DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.18.6.
A 
Comissão
Geral 
de
Concurso 
publicará
o 
resultado
preliminar 
do
procedimento 
de
validação 
documental
no 
endereço
eletrônico:
https://www3.ufac.br/prograd/2025.
6.18.7. Os(As) candidatos(as) não enquadrados na condição de pessoa quilombola, conforme parecer emitido pela Comissão de Validação Documental, poderão interpor recurso
à Comissão Recursal, no prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o edital de resultado final do procedimento.
6.18.7.1. Por ocasião do recurso, o(a) candidato(a) poderá ter acesso, de forma eletrônica, ao parecer emitido pela Comissão.
6.18.8. Em suas decisões, a Comissão Recursal, no caso de pessoas quilombolas, deverá considerar os documentos constantes no item 6.18.2.1, o parecer emitido pela
Comissão de Validação Documental e o conteúdo do recurso elaborado pelo (a) candidato (a).
6.18.9. Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso.
6.18.10. O resultado final do procedimento de validação documental será publicado no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, no qual constarão os dados
de identificação do(a) candidato(a) e a conclusão final a respeito da confirmação ou não da autodeclaração.
7. DO REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O(A) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá requerê-lo por ocasião da inscrição eletrônica, indicando os recursos especiais
necessários ao seu atendimento, e com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo
I, devendo o laudo médico ter sido emitido nos últimos 12 (doze) meses.
7.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s) deverá solicitar atendimento especial, anexando, em espaço próprio e em formato PDF,
a certidão de nascimento da criança, e levar, no dia da prova, um acompanhante adulto, que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda do lactente.
7.2.1.Será garantido o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do Concurso Público, conforme disposto nos termos da
Lei nº 13.872/2019.
7.2.2.Terá o direito previsto no item anterior a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova do Concurso Público (art. 2º, §1º da Lei nº
13.872/2019).
7.2.3.A criança deverá estar acompanhada de pessoa maior de idade, que será responsável por sua guarda (familiar ou terceiro), que deverá ter documento de identificação
enviado por meio de link constante na página do(a) candidato(a), no período de inscrição.
7.2.4.A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa
finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
7.2.5.A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos (art. 4º da Lei nº 13.872/2019).
7.2.6.Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
7.2.7.O tempo despendido na amamentação, previsto no item 7.2.5, será compensado durante a realização da prova, em igual período, tendo cada saída e horários registrados em
ata pela fiscal.
7.2.8.No momento da amamentação, ficarão presentes somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer outras pessoas.
7.2.9.A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá fazer juntada, na área do(a)
candidato(a), de cópias da certidão de nascimento da criança e do documento de identificação do acompanhante, no período de realização das inscrições.
7.2.10.O(A) acompanhante mencionado(a) no item anterior ficará em sala reservada durante todo o período em que a mãe estiver realizando as provas e será responsável pela
guarda da criança. A ele(a) não será permitido saídas para circular pelo local de prova e o uso de equipamentos digitais ou eletrônicos de qualquer espécie.
7.2.11.A candidata que tiver necessidade de amamentar e não levar o(a) acompanhante no dia de realização da prova não poderá permanecer com a criança no local de realização
da prova e nem adentrar a sala de prova com a criança.
7.2.12.No caso de a criança ainda não ser nascida quando da realização da inscrição eletrônica, a certidão de nascimento poderá ser substituída por atestado emitido por médico(a)
obstetra que indique a data provável do seu nascimento.
7.2.13.A UFAC não disponibilizará acompanhante para guarda de crianças.
7.3. Não serão deferidos pedidos de atendimento especial para a realização das provas após o período de inscrição.
7.4. A relação dos(as) candidatos(as) que tiveram o seu pedido de atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, por
ocasião da publicação do resultado preliminar das inscrições deferidas e indeferidas, conforme estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I.
7.5. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso à Comissão Geral de Concurso contra o indeferimento do pedido de atendimento especial, no prazo estabelecido no Cronograma
de Atividades, Anexo I, o qual será protocolado por meio de formulário eletrônico, conforme disciplinado na publicação de que trata o item anterior.
7.6. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
7.7. É de responsabilidade do(a) candidato(a) a veracidade dos documentos anexados, sob pena de responder civil e criminalmente pelo seu teor.
7.8. Após a análise, a UFAC divulgará, em edital específico, o resultado dos recursos dos(as) candidatos(as) de que trata o item 7.5 deste Edital, conforme estabelecido no
Cronograma de Atividades, Anexo I.
8. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL
8.1. São atribuições do cargo de Professor de Magistério Superior as atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria Instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
8.2. O ingresso na carreira de Professor de Magistério Superior ocorrerá no Nível 1 da Classe A.
8.3. A remuneração inicial será composta pelo vencimento básico da Classe A, Nível 1, conforme o regime de trabalho, acrescido da retribuição por titulação (RT) e do auxílio
alimentação, segundo o quadro abaixo:
QUADRO I - REMUNERAÇÃO
.
.JORNADA DE DEDICACÃO EXCLUSIVA
.
.Classe/Nível
.Denominação
.Título
.Vencimento Básico
.RT (D.E.)*
.Auxílio Alimentação
.Total Bruto
.
.A/ 1
.Assistente -A
.Doutorado
.R$ 6.180,86
.R$ 7.107,99
.R$ 1.000,00
.R$ 14.288,85
.
.A/ 1
.Assistente -A
.Mestrado
.R$ 6.180,86
.R$ 3.090,43
.R$ 1.000,00
.R$ 10.271,29
* Regimes de Trabalho de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão
institucional
9.DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
9.1 São requisitos para a investidura no cargo:
9.1.1. ter sido aprovado no Concurso Público;
9.1.2. ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição Federal;
9.1.3. comprovar a quitação das obrigações eleitorais, mediante a apresentação do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral;
9.1.4. comprovar a regularidade com o Serviço Militar, para os aprovados do sexo masculino;
9.1.5. comprovar possuir o perfil exigido para a investidura no cargo, conforme consta nos Anexos II e III deste Edital, de acordo com a área para a qual foi nomeado.
9.1.6. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;
9.1.7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
9.1.8. não estar cumprindo qualquer sanção que impossibilite a investidura no cargo.
9.2. No caso de estrangeiro, deverá estar em situação regular no país, comprovado pelo visto permanente, sendo exigido apenas os requisitos constantes nos subitens 9.1.1, 9.1.5,
9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8.
9.2.1. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação e manutenção do visto permanente.
9.3. Os títulos acadêmicos obtidos no exterior deverão estar revalidados no Brasil, na forma da lei.
9.4. O(A) candidato(a), na solicitação de inscrição, declarará que tem ciência dos documentos exigidos para a investidura no cargo e que, caso aprovado, os apresentará por ocasião
da posse.
9.5. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a), sob as penalidades da lei, a veracidade dos documentos e informações fornecidas para a investidura do cargo, dispondo
a UFAC do direito de excluir do Concurso, a qualquer tempo, o candidato que apresente falsa declaração ou documentação.
9.6. Se aprovado(a) e nomeado(a) para provimento de vaga, o(a) candidato(a) deverá submeter-se ao exame admissional promovido pela UFAC, que terá decisão terminativa sobre
a aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
9.7. A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Prodgep) publicará, no endereço eletrônico: https://www3.ufac.br/prograd/2025, a relação dos exames e laudos, às
expensas do(a) candidato(a), que deverão ser apresentados por ocasião do exame admissional.
9.8. O não comparecimento ao exame admissional, bem como a não apresentação da documentação exigida no ato convocatório, acarretará a perda do direito à vaga.
9.9. Exclusivamente para as áreas previstas nos anexos II e III deste Edital, Os(As) candidatos(as) inscritos no Concurso, independente do período de inscrição, poderão apresentar
para a posse o título de doutor ou mestre, conforme perfil exigido nos anexos II e III deste Edital.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As fases e formas de seleção, critérios de avaliação, cronograma de aplicação de provas, critérios de desempates, resultado final e homologação e as disposições finais
constam no Edital nº 50/2025 - PROGRAD, e suas alterações, devendo o candidato conhecer integralmente seus termos.
10.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas alterações, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
10.3. Em todas as fases do Concurso é imperativa a observância das normas que o regem. O descumprimento do Edital implicará a eliminação do(a) candidato(a) do certame.
10.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
10.5. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez,
por igual período.
10.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso, que deverá observá-los
rigorosamente.
10.7. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei nº 12.527/2011.
10.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos
Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
10.9. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, CPF, título eleitoral, carteira de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras
funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.10. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação do documento.
10.11. Para a identificação da prova escrita serão aceitos apenas documentos de identificação físicos (impressos), visto a impossibilidade de utilização de equipamentos eletrônicos
durante a realização da prova.
10.12. Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste
o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.

                            

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