DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
11 DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
11.1 O edital provisório com a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas será divulgado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
encerramento das inscrições.
11.2 O candidato poderá interpor recurso da decisão de indeferimento de sua inscrição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir da divulgação das
inscrições.
11.2.1 O recurso deverá ser enviado para o e-mail concursos@unila.edu.br, com a devida identificação do edital, área e subárea, juntamente com o comprovante de
pagamento da taxa de inscrição e a GRU.
11.3 A Divisão de Concursos e Seleções terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento dos documentos, para decidir sobre os recursos interpostos
referentes ao indeferimento das inscrições.
11.4 Não será deferida inscrição do candidato que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do candidato;
b) Efetuar o pagamento fora do prazo estipulado neste Edital.
11.5 A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas será publicada no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, conforme
cronograma.
12 DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
12.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá realizar sua inscrição no SIGRH conforme período informado no cronograma
disposto no ANEXO I e, no ato da inscrição, selecionar a opção adequada no campo "Reserva de Vaga para Pessoa com Deficiência e Condições Especiais", em seguida selecionar
o tipo de atendimento necessário, anexar parecer ou laudo médico que comprove os impedimentos declarados e especificar sua demanda através do campo "Justificativa para
atendimentos especiais".
12.1.1 Caso a condição especial desejada pelo candidato não esteja elencada nas opções do módulo SIGRH, deve-se selecionar a opção "Outros" e especificar sua demanda
através do campo "Justificativa para atendimentos especiais".
12.1.2 O laudo médico deverá indicar o número do documento de identificação do candidato, a assinatura do Médico responsável pela emissão do relatório, seu nome
e o número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); a descrição da espécie do grau ou do nível de impedimentos nos órgãos e estruturas do corpo, bem como da
sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID).
12.2 No caso de solicitação de tempo adicional para a realização da prova escrita, o laudo deverá conter expressamente a necessidade de tempo adicional, emitido por
equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados, conforme prevê o § 2º do artigo 4 do Decreto nº 9.508/2018.
12.3 O tempo adicional será concedido exclusivamente para a realização da prova escrita.
12.4 Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro
de 2018 à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018.
12.4.1 Entre as tecnologias assistivas disponíveis na UNILA, a pessoa candidata poderá solicitar:
a) prova com letra ampliada: prova impressa com letra em tamanho 18 (dezoito) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em tamanho 18
(dezoito);
b) prova com letra superampliada: prova impressa com letra em tamanho 24 (vinte e quatro) e imagens ampliadas, acompanhada de cartão de respostas com letra em
tamanho 18 (dezoito)
c) tempo adicional: tempo adicional de 60 (sessenta) minutos em cada dia de aplicação das provas, nos termos definidos neste Edital;
d) sala de fácil acesso: sala com acessibilidade facilitada para a utilização por pessoas com mobilidade reduzida;
e) apoio para pernas e pés: objeto para apoiar pernas e pés;
f) mesa e cadeira (sem braços): mesa separada da cadeira (sem braços).
g) cadeira para canhoto.
12.5 A candidata que for amparada pela Lei Federal nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até 6 meses de idade durante a realização
das provas, deverá indicar a necessidade no ato da inscrição especificando sua demanda através do campo "Justificativa para atendimentos especiais" e anexar ao formulário de
inscrição a cópia simples da certidão de nascimento da criança, e levar, no dia das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda
da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
12.5.1 Caso a criança ainda não tenha nascido até a data limite de inscrição , a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo
médico obstetra (com o respectivo CRM) que ateste a data provável do nascimento.
12.5.2 Somente poderão permanecer no local de realização das provas, além da candidata, a criança lactente e o acompanhante adulto. Não será permitida a permanência
de outras crianças e/ou acompanhantes.
12.5.3 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos. O tempo despendido pela amamentação será
compensado durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei Federal nº 13.872/2019. Caso a candidata utilize mais de uma hora
para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
12.5.4 As candidatas que não se manifestarem no ato da inscrição ou não apresentarem a certidão de nascimento da criança, poderão amamentar, porém não poderão
compensar o tempo utilizado na amamentação.
12.6 Os documentos médicos, os pareceres e os requerimentos poderão ser analisados por um médico oficial da UNILA..
12.7 O candidato que não enviar os documentos, conforme o item 12 e seus subitens deste edital, mesmo que tenha declarado/solicitado atendimento especial no
momento da inscrição, terá sua solicitação indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
12.8 O candidato deverá verificar no endereço eletrônico https://documentos.unila.edu.br/concursos, na data prevista no cronograma (ANEXO I), o resultado da solicitação
de atendimento especial.
12.9 Não haverá possibilidade de interposição de recurso contra os resultados das solicitações de condições especiais.
12.10 O atendimento às condições especiais ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade da solicitação.
13 DAS BANCAS EXAMINADORAS
13.1
A composição
da Banca
Examinadora
será indicada
pelo curso/área
solicitante
do concurso
e será
divulgada
em edital
específico, na
página:
https://documentos.unila.edu.br/concursos.
