DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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155
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
***.005.927-**, 
, 
FREVP00735572025, 
773-0; 
ROGERIA 
PARADELO 
CHAMMA,
***.288.888-**,
, 
FREVP00736112025,
773-0;
ROSIANE
COELHO 
DE
ALMEIDA,
***.010.997-**, , FREVP00734242025, 773-0; DILZA NASCIMENTO ZAPAROLLI FAV E R O,
***.095.598-**, , FREVP00752152025, 773-0; GOLFINHO INDUSTRIA, COMERCIO E
TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA, 12.757.735/0001-43, , FREVP00752182025, 773-0;
LOCADORA NORDESTINA DE VEICULOS LTDA, 23.697.602/0001-45, , FREVP00752232025,
773-0; PAULO SERGIO VIEIRA CARDOSO, ***.580.231-**, , FREVP00752902025, 773-0; G
N TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.406.675/0001-00, , FREVP00753512025, 773-0;
KALED ISSA ZEINAB, ***.985.941-**, , FREVP00753882025, 773-0.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.637/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
INDUSTRIA E COMERCIO DE SABAO ZAVASKI LIMITADA, 78.268.984/0001-83,
QJT8700, FRMEV02300532025, 606-82; QJT8700, FRMEV02410062025, 606-82; INDUSTRIA
DE LATICINIOS SANTA TEREZA LTDA, 06.965.272/0001-02, IXM3E88, FRMEV02306852025,
606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS VALE DO ITAJAI LTDA, 08.067.638/0001-51,
RXM4C19, FRMEV02266042025, 606-82; INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL, 23.357.072/0001-96, RUW6B83, FRMEV02279682025, 606-82;
RUW6B83, FRMEV02341992025, 606-82; INGE TRANSPORTES LTDA, 38.442.512/0001-80,
RTU6J24, FRMEV02273102025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS MARIA
MADALENA DE SOUZA LTDA, 26.189.084/0001-47, SHK8C80, FRMEV02308642025, 606-82;
INDUSTRIA,COMERCIO E TRANSPORTES EXECUTIVA LTDA, 00.597.656/0001-33, RSB1J15,
FRMEV02293522025, 606-82; INDUSTRIA
E COMERCIO DE RACOES
SARAIVA LTDA,
50.753.094/0001-48, FSW3A55, FRMEV02301272025, 606-82; INDUSTRIAL DO MATE CMG
LTDA, 22.761.131/0001-24, MLK1G10, FRMEV02312492025, 606-82; INDUSTRIA DE MOVEIS
THB LTDA, 72.144.066/0001-66, JCN9E79, FRMEV02323362025, 606-82; INDUSTRIA DE
URNAS RIGON
LTDA., 08.049.117/0001-71,
JBG5A54, FRMEV02316082025,
606-82;
INDUSTRIA 
E
CONSTRUTORA 
TERMCASA
LTDA, 
07.190.748/0001-43,
IGN7E01,
FRMEV02322692025, 606-82; INDUSTRIA DE ROUPAS AGUA VIVA LTDA, 02.280.912/0001-
90, QRH4E35, FRMEV02340042025, 606-82; INDUSTRIA FLORENSE DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA, 89.085.310/0001-60, JDC4A33, FRMEV02339242025, 606-82; INDUSTRIAS
TUDOR S.P. DE BATERIAS LTDA, 96.195.615/0001-90, EPH7A79, FRMEV02335902025, 606-
82; INDUSTRIA DE MOVEIS MEURER & BORTOLINI LTDA, 68.822.782/0001-88, DGA9G50,
FRMEV02328032025, 606-82; INDUSTRIA DE FARINHA DE MANDIOCA EDNA LTDA,
03.697.481/0001-24, QIG2I43, FRMEV02357502025, 606-82; INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS ITOUPAVA LTDA, 85.368.876/0001-48, RAG4E12, FRMEV02347372025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.638/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
IVO
FERREIRA DRUM
TRANSPORTES
LTDA, 06.970.892/0001-30,
RUI7I28,
FRMEV02293222025, 
606-82;
IVO 
ANTONIO
BORTH, 
***.035.339-**,
JDX1H00,
FRMEV02308172025, 
606-82; 
IZABEL 
CRISTINA 
PINHEIRO 
CERQUEIRA 
LTDA,
10.510.059/0001-83, 
TAM0F35, 
FRMEV02296072025, 
606-82; 
RHG2B15,
FRMEV02315832025, 606-82;
IVANILDO JOSE
PEREIRA, ***.661.016-**,
CYB0087,
FRMEV02275832025, 
606-82; 
J
A 
MAZZUTTI 
PECAS 
E
TRANSPORTES 
LTDA,
04.564.237/0001-56, FWE6J27, FRMEV02298932025, 606-82; IVANEA PASINI CREPALDI
LTDA, 
12.979.887/0001-90,
RXT5I47, 
FRMEV02352122025,
606-82; 
RXT5I47,
FRMEV02352202025, 
606-82;
QJT4A03, 
FRMEV02349832025,
606-82; 
QJF7J24,
FRMEV02420562025,
606-82;
RXW3G91, 
FRMEV02416702025,
606-82;
IZANTUR
TRANSPORTES
LTDA,
02.118.664/0001-85, 
RAH3109,
FRMEV02329692025,
606-82;
IVANETE MARIA FRANZ MULLER, ***.716.889-**, RMO4B29, FRMEV02320182025, 606-
82; 
IVERSON
DE 
