira do Magistério Superior, Assistente, nível 1, Classe A, acrescido de Retribuição por Titulação
(RT), considerando a titulação exigida para a vaga e observado o regime de trabalho contratado, tabela a seguir:
.
.Regime
.Titulação
.Vencimento Básico (*)
.Retribuição por Titulação (*)
.Total
.
.20 horas
.Graduação
.R$ 3.090,43
.-
.R$ 3.090,43
. .
.Especialização
.
.R$ 309,04
.R$ 3.399,47
. .
.Mestrado
.
.R$ 772,61
.R$ 3.863,04
. .
.Doutorado
.
.R$ 1.777,00
.R$ 4.867,43
.
.40 horas
.Graduação
.R$ 4.326,60
.-
.R$ 4.326,60
. .
.Especialização
.
.R$ 648,99
.R$ 4.975,59
. .
.Mestrado
.
.R$ 1.622,47
.R$ 5.949,07
. .
.Doutorado
.
.R$ 3.731,69
.R$ 8.058,29
.
.DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
.Graduação
.R$ 6.180,86
.-
.R$ 6.180,86
. .
.Especialização
.
.R$ 1.236,17
.R$ 7.417,03
. .
.Mestrado
.
.R$ 3.090,43
.R$ 9.271,29
. .
.Doutorado
.
.R$ 7.107,99
.R$ 13.288,85
(*) De acordo com a nova estrutura definida pela Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024.
2.4. O vencimento básico será acrescido de auxílio-alimentação, nos termos da legislação vigente.
2.5. O candidato investido no cargo, independentemente da área ou subárea específica em que tenha prestado o referido concurso, poderá ser designado para lecionar qualquer
disciplina que tenha integrado em sua formação acadêmica, bem como qualquer disciplina na área de conhecimento do concurso.
3 DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
3.1 São inerentes ao cargo de Professor do Magistério Superior, as atividades acadêmicas pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem,
à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura, o exercício de direção, assessoramento, chefia, encargos acadêmicos, coordenação e assistência na própria
instituição, além de outras previstas na legislação vigente e daquelas atinentes aos objetivos específicos da UNILA, conforme a Lei nº 12.189, de 12 de janeiro de 2010 que dispõe sobre
a criação da Universidade.
4 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
4.1 O candidato aprovado será empossado se atender os seguintes requisitos:
a) Ter idade mínima de 18 anos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais, caso brasileiro;
c) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para O candidato brasileiro do sexo masculino;
d) Encontrar-se em pleno gozo dos direitos políticos;
e) Não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público federal, nos termos dispostos no artigo 137 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
f) Possuir os documentos comprobatórios de titulação, para o exercício do cargo;
g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, conforme artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.2 O candidato que não cumprir os requisitos do item 4.1 no ato da posse perderá o direito à investidura no cargo.
5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DE RESERVA DE VAGAS
5.1 As vagas reservadas (VR) consistem em vagas a serem providas prioritariamente pelas pessoas com deficiência e pelas pertencentes a grupos minoritários étnico-raciais
(negros, indígenas ou quilombolas).
5.1.1 O quantitativo de vagas para cada área/subárea do conhecimento estão dispostas no quadro do item 2.1 deste Edital de Abertura.
5.2 Visando à adoção de estratégias de gestão que maximizem os resultados da política de reserva de vagas, a sistemática de sua implementação seguirá as diretrizes
estabelecidas em conformidade com a legislação vigente.
5.2.1 A tabela orientadora de distribuição das vagas destinadas a pessoas candidatas negras, indígenas, quilombolas e/ou com deficiência pode ser consultada em:
https://portal.unila.edu.br/concursos
5.3 Fica assegurada a inscrição como optante pela reserva de vagas de pessoas com deficiência e pertencentes a grupo de minorias étnico-raciais (negra, indígena ou quilombola),
visando o aproveitamento das vagas.
5.3.1 Caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do processo seletivo, serão observadas a reserva de vagas e a nomeação das pessoas pretas e pardas, indígenas e
quilombolas e das pessoas com deficiência aprovadas/classificadas, na forma prevista em conformidade com a legislação vigente.
5.4 Para concorrer às vagas reservadas o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente à autodeclaração da sua condição.
5.4.1 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este este certame.
5.4.2 A autodeclaração, registrada no requerimento de inscrição, será confirmada mediante procedimentos específicos para cada grupo: procedimento documental, no caso de
PcD, quilombolas e indígenas; ou de heteroidentificação, no caso de candidatos negros.
5.4.3 O procedimento de confirmação para fins de verificação da condição que enseja a reserva de vaga poderá ser realizado em qualquer fase do certame, desde que antes da
homologação do resultado final.
5.4.4 O candidato que não assinalar a opção por vaga reservada no ato da inscrição perderá o direito a concorrer por cotas neste certame, não sendo admitido recurso para sua
inclusão posterior.
5.5 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no
certame, desde que atendidas as demais disposições deste Edital.
5.5.1 Àquelas aprovadas e eventualmente nomeadas pela ampla concorrência não serão contabilizadas para fins de preenchimento das vagas reservadas caso surjam.
5.6 Os candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.7 Os candidatos à vaga reservada participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, bem como horários de início, datas, locais de aplicação e nota mínima exigida, observados os dispositivos legais.
5.8 O candidato poderá desistir de concorrer à vaga reservada até o final do período de inscrição, modificando-a no SIGRH (Em Área do candidato·
Alterar dados da
inscrição).
5.9 As pessoas candidatas que constatarem indevida opção pelo sistema de cotas na divulgação do resultado preliminar das inscrições deverão solicitar a retificação da informação no
período recursal, via e-mail concursos@unila.edu.br, por configurar erro material ou inconsistência na inscrição, não sendo permitida qualquer alteração ou retificação após o decurso desse prazo.
5.10 Em caso de desistência de pessoa candidata aprovada em vaga reservada, será convocado o próximo candidato aprovado na mesma reserva, observada a ordem de classificação da lista específica.
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