DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 17/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente EDITAL notifica o(s) sócio(s)-administrativo(s) abaixo relacionado(s), por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, responsável(is) legal(is) pela(s) Pessoa(s) Jurídica(a) abaixo
relacionada(s), do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido
ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17- B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando
o mesmo intimado a integrar o processo administrativo fiscal e a efetuar os pagamentos dos débitos no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de
inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme
dispõe a legislação pertinente. O interessado dispõe de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72. Não apresentada impugnação/defesa ou não efetuado o pagamento dos tributos objetos do presente lançamento no prazo legal, incorrerá em revelia e o crédito será constituído
tanto em relação ao sujeito passivo principal (pessoa jurídica) quanto em relação ao responsável tributário (sócio administrador). FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei
5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G. Fundamentos Legais dos Acréscimos: Lei 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo II (até dezembro
de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61 de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de
2008).
.
.Pessoa Jurídica
.CNPJ
.Responsável pelo
passivo
.CPF
.Nº
de
controle
.Processo Administrativo
.Data
da
cobrança
.Valor
consolidado (R$)
. .COM.
DE
CO M B U S T I V E I S
NORONHA LTDA
.10.909.494/0001-85
.JOAO D ABADIA
GONCALVES
DE
NORONHA
.338.XXX.XXX-87
.17463097 .02029.000799/2025-16
.16/05/2025
.963,58
. .JOSE
ANTONIO
MARTINS DA SILVA
.11.677.369/0001-50
.JOSE
ANTONIO
MARTINS
DA
S I LV A
.001.XXX.XXX-80
.17475473 .02029.001070/2025-59
.06/06/2025
.856,2
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 18/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se encontrarem em lugar
incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débitos referente às Taxas de Controle e Fiscalização Ambiental
- TCFA, passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN
(Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal) após 30 (trinta) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017,
e alterado pela Lei Federal nº 14.973/2024, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição do
débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980, podendo gerar implicações
em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais recurso junto ao
IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do débito, entrar em contato
urgente com esta Unidade do Ibama para regularização da pendência.
. . Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº de controle
.Processo Administrativo
.Data da cobrança
.Valor consolidado (R$)
. .A C MOREIRA ME
.10.800.157/0001-55
.17421612
.02029.000391/2025-36
.12/03/2025
.819,75
. .M F DE SOUZA ME
.08.582.883/0001-05
.16320281
.02029.000824/2024-72
.03/04/2024
.3.736,92
. .JOAO BATISTA PALHARES DOS
SANTOS - CENTER GAS
.10.547.137/0001-14
.15335173
.02029.002121/2023-06
.10/11/2025
.1.340,93
. .JOSE DOS REIS MENDES DA
SILVA
-
ME
-
KARLINHA
SUPERMERCADO
.11.390.140/0001-30
.16430569
.02029.000915/2024-16
.04/11/2025
.3.941,45
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 19/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, no Estado do Tocantins - Ibama/TO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados do DEFERIMENTO DA IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E F I S C A L I Z AÇ ÃO
AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de
recursos naturais (art. 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000). Os referidos débitos foram baixados. Os interessados dispõem de prazo de até 30 (trinta) dias para
apresentação de RECURSO À SEGUNDA INSTÂNCIA, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 23 do Decreto 70.235/72. Nos casos em que há indícios de
dissolução irregular da pessoa jurídica e nos termos do PARECER n. 00017/2018/DUSC/CGCOB/PGF/AGU, ficam notificados os sócios-administradores, ou pessoas naturais que lhes
equivalham, da possibilidade de serem apontados como responsáveis pelo passivo da empresa, nos termos do art. 134, inciso VII e art. 135, inciso III do CTN.
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Nº do controle
.Processo Administrativo
.Decisão Administrativa de
Primeira Instância (data)
.Valor
consolidado
(R$)
. .WOLNEY
&
CAMPOS
LT DA
.04.766.301/0001-81
.16432797
.02029.001764/2024-13
.24/04/2025
.1.216,22
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto à EARRE da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt. 06-A, Avenida
Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: nuarre.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 20/2025 - SUPES-TO
Processo nº 02029.000121/2025-25
O Superintendente Substituto do IBAMA no Tocantins, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, por se
encontrarem em lugar incerto e não sabido, cobrança devolvida/não procurada, nos termos do Decreto Federal nº 9.194/2017, da existência de débito passível de inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin. O não pagamento do débito, implica em: inclusão do devedor no CADIN (Cadastro Informativo
dos créditos não quitados do setor público federal) após 75 (setenta e cinco) dias da publicação desta notificação, nos termos do § 2º, Art. 2º do Decreto Federal nº 9.194/2017
e nos termos da Lei Federal nº 10.522/2002, o que automaticamente impedirá a obtenção de créditos que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios; inscrição
do débito em Dívida Ativa e protesto junto ao Tabelionato de Protesto de Títulos/ajuizamento da Ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830/1980,podendo gerar
implicações em outras centrais restritivas de crédito. Abaixo todas as informações pertinentes ao débito. Informamos ainda que o crédito se encontra constituído, não cabendo mais
recurso junto ao IBAMA. Para parcelamento do débito ou demais esclarecimentos procurar a Área de Arrecadação desta Unidade do Ibama. Já tendo efetuado o recolhimento do
débito, entrar em contato urgente com esta Unidade do IBAMA para regularização da pendência.
. .Interessado
.C P F/ C N P J
.Saldo devedor
.Auto de infração
.Processo Administrativo
. .ELOZINA MENEZES DE PINHO
.612xxx.xxx-63
.R$: 7.000,00
. 9117654/E
.02526.100075/2017-42
Vistas e cópias dos processos poderão ser obtidos junto ao protocolo da Superintendência do IBAMA no Estado do Tocantins, localizada na Quadra 402 Sul Cj.01, Lt.
06-A, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, Palmas - TO, ou por meio do contato: coad.to@ibama.gov.br .
LEANDRO MILHOMEM COSTA
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE FINANÇAS E ARRECADAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2025 - UASG 443033
Nº Processo: 02070.008792/2025-29.
Pregão Nº 90138/2025. Contratante: INSTITUTO CHICO MENDES - SEDE.
Contratado: 17.851.596/0001-36 - GENNESIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia contínuos de confecção e instalação de divisórias, portas e
acessórios, bem como de remanejamento (montagem e desmontagem) de divisórias, além do fornecimento de peças e acessórios e aquisição, fornecimento e instalação de isolamento
acústico, a fim de atender às necessidades das uc's do icmbio no distrito federal e no estado de goiás, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 30/09/2025 a 30/09/2026. Valor Total: R$ 5.330.349,90. Data de Assinatura: 30/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025).
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