DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério do Esporte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MESP Nº 91, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O MINISTRO DO ESPORTE, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art.
87 da Constituição Federal e o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e
considerando o disposto na alínea "h", inciso V, do art. 35 e art. 58, da Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, e o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Cinthia Giselle Galvão de Lima, ocupante do
cargo de Coordenadora-Geral, Matrícula SIAPE n.º 1984359 e Rejane Vieira Urani, ocupante
do cargo de Assistente, Matrícula SIAPE n.º 1088014, como Gestores das parcerias
celebradas entre as Organizações da Sociedade Civil - OSC's e o Ministério do Esporte, por
intermédio da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor - SNFDT,
mediante Termos de Fomento e Termos de Colaboração.
Art. 2º Os Gestores, ora designados, no uso de suas atribuições contidas na Lei
nº 13.019/2014, deverão observar o disposto no art. 61 da referida Lei de Parcerias.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ CARVALHO RIBEIRO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA MESP/SE Nº 156, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO ESPORTE, no uso das atribuições
que lhe confere o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a
delegação de competência recebida por meio da Portaria MESP nº 117, de 9 de dezembro
de 2024, bem como o disposto nos arts. 12 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
e o que consta no Processo nº 71000.086145/2024-13, resolve:
Art. 1º Fica revogada integralmente a Portaria MESP nº 174, de 13 de
dezembro de 2024.
Art. 2º Em decorrência da revogação de que trata o art. 1º desta Portaria,
retornam ao Secretário-Executivo, de forma imediata, todas as competências que haviam
sido subdelegadas à Secretária-Executiva Adjunta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO GALDINO DE ARAUJO
Ministério da Fazenda
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
ORÇAMENTO
PORTARIA DE PESSOAL SGTO/SE/MF N° 2.223, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO, TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E ORÇAMENTO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 da Portaria
SE/MF nº 1.250, de 11 de outubro de 2023, e considerando o disposto no art. 25 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de
2000, bem como observando-se o que consta no Processo nº 13845.720017/2019-13,
resolve:
Art. 1º Reverter à atividade, por interesse da administração, a servidora MARIA
APARECIDA RAMOS, matrícula SIAPE N.º 0844195, Técnico do Seguro Social, Nível
Intermediário, Classe S, Padrão IV, pertencente ao Quadro Permanente deste Ministério da
Fazenda - PECFAZ, aposentada voluntariamente por meio da Portaria de Pessoal DGP/SGC N.º
194, de 28 de março de 2019, publicada no DOU de 29 de março de 2019.
Art. 2º A servidora ocupará a vaga sob o código N.º 0520668.
Art. 3º Estabelecer o exercício da servidora na Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Curitiba/PR.
Art. 4º Esta portaria, a contar da data de sua entrada em vigor, perderá seus efeitos
caso o servidor não entre em exercício no prazo de quinze dias.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANA PINHEIRO DE MELO VILAR FALCÃO
SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS
PORTARIA SAIN/MF N° 1.606, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA,
SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 13 da Portaria MF
nº 267, de 26 de abril de 2023, publicada no D.O.U de 27 de abril de 2023, e considerando
o disposto no Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de 2023, e demais informações que
constam no processo SEI nº 19995.109316/2023-33, resolve:
Art. 1º Designar DANIELA RAMOS GUIMARAES DE FARIA, matrícula SIAPE nº
1318464, para exercer o encargo de substituta eventual da Função Comissionada
Executiva, de caráter temporário, código FCE 3.13, destinada à coordenação da Trilha de
Finanças do BRICS, nos termos do art. 1º do Decreto nº 11.703, de 14 de setembro de
2023, publicado em 16 de setembro de 2023.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN TIAGO MACHADO OLIVEIRA
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
S EC R E T A R I A - A DJ U N T A
CO R R EG E D O R I A
ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA NA 7ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA DE PESSOAL COGER Nº 996, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020, e tendo em vista
o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023, no art. 8º e
nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de 2013, e no art. 4º do
Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
PORTARIAS DE PESSOAL COGER DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O CHEFE DO ESCRITÓRIO DE CORREGEDORIA DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 356 do Anexo I do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, publicada na Seção 1-B do DOU de 27 de julho de 2020,
e tendo vista o disposto no § 1º do art. 32 da Portaria MF n° 267, de 26 de abril de
2023, no art. 8º e nos §§ 3º e 4º do art. 10 da Lei nº 12.846, de 1° de agosto de
2013, e no art. 4º do Decreto 11.129, de 11 de julho de 2022, resolve:
Nº 997 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720321/2023-27 designada pela Portaria Coger nº
364/2025, de 10/04/2025, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 72 / PAG. 41, de
15/04/2025, ante as razões apresentadas no Ofício nº 1-CPAR 14044.720321/2023-27,
de 17/09/2025.
