DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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134
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.499/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
BUZIN TRANSPORTES E COMERCIO
LTDA, 88.651.500/0001-34, JCV6B28,
FRMEV02280292025,
606-82;
JBJ1A85,
FRMEV02307212025,
606-82;
JCN0H71,
FRMEV02291942025,
606-82;
JDK8C16,
FRMEV02306022025,
606-82;
JCQ7H76,
FRMEV02282522025,
606-82;
JBK9A44,
FRMEV02302522025,
606-82;
JCG7E38,
FRMEV02298402025,
606-82;
JBH5F14,
FRMEV02323102025,
606-82;
JDH8A14,
FRMEV02313952025,
606-82;
JCO8E39,
FRMEV02334592025,
606-82;
TQO7G73,
FRMEV02332552025,
606-82;
JCW8J32,
FRMEV02340592025,
606-82;
JDM0C28,
FRMEV02359112025,
606-82;
JDM6H62,
FRMEV02346732025,
606-82;
JDH9J38,
FRMEV02348322025,
606-82;
JCY7A79,
FRMEV02361802025,
606-82;
JCK0B82,
FRMEV02334252025,
606-82;
JBH5F16,
FRMEV02335192025,
606-82;
JDO3J67,
FRMEV02339962025, 606-82; JCW8J39, FRMEV02393552025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.500/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CASA
LIMPA
TRANSPORTES
LTDA,
04.234.476/0002-29,
TBG6A94,
FRMEV02295892025, 606-82; CASA WALTER MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.,
09.675.090/0001-95, PUV2369, FRMEV02295722025, 606-82; CASSIO GOMES DOS SANTOS,
***.578.861-**, IEF7C57, FRMEV02298312025, 606-82; CATARINENSE DISTRIBUIDORA DE
PROD CONGELADOS LTDA, 79.508.156/0001-38, QJN1689, FRMEV02288332025, 606-82;
CASSEMIRO TRANSPORTES LTDA, 31.222.103/0001-20, BCO3B18, FRMEV02266742025, 606-
82;
CATTO
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
88.961.974/0014-05,
JDC1G72,
FRMEV02279822025, 606-82; CARON TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 13.829.828/0001-
07, SXM9G91, FRMEV02307592025, 606-82; CATTO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA,
88.961.974/0003-44,
TLD9A70,
FRMEV02292162025,
606-82;
SUQ3A00,
FRMEV02318432025,
606-82;
CASSIO
ATALIBIO
KRUG,
***.875.280-**,
JBL7F55,
FRMEV02311022025,
606-82;
CAUTE
VELOX
TRANSPORTES
E
COMERCIO
LTDA,
34.884.696/0001-88,
ECM6J94,
FRMEV02284532025,
606-82;
CARVAO
SENTINELA
COMERCIO ATACADISTA DE MADEIRAS E PRODUTOS DERIVADOS LTDA, 26.677.894/0001-
42,
JCA6C58,
FRMEV02282132025,
606-82;
CASAS
DA
AGUA
MATERIAIS
PARA
CONSTRUCAO LTDA, 13.501.187/0001-59, QIF7755, FRMEV02271082025, 606-82; CASPARY
E WEBER TRANSPORTES LTDA, 10.963.307/0001-41, JDJ3G70, FRMEV02315882025, 606-82;
CASTRO TRANSPORTES LTDA, 43.865.877/0001-58, EOJ9J19, FRMEV02322042025, 606-82;
CATTO
COMERCIO
E
TRANSPORTES
LTDA,
88.961.974/0001-82,
JBH1H72,
FRMEV02321562025,
606-82; CARREIRA
MARTINS LOCADORA
E OPERADORA
DE
EQUIPAMENTOS
LTDA,
08.459.525/0001-00, CMT5H42,
FRMEV02324702025,
606-82;
CASPARY TRANSPORTES LTDA, 13.027.996/0001-70, JDN3J70, FRMEV02353642025, 606-82;
CASARAO DE ITANHAEM MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 04.294.900/0001-40,
ERS5E47, FRMEV02358662025, 606-82; CASA NOVA UTILIDADES PORTEIRINHA LTDA,
