DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.16 O resultado do concurso público será publicado tanto em lista de vagas reservadas quanto em lista de ampla concorrência, com a pontuação dos candidatos e
a sua classificação.
14.17 É vedado o anúncio público de quaisquer notas antes da divulgação do resultado.
14.18 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da respectiva Nota Final, considerando-se aprovados apenas os candidatos que obtiverem Nota Final
igual ou superior a 7 (sete).
14.19 A Progepe homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados até o limite máximo das posições
especificadas no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação, e respeitada a reserva de vagas para os candidatos portadores de deficiência e dos que se
declararam pretos, pardos, indígenas e quilombolas na forma da Lei nº 15.142/2025.
14.19.1 Caso não haja candidato aprovado com deficiência ou amparado pela Lei nº 15.142/2025 até a classificação estipulada no item acima, serão contemplados os
candidatos da listagem geral em número correspondente, observada rigorosamente a ordem de classificação e o limite de candidatos definidos pelo Decreto nº 9.739/2019.
14.20 Os critérios de desempate serão:
a) Maior idade,conforme Art. 27, parágrafo único da Lei 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), independentemente de possuir ou não sessenta anos ou mais
b) Maior nota na Prova Escrita.
c) Maior nota na Prova Didática.
d) Maior nota na Defesa de Proposta de Atuação Acadêmica.
e) Maior nota da Análise de Títulos e Currículos.
f) tenha exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei no 11.689/2008 e a data de término das inscrições, conforme estabelece
o art. 440 do Código de Processo Penal Brasileiro;
g) comprove o exercício de atividades voluntárias computadas na Plataforma Digital do Voluntariado, nos termos do art. 13, I, do Decreto nº 9.149, de 28 de agosto
de 2017, desde que apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado, consoante Decreto
nº 9.906, de 9 de julho de 2019.
15 DO ATO DE INSTALAÇÃO DO CONCURSO
15.1 O Ato de Instalação do Concurso dar-se-á pela Banca Examinadora, constituindo-se em:
I. apresentação da Banca Examinadora e investidura na presidência por professor designado para esta função;
II. identificação dos candidatos e assinatura da lista de presença;
III. apresentação dos pontos de avaliação.
15.2 É obrigatório o comparecimento do candidato no ato de instalação do certame.
16 DA PROVA ESCRITA
16.1 A prova escrita será aplicada no primeiro dia do concurso e terá caráter eliminatório e classificatório.
16.2 Da relação de programas publicados no edital de conteúdo específico da área, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo o mesmo excluído
da lista de pontos disponíveis para o sorteio da Prova Didática.
16.3 A prova escrita terá duração de 04 (quatro) horas sem possibilidade de consulta prévia a materiais bibliográficos.
16.4 A dissertação deverá ter um número máximo de 10 (dez) páginas transcritas a mão em papel pautado e paginado.
16.4.1 Todas as páginas da prova escrita deverão ser rubricadas e paginadas pelo candidato.
16.5 O texto definitivo da prova discursiva deverá ser manuscrito, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
16.5.1 O rascunho é de uso exclusivo do(a) candidato(a) para apoio na elaboração do texto e não será recolhido pela banca examinadora, nem considerado para fins
de avaliação.
16.6 A prova entregue pelo candidato será colocada em envelope individual opaco, o qual será lacrado e rubricado por um membro da Comissão Organizadora do
concurso na frente do candidato, permanecendo guardado sob a responsabilidade da Divisão de Concursos e Seleções.
16.7 No mesmo ato da entrega da prova escrita, o candidato realizará o sorteio do ponto da Prova Didática, excluído o ponto sorteado para a prova escrita.
16.7.1 O número do ponto sorteado será registrado em lista de presença específica para este fim e assinado pelo candidato.
16.7.2 A ordem de realização da Prova Didática dos candidatos classificados será definida pela sequência de entrega da prova escrita, conforme a ordem de assinatura
da lista de presença
16.8 A Banca Examinadora se reunirá em sessão fechada para a avaliação das provas escritas. Após a conclusão da avaliação, será divulgada a lista dos candidatos
classificados para a Prova Didática, sendo vedada, em qualquer hipótese, a divulgação das notas obtidas na prova escrita.
16.8.1 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Escrita uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
16.8.2 A nota final da prova escrita será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
16.8.3 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
16.9 Será considerado classificado nesta etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete). Os candidatos que obtiverem nota final na prova escrita
inferior a 7,00 (sete) serão desclassificados do certame e, portanto, não estarão aptos a participar das etapas subsequentes.
16.10 O candidato não classificado na prova escrita terá até 01 (um) dia útil, após a divulgação do resultado, para interpor recurso contra o resultado da etapa
eliminatória.
16.10.1
O
pedido
deverá
ser
encaminhado
ao
endereço
de
e-mail
concursos@unila.edu.br
com
envio
de
formulário
padrão,
disponível
no
site
https://portal.unila.edu.br/concursos.
16.10.2 A banca examinadora terá até 02(dois) dias para análise e deliberação.
16.11 É vedada a obtenção de vista ou cópia da prova realizada por outro candidato.
