DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.SITUAÇÃO ATUAL
.SITUAÇÃO NOVA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.18
.7,65
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.SUBTOTAL 1
.1
.7,65
.1
.7,65
.
.CCE 1.17
.7,08
.5
.35,40
.5
.35,40
.
.CCE 1.16
.6,23
.2
.12,46
.3
.18,69
.
.CCE 1.15
.5,41
.24
.129,84
.16
.86,56
.
.CCE 1.14
.4,63
.1
.4,63
.1
.4,63
.
.CCE 1.13
.4,12
.56
.230,72
.57
.234,84
.
.CCE 1.10
.2,12
.47
.99,64
.57
.120,84
.
.CCE 1.09
.1,67
.-
.-
.3
.5,01
.
.CCE 1.07
.1,39
.20
.27,80
.24
.33,36
.
.CCE 1.05
.1,00
.56
.56,00
.52
.52,00
.
.CCE 1.03
.0,37
.4
.1,48
.2
.0,74
.
.CCE 1.02
.0,21
.-
.-
.142
.29,82
.
.CCE 1.01
.0,12
.-
.-
.35
.4,20
.
.CCE 2.15
.5,41
.2
.10,82
.2
.10,82
.
.CCE 2.13
.4,12
.7
.28,84
.13
.53,56
.
.CCE 2.10
.2,12
.11
.23,32
.17
.36,04
.
.CCE 2.07
.1,39
.18
.25,02
.19
.26,41
.
.CCE 2.05
.1,00
.9
.9,00
.8
.8,00
.
.CCE 2.04
.0,44
.1
.0,44
.-
.-
.
.CCE 3.10
.2,12
.3
.6,36
.2
.4,24
.
.CCE 3.07
.1,39
.-
.-
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 2
.266
.701,77
.459
.766,55
.
.FCE 1.16
.3,74
.2
.7,48
.2
.7,48
.
.FCE 1.15
.3,25
.6
.19,50
.13
.42,25
.
.FCE 1.14
.2,78
.1
.2,78
.1
.2,78
.
.FCE 1.13
.2,47
.75
.185,25
.84
.207,48
.
.FCE 1.10
.1,27
.173
.219,71
.182
.231,14
.
.FCE 1.09
.1,00
.2
.2,00
.-
.-
.
.FCE 1.07
.0,83
.212
.175,96
.234
.194,22
.
.FCE 1.05
.0,60
.199
.119,40
.232
.139,20
.
.FCE 1.04
.0,44
.9
.3,96
.7
.3,08
.
.FCE 1.03
.0,37
.32
.11,84
.25
.9,25
.
.FCE 1.02
.0,21
.131
.27,51
.31
.6,51
.
.FCE 1.01
.0,12
.108
.12,96
.33
.3,96
.
.FCE 2.13
.2,47
.-
.-
.3
.7,41
.
.FCE 2.10
.1,27
.2
.2,54
.3
.3,81
.
.FCE 2.07
.0,83
.2
.1,66
.6
.4,98
.
.FCE 2.05
.0,60
.5
.3,00
.6
.3,60
.
.FCE 2.02
.0,21
.3
.0,63
.1
.0,21
.
.FCE 2.01
.0,12
.1
.0,12
.-
.-
.
.FCE 3.10
.1,27
.3
.3,81
.3
.3,81
.
.FCE 3.09
.1,00
.-
.-
.1
.1,00
.
.FCE 3.07
.0,83
.2
.1,66
.-
.-
.
.FCE 3.05
.0,60
.2
.1,20
.-
.-
.
.FCE 4.10
.1,27
.2
.2,54
.2
.2,54
.
.FCE 4.09
.1,00
.1
.1,00
.3
.3,00
.
.FCE 4.07
.0,83
.3
.2,49
.7
.5,81
.
.FCE 4.05
.0,60
.30
.18,00
.28
.16,80
.
.FCE 4.04
.0,44
.9
.3,96
.5
.2,20
.
.FCE 4.03
.0,37
.71
.26,27
.53
.19,61
.
.FCE 4.02
.0,21
.38
.7,98
.12
.2,52
.
.FCE 4.01
.0,12
.47
.5,64
.13
.1,56
.
.SUBTOTAL 3
.1.171
.870,85
.990
.926,21
.
.T OT A L
.1.438
.1580,27
.1.450
.1.700,41
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE
E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE
a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO
MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DO MAPA PARA A SEGES/MGI
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.15
.5,41
.8
.43,28
.
.CCE 1.05
.1,00
.4
.4,00
.
.CCE 1.03
.0,37
.2
.0,74
.
.CCE 2.05
.1,00
.1
.1,00
.
.CCE 2.04
.0,44
.1
.0,44
.
.CCE 3.10
.2,12
.1
.2,12
.
.SUBTOTAL 1
.17
.51,58
.
.FCE 1.09
.1,00
.2
.2,00
.
.FCE 1.04
.0,44
.2
.0,88
.
.FCE 1.03
.0,37
.7
.2,59
.
.FCE 1.02
.0,21
.100
.21,00
.
.FCE 1.01
.0,12
.75
.9,00
.
.FCE 2.02
.0,21
.2
.0,42
.
.FCE 2.01
.0,12
.1
.0,12
.
