Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200028 28 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 135/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº: 01245.020168/2025-98 (888) CNPJ: 19.412.711/0001-00 - MATRIZ Nome Empresarial: Instituto de Serviços Educacionais Vale do Paranapanema Ltda Título do Estabelecimento: Grupo Educacional de Taguaí Endereço da Instituição: Rua Monsenhor José Trombi, 309, Casa, Centro, CEP 18.890-000, Taguaí/SP Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0829.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1333/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 136/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº: 01245.019593/2025-34 (886) CNPJ: 05.933.016/0006-85 - FILIAL Nome Empresarial: INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA. Título do Estabelecimento: UNAMA ALCINDO CANCELA Endereço da Instituição: Avenida Alcindo Cancela, nº 287 - Umarizal - CEP: 66.060-000 - Belém/PA. Modalidade de solicitação: credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0830.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1327/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 137/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.004270/2012-48 (017) CNPJ: 75.234.757/0001-49 - MATRIZ Nome Empresarial: INSTITUTO AGRONÔMICO DO PARANÁ - IAPAR Título do Estabelecimento: IAPAR Endereço da Instituição: Rodovia Celso Garcia Cid, km 375, Três Marcos, CEP. 80.035-270, Londrina/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0014.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1349/2025/SEI- MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 138/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01250.017444/2020-57 (668) CNPJ: 33.946.009/0001-49 - MATRIZ Nome Empresarial: Granja Santa Lívia Produções e Pesquisa Agropecuária Lt d a . Título do Estabelecimento: Santa Lívia Farm Endereço da Instituição: Área Rural de Farroupilha, 313, CEP 95.181-899, Fa r r o u p i l h a / R S Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0627.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1340/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 139/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; e dos arts. 3º e 4º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de credenciamento: Processo nº: 01245.019976/2025-11 (887) CNPJ: 09.458.697/0012-76 - FILIAL Nome Empresarial: BRASFISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Título do Estabelecimento: ******* Endereço da Instituição: Entrada ETN 3A, Setor Estância Boiadeira Galpão 1 Frente, Zona Rural, CEP 15.790-000, Rubinéia/SP Modalidade de solicitação: requerimento de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 01.0831.2025 CNPJ(s) credenciado(s) sob o CIAEP: a) CNPJ: 09.458.697/0007-09 - FILIAL Nome Empresarial: BRASFISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Título do Estabelecimento: BRAZILIAN FISH Endereço: Rua Linha Córrego Taiacu, Estância Raguife, Córrego do Taiacu, CEP 15.790-000, Rubinéia/SP O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1348/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 140/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº.: 01245.001431/2020-35 (674) CNPJ: 01.579.398/0001-25 - MATRIZ Nome Empresarial: Plantec P.T.A. Ltda Título do Estabelecimento: ******** Endereço da Instituição: Rodovia SP 147, km 128 - Caixa Postal 39 - Marrafon, CEP 13.495-000, Iracemápolis/SP Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 02.0619.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 895/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA EXTRATO DE PARECER CONCEA/MCTI Nº 141/2025 A Coordenadora do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008 e art. 8º da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021, torna público que o CONCEA/MCTI apreciou e emitiu Parecer Técnico para o seguinte pedido de renovação de credenciamento: Processo nº: 01200.001340/2015-59 (424) CNPJ: 75.101.873/0001-90 - MATRIZ Nome Empresarial: UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ Título do Estabelecimento: UTFPR Endereço da Instituição: Estrada para Boa Esperança, Km 4, Comunidade São Cristóvão, CEP. 85.660-000, Dois Vizinhos/PR. Modalidade de solicitação: renovação de credenciamento da instituição. Decisão: DEFERIDO CIAEP/CONCEA/MCTI nº: 03.0384.2025 O CONCEA/MCTI, após análise do pedido de renovação de credenciamento da instituição, concluiu pelo DEFERIMENTO, conforme o Parecer Técnico nº 1395/2025/SEI-MC TI. A instituição apresentou todos os documentos, conforme disposto na Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 50/2021. O CONCEA/MCTI esclarece que este parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no País e das normas estabelecidas pelo CONCEA/MCTI, aplicáveis ao objeto do requerimento. LUISA MARIA GOMES DE MACEDO BRAGA SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO CATI Nº 1.125, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Credenciamento do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), unidade Agência IFMA de Inovação - AGIFMA como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.002795/2025-47, de 14/03/2025, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto Federal do Maranhão (IFMA), unidade Agência IFMA de Inovação - AGIFMA, CNPJ nº 10.735.145/0001-94, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividadesFechar