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CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.18 .7,65 .1 .7,65 .1 .7,65 . .SUBTOTAL 1 .1 .7,65 .1 .7,65 . .CCE 1.17 .7,08 .5 .35,40 .5 .35,40 . .CCE 1.16 .6,23 .2 .12,46 .3 .18,69 . .CCE 1.15 .5,41 .24 .129,84 .16 .86,56 . .CCE 1.14 .4,63 .1 .4,63 .1 .4,63 . .CCE 1.13 .4,12 .56 .230,72 .57 .234,84 . .CCE 1.10 .2,12 .47 .99,64 .57 .120,84 . .CCE 1.09 .1,67 .- .- .3 .5,01 . .CCE 1.07 .1,39 .20 .27,80 .24 .33,36 . .CCE 1.05 .1,00 .56 .56,00 .52 .52,00 . .CCE 1.03 .0,37 .4 .1,48 .2 .0,74 . .CCE 1.02 .0,21 .- .- .142 .29,82 . .CCE 1.01 .0,12 .- .- .35 .4,20 . .CCE 2.15 .5,41 .2 .10,82 .2 .10,82 . .CCE 2.13 .4,12 .7 .28,84 .13 .53,56 . .CCE 2.10 .2,12 .11 .23,32 .17 .36,04 . .CCE 2.07 .1,39 .18 .25,02 .19 .26,41 . .CCE 2.05 .1,00 .9 .9,00 .8 .8,00 . .CCE 2.04 .0,44 .1 .0,44 .- .- . .CCE 3.10 .2,12 .3 .6,36 .2 .4,24 . .CCE 3.07 .1,39 .- .- .1 .1,39 . .SUBTOTAL 2 .266 .701,77 .459 .766,55 . .FCE 1.16 .3,74 .2 .7,48 .2 .7,48 . .FCE 1.15 .3,25 .6 .19,50 .13 .42,25 . .FCE 1.14 .2,78 .1 .2,78 .1 .2,78 . .FCE 1.13 .2,47 .75 .185,25 .84 .207,48 . .FCE 1.10 .1,27 .173 .219,71 .182 .231,14 . .FCE 1.09 .1,00 .2 .2,00 .- .- . .FCE 1.07 .0,83 .212 .175,96 .234 .194,22 . .FCE 1.05 .0,60 .199 .119,40 .232 .139,20 . .FCE 1.04 .0,44 .9 .3,96 .7 .3,08 . .FCE 1.03 .0,37 .32 .11,84 .25 .9,25 . .FCE 1.02 .0,21 .131 .27,51 .31 .6,51 . .FCE 1.01 .0,12 .108 .12,96 .33 .3,96 . .FCE 2.13 .2,47 .- .- .3 .7,41 . .FCE 2.10 .1,27 .2 .2,54 .3 .3,81 . .FCE 2.07 .0,83 .2 .1,66 .6 .4,98 . .FCE 2.05 .0,60 .5 .3,00 .6 .3,60 . .FCE 2.02 .0,21 .3 .0,63 .1 .0,21 . .FCE 2.01 .0,12 .1 .0,12 .- .- . .FCE 3.10 .1,27 .3 .3,81 .3 .3,81 . .FCE 3.09 .1,00 .- .- .1 .1,00 . .FCE 3.07 .0,83 .2 .1,66 .- .- . .FCE 3.05 .0,60 .2 .1,20 .- .- . .FCE 4.10 .1,27 .2 .2,54 .2 .2,54 . .FCE 4.09 .1,00 .1 .1,00 .3 .3,00 . .FCE 4.07 .0,83 .3 .2,49 .7 .5,81 . .FCE 4.05 .0,60 .30 .18,00 .28 .16,80 . .FCE 4.04 .0,44 .9 .3,96 .5 .2,20 . .FCE 4.03 .0,37 .71 .26,27 .53 .19,61 . .FCE 4.02 .0,21 .38 .7,98 .12 .2,52 . .FCE 4.01 .0,12 .47 .5,64 .13 .1,56 . .SUBTOTAL 3 .1.171 .870,85 .990 .926,21 . .T OT A L .1.438 .1580,27 .1.450 .1.700,41 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE a) DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DO MAPA PARA A SEGES/MGI . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.15 .5,41 .8 .43,28 . .CCE 1.05 .1,00 .4 .4,00 . .CCE 1.03 .0,37 .2 .0,74 . .CCE 2.05 .1,00 .1 .1,00 . .CCE 2.04 .0,44 .1 .0,44 . .CCE 3.10 .2,12 .1 .2,12 . .SUBTOTAL 1 .17 .51,58 . .FCE 1.09 .1,00 .2 .2,00 . .FCE 1.04 .0,44 .2 .0,88 . .FCE 1.03 .0,37 .7 .2,59 . .FCE 1.02 .0,21 .100 .21,00 . .FCE 1.01 .0,12 .75 .9,00 . .FCE 2.02 .0,21 .2 .0,42 . .FCE 2.01 .0,12 .1 .0,12 . .FCE 3.07 .0,83 .2 .1,66 . .FCE 3.05 .0,60 .2 .1,20 . .FCE 4.05 .0,60 .2 .1,20 . .FCE 4.04 .0,44 .4 .1,76 . .FCE 4.03 .0,37 .18 .6,66 . .FCE 4.02 .0,21 .26 .5,46 . .FCE 4.01 .0,12 .34 .4,08 . .SUBTOTAL 2 .277 .58,03 . .T OT A L .294 .109,61 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA: . