DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SE/MPS Nº 1.915, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. o art. 32 da Portaria MPS Nº 865, de 08 de
Abril de 2025, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SEDAP/PR nº 205, de 8 de
abril de 1988 e informações constantes no processo nº 10128.039261/2025-01., resolve:
Art. 1º Art. 1º Instituir a Comissão de Avaliação, Classificação e Desfazimento dos
Bens Patrimoniais Móveis do Ministério da Previdência Social - MPS.
Art. 2º Art. 2° A Comissão será formada pelos servidores abaixo mencionados:
a) JAIME PEDROSO ALVES JÚNIOR, matrícula SIAPE nº 2779159;
b) MARIA CELIA LIMA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 0753318;
c) SIMONE CASAGRANDE, matrícula SIAPE nº 1451412;
d) KATIA MARIA TAQUES, matrícula SIAPE nº 1493240; e
e) CRISTIANE SANTANA, matrícula SIAPE nº 1376395
Art. 3º A Comissão será presidida pelo servidor JAIME PEDROSO ALVES JÚNIOR,
cujos suplentes serão os indicados pela ordem que se apresentam no art. 2° desta Portaria.
Art. 4º A Comissão terá as seguintes atribuições:
I - definir a metodologia, as regras, as rotinas e programar a execução dos trabalhos
no que tange à alienação, à transferência, à des5nação e à disposição final ambientalmente
adequadas de bens móveis permanentes e de consumo administrativo;
II - avaliar e classificar os bens móveis, conforme situação física e em atendimento
ao artigo 10 da Lei nº 9.373/2018;
III- controlar informações sobre os bens avaliados;
IV - produzir os documentos comprobatórios dos atos e dos fatos de gestão à luz da
legislação vigente;
V - cadastrar os bens no sistema de doações do governo federal antes das ações
inerentes ao desfazimento e em atendimento à luz da legislação vigente;
VI - formar lotes de bens aptos a desfazimento, conforme as suas classificações e as
suas características patrimoniais;
VII - sugerir a destinação dos bens passíveis de desfazimento localizados no
edifícios administrados pelo MPS, classificados à luz do Decreto nº 9.373/2018;
VIII - sugerir destinação aos materiais de consumo sem uso ou inservíveis;
IX - estabelecer procedimentos internos visando à destinação de materiais
permanentes classificados como inservíveis, podendo ser guardados em depósitos, pelo prazo
máximo de 180 dias, salvo nos períodos em que a legislação vede o desfazimento de bens;
X - instruir o processo de desfazimento com todos os atos e documentos legais
que esclareçam os procedimentos adotados, em conformidade com a legislação vigente;
XI - obedecer estritamente os preceitos relativos ao Decreto nº 9.373, de 11 de
maio de 2018.
Art. 5º O quórum necessário para praticar os atos será de, no mínimo 3 (três)
servidores, sendo que as reuniões ocorrerão sempre que houver a indicação, por parte da
Coordenação-Geral de Gestão e Administração, de processo relativo à necessidade de
avaliação, de classificação e de desfazimento dos bens patrimoniais móveis, devendo,
necessariamente, ser elaborada Ata de Reunião com a síntese das decisões.
Art. 6º O Relatório de Avaliação de Bens é documento imprescindível para
embasar a decisão da autoridade competente em realizar o desfazimento ou não dos bens.
Art.
7º
Os
membros
da
Comissão
desempenharão
suas
funções
concomitantemente com as atribuições de seus cargos ou funções, não implicando a percepção
de qualquer remuneração adicional.
Art. 8º A Coordenação-Geral de Gestão e Administração - CGGA será a autoridade
imediatamente superior à Comissão de Avaliação, Classificação e Desfazimento dos Bens
Patrimoniais Móveis e de Consumo Administra5vo, sendo a Coordenação de Administração e
Logística, o órgão responsável por prestar apoio administrativo.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Gestão e
Administração - CGGA.
Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADROALDO DA CUNHA PORTAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIAS PRES/INSS, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a subdelegação de competência de que trata a Portaria MPS nº 1.109, de 6 de maio de
2025, bem como o contido no Processo Administrativo nº 35014.307654/2025-53, resolve:
Nº 1.396 - Dispensar, a contar de 3 de dezembro de 2024, ROSANGELA GULLO, matrícula nº
1.102.239, CPF nº ***.850.847-**, da Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência
da Previdência Social Rio de Janeiro - Almirante Barroso, código FCE 1.05, da Gerência-
Executiva Rio de Janeiro da Superintendência Regional Sudeste III, por motivo de
falecimento.
Nº 1.397 - Designar YVAN TENREIRO ARANHA DE BRITO, matrícula nº 1.564.463, CPF nº
***.254.767-**, para exercer a Função Comissionada Executiva de Gerente da Agência da
Previdência Social Rio de Janeiro - Almirante Barroso, código FCE 1.05, da Gerência-Executiva
Rio de Janeiro da Superintendência Regional Sudeste III.
Nº 1.398 - Dispensar FERNANDO JORGE GONÇALVES BALTHAZAR SIXEL, matrícula nº 0.922.096,
CPF nº ***.446.957-**, do encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de
Gerente-Executivo Rio de Janeiro, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Sudeste III.
Nº 1.399 - Designar YVAN TENREIRO ARANHA DE BRITO, matrícula nº 1.564.463, CPF nº
***.254.767-**, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva
de Gerente-Executivo Rio de Janeiro, código FCE 1.10, da Superintendência Regional Sudeste III,
nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.434, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO, SUBSTITUTA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com
o disposto no inciso I do art. 54, no inciso II do art. 55 da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro
de 2006, e no inciso III do art. 2º do Decreto nº 6.559, de 8 de setembro de 2008, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
ADEMAR SEABRA DA CRUZ JUNIOR, ministro de segunda classe da carreira de
diplomata, para o Quadro Especial do Serviço Exterior Brasileiro, a partir de 2 de outubro de 2025.
MARIA LAURA DA ROCHA
CONSULADO-GERAL DO BRASIL EM SANTA CRUZ DE LA SIERRA
PORTARIA Nº 7, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O CÔNSUL-GERAL ADJUNTO DO BRASIL EM SANTA CRUZ DE LA SIERRA ARTUR JOSÉ
SARAIVA DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a portaria n. 03 do Cônsul-
Geral em Santa Cruz, de 02 de julho de 2025, e considerando as demais normas legais e
regulamentares, resolve:
Com a anuência da autoridade delegante, revogar a subdelegação de competência
concedida ao Conselheiro CARLOS LEOPOLDO GONÇALVES DE OLIVEIRA, a competência para,
nos seus impedimentos e afastamentos, executar todos os atos de gestão orçamentário-
financeira e patrimonial relacionados com esta unidade gestora responsável, excetuados
aqueles que digam respeito ao patrimônio da residência oficial do chefe do posto.
Com a anuência da autoridade delegante, subdelegar, até o término de sua missão
no posto, à Oficial de chancelaria THAIS ARAUJO ROLAND, a competência para, nos seus
impedimentos e afastamentos, executar todos os atos de gestão orçamentário-financeira e
patrimonial relacionados com esta unidade gestora responsável, excetuados aqueles que
digam respeito ao patrimônio da residência oficial do chefe do posto.
ARTUR JOSÉ SARAIVA DE OLIVEIRA
EMBAIXADA DO BRASIL EM BRUXELAS
PORTARIA Nº 7, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
O Embaixador do Brasil em Bruxelas, no uso de suas atribuições, e nos termos
do artigo 79 do anexo I ao decreto nº 11.357, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Dispensar CAMILO LICKS ROSTAND PRATES, conselheiro do quadro
permanente do Ministério das Relações Exteriores, da função de chefe do Setor de
Promoção Comercial (SECOM) nesta Embaixada; e
Art. 2º Designar, até o término de sua missão no Posto, JONATHAN DE ASSIS
PAZ BRAGA, segundo secretário do quadro permanente do Ministério das Relações
Exteriores, para exercer a função de chefe do Setor de Promoção Comercial (SECOM) nesta
Embaixada, a partir da data de publicação desta portaria.
SILVIO ALBUQUERQUE
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES
SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DO SERVIÇO EXTERIOR
DIVISÃO DO PESSOAL
PORTARIA Nº 1.419, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O CHEFE DA DIVISÃO DO PESSOAL, de acordo com o art. 5º da portaria nº 386,
de 14 de abril de 2022, e com o decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Designar EDEILDE PEREIRA GUIMARÃES, agente administrativa do Ministério das
Relações Exteriores, Siape nº 0454702, para exercer a função de assistente técnica, código
FCE 2.01, da Secretaria de Ásia e Pacífico.
LUIS PINTO COSTA
Ministério da Saúde
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA DE PESSOAL GM/MS Nº 954, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019 e pela Portaria da Casa
Civil da Presidência da República nº 455, de 22 de setembro de 2020, resolve:
Dispensar, a partir de 30 de setembro de 2025, JOÃO ALBERTO DE NEGRI, da
Função Comissionada Executiva de Assessor, FCE 2.13, nº 01.0005 .do Gabinete do Ministro,
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 1.542, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI n.º 33374.149032/2025-80, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELISA DE FABBIO CARNEIRO, matrícula SIAPE 1530779,
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia - 24 Horas, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal de Cachoeiras de Macacu no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS n.º 114/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 111, Seção 3, em 14 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cachoeiras de
Macacu no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiras de Macacu/RJ, a observância dos procedimentos
de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.558, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.138932/2025-11, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ROSANGELA SAMPAIO SILVEIRA, matrícula SIAPE
1584801, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ / D G H / S A ES / M S ) ,
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de
Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
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