DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90090/2025 - UASG 153031
Nº 
Processo:
23089.019031/2025. 
Objeto: 
Aquisição 
de
Materiais 
de
Fonoaudiologia e outros para o Campus São Paulo. Total de Itens Licitados: 14. Edital:
02/10/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Botucatu, 740, Vila
Clementino - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/153031-5-90090-2025.
Entrega das Propostas: a partir de 02/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura
das Propostas: 15/10/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
VANIA SIMOES LOPES FIORAVANTI
Chefe da Divisão de Compras
(SIASGnet - 01/10/2025) 153031-15250-2025NE000001
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE CONVÊNIOS
NÚCLEO DE ACORDOS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 54/2025
N° Processo SEI: 23089.022813/2025-90. Conveniadas: Confederação Nacional das
Empresas de
Seguros Gerais,
Previdência Privada e
Vida, Saúde
Suplementar e
Capitalização - Cnseg, Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento
Sustentável (CIEDS) e Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Objeto: O presente
Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para que alunos em
situação de vulnerabilidade ingressem, permaneçam e concluam seus estudos em nível
superior no curso de Ciências Atuariais da EPPEN-UNIFESP, bem como fortalecer o
Programa de Extensão Cursinho popular Helena Pignatari, do campus Osasco-Unifesp,
ampliando as possibilidades de entrada de jovens provenientes do ensino público, com
baixa renda familiar, nas universidades públicas, conforme especificações estabelecidas no
Plano de Trabalho. Fundamento Legal: Lei 14.133/21. Vigência: 30/09/2025 a 30/12/2026.
Data de Assinatura: 30/09/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 2/2023
N° Processo SEI: 23089.016028/2023-36. Partícipes: CNPJ: 17.455.396/0001-64 - Fundação
Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP e CNPJ: 60.453.032/0001-74 -
Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto
prorrogar a vigência do termo até 26/10/2028. Vigência do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
Nº 02/2023: 27/10/2025 a 26/10/2028. Data de Assinatura do Termo Aditivo: 30/09/2025.
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI
EDITAL Nº 86, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri torna
público para conhecimento dos interessados e homologa o resultado do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto temporário, em regime de 40 (quarenta) horas
semanais para a área de Engenharias - Aproveitamentos Hidrelétricos; Energia e Meio
Ambiente; 
Fundamentos 
de 
Climatologia 
e 
Meteorologia; 
Geoprocessamento;
Hidrogeologia; Hidrologia; Planejamento e Gestão de Bacias Hidrográficas; Portos e
Hidrovias, Campus do Mucuri, em Teófilo Otoni/MG, objeto do Edital n° 77, de 25 de
agosto de 2025.
Ampla concorrência:
.
.Nome
.Média Final
.Situação
.
.Karine de Oliveira Santos
.9,51
.Classificada
.
.Grazielle Marinho de Oliveira
.8,44
.Aprovada
HERON LAIBER BONADIMAN
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 158565
Nº Processo: 23282.010607/2025-41.
Inexigibilidade Nº
67/2025. Contratante:
UNIV.DA INTEG.INTERN.DA
LUSOF.AFRO-
BRASILEIRA .
Contratado: 07.047.251/0001-70 - COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA. Objeto:
Contratação de empresa para prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica
(Optante do Grupo B) para imóvel da Universidade da Integração Internacional da
Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), localizado no município de Baturité, no Estado do
Ceará. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: A partir de
30/09/2025 com prazo indeterminado . Valor Total: R$ 47.401,81. Data de Assinatura:
30/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025).