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO .DA SEGES/MGI PARA O MAPA . . . .Q T D. .VALOR TOTAL . .CCE 1.16 .6,23 .1 .6,23 . .CCE 1.13 .4,12 .1 .4,12 . .CCE 1.10 .2,12 .10 .21,20 . .CCE 1.09 .1,67 .3 .5,01 . .CCE 1.07 .1,39 .4 .5,56 . .CCE 1.02 .0,21 .142 .29,82 . .CCE 1.01 .0,12 .35 .4,20 . .CCE 2.13 .4,12 .6 .24,72 . .CCE 2.10 .2,12 .6 .12,72 . .CCE 2.07 .1,39 .1 .1,39 . .CCE 3.07 .1,39 .1 .1,39 . .SUBTOTAL 1 .210 .116,36 . .FCE 1.15 .3,25 .7 .22,75 . .FCE 1.13 .2,47 .9 .22,23 . .FCE 1.10 .1,27 .9 .11,43 . .FCE 1.07 .0,83 .22 .18,26 . .FCE 1.05 .0,60 .33 .19,80 . .FCE 2.13 .2,47 .3 .7,41 . .FCE 2.10 .1,27 .1 .1,27 . .FCE 2.07 .0,83 .4 .3,32 . .FCE 2.05 .0,60 .1 .0,60 . .FCE 3.09 .1,00 .1 .1,00 . .FCE 4.09 .1,00 .2 .2,00 . .FCE 4.07 .0,83 .4 .3,32 . .SUBTOTAL 2 .96 .113,39 . .T OT A L .306 .229,75 ANEXO IV DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 . CÓ D I G O CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) .DIFERENÇA . . . .(c = b - a) . . . .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L .Q T D. .V A LO R T OT A L . .CCE-16 .6,23 .- .- .1 .6,23 .1 .6,23 . .CCE-15 .5,41 .8 .43,28 .- .- .-8 .-43,28 . .CCE-9 .1,67 .- .- .3 .5,01 .3 .5,01 . .CCE-7 .1,39 .- .- .6 .8,34 .6 .8,34 . .CCE-5 .1,00 .6 .6,00 .- .- .-6 .-6,00 . .CCE-4 .0,44 .1 .0,44 .- .- .-1 .-0,44 . .CCE-3 .0,37 .2 .0,74 .- .- .-2 .-0,74 . .CCE-2 .0,21 .- .- .142 .29,82 .142 .29,82 . .CCE-1 .0,12 .- .- .36 .4,32 .36 .4,32 . .FC E - 1 5 .3,25 .- .- .7 .22,75 .7 .22,75 . .FC E - 1 3 .2,47 .3 .7,41 .- .- .-3 .-7,41 . .FC E - 1 0 .1,27 .7 .8,89 .- .- .-7 .-8,89 . .FC E - 9 .1,00 .- .- .1 .1,00 .1 .1,00 . .FC E - 7 .0,83 .- .- .28 .23,24 .28 .23,24 . .FC E - 5 .0,60 .- .- .30 .18,00 .30 .18,00 . .FC E - 4 .0,44 .6 .2,64 .- .- .-6 .-2,64 . .FC E - 3 .0,37 .25 .9,25 .- .- .-25 .-9,25 . .FC E - 2 .0,21 .128 .26,88 .- .- .-128 .-26,88 . .FC E - 1 .0,12 .110 .13,20 .- .- .-110 .-13,20 . .T OT A L .296 .118,73 .254 .118,71 .-42 .-0,02 DECRETO Nº 12.643, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Altera o Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização, e o Decreto nº 2.444, de 30 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a inclusão, no Programa Nacional de Desestatização - PND, das rodovias federais que menciona. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso I, da Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, no art. 1º, § 1º, inciso I, no art. 4º e no art. 7º, caput, inciso V, alínea "c," da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 343, de 1º de julho de 2025, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 9.972, de 14 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. I - Rodovias do Estado do Paraná, dos quais 2.823,54 km (dois mil oitocentos e vinte e três quilômetros e quinhentos e quarenta metros) de rodovias federais e 1.371,35 km (mil trezentos e setenta e um quilômetros e trezentos e cinquenta metros) de rodovias estaduais, que totalizam 4.194,89 km (quatro mil cento e noventa e quatro quilômetros e oitocentos e noventa metros) de extensão e abrangem os trechos das rodovias BR-153/158/163/272/277/369/373/376/467/469/476/PR e PR-090/092/151/ 158/170/180/182/272/280/317/323/407/408/411/427/444/445/467/483/508/577/ 804/862/897/977/978/986; ..............................................................................................................................." (NR)Fechar