DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000001/2025 ao Instrumento código
970429. Convenentes: Concedente: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, Unidade
Gestora: 154039. Convenente: FUNDACAO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSAO E
INTERIORIZACAO DO IFAM, CNPJ nº 04623300000188. PRORROGAR o prazo da vigência do
Convênio nº 11/2024 por mais 93 (noventa e três) dias corridos, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 30/09/2025 a 31/12/2025. Valor Total: R$ 504.130,00, Valor de
Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 30/09/2025 a 31/12/2025. Data de Assinatura:
17/12/2024. Signatários: Concedente: TANARA LAUSCHNER, CPF nº ***.623.152-**,
Convenente: LUANA MARINHO MONTEIRO, CPF nº ***.225.822-**.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2025 - UASG 154039
Número do Contrato: 13/2024.
Nº Processo: 23105.041577/2023-01.
Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 11.056.054/0001-95 -
SARAM SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. Objeto: Apostilar a referida avença, com
fundamento nas disposições do art. 136, i, da lei nº 14.133/2021, ao fito de permitir, a
partir da data retroativa a 01/01/2025, a variação do valor contratual e propiciar o reajuste
do valor mensal para R$ 64.362,57 (sessenta e quatro mil trezentos e sessenta e dois reais
e cinquenta e sete centavos), passando, deste modo, ao valor global de R$ 772.350,84
(setecentos e setenta e dois mil trezentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos)
, devido à convenção coletiva do trabalho AM000578/2024. Vigência: 15/04/2024 a
15/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 772.350,84. Data de Assinatura:
24/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2025).
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A Fundação Universidade do Amazonas,
por meio da Pró-Reitoria de
Administração e Finanças, NOTIFICA as empresas abaixo relacionadas, por se encontrarem
em local incerto e não sabido, acerca da constituição de crédito para ressarcimento ao
erário: D. PERES LEITE-ME; J. V. V. BAIA - ME; MJ RESTAURANTES LTDA-EPP; M. J
RESTAURANTE e DIRLANY PARENTE PANTOJA.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para que as empresas acima citadas
apresentem defesa pelo e-mail: proadm@ufam.edu.br.
ANA CLÁUDIA FERNANDES NOGUEIRA
Pró-Reitora de Administração e Finanças
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90004/2025 - UASG 154040
Nº Processo: 23106043884202490. Objeto: Contratação de serviços continuados
de acondicionamento, coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos
químicos perigosos, a serem executados sem dedicação exclusiva de mão de obra, para a
Universidade de Brasília. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 02/10/2025 das 08h00 às 17h59.
Endereço: Predio da Reitoria 2. Andar - Campus Universitario Darcy Ribeiro, - BRASÍLIA/DF
ou https://www.gov.br/compras/edital/154040-5-90004-2025. Entrega das Propostas: a
partir de 02/10/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas:
16/10/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
LICIA HOLANDA ALMEIDA
Agente de Contratação
(SIASGnet - 30/09/2025) 154040-15257-2025NE111111
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.088849/2025-81.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e INSTITUTO
PLASTICA OCLUSAL PALMIERI LTDA (CNPJ nº 23.490.930/0001-76).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas
diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência
efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante
complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade
profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade
com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração
em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de
relacionamento humano.
Vigência: de 26/09/2025 a 25/09/2030.
Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da
UnB) e Sr. João Christóvão Palmieri Filho (representante legal da empresa)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato 29/2025-PV Contrato nº 29/2025-PV. Processo nº 23006.008068/2025-
