Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200018 18 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA SG/PR Nº 200, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas ações sob a gestão da Secretaria-Geral da Presidência da República e entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 11.363, de 1º de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve: Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão da Secretaria-Geral da Presidência da República e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Das programações objeto de emendas de bancada estadual Art. 2º Os projetos e ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles: I - direcionados a políticas públicas relacionadas no art. 2º, §3º, da Lei Complementar nº 210, de 2024; e II - listados no Anexo desta Portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto. Art. 3º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar as seguintes disposições: I - é vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar, na execução, em transferências voluntárias, convênios ou similares para mais de 1 (um) ente federativo ou entidade privada; II - é admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em Estado diverso do Estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços; e III - não poderá haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada que tenha o mesmo objeto e envolva o mesmo ente federativo ou entidade. Art. 4º Na hipótese em que a programação da emenda de bancada seja divisível, o seu objeto deve ser identificado de forma precisa e não pode cada parte independente ser inferior a 10% (dez por cento) do valor da emenda. Art. 5º São critérios específicos para a execução dos projetos estruturantes: I - para a Ação 2E24 - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social: a) apoiar a criação e o fortalecimento de mecanismos de participação social; b) promover estudos e metodologias inovadoras; c) articular estruturas participativas no âmbito federal; e d) fomentar mesas de diálogo entre governo e sociedade. II - para a Ação 217Y - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude: a) formular e articular políticas públicas de juventude; b) apoiar programas de inclusão de jovens; c) fomentar a elaboração de políticas estaduais, distritais e municipais; e d) estimular espaços de participação juvenil. Parágrafo único. Os projetos e ações relacionados à Ação 217Y deverão observar, obrigatoriamente, as diretrizes e os direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013). Art. 6º São critérios específicos para a execução dos projetos e ações prioritárias: I - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social: a) apoiar conselhos, ouvidorias e conferências; b) difundir metodologias participativas; c) capacitar agentes públicos e sociais; e d) produzir e divulgar estudos e indicadores sobre participação social. II - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude: a) apoiar iniciativas de inclusão social, educacional e produtiva; b) incentivar políticas voltadas a jovens em situação de vulnerabilidade; c) promover a participação juvenil em instâncias de controle social; d) integrar ações intersetoriais; e e) fomentar pesquisas e dados sobre juventude. Parágrafo único. Os projetos e ações relacionados à Ação 217Y deverão observar, obrigatoriamente, as diretrizes e os direitos previstos no Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013). Das programações objetos de emendas de comissão Art. 7º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se projetos e ações de interesse: I - nacional, aqueles que envolvam: a) mais de uma região geográfica, ou b) o território nacional e algum país fronteiriço. II - regional, aqueles que envolvam: a) mais de uma microrregião; ou b) mais de um ente federativo. Parágrafo único. Os projetos e ações de interesse nacional e regional são aqueles que estão listadas no Anexo desta Portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo. Art. 8º Os projetos e ações de interesse nacional ou regional devem atender às seguintes condições: I - conter subtítulo compatível com o disposto nos incisos I e II do art. 7º; II - estar alinhados com ao menos um dos objetivos específicos do programa do Plano Plurianual - PPA ao qual estejam vinculadas; III - quando couber, integrar planos ou programas nacionais ou regionais previstos na Constituição; IV - ser de competência da União e ser executado diretamente ou de forma descentralizada por Estados ou pelo Distrito Federal; e V - não poderá haver outro convênio, contrato de repasse ou instrumento congênere com execução não iniciada que tenha o mesmo objeto e envolva o mesmo ente federativo ou entidade. Art. 9º São critérios específicos para a execução dos projetos e ações de interesse nacional: I - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social: a) ações que promovam a ampliação da participação e do diálogo social em todo o território nacional; b) iniciativas de integração de estruturas participativas em diferentes esferas