DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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176
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PLASTLIFE INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA, 07.456.210/0001-38, SXP9F86,
FRMEV02309312025,
606-82;
QJJ2835, FRMEV02276512025,
606-82;
PLATAFORMA
TRANSPORTES
E
ARMAZENAGENS
S/A,
14.988.237/0002-18,
ATH3G95,
FRMEV02282992025, 606-82; POLAR SOLUCOES INDUSTRIAIS LTDA, 75.174.862/0001-30,
SDV9C54, FRMEV02281082025,
606-82; POLI
- TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA,
14.651.164/0001-93, ITK2B62, FRMEV02311092025, 606-82; PODIUM DISTRIBUICAO LTDA,
52.978.702/0001-48, GAJ6I63, FRMEV02284032025, 606-82; GAJ6I63, FRMEV02337112025,
606-82;
POLIPLAS
EMBALAGENS
PLASTICAS
LTDA,
03.717.912/0001-77,
FEJ6J27,
FRMEV02304912025, 606-82; PLASTICOS UMASOLDA LTDA, 10.882.878/0001-51, RKY7H05,
FRMEV02269332025,
606-82;
POLIOESTE
- REPRESENTACAO
E
DISTRIBUICAO
LTDA,
29.191.948/0001-53, RYW3H78, FRMEV02269242025, 606-82; PONTO 100 ATACADISTA
LTDA,
04.057.844/0001-20,
QXD3649,
FRMEV02270182025,
606-82;
PLATLOG
IMPORTACAO,
LOGISTICA
E
DISTRIBUICAO
LTDA,
02.229.804/0008-69,
FGL6F73,
FRMEV02270222025, 606-82; PLINIO DE OLIVEIRA BRITO, ***.367.328-**, MJZ6A93,
FRMEV02344162025, 606-82; POLLO TRANSPORTES LTDA, 51.398.099/0001-62, RLA0J25,
FRMEV02317012025, 606-82; POLICAL INDUSTRIAL DE CAL LTDA, 76.212.372/0001-43,
RHT2D36, FRMEV02347462025, 606-82; PONTAROLLO COMERCIO DE CEREAIS LTDA,
73.417.735/0001-99, AVU8703,
FRMEV02348052025, 606-82;
PLINIO DE
ALMEIDA
CARMINATI, ***.666.537-**, SGC1G25, FRMEV02332662025, 606-82; POLIMIX CO N C R E T O
LTDA, 29.067.113/0016-72, ERM7347, FRMEV02346612025, 606-82; PONTO DAS MADEIRAS
SANTA ALBERTINA LTDA, 41.775.809/0001-72, RYK7I56, FRMEV02357382025, 606-82;
PONTO DO MARMORISTA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA, 25.901.922/0001-09,
SEE3B36, FRMEV02437002025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.772/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de
setembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0007-10, RXM6J75,
FRMEV02234082025,
606-82;
RYG6G97,
FRMEV02318552025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA, 68.979.111/0005-59, JCU9I71, FRMEV02248442025,
606-82; JBO8C80, FRMEV02258902025, 606-82; JBW9G15, FRMEV02297572025, 606-82;
JDG3G41, FRMEV02280512025, 606-82; PARADISO GIOVANELLA TRANSPORTES LTDA,
68.979.111/0001-25,
BSZ4C62,
FRMEV02273902025,
606-82;
FCZ1E36,
FRMEV02293202025,
606-82;
SWJ1J55,
FRMEV02284862025,
606-82;
BSZ4C62,
FRMEV02276792025,
606-82;
PARADISO
GIOVANELLA
TRANSPORTES
LTDA,
68.979.111/0009-82,
TAW5E61,
FRMEV02292092025,
606-82;
TAW5E68,
FRMEV02280742025,
606-82;
TAR4I08,
FRMEV02297542025,
606-82;
TAW5E61,
FRMEV02277712025,
606-82;
SFM1B28,
FRMEV02278872025,
606-82;
SEU1J02,
FRMEV02324822025, 606-82; SFM1B27, FRMEV02328802025, 606-82; PANOZZO &
PANOZZO LTDA, 05.561.202/0001-26, JCI2C32, FRMEV02282972025, 606-82; IYO3I88,
FRMEV02362152025, 606-82; PAPILLON
TRANSPORTES LTDA, 48.261.296/0001-20,
RAE3G48, FRMEV02374022025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.773/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e
do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS
DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e
demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área
do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAVSUL ASFALTOS E PAVIMENTACOES LTDA, 18.375.607/0001-11, QHC6A63,
FRMEV02297692025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02323422025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02311162025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02292842025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02325012025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02325462025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02315022025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02332702025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02345002025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02324682025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02347672025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02340062025,
606-82;
QHC6A63,
FRMEV02328402025, 606-82; QHC6A63, FRMEV02365402025, 606-82; PAULO SERGIO
RIBEIRO, ***.326.229-**, MGF5B81, FRMEV02274422025, 606-82; PAULO SCHNEIDER &
