DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.16. Ao enviar o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade pela
veracidade dos dados informados.
2.16.1. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do (a) candidato (a), no Concurso, implicará o aceite de
que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no Edital,
autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da
prova didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).
2.17. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos ou para outra área do Concurso objeto deste Edital.
2.18. É de responsabilidade exclusiva do (a) candidato (a), sob as penalidades da lei, a veracidade das informações fornecidas na inscrição, dispondo a UFAC do poder de
indeferir a inscrição do (a) candidato (a) que preencher com dados incorretos, incompletos ou inverídicos.
2.19. Nas áreas de concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou de
mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos que possuam o título de especialista, não havendo, contudo, distribuição
das vagas por titulação.
2.19.1. Para fins de comprovação do título de doutor e/ou de mestre de que trata o item 2.19, o (a) candidato (a) deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do
diploma de doutorado e/ou de mestrado em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.19.2. Os(As) candidatos(as) que não enviarem a documentação na forma do subitem anterior permanecerão no Concurso, porém, não serão considerados na contagem
prevista no item 2.19.
2.19.3. A permanência no Concurso Público de candidato(a) que não tenha enviado a cópia do diploma não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos requisitos exigidos
para a posse.
2.20. Na hipótese de publicação de edital suplementar de que trata o item 2.19 nas áreas do Concurso em que não houver pelo menos 05 (cinco) candidatos inscritos com
o perfil exigido para o provimento da vaga, com título de doutor e/ou de mestre, devidamente comprovado, será publicado edital suplementar com a abertura de vagas para candidatos
que possuam o título de especialista, não havendo, contudo, distribuição das vagas por titulação.
2.20.1. Para fins de comprovação do título de especialista de que trata o item 2.20, o (a) candidato (a) deverá juntar o currículo lattes atualizado e a cópia do diploma de
especialização em um único arquivo no formato PDF, o qual será anexado ao formulário de inscrição.
2.20.2. A permanência no Concurso Público de candidato (a) que não tenha enviado a cópia do diploma de especialista não dispensa a obrigatoriedade de apresentação dos
requisitos exigidos para a posse.
2.21. Durante o período de inscrição, definido no edital suplementar relativo aos itens 2.19 e 2.20, também será permitida a inscrição de candidatos(as) com o título de doutor
e mestre.
2.22. Nos casos previstos nos itens 2.19 e 2.20, deste Edital, não haverá alteração do conteúdo programático (Anexo V).
2.23. Exclusivamente para fins de comprovação da titulação de que tratam os itens 2.19 e 2.20, serão aceitas a ata de defesa que contenha a aprovação e a declaração de
que o diploma está em processo de emissão, ambas devidamente assinadas pelo setor competente.
2.24. Encerrado o período da inscrição, será realizado o deferimento das inscrições pela Comissão Geral de Concurso, que publicará a relação de deferimentos e indeferimentos
de inscrições no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
2.25. O(A) candidato(a) que tiver a inscrição indeferida poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso, por meio de formulário eletrônico, no prazo estabelecido no
cronograma constante no Anexo I.
2.26. Julgados os recursos, a Comissão Geral de Concurso publicará, no endereço eletrônico https://www3.ufac.br/prograd/2025, o resultado final das inscrições e encaminhará
às bancas examinadoras a relação de candidatos aptos para participarem das fases de seleção.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o(a) candidato(a) que, conforme o Decreto nº 6.593/08, preencher os seguintes critérios:
3.1.1. Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;
3.1.2. For membro de família de baixa renda, assim considerada aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou que possua renda familiar mensal
de até três salários mínimos, conforme o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.2. O pedido de isenção deverá ser formulado pelo (a) candidato (a) no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma de Atividades, Anexo I, informando:
3.2.1. a indicação do Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico;
3.2.2. a declaração eletrônica de que atende à condição estabelecida no subitem 3.1.2 deste Edital.
3.3. A UFAC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a).
3.4. Será concedida isenção total da taxa de inscrição para o (a) candidato (a) doador de medula óssea com cadastro em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde,
nos termos da Lei nº 13.656/2018.
3.4.1. O pedido de isenção da taxa de inscrição com base no art. 1º, inc. II, da Lei nº 13.656/2018, deverá ocorrer no ato da inscrição, no período indicado no Cronograma
de Atividades, Anexo I, devendo ser anexado via upload, por meio de link específico, documento no formato PDF, atestado ou laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), que comprove que o (a) candidato (a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
3.5. O envio da documentação constante do subitem 3.4.1 é dever exclusivo do (a) candidato (a), não se responsabilizando a UFAC por qualquer tipo de problema que impeça
o recebimento dessa documentação, seja por ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
3.6. O (A) candidato (a) que não enviar a documentação constante do subitem 3.4.1, ou que enviar documentação que não comprove ser doador de medula óssea, terá o
seu pedido de isenção indeferido.
3.7. Não será concedida isenção parcial da taxa de inscrição.
3.8. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira e exclusiva responsabilidade do (a) candidato (a), sob pena de responder civil e criminalmente
pelo seu teor.
3.9. A declaração falsa prestada no requerimento sujeitará, a qualquer tempo, o(a) candidato(a) à eliminação do Concurso e às sanções previstas no artigo 299 do Código
Penal (crime de falsidade ideológica).