.FCE 3.07
.0,83
.2
.1,66
.
.FCE 3.05
.0,60
.2
.1,20
.
.FCE 4.05
.0,60
.2
.1,20
.
.FCE 4.04
.0,44
.4
.1,76
.
.FCE 4.03
.0,37
.18
.6,66
.
.FCE 4.02
.0,21
.26
.5,46
.
.FCE 4.01
.0,12
.34
.4,08
.
.SUBTOTAL 2
.277
.58,03
.
.T OT A L
.294
.109,61
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM
SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA:
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
.DA SEGES/MGI PARA O MAPA
. .
.
.Q T D.
.VALOR TOTAL
.
.CCE 1.16
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE 1.13
.4,12
.1
.4,12
.
.CCE 1.10
.2,12
.10
.21,20
.
.CCE 1.09
.1,67
.3
.5,01
.
.CCE 1.07
.1,39
.4
.5,56
.
.CCE 1.02
.0,21
.142
.29,82
.
.CCE 1.01
.0,12
.35
.4,20
.
.CCE 2.13
.4,12
.6
.24,72
.
.CCE 2.10
.2,12
.6
.12,72
.
.CCE 2.07
.1,39
.1
.1,39
.
.CCE 3.07
.1,39
.1
.1,39
.
.SUBTOTAL 1
.210
.116,36
.
.FCE 1.15
.3,25
.7
.22,75
.
.FCE 1.13
.2,47
.9
.22,23
.
.FCE 1.10
.1,27
.9
.11,43
.
.FCE 1.07
.0,83
.22
.18,26
.
.FCE 1.05
.0,60
.33
.19,80
.
.FCE 2.13
.2,47
.3
.7,41
.
.FCE 2.10
.1,27
.1
.1,27
.
.FCE 2.07
.0,83
.4
.3,32
.
.FCE 2.05
.0,60
.1
.0,60
.
.FCE 3.09
.1,00
.1
.1,00
.
.FCE 4.09
.1,00
.2
.2,00
.
.FCE 4.07
.0,83
.4
.3,32
.
.SUBTOTAL 2
.96
.113,39
.
.T OT A L
.306
.229,75
ANEXO IV
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES
COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
CCE-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
.DIFERENÇA
.
.
.
.(c = b - a)
. .
.
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.Q T D.
.V A LO R
T OT A L
.
.CCE-16
.6,23
.-
.-
.1
.6,23
.1
.6,23
.
.CCE-15
.5,41
.8
.43,28
.-
.-
.-8
.-43,28
.
.CCE-9
.1,67
.-
.-
.3
.5,01
.3
.5,01
.
.CCE-7
.1,39
.-
.-
.6
.8,34
.6
.8,34
.
.CCE-5
.1,00
.6
.6,00
.-
.-
.-6
.-6,00
.
.CCE-4
.0,44
.1
.0,44
.-
.-
.-1
.-0,44
.
.CCE-3
.0,37
.2
.0,74
.-
.-
.-2
.-0,74
.
.CCE-2
.0,21
.-
.-
.142
.29,82
.142
.29,82
.
.CCE-1
.0,12
.-
.-
.36
.4,32
.36
.4,32
.
.FC E - 1 5
.3,25
.-
.-
.7
.22,75
.7
.22,75
.
.FC E - 1 3
.2,47
.3
.7,41
.-
.-
.-3
.-7,41
.
.FC E - 1 0
.1,27
.7
.8,89
.-
.-
.-7
.-8,89
.
.FC E - 9
.1,00
.-
.-
.1
.1,00
.1
.1,00
.
.FC E - 7
.0,83
.-
.-
.28
.23,24
.28
.23,24
.
.FC E - 5
.0,60
.-
.-
.30
.18,00
.30
.18,00
.
.FC E - 4
.0,44
.6
.2,64
.-
.-
.-6
.-2,64
.
.FC E - 3
.0,37
.25
.9,25
.-
.-
.-25
.-9,25
.
.FC E - 2
.0,21
.128
.26,88
.-
.-
.-128
.-26,88
.
.FC E - 1
.0,12
.110
.13,20
.-
.-
.-110
.-13,20
.
.T OT A L
.296
.118,73
.254
.118,71
.-42
.-0,02
DECRETO Nº 12.643, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019,
que 
dispõe 
sobre 
a 
qualificação 
de
empreendimentos 
dos
setores 
portuário,
aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República e sua inclusão no
Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº
2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe
sobre
a 
inclusão,
no
Programa 
Nacional
de
Desestatização - PND, das rodovias federais que
menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,
caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, § 1º, inciso I, no art.
4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c," da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016,
e na Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de
Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.823,54 km (dois mil oitocentos e
vinte e três quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de rodovias federais e
1.371,35 km (mil trezentos e setenta e um quilômetros e trezentos e cinquenta metros)
de rodovias estaduais, que totalizam 4.194,89 km (quatro mil cento e noventa e quatro
quilômetros e oitocentos e noventa metros) de extensão e abrangem os trechos das
rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/467/469/476/PR e PR-090/092/151/
158/170/180/182/272/280/317/323/407/408/411/427/444/445/467/483/508/577/
804/862/897/977/978/986;
..............................................................................................................................." (NR)

                            

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