AVISO DE PENALIDADE
A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira -
UNILAB, neste ato representada pelo Sr. Lucas Daniel de Mont'alverne Monteiro, Pró-
Reitor de Administração e Infraestrutura, no uso de sua atribuição delegada por meio
do art. 1º, X, da Portaria Reitoria nº 683, de 20 de dezembro de 2023, de avaliar e
decidir sobre a aplicação de penalidades decorrentes de irregularidades cometidas em
certames licitatórios, vem COMUNICAR o fornecedor LABORATORIAL COMÉRCIO E
SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.626.218/0001-07, participante no Pregão Eletrônico nº
90006/2024, Processo SEI nº 23282.012092/2025-13, da decisão final de aplicação da
penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de 30
(trinta) dias
por não enviar proposta
adequada ao último lance
e solicitar
desclassificação após a fase competitiva, em consonância com o disposto no item
13.1.2.3 do Edital e no art. 155, IV e V, c/c art. 156, III, da Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021. Considerando o disposto nos autos do processo e a apresentação de
recurso (Doc. SEI nº 1274936) por parte do fornecedor, foi solicitada manifestação
decisória da autoridade superior quanto à manutenção da penalidade aplicada, nos
termos do art. 166 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade superior se
manifestou por meio de Despacho Decisório (Doc. SEI nº 1282964), optando pela
manutenção da aplicação da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a
União pelo período de 30 (trinta) dias, conforme art. 156, III, da Lei nº 14.133 de 1º
de abril de 2021, considerando, ainda, que: O art. 64 da Lei nº 14.133/21 é expresso
ao prever que apenas falhas formais, aquelas que não comprometem a lisura do
julgamento e nem afetem a isonomia do certame, podem ser relevadas. A ausência de
apresentação da proposta ajustada ao último lance, contudo, configura vício substancial,
pois compromete a conformidade da proposta e a vinculação ao edital, não sendo
passível de suprimento posterior. Ao participar do certame, a empresa assume a
obrigação de, quando convocada, encaminhar a proposta ajustada, acompanhada da
documentação pertinente. Trata-se, portanto, de situação previsível e de pleno
conhecimento dos licitantes, que presumidamente têm ciência das regras editalícias e
de que o descumprimento acarreta consequências legais objetivas, independentemente
da intenção subjetiva do agente, sobretudo porque a licitante assume o ônus de
observar rigorosamente as regras de participação da licitação. Por isso, nos termos dos
art. 59, V, art. 155, IV, e art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021, bem como do disposto
nos itens 6.24.4 e 13.1.1, 13.1.2.1, 13.1.2.3 e 13.7, a documentação requerida constitui
requisito 
indispensável 
para 
habilitação 
e 
continuidade 
da 
participação.
Consequentemente, 
o 
descumprimento 
dessa 
exigência 
configura 
infração
administrativa, ressalvadas apenas situações excepcionalmente justificadas por motivo
superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Administração. Acrescenta-se
que é vedada a solicitação de desclassificação após a etapa competitiva, sendo tal
conduta passível
de penalidade, conforme
item 13.1.2.3
do edital. No
caso, a
justificativa apresentada não se enquadra como fato superveniente por se limitar a
aspectos logísticos e operacionais de gestão interna, insuscetíveis de convalidação. A
solicitação de retratação da proposta representa mero reconhecimento da falha,
alegadamente decorrente de equívoco no preenchimento da documentação, o que não
exime a licitante de cumprir as exigências do edital nem afasta sua responsabilidade
objetiva pela correta apresentação dos documentos. Reforça-se também que a
penalidade aplicada está prevista na Lei de Licitações como medida adequada e
proporcional para infrações dessa natureza. Ademais, a fixação do prazo de vigência da
sanção em 30 (trinta) dias demonstra a moderação da penalidade, especialmente
quando a lei permite impedimentos de até 3 (três) anos. Portanto, trata-se de sanção
moderada, que observa o princípio da razoabilidade, considerando a gravidade da
infração e o interesse público em assegurar a correta condução do certame,
estritamente dentro da lei, conforme estabelecido nos art. 155 e 156 da Lei de
Licitações: 
Art. 
155. 
O 
licitante 
ou 
o 
contratado 
será 
responsabilizado
administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do
contrato; II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar
causa à inexecução total do contrato; IV - deixar de entregar a documentação exigida
para o certame; (grifo nosso) V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato
superveniente devidamente justificado; (grifo nosso) VI - não celebrar o contrato ou não
entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do
prazo de validade de sua proposta; (grifo nosso) VII - ensejar o retardamento da
execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; (grifo nosso) [...]