22.874.417/0001-16, TDN8A82, FRMEV02398782025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.501/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CEREALISTA LUDVIG LTDA, 09.176.630/0001-96, RYQ6I53, FRMEV02312132025,
606-82; RYP0F93, FRMEV02297972025, 606-82; RXT0B05, FRMEV02281172025, 606-82;
SXJ0E93, FRMEV02293322025, 606-82; RYQ7C13, FRMEV02276672025, 606-82; RXK9E39,
FRMEV02271172025, 606-82; CEREAIS PAGNUSSAT LTDA., 04.363.474/0001-59, JCL6G09,
FRMEV02286612025, 606-82; CEREALISTA GIRASSOL LTDA, 10.580.315/0001-09, JCC7E16,
FRMEV02287512025,
606-82;
JBR7F63,
FRMEV02299852025,
606-82;
JAC3A74,
FRMEV02354352025, 606-82; IZZ6D72, FRMEV02337602025, 606-82; CEREAIS BELA VISTA
LTDA,
93.839.603/0001-62,
ITX6659,
FRMEV02311992025,
606-82;
QIA0I30,
FRMEV02358632025,
606-82;
CERAMICA
LEONARDO
LTDA,
18.865.702/0001-01,
MMB4C50, FRMEV02312692025, 606-82; CEREALISTA CADORE LTDA, 97.381.099/0001-50,
JCU0G32, FRMEV02309032025, 606-82; CEREALISTA HAMMES LTDA, 09.630.380/0001-12,
RNC1I50, FRMEV02315352025, 606-82; CERAMICA MAGESA LTDA, 79.644.001/0001-29,
IVC2E29, FRMEV02343102025, 606-82; IVC2E29, FRMEV02359712025, 606-82; CERAMICA
PAIS
E FILHOS
LTDA, 09.493.944/0001-12,
MMJ2E73, FRMEV02362832025,
606-82;
CEREALISTA KRUGER LTDA, 19.688.211/0001-97, RLO4E46, FRMEV02413352025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.502/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
CARLOS EIITI DOKAN, 42.633.991/0001-90, SWO2D93, FRMEV02309682025,
606-82; CARLOS ROBERTO MORAES, ***.536.100-**, MGQ7E73, FRMEV02311982025, 606-
82; CAROLINA MINERADORA E TRANSPORTADORA LTDA, 15.866.494/0001-69, NBV6361,
FRMEV02303922025, 606-82; NCM7804, FRMEV02281682025, 606-82; CARLOS ROBERTO
MEDEIROS,
***.663.484-**,
QSB4B34,
FRMEV02286972025,
606-82;
QSB4B34,
FRMEV02297062025, 606-82; CARLOS
ANDRE SILVA DE SOUSA
OLIVEIRA LTDA,
34.042.044/0001-04,
RDA2B28,
FRMEV02283232025,
606-82;
FFA5E56,
FRMEV02285352025, 606-82; CARLOS MIRANDA LIMA, ***.889.746-**, HKW5H78,
FRMEV02282802025, 606-82; CARMEN REGINA PODEWILS BIANCHI, ***.232.620-**,
QIZ2C80, FRMEV02280072025,
606-82; CARON TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA,
13.829.828/0001-07, RYI0I56, FRMEV02307092025, 606-82; CARLMARJA FABRICACAO DE
MOLDURAS DE MADEIRA LTDA, 07.327.261/0001-60, REA4I99, FRMEV02290132025, 606-
82; CARLOS RODRIGUES PEREIRA FILHO, ***.681.846-**, HFD2006, FRMEV02291582025,
606-82; CARLOS HENRIQUE GOES, ***.151.966-**, QJY8B43, FRMEV02293042025, 606-82;
CARLOS ROBERTO SILVA DE SOUZA, ***.369.930-**, IQS9139, FRMEV02303502025, 606-82;
CARLOS PERRETTI JUNIOR, 07.444.716/0001-27, CUG3A34, FRMEV02285742025, 606-82;
CARLOS CORREA DOS SANTOS, ***.625.699-**, MHI6F50, FRMEV02342862025, 606-82;
CARLOS MARCELO JUSTIN, ***.296.690-**, JAW1G09, FRMEV02359982025, 606-82;
CARLOS ALBERTO GOERGEN, ***.376.400-**, IFG9408, FRMEV02345692025, 606-82;
CARLOS ALBERTO CARDOZO DOS SANTOS, ***.559.370-**, INX7472, FRMEV02349732025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.503/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
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