CIA LTDA, 91.182.386/0001-55, JBP7G98, FRMEV02324532025, 606-82; PAULO ROBERTO
DA SILVA FARIAS, ***.447.490-**, MFG8E07, FRMEV02363302025, 606-82; PAULO SERGIO
CARDOSO DOS SANTOS, ***.701.198-**, GDF6D68, FRMEV02411822025, 606-82; P AU LO
ROBERTO
DE
MORAES
JUNIOR
TRANSPORTES,
19.407.875/0001-30,
GEY5I95,
FRMEV02427452025, 606-82; QIZ9E51, FRMEV02439242025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.779/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PEDRONI LOGISTICA LTDA, 01.832.166/0001-37, RYV0A34, FRMEV02224652025,
606-82; SXC5D52, FRMEV02228612025, 606-82; ORM0D30, FRMEV02247122025, 606-82;
PEGASUS CAR LOCACOES LTDA, 11.249.849/0001-10, NRH3D61, FRMEV02251652025, 606-
82;
PEGORARO
M
&
S
TRANSPORTES
LTDA,
05.272.605/0001-55,
MIQ0304,
FRMEV02251472025, 606-82;
PEDROSO TRANSPORTES DE CARGAS
PESADAS LTDA,
09.468.064/0001-96,
FCH2363, FRMEV02225062025,
606-82;
PEDRO SERGIO
PIR ES ,
***.682.200-**,
IWM4E47,
FRMEV02288522025,
606-82;
PELEGRINI
&
JASPER
TRANSPORTES LTDA, 31.887.069/0001-02, SXI6J50, FRMEV02294192025, 606-82; PEIXOTO
FERREIRA TURISMO LTDA, 28.843.317/0001-09, CQH7F26, FRMEV02317662025, 606-82;
PEIXOTO MANUTENCAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, 35.673.901/0001-29,
JBH6I67, FRMEV02281592025, 606-82; SHD3B17, FRMEV02451292025, 606-82; PEDRO
SATIRO RICARDO, ***.596.729-**, AGR5443, FRMEV02331322025, 606-82; PEDRO V. DA
ROSA & CIA LTDA, 09.333.044/0001-08, JDK2C89, FRMEV02342922025, 606-82; PENEDO
SERVICOS E GESTAO LTDA, 01.336.128/0001-93, SGE3B79, FRMEV02330342025, 606-82;
SGL1B76, FRMEV02330372025, 606-82; PEGASO TRANSPORTES LTDA, 35.786.728/0001-75,
AFU7D86, FRMEV02332592025, 606-82; PERBONI FLV S/A, 14.456.704/0002-69, JJC5C47,
FRMEV02338442025, 606-82;
PEDRO RIBEIRO
DE BOVI,
***.261.450-**, IJY5585,
FRMEV02371542025, 606-82; PEDRO VALDEMAR SCHULZE E CIA LTDA, 95.258.711/0001-77,
KEO4A77,
FRMEV02412882025,
606-82;
PEP
TRANSPORTES
RODOVIARIO
LTDA,
09.136.346/0001-96, RYD4C12, FRMEV02439042025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.781/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o
vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN
nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual
recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente
execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das
penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de
Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 30 de setembro de
2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PINO
TRANSPORTE
DE
CARGAS
LTDA,
32.135.207/0001-60,
JBT9H61,
FRMEV02226522025,
606-82;
JCS1C61,
FRMEV02388322025,
606-82;
JBT9H61,
FRMEV02406892025,
606-82;
JCS1C61,
FRMEV02382682025,
606-82;
PHENIX
-
COMERCIO, LOCACOES, LOGISTICA, SERVICOS & TRANSPORTES LTDA, 06.039.758/0010-00,
SUO7B43, FRMEV02223942025, 606-82; PILAR CEREAIS LTDA, 05.098.638/0001-20,
DEI7G42,
FRMEV02247512025,
606-82;
PINUS
BRASIL
AGRO
FLORESTAL
LTDA,
07.952.060/0001-53, FPB0082, FRMEV02248482025, 606-82; PLANTAFLOR COMERCIO DE
PLANTAS LTDA, 00.875.050/0001-12, QIX8H38, FRMEV02280022025, 606-82; PI L AT T I
TRANSPORTES
LTDA,
39.801.696/0001-90,
ISB3I23,
FRMEV02300052025,
606-82;
PINHEIRO
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA.,
11.033.790/0001-28,
IZL5E79,
FRMEV02299822025,
606-82; PHD
DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE
CONSUMO,
MEDICAMENTOS E MERCADORIAS EM GERAL LTDA, 19.421.102/0001-09, RYQ8H23,
FRMEV02270042025,
606-82;
PLASINCO
LTDA,
50.296.896/0005-08,
GEZ8A96,
FRMEV02278692025, 606-82; PICOLOTTO & AGOSTINETTO LTDA, 06.581.809/0001-30,
IQJ1661,
FRMEV02295622025,
606-82;
PJ
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
LTDA,
28.427.883/0001-30,
BEE7C11,
FRMEV02312432025,
606-82;
PIROSOL-PRODUTOS
QUIMICOS LTDA., 59.334.508/0001-79, GAJ2F57, FRMEV02344052025, 606-82; PLANALTO
TRANSPORTES LTDA
- EM
RECUPERACAO JUDICIAL,
95.592.077/0001-04, IRI1631,
FRMEV02353452025,
606-82;
PIONEIRA TRANSPORTES
LTDA.,
27.139.219/0001-22,
MMK5D72, FRMEV02342262025, 606-82; MMK5D72, FRMEV02329132025, 606-82; PJH-
TRANSPORTES LTDA, 18.260.508/0001-94, RYV5D84, FRMEV02351522025, 606-82; PLAST -
CENSI RECUPERADORA E IMPORTADORA DE PLASTICOS LTDA, 07.734.900/0001-01,
QIF0J83, FRMEV02337952025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
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