federativas; c) projetos que fomentem inovações em participação social aplicáveis em governos estaduais, distritais e municipais; e d) ações para o fortalecimento da sociedade civil organizada em nível nacional. II - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude: a) projetos que estimulem a implementação de políticas de juventude de caráter nacional; b) programas de abrangência nacional voltados à inclusão, educação, trabalho e participação juvenil; c) articulação de iniciativas com organismos nacionais e internacionais para fortalecimento das políticas de juventude; e d) fomento à criação de redes e instâncias nacionais de articulação de juventude. Art. 10. São critérios específicos para a execução dos projetos e ações de interesse regional: I - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social: a) ações que promovam o fortalecimento de redes e instâncias de participação social com foco em demandas e particularidades regionais; b) iniciativas de apoio técnico e financeiro a projetos de diálogo social que atendam a um conjunto de estados ou a uma macrorregião; e c) ações para a articulação e a integração de órgãos e entidades da administração pública federal com instâncias regionais de participação. II - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude: a) projetos que estimulem a implementação de políticas de juventude com foco nas realidades e desafios específicos de cada região; b) ações de apoio a programas interregionais voltados à inclusão, educação, trabalho e participação de jovens; c) iniciativas que promovam a articulação entre as políticas de juventude e os arranjos produtivos e culturais de cada região; e d) fomento a estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a juventude em âmbito regional para subsidiar a formulação de políticas públicas. Das orientações para a execução das emendas parlamentares Art. 11. A execução orçamentária e financeira das emendas de comissão poderá priorizar as indicações destinadas a entes em situação de emergência ou calamidade pública ou que tenham sido objeto de processos participativos pelos entes beneficiários. § 1º A decretação das situações de calamidade ou de emergência deve ser reconhecida pelo Poder Executivo federal; § 2º Os processos participativos que indiquem a prioridade dos objetos executados pelas emendas devem ser informados no processo de apresentação de propostas pelos entes beneficiários no TransfereGov, nas quais deve constar o sítio eletrônico aberto ao acesso público que informe o calendário, regras, público participante e as prioridades definidas pelo processo participativo. Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO COSTA MACÊDO ANEXO AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS SUGERIDAS SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA . .Ações orçamentárias - RP 7 (com custeio) .Ações orçamentárias - RP 8 (com custeio) . .2E24 - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social 217Y - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude .2E24 - Gestão e Fomento da Participação e do Diálogo Social 217Y - Gestão e Fomento de Políticas Públicas de Juventude ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA-GERAL DE CONSULTORIA SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA NORMATIVA Nº 4/GABSGA/SGA/AGU, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025, que regulamenta os procedimentos necessários para implementação e operacionalização do Programa de Gestão e Desempenho na Advocacia-Geral da União - PGD-AGU, publicada no Diário Oficial da União nº 187, de 01 de Outubro de 2025, Seção 1, página 7, onde se lê: "PORTARIA NORMATIVA Nº 4/GABSGA/SGA/AGU", leia-se: "PORTARIA NORMATIVA SGA/AGU Nº 19". Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 141, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária VANESSA DE ALMEIDA REZENDE, inscrita no CRMV-GO sob o nº° 9431, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de AVES e OVOS FÉRTEIS nos municípios autorizados pelo SISA/ D DA / S FA - GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.000817/2020-71. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO C EA R Á PORTARIA Nº 521, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no DOU de 13 de abril de 2018, no uso da competência que lhe confere a Portaria SE/MAPA nº 320 de 22/03/2024, publicada no DOU de 25/03/2024, Resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do Médico Veterinário, JOSÉ IRAM MOTA ALVES, portador do CRMV-CE 02473, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, para Equídeos nos municípios de, Quixadá, Crateús, Tauá, Horizonte e Viçosa do Ceará/CE, bem como para Peixes no município de Amontada/CE e para ruminantes em eventos com aglomerações animais nos municípios de Tauá e Viçosa do Ceará/CE conforme processo nº 21014.002727/2025-17, observando as normas e dispositivos legais em vigor, de acordo com a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013. Art. 2º - Revogar a Portaria n° 473 de 18 de junho de 2025. FRANCISCO AUGUSTO DE SOUZA JUNIORFechar