Nº 998 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720322/2023-71 designada pela Portaria Coger nº
365/2025, de 10/04/2025, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 72 / PAG. 41, de
15/04/2025, ante as razões apresentadas no Ofício nº 1-CPAR 14044.720322/2023-71,
de 17/09/2025.
Nº 999 - Art. 1º PRORROGAR por 180 dias, contados do término do período inicial, o
prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de
Responsabilização (PAR) nº 14044.720323/2023-16 designada pela Portaria Coger nº
366/2025, de 10/04/2025, publicada no D.O.U., SEÇÃO 2, Nº 72 / PAG. 41, de
15/04/2025, ante as razões apresentadas no Ofício nº 1-CPAR 14044.720323/2023-16,
de 17/09/2025.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
LEONARDO ABRAS
SUBSECRETARIA DE ARRECADAÇÃO, CADASTROS E ATENDIMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DIREITO CREDITÓRIO
PORTARIA CODAR Nº 245, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso
das atribuições que lhes conferem o art. 74 e o art. 358, caput, incisos III e IV, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 139 da
Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Fica instituída equipe de auditoria para atuar na análise de Pedidos de
Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declarações de Compensação - PER / D CO M P
selecionados.
Art. 2º A equipe de auditoria a que se refere o art.1º ficará vinculada à
Coordenação-Geral de Arrecadação e Direito Creditório - Codar e será composta pelos
Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil cujos nomes constam do Anexo I.
Parágrafo Único. A supervisão dos trabalhos da equipe caberá a Auditora-Fiscal
da
Receita Federal
do
Brasil Silvana
de Freitas
Martins
Ferreira, lotada
na
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil na 9ª Região Fiscal - SRRF09 e em
exercício na Codar.
Art. 3º Compete à equipe de auditoria instituída por esta Portaria:
I - Auditar pedidos de ressarcimento ou declarações de compensação, e emitir
despachos decisórios;
II - Expedir intimações e notificações;
III - Efetuar o lançamento necessário à constituição de crédito tributário
decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe;
IV - Formalizar, quando cabível em decorrência dos trabalhos de auditoria
realizados, representação fiscal para fins penais, observado o disposto na Portaria RFB nº
1.750, de 12 de novembro de 2018;
V - Rever de ofício as decisões proferidas pela equipe; e
VI - Assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a
requisições, intimações e pedidos de informação, internos ou externos.
§1º Os trabalhos de auditoria incidirão sobre os PER/DCOMP enumerados no
Anexo
II
desta
Portaria,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/documentos-
tecnicos/perdcomp/perdcomps-transferidos-portaria-245.xlsx.
§2º Outras atividades não enumeradas no caput e as atividades de execução e
operacionalização das decisões proferidas pela equipe serão executadas por Delegacia da
Receita Federal do Brasil, Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil ou equipe
regional especializada que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio tributário do
contribuinte.
Art. 4º Fica transferida para a equipe de auditoria instituída por esta Portaria,
de forma concorrente com a Delegacia da Receita Federal do Brasil ou a Delegacia
Especial da Receita Federal do Brasil que tenha jurisdição administrativa sobre o domicílio
tributário do contribuinte a competência para realizar as atividades a que se refere o art.
3º.
Parágrafo único. A transferência de competência a que se refere o caput
aplica-se aos trabalhos de auditoria não iniciados ou não concluídos até a entrada em
vigor desta Portaria.
Art. 5º A equipe instituída por esta Portaria atuará até a conclusão integral dos
trabalhos de auditoria que lhe foram designados, ocasião em que será automaticamente
considerada extinta, ficando, a partir de então, tacitamente revogada esta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA
Art. 1º DESIGNAR o Analista-Tributario da Receita Federal do Brasil Klauber
Cristofen Pires, matrícula SIAPE nº 1261039, o Analista-Tributario da Receita Federal do
Brasil Gilmário Cruz dos Santos Andrade, matrícula SIAPE nº 1537176 e a Analista-
Tributario da Receita Federal do Brasil Lorena Rio Mattos Argolo, matrícula SIAPE nº
2030157, para, sob a presidência do primeiro, constituírem NOVA COMISSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR, para ultimar, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, através do PAR nº 14044.720166/2024-20 as apurações das possíveis
irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no processo administrativo nº
14044.720069/2023-56, da(s) pessoa(s) jurídica(s) PAN-RIO COMERCIAL DE BEBIDAS LTDA,
CNPJ Nº 10.711.787/0001-53.
Art. 2º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
LEONARDO ABRAS
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