DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 1.557, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 25000.138833/2025-30, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora ELIANA MATOS VALIM BARBOSA, matrícula SIAPE
1736136, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no
Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da
Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde
(SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.538, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI n.º 33367.129246/2025-29, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora DEBORA FABER MARRA BARRETO BARBOZA, matrícula
SIAPE 1520749, ocupante do cargo efetivo de Médico, do Quadro de Pessoal Ativo Permanente
deste Ministério, lotada no Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), para a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde,
com exercício junto àquele Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS), em
conformidade com o Convênio SUS nº 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118,
de 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal do Andaraí (HFA/RJ/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.543, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33374.110139/2025-38, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SIMONE COSTA, matrícula SIAPE 1587280, ocupante do
cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do
Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.548, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33374.109434/2025-41, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora LUCIANA REIS MARTINS, matrícula SIAPE 1583143,
ocupante do cargo efetivo de Enfermeiro, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do
Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial
da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de
Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.553, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33374.108196/2025-57, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor ADALBERTO MORAIS PEREIRA, matrícula SIAPE 1186029,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ),
com exercício no Hospital Nossa Senhora do Loreto/RJ, em conformidade com o Convênio SUS
n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de
gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria
GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.551, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33374.107164/2025-34, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JULIA DE CAMPOS LIMA, matrícula SIAPE 1569074,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste
Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar
no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de
Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da
União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde
(SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.545, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33374.106093/2025-52, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor DENISON PINHEIRO RAMOS DA SILVA, matrícula SIAPE
1243304, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Radiologia, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotado no Hospital Federal de Bonsucesso no Rio de Janeiro
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de
Janeiro, com exercício no Hospital Municipal Miguel Couto/RJ, em conformidade com o
Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de
junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro,
no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde (SMS/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243,
de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA
PORTARIA SAA Nº 1.544, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015; e
considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990; no inciso XI,
do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de
dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de 19 de outubro de 2006; e demais informações que
constam no Processo SEI/MS n.º 33374.105685/2025-57, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CLAUDIA RAQUEL TEIXEIRA FIGUEIRA, matrícula SIAPE
2490824, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro de
Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de
Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de
2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado
do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
SINVAL ALAN FERREIRA SILVA

                            

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