Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200031 31 Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14.175. Processo nº 53542.002873/2025-52. Expede autorização a RAFAEL DA N T A S MONTEIRO, CPF nº ***.729.381-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.176. Processo nº 53542.002886/2025-21. Expede autorização a YGOR VINICIUS MARQUES CARDOSO, CPF nº ***.322.391-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.177. Processo nº 53542.002889/2025-65. Expede autorização a JEVERSON BORGES GASPARINI, CPF nº ***.611.411-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 14.178. Processo nº 53542.002892/2025-89. Expede autorização a PATRICIA PEIXOTO ALVES FERREIRA, CPF nº ***.812.631-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E A L AG OA S ATO Nº 14.180, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à emissora Rádio Potiguara de Mamamguape Ltda, executante do serviço Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, CNPJ nº 10.768.570/0001-80, no município de Mamanguape/PB, até 24/07/2027, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 14.181, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Outorgar autorização para uso de Radiofrequências à emissora Sat Sistema A Tribuna de Comunicação-Santos Ltda, executante do serviço Geradora de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, CNPJ nº 58.780.453/0001-68, no município de Santos/SP, até 27/03/2039, a contar da data de publicação deste Ato, visando execução do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Reportagem Externa. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 13.760, DE 27 DE SETEMBRO DE 2025 Autoriza TUBOS SOLDADOS ATLANTICO S/A, CNPJ nº 61.142.766/0001-03, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Serra/ES, no período de 27/09/2025 a 25/12/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 Nº 13.890 Processo n° 53500.044333/2025-32. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à SR ELETRONICA E TELECOMUNICACOES LTDA - EPP, CNPJ nº 36.311.819/0001-17, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 13.892 Processo n° 53500.044975/2025-31. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Trivale Comercio e Servicos Ltda, CNPJ nº 07.123.880/0001-32, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 13.895 Processo n° 53500.047694/2025-31. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à DATRON TECNOLOGIA E LOCAÇÃO LTDA - EPP, CNPJ nº 07.498.438/0001-90, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 13.897 Processo n° 53500.045134/2025-41. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Cricom do Brasil Ltda, CNPJ nº 03.068.511/0001-33, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. Nº 13.898 Processo n° 53500.058506/2025-08. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à Felipe Ricardo Oliveira de Abreu, CNPJ nº 31.942.164/0001-61, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente ATOS DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 Nº 14.190 Autoriza VALE S.A., CNPJ nº 33.592.510/0424-00, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Luís/MA, no período de 20/09/2025 a 18/12/2025. Nº 14.191 Autoriza Stock Tech Ltda, CNPJ nº 42.030.895/0001-57, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Mogi Guaçu/SP, no período de 27/09/2025 a 05/10/2025. Nº 14.192 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Mogi Guaçu/SP, no período de 04/10/2025 a 05/10/2025. Nº 14.206 Autoriza a Embaixada da República do Paraguai a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, durante visita do Senhor Santiago Peña Palacios, Presidente da República do Paraguai, nas cidades de Dourados/MS e Porto Murtinho/MS, no período de 02/10/2025 a 02/10/2025, na cidade de Campo Grande/MS, no período de 02/10/2025 a 03/10/2025, e Ribas do Rio Pardo/MS, no período de 03/10/2025 a 03/10/2025. RENATO SALES BIZERRA AGUIAR Gerente Ministério da Cultura SECRETARIA DE ECONOMIA CRIATIVA PORTARIA SEC/MINC Nº 2, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DE ECONOMIA CRIATIVA SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 12.471, de 28 de maio de 2025, tendo em vista a Portaria MINC nº 353, de 1º de julho de 2025, o art. 4º do Decreto n.º 11.072, de 17 de maio de 2022, o art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI n.º 24, de 28 de julho de 2023 e, ainda o contido no processo 01400.024572/2025-09, resolve: Art. 1º Fica instituído o Programa de Gestão de Desempenho (PGD), no âmbito da Secretaria de Economia Criativa (SEC), do Ministério da Cultura. Art. 2º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto aqueles que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. Art. 3º Admitem-se as seguintes modalidades na execução do PGD: I - presencial: quando a totalidade da jornada de trabalho do participante ocorre em local determinado pela Administração Pública Federal; II - teletrabalho, regime de execução parcial: quando parte da jornada de teletrabalho ocorre em locais a critério do participante e parte em local determinado pela Administração Pública Federal; e III - teletrabalho, regime de execução integral: quando a totalidade da jornada de trabalho ocorre em local a critério do participante. § 