49. Professor Visitante. Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 10, de 09/04/2025.
Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC. CNPJ/MF nº 07.722.779/0001-
06. Contratado: THADEU ALFREDO FARIAS SILVA. CPF: XXX.111.057-XX. Objeto: Contratação
de Professor(a) Visitante por tempo determinado para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público. Remuneração Mensal: R$ 13.288,85 (treze mil, duzentos
e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) reajustável de acordo com as majorações
incidentes sobre a remuneração equiparada ao cargo de docente integrante da carreira de
Professor do Magistério Superior, Assistente, Doutor, em regime de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva, conforme estabelecido por meio da
Lei n° 12.772/2012. Vigência: de 01/10/2025 a 01/10/2026. Fundamento Legal: Lei nº
8.745/93 e demais normas aplicáveis à matéria. Assinatura: Nome - DIOGO FRAN C I S CO
PAULO DA ROCHA - Superintendente de Gestão de Pessoas - Representante da Contratante;
Nome - THADEU ALFREDO FARIAS SILVA - Contratado. Data da assinatura: 01/10/2025.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EDITAL DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
SUPLEMENTAR AO EDITAL PROGRAD Nº 50/2025
Abertura de Inscrição Para Portador de Título de Mestre Como Requisito de Investidura Para O Cargo Efetivo de Professor da Carreira de Magistério Superior
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC) torna pública a abertura de inscrição para portadores do título de Mestre como requisito mínimo para investidura no cargo, no
concurso público de provas e títulos para o cargo efetivo da carreira de Magistério Superior, nos termos do item 2.19 do Edital nº 50/2025 - PROGRAD, especificamente para as áreas
em que não houve pelo menos 05 (cinco) candidatos(as) inscritos(as) com o perfil exigido para o provimento da vaga, devidamente comprovado por meio do envio de cópia do diploma
de doutorado na área, conforme as normas contidas no Edital de abertura e suas posteriores alterações.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital, será supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso.
1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases:
1.2.1. primeira fase: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2.2. segunda fase: prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e
1.2.3. terceira fase: prova de títulos, de caráter classificatório.
1.3. As áreas do Concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam nos Anexos II e III deste Edital.
1.4. As áreas de pós-graduação exigidas para o perfil dos(as) candidatos(as) são baseadas na Tabela de Áreas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), de acordo com a Resolução CONSU nº 171, de 26 de janeiro de 2024 e alterações posteriores.
1.5. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco/AC para as áreas do Anexo II, e no Município de Cruzeiro do Sul/AC para as áreas do Anexo
III.
1.6. Os(As) candidatos(as) nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº
8.112/90), observadas as disposições da Lei nº 12.772/2012.
1.7. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital.
1.8. As despesas relativas à participação do(a) candidato(a) no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos
que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A
inscrição no Concurso Público
será realizada exclusivamente
pela internet, por
meio do formulário de
inscrição disponível no
endereço eletrônico
<http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido.
2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento
dele, sendo de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os erros no preenchimento.
2.3. A taxa de inscrição será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico <http://sistemas2.ufac.br/concurso_docente>, devendo preencher os
campos obrigatórios com os dados exigidos.
2.4.1 No ato da inscrição, o(a) candidato(a) poderá optar por concorrer às vagas destinadas às cotas, bem como optar por uma ou mais modalidades, ocasião em que deverá
fazer o aceite do termo constante no formulário de inscrição.
2.4.2 Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao (à) candidato (a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.4.3 Em caso de desistência, o (a) candidato (a) deverá protocolar o pedido por meio do e-mail: concurso.docente@ufac.br e realizar uma nova inscrição na modalidade à
qual pretende concorrer.
2.4.4 Após o encerramento do período de inscrição, será vedada a alteração da modalidade de reserva.
2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do(a) candidato(a).
2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir seus dados
pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constantes no documento.
2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga, preferencialmente,
no Banco do Brasil, até o primeiro dia útil seguinte ao término das inscrições, observado o horário de expediente bancário.
2.8. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do (a) candidato (a) do certame.
2.8.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do certame.
2.8.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.9. A UFAC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.10. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por uma única área do Concurso.
2.11. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.
2.12. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no Concurso.
2.13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital.
2.14. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a participação no Concurso Público,
pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.
2.15. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e
publicações posteriores, publicadas no site https://www3.ufac.br/prograd/2025.
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