OLIVEIRA
BLEICHUWELH, 
***.124.529-**,
MJM0D60,
FRMEV02321892025, 606-82; J A TRANSPORTES BRASIL LTDA, 43.980.995/0001-07,
JAJ9C05, FRMEV02354482025, 606-82; IZA MAYARA MOREIRA DA SILVA, ***.874.088-**,
LAI9F58, FRMEV02340482025, 606-82; J & L INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA,
17.694.560/0001-96, IUB9D47, FRMEV02347472025, 606-82; IVONEI DO NASCIM E N T O,
***.125.519-**, 
MGZ8C12, 
FRMEV02346602025, 
606-82; 
IVAR 
REINOLDO 
DIEHL,
***.787.290-**, BEJ1B15, FRMEV02383312025, 606-82; INH2002, FRMEV02416012025,
606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.639/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
JHON KLEYSON RIBEIRO DOS
REIS LTDA, 27.186.914/0001-45, NJS3178,
FRMEV02288672025,
606-82;
NKY7097, 
FRMEV02352062025,
606-82;
NKY7097,
FRMEV02443462025, 
606-82;
JJ 
GUINCHOS
LTDA, 
21.157.152/0001-72,
BEN7A17,
FRMEV02279642025, 606-82; JJL TERCEIRIZACAO E SERVICOS LTDA, 55.151.905/0001-54,
AZN6J25, FRMEV02280752025, 606-82; JJG - TRANSPORTES LTDA, 10.633.869/0001-27,
JDM0I98, FRMEV02291382025, 606-82; JBL4H30, FRMEV02297202025, 606-82; JBD7A11,
FRMEV02312662025, 606-82; JM COMERCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS LTDA,
21.239.570/0001-09, RIV4D75, FRMEV02299412025, 606-82; JILVANE JOSE DE B R I T O,
***.714.351-**, CSK8D49, FRMEV02285322025, 606-82; JM COMERCIO E TRANSPORTE DE
MADEIRA LTDA, 13.170.232/0001-30, RAD6E87, FRMEV02271292025, 606-82; SXG3B47,
FRMEV02281462025, 606-82; JHEYMISSON BARBOSA ROCHA, ***.170.431-**, RSB5G03,
FRMEV02306982025, 606-82; JLF TRANSPORTES E TURISMO LTDA, 44.606.772/0001-47,
MRR5I98,
FRMEV02319142025, 
606-82;
JK
TRANSPORTES
E 
COMERCIO
LTDA,
08.974.063/0001-50, RYI8G55, FRMEV02281442025, 606-82; JHON ELIAS DO NASCIMENTO
LEMES, ***.318.959-**, CPI3C35, FRMEV02302862025, 606-82; JGE TRANSPORTES LTDA,
10.304.741/0001-10, RXW1I69, FRMEV02270112025, 606-82; JJ WERMUTH TRANS P O R T ES
LTDA, 37.125.496/0001-30,
RSC6G89, FRMEV02327682025,
606-82; JJ
COMERCIO E
TRANSPORTE DE PESCADOS LTDA, 39.428.770/0001-75, ASA4A96, FRMEV02357162025, 606-
82; JGE TRANSPORTES LTDA, 39.356.609/0001-33, CUD3G51, FRMEV02267202025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.640/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de
setembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ISOLOG TRANSPORTES E LOGSTICA LTDA, 08.705.362/0001-90, DPC7E51,
FRMEV02279112025, 606-82;
IVANEA PASINI
CREPALDI LTDA,
12.979.887/0001-90,
RXW4E41, 
FRMEV02278332025,
606-82; 
RXT0B77,
FRMEV02284352025, 
606-82;
SXL1G30, 
FRMEV02283302025, 
606-82; 
RXT5I47, 
FRMEV02292702025, 
606-82;
RXW4E41, FRMEV02352192025, 606-82; IVA TRANSPORTES LTDA, 12.045.040/0001-39,
QJC5356,
FRMEV02273142025,
606-82;
ITALIANTUR LOCADORA
E
TURISMO
LTDA,
04.158.064/0001-76,
KJN5A32, 
FRMEV02303342025,
606-82; 
ISOPUR
ISOLANTES
TERMICOS E ACUSTICOS LTDA, 24.445.640/0001-73, CVI8H90, FRMEV02331372025, 606-
82; 
ITALIA 
TRANSPORTES 
RODOVIARIOS 
LTDA, 
81.574.188/0001-83, 
MJZ4658,
FRMEV02345212025, 606-82; SXJ9A16, FRMEV02324562025, 606-82; IVAN GONCA LV ES
NASCIMENTO, 03.146.061/0001-50, RDM9F16, FRMEV02326862025, 606-82; ITJ FINGER
TRANSPORTES
LTDA,
19.578.006/0004-11, 
BEH2I55,
FRMEV02358912025,
606-82;
IVAMARA 
UTILIDADES 
DOMESTICAS 
LTDA, 
16.745.996/0001-02, 
JDP7D91,
FRMEV02360682025, 
606-82;
ISRAEL 
LOURENCO
DOS 
SANTOS,
***.575.138-**,
GAE8D28, 
FRMEV02354172025, 
606-82; 
IURY 
GUARU 
TRANSPORTES 
LTDA,
04.156.577/0001-48, SVZ3B77, FRMEV02345532025, 606-82; ISRA TRANSPORTES LTDA,
20.375.169/0001-33, 
IYA0937,
FRMEV02360702025, 
606-82;
IVANCLER 
ANTONIO
NIEKELLE, ***.807.600-**, IBU2081, FRMEV02350802025, 606-82; IVAN WILSON
MORAIS, ***.771.838-**, BWH1G85, FRMEV02349422025, 606-82; IVANA PINTO P AU L A
TELLES, ***.773.697-**, ODP5C55, FRMEV02328812025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração

                            

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