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta
Lei as seguintes sanções: I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e
contratar; (grifo nosso) [...] § 4º A sanção prevista no inciso III do caput deste artigo
será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III,
IV, V, VI e VII do caput do art. 155 desta Lei, quando não se justificar a imposição de
penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção,
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. (grifo nosso) Por oportuno, informa-se que os
autos do Processo SEI nº 23282.012092/2025-13 encontram-se à disposição, para vista
do interessado, mediante solicitação pelo endereço eletrônico proadi@unilab.edu.br.
SIGNATÁRIO: Pela UNILAB - Lucas Daniel de Mont'Alverne Monteiro (Pró-Reitor de
Administração e Infraestrutura).
LUCAS DANIEL DE MONT'ALVERNE MONTEIRO
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de prestação de serviços nº 05/2025 (Lei nº 8.745/1993), que acordam
a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS MEDIANEIRA e
ANDERSON DE CAMARGO BORTOLUZZI. OBJETO: prestação de serviços de Professor do
Magistério Superior Substituto. VALOR: A Contratante pagará mensalmente ao contratado
a importância equivalente à remuneração do primeiro nível da classe inicial da carreira do
Magistério Superior Federal, adicionada da correspondente Retribuição por Titulação de
Especialização, em regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. VIGÊNCIA:
01/10/2025 a 15/06/2026. Data de Assinatura: 01/10/2025.
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços (Lei nº 8.745/1993), que acordam a Universidade
Tecnológica Federal do Paraná - Campus Santa Helena e:
. .Nº Contrato
.Contratado
.Classe/Nível/Titulação
.Regime de trabalho
. .004/2025
.DÉBORA MICHELA PREDIGER
.A, Nível 1, Mestrado
.20 horas
. .005/2025
.WELLINGTON DE SOUZA FERREIRA
.A, Nível 1, Graduação
.40 horas
. .006/2025
.DJONATHAM CAUÃ FRITZEN CHRIST
.A, Nível 1, Graduação
.40 horas
OBJETO: prestação de serviços de Professor do Magistério Superior. VALOR: A Contratante
pagará ao contratado mensalmente a importância equivalente à remuneração de Professor
da carreira do Magistério Superior, conforme especificado na tabela acima. Vigência:
01/10/2025 a 31/03/2026. Data de assinatura: 29/09/2025.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de prestação de serviços nº 03/2025 (Lei nº
8.745/1993), que acordam a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Francisco
Beltrão e CALISTO NONATO SILVA JUNIOR. OBJETO: Alteração da Cláusula Terceira e sua
Subcláusula Primeira, que passa a viger com a remuneração correspondente aos ocupantes
da Classe A, Denominação Assistente, Nível 1, com Doutorado, a partir de 23/09/2025.
EXTRATO DE RESCISÃO
APUCARANA OBJETO: Rescisão, a pedido da interessada do Contrato Administrativo de
Prestação de Serviços (Lei n° 8.745/1993) nº 002/2024, celebrado entre a UNI V E R S I DA D E
TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS APUCARANA e CAMILA ZOE CORREA, a
partir de 18/10/2025.
AVISO DE REGISTRO DE DIPLOMAS
A Universidade Tecnológica Federal do Paraná - CNPJ 75.101.873/0001-90, em
atendimento ao disposto no art. 21, da Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de
2018, informa que foram registrados 361 (trezentos e sessenta e um) diplomas, no
período de 1º/09/2025 a 30/09/2025, no seguinte livro de registro e sequências
numéricas:
Livro 99 - 49050 a 49054; 49058; 49060 a 49070; 49073 a 49074; 49076 a
49123; 49125 a 49131; 49133; 49136; 49138; 49140 a 49144; 49146 a 49152; 49154 a
49157; 49160 a 49162 49167 a 49169; 49177 a 49178; 49180 a 49181; 49183 a 49185;
49187 a 49188; 49191 a 49203; 49205 a 49229; 49231 a 49254; 49256 a 49278; 49280
a 49291; 49293 a 49294; 49297 a 49309; 49311 a 49312; 49316 a 49328; 49330 a 49359;
49361 a 49379; 49381 a 49385; 49387 a 49408; 49411 a 49460.
Os registros desses diplomas poderão ser consultados em até quinze dias, no
endereço: 
http://portal.utfpr.edu.br/diplomas/registro-e-consulta-ao-banco-de-
informacoes
Curitiba, 1º de outubro de 2025.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Reitor

                            

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