Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200015 15 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 e) a projetos e programas de pagamento por serviços ambientais - PSA para pescadores, pescadoras artesanais e marisqueiras, armadores e indústrias envolvidas na cadeia de pesca por meio de recompensa pelo recolhimento e pela destinação adequada de resíduos plásticos no mar; f) aos arranjos cooperativistas, com vistas à profissionalização, à modernização, à amplificação e à eficiência das cooperativas e de toda a cadeia de reciclagem, e à melhoria das condições de trabalho de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis; g) à instalação de plantas de reciclagem e produção de materiais reciclados em Municípios e comunidades costeiras; h) ao uso de alternativas mais sustentáveis, quando possível, e o desincentivo do consumo de produtos plásticos descartáveis; i) à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções para a remoção e a destinação adequada de plásticos retirados do oceano; j) à revisão de subsídios visando à substituição gradual de plásticos de uso único; e k) a estudos sobre o uso de mecanismos tributários para desincentivar o consumo de plásticos de uso único e para promover o aumento da reciclagem e da reutilização; e 2. Financiamento: a) de programas e projetos de enfrentamento da poluição por plástico no ambiente costeiro-marinho; b) de pesquisas sobre impactos da poluição por plástico, incluídos microplásticos, sobre a biodiversidade, os ecossistemas e a saúde humana; e c) para pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica destinados à prevenção e ao combate à poluição por plástico. DECRETO Nº 12.645, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Revoga o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a Medida Provisória nº 2.215- 10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica revogado o art. 61 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Múcio Monteiro Filho DECRETO Nº 12.646, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a nomeação de duzentos e cinquenta candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos de Analista Técnico de Políticas Sociais do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, autorizado pela Portaria MGI nº 3.778, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e regido pelo Edital nº 2, pelo Edital nº 4 e pelo Edital nº 5 do Concurso Público Nacional Unificado do Governo federal, de 10 de janeiro de 2024. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. A Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado em órgãos da administração pública federal direta com competências relativas às políticas sociais, de acordo com o disposto no art. 2º da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck DECRETO Nº 12.647, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento de cargos do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, da Agência Nacional de Aviação Civil, da Agência Nacional de Energia Elétrica, da Agência Nacional de Telecomunicações, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, da Agência Nacional de Transportes Terrestres, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Banco Central do Brasil, da Comissão de Valores Mobiliários, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Cultura, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Planejamento e Orçamento e do Ministério dos Povos Indígenas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A : Art. 1º Fica autorizada a nomeação de mil quatrocentos e trinta e quatro candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto nos concursos públicos para provimento dos cargos especificados nos Anexos I a Anexo XX deste Decreto, dos órgãos abaixo indicados: I - Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico; II - Agência Nacional de Aviação Civil; III - Agência Nacional de Energia Elétrica; IV - Agência Nacional de Telecomunicações; V - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; VI - Agência Nacional de Transportes Terrestres; VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária; VIII - Banco Central do Brasil; IX - Comissão de Valores Mobiliários; X - Fundação Nacional dos Povos Indígenas; XI - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística; XII - Instituto Nacional da Propriedade Industrial; XIII - Ministério da Cultura; XIV - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; XV - Ministério da Justiça e Segurança Pública; XVI - Ministério das Relações Exteriores; XVII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; XVIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; XIX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e XX - Ministério dos Povos Indígenas. Art. 2º O provimento dos cargos a que se refere o art. 1º ficará condicionado à: I - existência de vagas na data da nomeação; e II - declaração do ordenador de despesas sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e a sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrada a origem dos recursos a serem utilizados. Parágrafo único. A autoridade máxima de cada órgão indicado no art. 1º deverá: I - verificar previamente as condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º; e II - editar os atos necessários ao cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 3º Para os cargos de Analista Técnico-Administrativo a nomeação ocorrerá no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, assegurado o exercício descentralizado nos órgãos em que as vagas foram homologadas, em observância ao disposto no art. 214 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck ANEXO I . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico .Especialista em Regulação de Recursos Hídricos e Saneamento Básico (Portaria MGI nº 3.764, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 1, de 12 de janeiro de 2024) .Nível superior .20 . .Total .20 ANEXO II . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Aviação Civil .Especialista em Regulação de Aviação Civil (Portaria nº 3.719, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 1, de 7 de dezembro de 2023) .Nível superior .35 . .Total .35 ANEXO III . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Energia Elétrica .Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Energia (Portaria MGI nº 3.265, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 01/2024 e Edital nº 06/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível superior .20 . .Total .20 ANEXO IV . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Telecomunicações .Especialista em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações (Portaria MGI nº 3.876, de 24 de julho de 2023, e Edital nº 1, de 19 de janeiro de 2024) .Nível superior .25 . .Total .25 ANEXO V . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Transportes Aquaviários .Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviários (Portaria MGI nº 3.229, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 06/2024 - Concurso Público Nacional Unificado, de 10 de janeiro de 2024) .Nível superior .15 . .Total .15 ANEXO VI . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Transportes Terrestres .Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres (Portaria MGI nº 3.232, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 1, de 27 de dezembro de 2023) .Nível superior .25 . .Total .25 ANEXO VII . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Agência Nacional de Vigilância Sanitária .Especialista em Regulação e Vigilância Sanitária (Portaria MGI nº 2.853, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 1, de 11 de janeiro de 2024) .Nível superior .100 . .Total .100 ANEXO VIII . .Ó R G ÃO .CARGO .ES CO L A R I DA D E .V AG A S . .Banco Central do Brasil .Auditor do Banco Central do Brasil (Portaria MGI nº 3.620, de 18 de julho de 2023, e Edital nº 1, de 15 de janeiro de 2024) .Nível superior .200 . .Total .200Fechar