13.1.1 A composição da banca examinadora poderá ser objeto de impugnação, mediante representação fundamentada e devidamente acompanhada de provas, no prazo
máximo de 2 (dois) dias, a contar da data de sua publicação. A impugnação deverá ser encaminhada à Divisão de Concursos (DICS) via e-mail concursos@unila.edu.br
13.1.1.1 A não impugnação implicará na homologação da comissão examinadora, sendo vedada impugnação posterior.
13.2. A Banca Examinadora deve zelar pela lisura, pela isonomia, pela transparência e pela conformidade legal de todas as etapas do concurso, observando os critérios
e procedimentos previamente definidos em edital. Cabe ainda à banca o preenchimento e a assinatura dos documentos comprobatórios de cada etapa, como espelhos de avaliação
e atas, bem como a entrega desses documentos à Divisão de Concursos e Seleções.
14 DAS PROVAS, DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
14.1 A etapa presencial ocorrerá na cidade de Foz do Iguaçu/PR e, preferencialmente, nos câmpus da UNILA. O local de realização das provas será divulgado em edital
específico.
14.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, munido do documento de identidade original físico ou digital quando disponibilizado pelo poder público.
14.2.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteira de Identidade - RG, Carteira de Identificação Nacional - CIN, Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Carteira Profissional, emitida por conselhos regionais ou federações trabalhistas, Passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM (antigo
RNE).
14.2.2 Em caso de perda ou roubo dos documentos, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência no ato de identificação.
14.2.3 Durante a realização da prova escrita, o candidato será eliminado, se houver uso e/ou porte de: relógios de qualquer tipo, telefone celular, equipamentos
eletrônicos ou de comunicação (smartphones, ipod®, tablets, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bip, notebook,
palmtop, agenda eletrônica, máquina fotográfica, filmadora, etc.). Esses deverão ser guardados com os pertences do candidato até a sua saída da sala de provas. Os aparelhos
celulares deverão ficar desabilitados dentro de embalagem própria para este fim.
14.3 O conteúdo programático e os critérios de cada etapa serão fornecidos pelo curso e divulgados em edital de conteúdo específico das vagas ofertadas.
14.3.1 Durante a etapa presencial das provas, a banca examinadora poderá incluir, suprimir ou alterar critérios de avaliação se julgar necessário, no decorrer do concurso,
desde que publicado para conhecimento dos candidatos previamente à realização da respectiva etapa avaliativa.
14.4 As provas poderão ser realizadas em língua portuguesa ou espanhola, exceções feitas aos concursos para a área de língua espanhola adicional e da área de língua
portuguesa adicional as quais deverão ser, obrigatoriamente, realizadas nos idiomas correspondentes à área avaliada.
14.5 Toda prova oral deverá ser gravada em meio eletrônico de voz ou imagem e voz.
14.6 Os documentos relacionados à prova de títulos, ao currículo e à Proposta de Atuação Acadêmica deverão ser entregues exclusivamente em formato digital,
armazenados em um pendrive. Da mesma forma, outros documentos eventualmente exigidos em outras etapas também deverão ser entregues por meio de pendrive. O
funcionamento do pendrive e integridade dos arquivos são de responsabilidade do candidato.
14.6.1 Não serão aceitos documentos em formato físico (papel), com exceção da prova escrita.
14.7 A realização do concurso dar-se-á pelas seguintes etapas, realizadas nesta ordem:
Primeira etapa:
a) Ato de Instalação do Concurso: Apresentação da banca examinadora e exposição dos pontos de avaliação.
b) Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório.
Segunda Etapa:
d) Prova Didática, de caráter classificatório.
e) Prova Prática, quando houver, de caráter classificatório.
f) Análise de Títulos e Currículos, de caráter classificatório.
g) Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica, de caráter classificatório.
h) Divulgação dos Resultados.
14.8 O cronograma de cada uma das etapas presenciais será apresentado pela banca examinadora após o ato de instalação, podendo sofrer alterações.
14.9 O não comparecimento do candidato a qualquer uma das etapas avaliativas mencionadas no item 14.7, com exceção das alíneas "f" (Análise de Títulos e Currículos)
e "h" (Divulgação dos Resultados), implicará na sua eliminação do concurso.
14.10 A Prova Escrita, a Prova Didática, a Prova Prática, a Análise de Títulos e Currículos e a Defesa da Proposta de Atuação Acadêmica receberão notas de 0 (zero)
a 10 (dez) cada, observados os critérios avaliativos estabelecidos pelas áreas específicas do certame.
14.11 Em cada etapa avaliativa do concurso, exceto a Análise de Títulos e Currículos, a nota atribuída ao candidato será a média aritmética simples das notas atribuídas
pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.
14.11.1 O exame dos Títulos e Currículos será realizado em conjunto por todos os(as) Examinadores(as), sendo atribuída uma única nota ao(à) candidato(a).
14.12 Será aprovado para as etapas subsequentes à Prova Escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete) na Prova Escrita.
14.15 A Nota Final (NF) do candidato será calculada somente para os candidatos que não forem eliminados ao longo do concurso e será calculada pela média aritmética
simples das notas obtidas pelo candidato em cada etapa avaliativa, de acordo com a seguinte fórmula:
NF= (PE+PD+PAA+PT)/4
Em que: PE corresponde à nota final obtida na prova escrita; PD, à nota final da prova didática; PAA, à nota final da defesa da proposta de atuação acadêmica; e PT,
à nota final da prova de títulos.
14.15.1 Quando houver Prova Prática (PP), a NFC será calculada pela seguinte fórmula: NF = (PE + PD + PAA + PT + PP) / 5
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