Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200026 26 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Cidades GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCID Nº 1.089, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento, como prioritário, de projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Ourinhos Saneamento S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento, como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e da Portaria nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades, para implantação de empreendimento da Ourinhos Saneamento S/A. Art. 2º A concessionária Ourinhos Saneamento S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A concessionária Ourinhos Saneamento S/A deverá informar, imediatamente, após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades. Art. 5º A emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais fica limitada ao montante equivalente às despesas de capital do projeto de investimento. Art. 6º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para pagamento ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas decorrentes de financiamentos com recursos da União ou geridos pela União. Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado. Art. 7º A Ourinhos Saneamento S/A deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, na Portaria nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, do Ministério das Cidades e nas normas vigentes e supervenientes aplicáveis à matéria, em especial aquelas que se referem às disposições relativas ao acompanhamento do projeto aprovado. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO ANEXO . .Titular do Projeto/Emissor .Ourinhos Saneamento S/A . .CNPJ .55.474.939/0001-80 . .Relação de Pessoas Jurídicas do Emissor .GS Inima Brasil - CNPJ: 08.905.300/0001-21 - Participação: 75% Traçado Construções e Serviços LTDA - CNPJ: 00.472.805/0001-38 - Participação: 25% . .Setor Prioritário .Saneamento Básico . .Modalidade .Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário . .Nome do Projeto/ Objeto .Pagamento de outorga para assunção da concessão dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Ourinhos/SP . .Benefícios Sociais e/ou Ambientais .Permite a viabilização da operacionalização da concessão e alavanca a concessionária, permitindo realizar investimentos necessários para cumprimento das metas contratuais da concessão, que é a redução das perdas físicas no abastecimento de água de 40,07% para 15%, a redução das perdas comerciais de 20% para 10% e a ampliação da cobertura de coleta e tratamento de esgoto de 77% para 90% até o ano 10 da concessão, beneficiando 103.970 habitantes. . .Descrição do Projeto/Objetivo .O projeto de investimento tem por objetivo o reembolso dos gastos vinculados ao pagamento da outorga relativa ao contrato de concessão nº 63/2024, vinculado ao Edital de Concorrência Pública nº 015/2023, firmado em 1º de julho de 2024, pelo prazo de 30 anos a contar de 1º de novembro de 2024 - que tem por objeto a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no município de Ourinhos/SP. . .Município Beneficiado .Ourinhos/SP . .Estimativa de recursos financeiros totais para implantação do projeto .R$ 277.500.000,00 . .Estimativa de recursos financeiros a captar para implantação do projeto .R$ 277.500.000,00 - 100% do valor total requerido para implantação do projeto. . .Data de Início .05/07/2024 . .Situação atual da implantação do projeto .100% executado . .Prazo para implantação do projeto .14/11/2024 . .Processo Administrativo .80000.003595/2025-51 PORTARIA MCID Nº 1.090, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025 Aprova o enquadramento como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, apresentado pela Ambiental Ceará 1 SPE S/A. O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, e na Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Esta Portaria aprova, na forma de seu Anexo, o enquadramento como prioritário, do projeto de investimento em infraestrutura do setor de saneamento básico, para fins de emissão de valores mobiliários com benefícios fiscais, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, da Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024 e da Portaria MCID nº 1.411, de 18 de dezembro de 2024, para implantação de empreendimento apresentado pela Ambiental Ceará 1 SPE S/A. Art. 2º A Ambiental Ceará 1 SPE S/A deverá: I - manter atualizada, junto ao Ministério das Cidades, a relação das pessoas jurídicas que integram o emissor e o titular do projeto e de suas respectivas sociedades controladoras; II - destacar, por ocasião da emissão pública dos valores mobiliários com benefícios fiscais, no Prospecto e no Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de ofertas destinadas exclusivamente a investidores profissionais, no Anúncio de Encerramento e no material de divulgação: a) a descrição do projeto de investimento, com as informações relacionadas no art. 8º, inciso I, do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024; b) o compromisso de alocar os recursos obtidos no projeto de investimento prioritário; e c) o número e a data de publicação da Portaria de Aprovação; III - assegurar a destinação dos recursos captados para implantação do projeto de investimento prioritário aprovado; e IV - manter a documentação relativa à utilização dos recursos disponível para consulta e fiscalização por pelo menos 05 (cinco anos) após o vencimento dos valores mobiliários com benefícios fiscais, ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios. Art. 3º Alterações técnicas do projeto de investimento de que trata esta Portaria, desde que autorizadas pelo Ministério das Cidades, não ensejarão a publicação de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins de fruição dos benefícios de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024. Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em infraestrutura é de 02 (dois) anos. Parágrafo único. A Ambiental Ceará 1 SPE S/A deverá informar, imediatamente, após a data do encerramento da oferta pública, a emissão dos valores mobiliários com benefícios fiscais à Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades.Fechar