DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14.175. Processo nº 53542.002873/2025-52. Expede autorização a RAFAEL DA N T A S
MONTEIRO, CPF nº ***.729.381-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 14.176. Processo nº 53542.002886/2025-21. Expede autorização a YGOR VINICIUS
MARQUES CARDOSO, CPF nº ***.322.391-**, para explorar Serviços de Telecomunicações
de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo
como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 14.177. Processo nº 53542.002889/2025-65. Expede autorização a JEVERSON BORGES
GASPARINI, CPF nº ***.611.411-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 14.178. Processo nº 53542.002892/2025-89. Expede autorização a PATRICIA PEIXOTO
ALVES FERREIRA, CPF nº ***.812.631-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de
Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como
área de prestação de serviço todo o território nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E
A L AG OA S
ATO Nº 14.180, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à emissora Rádio Potiguara
de Mamamguape Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada, CNPJ
nº 10.768.570/0001-80, no
município de
Mamanguape/PB, até
24/07/2027, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
ATO Nº 14.181, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à emissora Sat Sistema A
Tribuna de Comunicação-Santos Ltda, executante do serviço Geradora de Radiodifusão de
Sons e Imagens - Digital, CNPJ nº 58.780.453/0001-68, no município de Santos/SP, até
27/03/2039, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Reportagem Externa.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO
GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES
ATO Nº 13.760, DE 27 DE SETEMBRO DE 2025
Autoriza TUBOS SOLDADOS ATLANTICO S/A, CNPJ nº 61.142.766/0001-03, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Serra/ES, no período de 27/09/2025 a 25/12/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Nº 13.890 Processo n° 53500.044333/2025-32. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à SR ELETRONICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº
36.311.819/0001-17, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
Nº 13.892 Processo n° 53500.044975/2025-31. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Trivale Comercio e Servicos Ltda, CNPJ nº 07.123.880/0001-32,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
Nº 13.895 Processo n° 53500.047694/2025-31. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à DATRON TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº
07.498.438/0001-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado -
Prestação a Terceiros.
Nº 13.897 Processo n° 53500.045134/2025-41. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Cricom do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.068.511/0001-33, associada à
autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros.
Nº 13.898 Processo n° 53500.058506/2025-08. Outorga autorização de uso de
radiofrequência(s) à Felipe Ricardo Oliveira de Abreu, CNPJ nº 31.942.164/0001-61,
associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a
Terceiros.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Nº 14.190 Autoriza VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0424-00, a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Luís/MA, no período de 20/09/2025 a
18/12/2025.
Nº 14.191 Autoriza Stock Tech Ltda, CNPJ nº 42.030.895/0001-57, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Mogi Guaçu/SP, no período
de 27/09/2025 a 05/10/2025.
Nº 14.192 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Mogi Guaçu/SP, no período
de 04/10/2025 a 05/10/2025.
Nº 14.206 Autoriza a Embaixada da República do Paraguai a realizar operação temporária de
equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Santiago Peña Palacios,
Presidente da República do Paraguai, nas cidades de Dourados/MS e Porto Murtinho/MS, no
período de 02/10/2025 a 02/10/2025, na cidade de Campo Grande/MS, no período de
02/10/2025 a 03/10/2025, e Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 03/10/2025 a
03/10/2025.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Cultura
SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA
PORTARIA SEC/MINC Nº 2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE ECONOMIA CRIATIVA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que
lhe confere o Decreto n.º 12.471, de 28 de maio de 2025, tendo em vista a Portaria MINC
nº 353, de 1º de julho de 2025, o art. 4º do Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022,
o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de
2023 e, ainda o contido no processo 01400.024572/2025-09, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), no âmbito
da Secretaria de Economia Criativa (SEC), do Ministério da Cultura.
Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD:
I - presencial: quando a totalidade da jornada de trabalho do participante
ocorre em local determinado pela Administração Pública Federal;
II - teletrabalho, regime de execução parcial: quando parte da jornada de
teletrabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela
Administração Pública Federal; e
III - teletrabalho, regime de execução integral: quando a totalidade da jornada
de trabalho ocorre em local a critério do participante.
