DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.9 A pessoa candidata que, no ato da inscrição, autodeclarar-se negra, se aprovada no processo seletivo e tiver a sua autodeclaração confirmada pela comissão, figurará na
listagem de classificação de ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para tanto, e, também, em lista específica de pessoas candidatas
negras.
7.10 Na hipótese de não haver pessoas candidatas negras aprovadas em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e preenchidas pelas demais pessoas candidatas aprovadas, observada a ordem de classificação geral.
8 DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
8.1 Poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas indígenas e quilombolas os(as) candidatos(as) que atenderem aos critérios estabelecidos pela Lei nº 15.142, de 03 de junho
de 2025, conforme detalhado a seguir:
I - pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em
território indígena;
II - pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas,
com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.
8.2 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoas indígena deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a
condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico:
I - Documento de identificação civil da pessoa candidata, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
e
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico da pessoa candidata,
assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico da pessoa candidata, tais como: a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas; b)
documentos expedidos por escolas indígenas; c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena; d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo
Ministério dos Povos Indígenas (MPI); e) documentos expedidos por órgão de assistência social; f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; e g) documentos de natureza previdenciária.
8.3 A pessoa candidata que desejar concorrer às vagas reservadas à pessoa quilombola deverá, no ato de inscrição, declarar, ao marcar a opção no formulário de inscrição, a
condição pretendida e submeter a seguinte documentação comprobatória do pertencimento étnico:
I - Declaração que comprova o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do art. 17, parágrafo único, do Decreto
º 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
8.4 Os documentos comprobatórios devem ser enviados nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF.
8.4.1 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza.
8.4.2 Não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo
corrompido.
8.4.3 Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo ou em desacordo com o disposto neste Edital.
8.5 O fato do(a) candidato(a) se inscrever como pessoa indígena ou quilombola e enviar documentação comprobatória não configura participação automática na concorrência para
as vagas reservadas. A condição declarada será analisada em fase específica de procedimento de verificação documental , que seguirá as condições e os critérios presentes neste Edital, nas
convocações e nas legislações aplicáveis.
8.6 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes em conformidade com INSTRUÇÃO NORMATIVA
CONJUNTA MGI/MDHC Nº 261/2025, e deliberará, por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pela pessoa candidata.
8.6.1 As deliberações da comissão terão validade apenas para este certame.
8.6.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.7 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá a pessoa candidata interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária
autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado, mediante requerimento à Seção de Organização de Bancas
de Ações Afirmativas (SEBANC), pelo e-mail sebanc@unila.edu.br
8.7.1 Os recursos serão analisados por comissão recursal composta por 3 (três) pessoas integrantes distintas dos membros da comissão de confirmação complementar à
autodeclaração.
8.7.2 Não caberá recurso das decisões da comissão recursal.
8.8 Na hipótese de desconformidade documental, a pessoa poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota
suficiente para prosseguir às demais fases.
8.9 O não enquadramento da pessoa candidata como pertencente ao grupo etnico-racial declarado na inscrição pelas comissões previstas neste Edital não se configura em ato
discriminatório de qualquer natureza.
8.10 A não confirmação da autodeclaração após análise documental, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas, passando a pessoa candidata a figurar apenas
na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
8.11 Na hipótese de não haver pessoas candidatas quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
indígenas.
8.12 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas
quilombolas.
8.13 Na hipótese de não haver pessoas candidatas indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
as pessoas negras e, por último, para a ampla concorrência.
9 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
9.1 A inscrição no concurso público será efetuada pelo Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNILA mediante preenchimento de formulário disponível
no endereço eletrônico https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos - Concursos Abertos).
9.2 O período de Inscrição encontra-se discriminado no cronograma.
9.3 A taxa de inscrição será de R$215,00 (duzentos e quinze reais) a serem pagos por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).
9.3.1 O pagamento da GRU referente a taxa de inscrição deverá ser realizado até o vencimento da guia.
9.3.2 O candidato estrangeiro deverá observar as orientações para pagamento da GRU disponível no site https://portal.unila.edu.br/concursos.
9.4 A taxa de inscrição não será reembolsada em nenhuma hipótese, exceto nos casos de suspensão, cancelamento ou anulação do concurso público por decisão da UNILA ou
por determinação judicial.
9.4.1 Em caso de reembolso decorrente das exceções previstas, o procedimento será realizado conforme as orientações da UNILA, observando as normas aplicáveis.
9.5 Após a realização da inscrição, conforme item 9.1, o sistema enviará uma senha para acesso à área do candidato ao e-mail cadastrado.
9.6 Serão aceitas alterações no formulário até o encerramento do período de inscrições, sendo consideradas válidas apenas as informações da última inscrição.
9.7 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas pessoalmente ou por via postal e/ou correio eletrônico.
9.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
9.9 O candidato que optar por se inscrever para mais de uma vaga deverá estar ciente de que a UNILA não se responsabiliza por eventuais coincidências de datas e/ou horários
das provas, que possam impedir a sua participação em mais de um concurso. Além disso, o candidato poderá participar de apenas uma banca examinadora, ficando impossibilitado de realizar
as provas de outro(s) concurso(s) em caso de conflito de cronograma.
9.10 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas em edital de abertura e suas alterações.
9.10.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações na página do Portal de Documentos da Unila (https://documentos.unila.edu.br/concursos).
9.11 A UNILA não se responsabiliza por inscrições não efetivadas dentro do prazo estabelecido em edital em razão de problemas técnicos, falhas de comunicação ou qualquer
outro fator que impeça a transmissão dos dados, incluindo, mas não se limitando a: instabilidades no sistema, indisponibilidade de internet, congestionamento da rede, falhas no
equipamento do candidato, problemas com dados cadastrais, ou perda de prazos por qualquer motivo.
10 DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
10.1 Nos termos da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário
mínimo nacional; e/ou
b) For doador de medula óssea inscrita no Registro Nacional de Doadores de Medula - REDOME.
10.2 Para usufruir de tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período específico para os solicitantes de isenção da taxa de inscrição, conforme cronograma.
10.2.1 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "a", do item 10.1, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico
(Decreto nº 11.016/2022);
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecida na alínea "a" do item 10.1 deste edital;
d) enviar o Formulário de Inscrição eletronicamente e imprimir o comprovante.
10.2.1.1 O Número de Identificação Social - NIS, de que trata a alínea "b" do item 10.2.1, deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
10.2.1.2 Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
10.2.2 Para solicitar isenção da taxa de inscrição com base na alínea "b", do item 10.1, o candidato deverá observar os seguintes passos:
a) acessar o sítio https://sig.unila.edu.br/sigrh/public/home.jsf (menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes;
c) anexar, em campo próprio do sistema, o documento que comprove sua condição de doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
10.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, o qual estará sujeito às sanções previstas em lei acaso constatada má-fé por meio da utilização de
declaração falsa, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
10.4 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o item 10.1 estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
10.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não solicitar a isenção no prazo estabelecido no edital de abertura e/ou
comprovar renda familiar mensal superior a três salários mínimos, seja qual for o motivo alegado.
10.6 Aos candidatos solicitantes de isenção da taxa de inscrição será gerada GRU automaticamente pelo sistema, a qual poderá ser desconsiderada em caso de deferimento de
isenção de inscrição.
10.7 O resultado das solicitações de isenção será divulgado no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme cronograma.
10.7.1 Não serão aceitos pedidos de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
10.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento da GRU gerada no momento da inscrição, conforme prazo indicado no cronograma do presente edital.
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