17 DA PROVA DIDÁTICA
17.1 Poderão realizar a Prova Didática, apenas os candidatos aprovados na Prova Escrita.
17.2 A Prova Didática ocorrerá em sessão fechada com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos.
17.2.1 A não observância do tempo previsto no item 17.2 afetará a nota a ser atribuída ao candidato.
17.3 Da relação de pontos, excluído o ponto sorteado na Prova Escrita, cada candidato sorteará seu ponto, após a finalização da prova escrita
17.4 O sorteio de que trata o item anterior deverá ser realizado, durante a realização da prova escrita e cada ponto sorteado será incluído novamente na lista de pontos
para sorteios posteriores, possibilitando o seu sorteio por outros candidatos.
17.5 A ordem de realização da prova didática seguirá a ordem de entrega da prova escrita, sendo reservada somente aos candidatos aprovados na prova escrita.
17.6 Os critérios de avaliação da prova didática serão publicados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
17.7 O Plano de aula deverá ser entregue para a banca examinadora em um pen drive, identificado com nome completo do candidato, antes do início da apresentação
da sua prova didática até, no máximo, 15 minutos após o término.
17.7.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
17.7.2 A inobservância do prazo do item 17.7 implicará nota zero na prova didática.
17.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Didática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
17.8.1 A nota final da prova didática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
17.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
18 DA PROVA PRÁTICA (QUANDO HOUVER)
18.1 Somente haverá Prova Prática, de caráter classificatório, nos concursos que preverem expressamente a sua aplicação em edital específico.
18.2 A Prova Prática possui o objetivo de evidenciar habilidades específicas, capacidade tática e/ou técnico-operacional do candidato de demonstrar, desenvolver, elaborar,
criticar ou executar processos, atividades ou tarefas que envolvam conhecimentos, habilidades ou atitudes compatíveis com a área de conhecimento do concurso público.
18.3 A Prova Prática, se houver, ocorrerá nas condições estabelecidas em Edital específico das vagas e demais orientações da Banca Examinadora durante a realização
do certame.
18.4 Observados o cronograma e as demais regras estabelecidas pela Banca Examinadora, todos os candidatos classificados para a Prova Prática deverão comparecer no
local, data e horário previstos para o seu início.
18.5 Serão eliminados do concurso, os candidatos que não comparecerem no local, data e horário previstos pela Banca Examinadora para o início da Prova Prática, não
havendo tolerância de tempo.
18.6 A ordem de realização, se necessária, será definida de acordo com a Banca Examinadora, ou poderá ser realizada simultaneamente por todos os candidatos.
18.7 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Prova Prova Prática uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
18.7.1 A nota final da prova prática será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem
arredondamento.
18.7.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
19 DA DEFESA DA PROPOSTA DE ATUAÇÃO ACADÊMICA
19.1 A Proposta de Atuação Acadêmica consiste em um plano de trabalho que descreva as atividades de ensino, pesquisa e extensão a serem desenvolvidas pelo
candidato na UNILA, no âmbito da área de conhecimento específico e que busque contemplar a vocação e a missão da Universidade Federal da Integração Latino-Americana.
19.2 A Proposta de Atuação Acadêmica deverá ser entregue à Banca Examinadora em um pendrive devidamente identificado antes do início de sua prova didática até,
no máximo, em 15 (quinze) minutos após o seu término.
19.2.1 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
19.2.2 A inobservância do prazo do item 19.2 implicará nota zero na proposta de atuação acadêmica.
19.3 A proposta deverá:
a) ter até 20 (vinte) páginas;
b) utilizar letra Arial, tamanho 11 (onze) ou Times New Roman, tamanho 12 (doze), e;
c) ter espaçamento entre linhas de 1,5 (um e meio).
19.4 A Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica será realizada em sessão fechada.
19.5 O candidato terá até 20 (vinte) minutos para a exposição, cabendo à Banca Examinadora definir a dinâmica da defesa.
19.6 Na Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, o candidato será arguido pela Banca Examinadora sobre a mesma, bem como sobre outras questões que a banca
julgar pertinentes.
19.7 O tempo total desta etapa do concurso não poderá ultrapassar 60 (sessenta) minutos.
19.8 Cada membro da Banca Examinadora atribuirá à Proposta de Atuação Acadêmica uma nota individual de 0,00 (zero) a 10,00 (dez).
19.8.1 A nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica será a média aritmética simples das notas atribuídas pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda
casa decimal, sem arredondamento.
19.8.2 Os membros da banca deverão registrar a nota atribuída a cada candidato em formulário próprio, de forma individual.
20 DA ANÁLISE DE TÍTULOS E CURRÍCULO
20.1 A análise de títulos e currículo consiste da avaliação do currículo documentado, conforme estabelecido no barema da prova de títulos e currículo, disposto em edital
específico das vagas.
20.2 Todos os títulos e demais documentos comprobatórios deverão ser apresentados à banca examinadora em um pendrive, etiquetado com o nome completo do
candidato, organizados conforme ordem do barema da prova de títulos e currículo, disponível no edital de condições específicas.
20.2.1 O pendrive deve ser entregue antes do início de sua prova didática até, no máximo, em 15 (quinze) minutos após o seu término.
20.2.2 O funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos, são de responsabilidade do candidato.
20.2.3 A inobservância do prazo do item 20.2.1 implicará nota zero na avaliação de títulos e currículo.
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