1º Ficam dispensados do controle de frequência e assiduidade os participantes que exerçam suas atividades em qualquer modalidade e regime de execução do Programa de Gestão e Desempenho. § 2º No caso da modalidade teletrabalho, regime de execução parcial, os períodos de trabalho em local determinado pela administração deverão ser acordados entre a chefia e os participantes para que, sempre que possível, exista revezamento de horários presenciais entre eles. § 3º As entregas serão monitoradas por meio de sistema informatizado de gestão, que deve ser utilizado integralmente pelos participantes. Art. 4º As vagas para o PGD deverão observar os seguintes percentuais, em relação ao total de participantes desta unidade instituidora: I - presencial: até 100% (cem por cento); II - teletrabalho, em regime de execução parcial até 100% (cem por cento); e III - teletrabalho, em regime de execução integral até 70% (setenta por cento). § 1º Independentemente da modalidade estabelecida pela unidade, todas as contribuições e atividades dos agentes públicos participantes deverão ser registradas integralmente no sistema informatizado para gestão, controle e transparência do PGD. Art. 5º Serão elegíveis para participação no PGD: I - servidores públicos ocupantes de cargo efetivo; II - servidores públicos ocupantes de cargo em comissão; III - empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e IV - contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei n.º 8.745, de 9 de dezembro de 1993. Art. 6º A participação no PGD da SEC/MINC será vedada ao agente público que se encontrar nas seguintes situações: I - nos primeiros 12 (doze) meses de estágio probatório na modalidade teletrabalho; II - nos primeiros 6 (seis) meses para servidores que vierem cedidos de outros órgãos; III - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 13 ou superior, salvo autorização expressa da Ministra da Cultura; e IV - ocupantes de cargo em comissão ou função comissionada de nível 10, 11 e 12 na modalidade teletrabalho, nos regimes de execução integral ou parcial, salvo autorização expressa do Secretário-Executivo. Art. 7º A adesão à modalidade de teletrabalho no exterior será admitida conforme o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. Art. 8º Cada subunidade desta Secretaria deverá respeitar: I - o quantitativo de vagas disponibilizadas para o teletrabalho de no mínimo 20% de agentes públicos em nível de Coordenação Geral; e II - o percentual de presença física diária de no mínimo de 30% da equipe, em nível de Coordenação-Geral. Art. 9º Os resultados e benefícios esperados para a Secretaria de Economia Criativa (SEC) com a instituição do Programa de Gestão de Desempenho são: I - Promoção de cultura organizacional orientada a resultados, com foco no aumento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados; II - Redução de custos administrativos; III - Promoção da qualidade de vida dos servidores, com melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional; e IV - Redução do absenteísmo e da rotatividade de pessoal. Art. 10. O participante selecionado deverá assinar o Termo de Ciência e Responsabilidade (TCR), nos moldes do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. Fica facultada a inclusão de conteúdos adicionais aos previstos no Anexo desta Portaria, desde que não contrariem o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022 e na IN SEGES/SGPRT nº 24 de 28 de julho de 2023 e da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP/MGI N° 21, de 16 de julho de 2024. Art. 11. O participante poderá ser convocado para comparecimento presencial, em caso de interesse fundamentado da Administração ou pendência não solucionável por meios telemáticos ou informatizados, com antecedência mínima de: I - vinte e quatro horas para situações extraordinárias; II - quarenta e oito horas para situações ordinárias; e III - casos excepcionais poderão ser acordados entre o participante e a chefia imediata e constarão no TCR. Art. 12. Ao convocar o participante, a chefia da unidade de execução deverá: I - registrar a convocação nos canais de comunicação indicados no TCR; II - estabelecer o horário e o local de comparecimento; e III - definir o período de atuação presencial do participante. Art. 13. O participante será desligado do PGD caso tenha a avaliação de seu plano de trabalho considerada inadequada ou não executada por 3 (três) vezes consecutivas. Art. 14. Fica autorizado o registro de comparecimento de participantes para fins de pagamento de auxílio transporte ou outras finalidades. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. ANDREA SANTOS GUIMARÃES SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA SEFIC/MINC Nº 665, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 310, de 27 de junho de 2025 e a Portaria MinC nº 225, de 23 de julho de 2025, resolve: Art. 1.º - Homologar os projetos culturais relacionados nos anexos desta portaria, que após terem atendido aos requisitos de admissibilidade estabelecidos pela Lei nº 8.313/91, Decreto nº 11.453/2023 e a Instrução Normativa vigente, passam a fase de obtenção de doações e patrocínios. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZESFechar