DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SAA Nº 1.566, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.135611/2025-45, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora MARCIA ANDREIA AUGUSTA DE OLIVEIRA PEREIRA
AMORIM, matrícula
SIAPE 1533535,
ocupante do cargo
efetivo de
Auxiliar de
Enfermagem, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital
Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de
Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 205/2021, publicado no Diário
Oficial da União n.º 158, Seção 3, de 20 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Mangaratiba no Estado do
Rio de Janeiro (SMS/Mangaratiba/RJ), a observância dos procedimentos de gestão de
pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS
n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.568, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.116553/2025-51, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora SOLANGE DE OLIVEIRA JORGE, matrícula SIAPE
1735951, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada no
Hospital
Federal
de Bonsucesso,
do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do
Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n.º 68/2021, publicado no Diário
Oficial da União n.º 58, Seção 3, de 26 de março de 2021, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias, no Estado
do Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para
o Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.571, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.109156/2025-22, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CRISTIANE RIBEIRO MONTEIRO, matrícula SIAPE
1532740, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada no
Hospital
Federal
de Bonsucesso,
do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS),
para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal
de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.561, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.107340/2025-38, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora VANESSA DE PAIVA SILVEIRA, matrícula SIAPE
1533363, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada no
Hospital
Federal
de Bonsucesso,
do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por
sua Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023,
publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado
entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do
Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a
observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.563, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI n.º
33374.107297/2025-19, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor MARCIEL JACINTO, ocupante do cargo efetivo
Médico, matrícula SIAPE 1735616, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério,
lotado no Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde, no Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio
SUS n.º 256/2023 (Publicado no Diário Oficial da União n.º 118 Seção 3, em 23 de junho
de 2023), firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de
janeiro representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SEMS/RJ) a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.569, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.107145/2025-16, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora WANIA CRISTINA DOS SANTOS SOARES RODRIGUES,
matrícula SIAPE 1737716, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem,
pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, lotada no Hospital Federal de
Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro
(HFB/DGH/SAES/MS), para a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, em conformidade
com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 118, Seção
3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal do Rio de Janeiro no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e à
Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro no Estado do
Rio de Janeiro, a observância dos procedimentos de gestão de pessoal cedido para o
Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de
março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.574, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.105648/2025-49, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CAROLINE MENDONCA DA SILVA, matrícula SIAPE
1531920, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada no
Hospital
Federal
de Bonsucesso,
do
Departamento 
de 
Gestão 
Hospitalar 
no 
Estado 
do 
Rio 
de 
Janeiro
(HFB/RJ/DGH/SAES/MS), para a Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro
(SMS/RJ), em conformidade com o Convênio SUS n.º 256/2023, publicado no Diário
Oficial da União n.º 118, Seção 3, em 23 de junho de 2023, firmado entre o Ministério
da Saúde e a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/RJ/DGH/SAES/MS) e
à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro (SMS/RJ), a observância dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI
PORTARIA SAA Nº 1.576, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS SUBSTITUTO DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da atribuição conferida na Portaria GM/MS n.º 243, de
10 de março de 2015; e considerando o disposto no Art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; no inciso XI, do art. 7º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de
1990; no art. 20 da Lei n.º 8.270, de 17 de dezembro de 1991; na Lei n.º 11.355, de
19 de outubro de 2006; e demais informações que constam no Processo SEI/MS n.º
33374.090418/2025-78, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora CLAUDIA MIRANDA FERNANDES, matrícula SIAPE
1531820, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Quadro
de
Pessoal deste
Ministério,
lotada no
Hospital
Federal
de Bonsucesso,
do
Departamento de Gestão Hospitalar no Estado do Rio de Janeiro (HFB/DGH/SAES/MS),
para o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro-
UERJ, em conformidade com o Convênio SUS n.º 66/2024, publicado no Diário Oficial da
União n.º 125, Seção 3, de 2 de julho de 2024, firmado entre o Ministério da Saúde e
o Hospital Universitário Pedro Ernesto, da Universidade Estadual do Rio de J a n e i r o - U E R J,
representado por sua Reitoria.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º Cumpre ao Hospital Federal de Bonsucesso (HFB/DGH/SAES/MS) e a
Reitoria
da
Universidade
Estadual
do Rio
de
Janeiro-UERJ,
a
observância
dos
procedimentos de gestão de pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
estabelecidos na Portaria GM/MS n.º 243, de 10 de março de 2015.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
DONIZETE SIMIONI

                            

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