3.10. Será indeferido o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do(a) candidato(a) que:
3.10.1. omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
3.10.2. fraudar e/ou falsificar documentação;
3.10.3. não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.
3.11. A Comissão Geral de Concurso publicará a relação preliminar dos(as) candidatos(as) que tiveram o pedido de isenção deferido ou indeferido no endereço eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I. Os(As) candidatos(as) que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de
inscrição deferidos constarão automaticamente na lista de inscritos.
3.12. Os(As) candidatos(as) que tiverem o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderão interpor recurso, o qual será protocolado por meio de
formulário eletrônico, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, e conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
3.13.
Após
a
análise
dos
recursos,
a
Comissão
Geral
de
Concurso
publicará
o
resultado
final
da
solicitação
de
isenção
no
endereço
eletrônico
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
3.14. O (A) candidato (a) que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar pagamento de acordo com o prazo
estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
3.15. A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727/2016, poderá solicitá-lo no ato da inscrição.
4. DO SORTEIO PÚBLICO PARA DEFINIÇÃO DAS ÁREAS QUE TERÃO INCIDÊNCIA DA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS NEGRAS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS E ÀS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA (PCD)
4.1.O Sorteio Público tem por objetivo assegurar a aplicação da reserva legal às pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas com deficiência (PcD), de forma objetiva,
impessoal e transparente, para o preenchimento das 41 vagas previstas no Edital nº 50/2025-PROGRAD (Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de cargo efetivo
de Professor da Carreira de Magistério Superior), em conformidade com a Lei n°15.142, de 03 de junho de 2025; a Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 e o Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
4.2.As reservas de vagas serão distribuídas conforme os seguintes quantitativos:
.
.Total de vagas ofertadas no Edital
.41
.
.Total de vagas por reserva automática
.0
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS P ES S OA S N EG R A S
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.10
. .Total de vagas reservadas (25% das vagas)
.10
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS INDÍGENAS
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.1
. .Total de vagas reservadas (3% das vagas)
.1
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL ÀS PESSOAS QUILOMBOLAS
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.1
. .Total de vagas reservadas (2% das vagas)
.1
.
.CÁLCULO PARA RESERVA LEGAL PARA PcD
.Vaga (s)
. .Total de vagas por sorteio
.02
. .Total de vagas reservadas (5% das vagas)
.02
4.3. O Sorteio Público será conduzido por servidor efetivo lotado na Pró-Reitoria de Graduação da UFAC, após a publicação da relação final dos inscritos por titulação e
modalidade, sendo realizado exclusivamente para as áreas que tiverem candidatos(as) inscritos nas reservas de vagas destinadas às pessoas negras, indígenas e quilombolas e às pessoas
com deficiência, excetuando-se as áreas que constam apenas como cadastro de reserva neste edital.
4.3.1. As áreas contempladas para participação no Sorteio Público serão divulgadas conforme o Cronograma de Atividades (Anexo I).
4.4. Primeiramente, será sorteada a reserva legal para pessoas com deficiência, estritamente para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva.
4.4.1. Caso não haja candidatos(as) inscritos para vagas reservadas às pessoas com deficiência, dar-se-á sequência ao sorteio para as demais reservas constantes no item
4.5.
4.5. Após o sorteio que trata o item 4.4, os demais sorteios serão realizados na seguinte ordem:
4.5.1. a reserva legal dos(as) candidatos(as) autodeclarados pessoas quilombolas, para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva;
4.5.2. a reserva legal dos(as) candidatos(as) autodeclarados pessoas indígenas, para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva;
4.5.3. a reserva legal dos(as) candidatos(as) autodeclarados pessoas negras, para as áreas que tiverem inscritos nesta reserva.
4.6. Na hipótese de inexistência de candidatos(as) quilombolas inscritos(as), dar-se-á sorteio da vaga remanescente para pessoas indígenas.
4.7. Na hipótese de inexistência de candidatos(as) indígenas inscritos(as), dar-se-á sorteio da vaga remanescente para pessoas quilombolas.
4.8. Na hipótese de inexistência de candidatos(as) indígenas(as) e quilombolas inscritos(os), dar-se-á sorteio das vagas remanescentes para pessoas negras.
4.9. Nenhuma área poderá ter mais de 01 (uma) vaga destinada à reserva legal, independentemente do tipo de reserva, ou seja, à medida que uma área específica é sorteada,
esta é retirada do recipiente para dar prosseguimento ao sorteio, exceto se o quantitativo de vagas a ser sorteado for superior ao quantitativo de áreas elegíveis para sorteio.
4.9.1. No caso previsto no item 4.9, obrigatoriamente, será realizado um novo e único sorteio para as áreas que possuam três vagas e, em sequência, para as que possuam
duas vagas disponíveis, considerando sempre a existência de inscritos na modalidade de reserva.
4.9.2. Caso ainda existam vagas a serem sorteadas após o sorteio previsto no item 4.9.1, novos sorteios serão realizados seguindo a mesma lógica, até o esgotamento das
vagas.
4.10. Após a realização do Sorteio Público para definição das áreas contempladas com reserva legal para pessoas com deficiência ou para pessoas autodeclaradas negras,
indígenas e quilombolas, poderão existir áreas sem vagas disponíveis para provimento imediato na ampla concorrência.
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