§ 1º Ficam
dispensados do controle de frequência
e assiduidade os
participantes que exerçam suas atividades em qualquer modalidade e regime de execução
do Programa de Gestão e Desempenho.
§ 2º No caso da modalidade teletrabalho, regime de execução parcial, os
períodos de trabalho em local determinado pela administração deverão ser acordados
entre a chefia e os participantes para que, sempre que possível, exista revezamento de
horários presenciais entre eles.
§ 3º As entregas serão monitoradas por meio de sistema informatizado de
gestão, que deve ser utilizado integralmente pelos participantes.
Art. 4º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em
relação ao total de participantes desta unidade instituidora:
I - presencial: até 100% (cem por cento);
II - teletrabalho, em regime de execução parcial até 100% (cem por cento); e
III - teletrabalho, em regime de execução integral até 70% (setenta por
cento).
§ 1º Independentemente da modalidade estabelecida pela unidade, todas as
contribuições e atividades dos agentes públicos participantes deverão ser registradas
integralmente no sistema informatizado para gestão, controle e transparência do PGD.
Art. 5º Serão elegíveis para participação no PGD:
I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta,
autárquica e fundacional; e
IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei n.º
8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Art. 6º A participação no PGD da SEC/MINC será vedada ao agente público que
se encontrar nas seguintes situações:
I - nos primeiros 12 (doze) meses de estágio probatório na modalidade
teletrabalho;
II - nos primeiros 6 (seis) meses para servidores que vierem cedidos de outros
órgãos;
III - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 13 ou
superior, salvo autorização expressa da Ministra da Cultura; e
IV - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 10, 11
e 12 na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial, salvo
autorização expressa do Secretário-Executivo.
Art. 7º A adesão à modalidade de teletrabalho no exterior será admitida
conforme o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022.
Art. 8º Cada subunidade desta Secretaria deverá respeitar:
I - o quantitativo de vagas disponibilizadas para o teletrabalho de no mínimo
20% de agentes públicos em nível de Coordenação Geral; e
II - o percentual de presença física diária de no mínimo de 30% da equipe, em
nível de Coordenação-Geral.
Art. 9º Os resultados e benefícios esperados para a Secretaria de Economia
Criativa (SEC) com a instituição do Programa de Gestão de Desempenho são:
I - Promoção de cultura organizacional orientada a resultados, com foco no
aumento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados;
II - Redução de custos administrativos;
III - Promoção da qualidade de vida dos servidores, com melhor equilíbrio entre
vida pessoal e profissional; e
IV - Redução do absenteísmo e da rotatividade de pessoal.
Art. 10. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e
Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos
no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de
17 de maio de 2022 e na IN SEGES/SGPRT nº 24 de 28 de julho de 2023 e da Instrução
Normativa Conjunta SEGES-SGP/MGI N° 21, de 16 de julho de 2024.
Art. 11. O participante poderá ser convocado para comparecimento presencial,
em caso de interesse fundamentado da Administração ou pendência não solucionável por
meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de:
I - vinte e quatro horas para situações extraordinárias;
II - quarenta e oito horas para situações ordinárias; e
III - casos excepcionais poderão ser acordados entre o participante e a chefia
imediata e constarão no TCR.
Art. 12. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá:
I - registrar a convocação nos canais de comunicação indicados no TCR;
II - estabelecer o horário e o local de comparecimento; e
III - definir o período de atuação presencial do participante.
Art. 13. O participante será desligado do PGD caso tenha a avaliação de seu
plano de trabalho considerada inadequada ou não executada por 3 (três) vezes
consecutivas.
Art. 14. Fica autorizado o registro de comparecimento de participantes para fins
de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
ANDREA SANTOS GUIMARÃES
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 665, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria
MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve:
Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta
portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei
nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de
obtenção de doações e patrocínios.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES

                            

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