DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200098
98
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 41, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Institui
o Comitê
de
Governança
de Dados
e
Informações
da
Rede 
Federal
de
Educação
Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI).
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18 do Anexo I do Decreto nº
11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº
23000.035519/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Dados e Informações da Rede
Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CGDI), em caráter permanente e
consultivo, vinculado à Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica.
Parágrafo único. O CGDI tem como finalidade propor e acompanhar a
implementação de diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e
disseminação de dados e informações da RFEPCT, garantindo a qualidade, a segurança e o
uso ético desses dados e informações.
Art. 2º São atribuições do CGDI:
I - propor diretrizes e padrões para a coleta, organização, validação, análise e
disseminação de dados e informações da RFEPCT, garantindo a padronização e a qualidade
dos dados e das informações;
II - monitorar e acompanhar o cumprimento das diretrizes estabelecidas para a
gestão dos dados e informações;
III - acompanhar a implementação de ações voltadas à melhoria contínua dos
processos de governança de dados no âmbito da RFEPCT, incentivando o uso estratégico das
informações para subsidiar a gestão acadêmica, administrativa e financeira;
IV - avaliar e propor medidas corretivas e de aperfeiçoamento em relação à
coleta e análise de dados, especialmente nos casos de inconsistências ou divergências nos
dados reportados pelas instituições da RFEPCT;
V - incentivar a integração dos sistemas de informação locais das instituições
com a Plataforma Nilo Peçanha (PNP), promovendo a interoperabilidade e a consistência das
informações;
VI - apoiar o desenvolvimento de indicadores e relatórios que contribuam para o
planejamento estratégico da RFEPCT, oferecendo subsídios para a formulação de políticas
públicas e para a tomada de decisão;
VII - promover a capacitação dos profissionais envolvidos na coleta, na análise e
no uso dos dados no âmbito da RFEPCT, garantindo que os pontos focais nas instituições
tenham domínio dos processos e das metodologias da PNP;
VIII - elaborar relatórios periódicos sobre a governança de dados da RFEPCT,
detalhando as ações realizadas, os resultados alcançados e as áreas que necessitam de
aprimoramento;
IX - incentivar o uso ético e seguro dos dados e informações da RFEPCT,
promovendo a adoção de boas práticas de proteção de dados e conformidade com a
legislação vigente, incluindo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
X - atuar como fórum de discussão sobre os desafios e as oportunidades
relacionados à governança de dados e informações no âmbito da RFEPCT, propondo
soluções inovadoras e alinhadas às necessidades institucionais.
Parágrafo único. Os relatórios produzidos pelo CGDI deverão ser submetidos à
apreciação do Secretário de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3º O CGDI será composto por representantes, titular e suplente, das
seguintes unidades do Ministério da Educação e entidades:
I - sete da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica;
II - um da Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
III - um da Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas
Ed u c a c i o n a i s ;
IV - oito do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica (Conif):
V - dois do Conselho Nacional de Dirigentes das Escolas Técnicas Vinculadas às
Universidades Federais (Condetuf).
Parágrafo único. A coordenação do CGDI será exercida pelo titular da Diretoria
de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e,
em suas ausências ou impedimentos, por seu suplente.
Art. 4º Os membros do Comitê e seus respectivos suplentes serão indicados
pelos titulares das unidades respectivas e designados por meio de ato específico do
Secretário de Educação Profissional e Tecnológica, podendo ser substituídos a qualquer
tempo.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do CGDI será exercida pela Diretoria de
Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, e terá
as seguintes atribuições:
I - organizar, preparar e convocar as reuniões de caráter ordinário e
extraordinário;
II - prestar assistência direta e imediata ao coordenador;
III - realizar ações de secretariado durante as reuniões do Comitê;
IV - subsidiar e apoiar o comitê nos registros de informações e encaminhamentos
de propostas da comissão;
V - fornecer suporte técnico aos participantes, a fim de viabilizar a realização das
reuniões; e
VI - confeccionar as atas das reuniões realizadas.
Art.
6º
O
comitê
reunir-se-á 
ordinariamente
a
cada
três
meses,
preferencialmente, por videoconferência.
§ 1º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas por solicitação da
coordenação do comitê ou por solicitação de, no mínimo, três de seus membros,
considerando a necessidade dos trabalhos em andamento.
§ 2º A participação presencial dos membros do comitê será custeada pelo órgão
ou pela entidade de origem.
§ 3º Poderão participar das reuniões, a critério e convite da coordenação do
comitê, especialistas e técnicos, com objetivo de prestar informações ou de contribuir sobre
as matérias em pauta, sem direito a voto.
§ 4º O quórum mínimo para as reuniões será de 50% dos membros do comitê.
§ 5º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por
consenso ou, na ausência deste, por maioria simples dos membros presentes.
§ 6º Caberá à coordenação do comitê deliberar sobre os encaminhamentos e as
proposições, em caso de empate.
Art. 7º As atividades dos integrantes do CGDI serão consideradas serviço público
relevante e não serão remuneradas.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Setec/MEC nº 5, de 27 de fevereiro de 2024.
Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 678, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em
vista os Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025; as Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017; a Portaria MEC nº
381, de 20 de maio de 2025; e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica(m) reconhecido(s) o(s) curso(s) superior(es) de graduação, no formato a distância, constante(s) da tabela do anexo desta Portaria, ministrado(s) pela(s) Instituição(ões)
de Educação Superior citada(s), nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos de graduação, ofertados no formato a distância e neste ato reconhecidos, são, exclusivamente, aqueles
constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 30 do Decreto nº 12.456, de 2025.
Art. 3º Nos termos do art. 10 § 3º do Decreto nº 9.235, de 2017, e dos artigos 37 a 42 da Portaria MEC nº 23, de 2017, o presente ato autorizativo é válido até o final do ciclo
avaliativo ao qual cada curso pertence.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
MARTA ABRAMO
ANEXO
(Reconhecimento de Cursos EaD)
. .Nº 
de
Ordem
.Registro 
e-
MEC nº
.Curso
.Nº
de 
vagas
totais
anuais
.Mantida
.Mantenedora
. .1
.202218715
.ARQUITETURA 
DE
DADOS
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO 
ANHANGUERA
PITÁGORAS AMPLI
.ANHANGUERA 
EDUCACIONAL
PARTICIPACOES S/A
. .2
.202404807
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.60 (sessenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO BELAS ARTES DE
SÃO PAULO
.FEBASP LTDA
. .3
.202405638
.ARQUITETURA 
E
URBANISMO
(Bacharelado)
.80 (oitenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VALENÇA
.FUNDACAO
EDUCACIONAL 
D
ANDRE
A R COV E R D E
. .4
.202404458
.AUTOMAÇÃO 
INDUSTRIAL
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB
.CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
DE BRASILIA LTDA
. .5
.202305690
.BANCO
DE 
DADOS
E
ARMAZENAMENTO
DE 
BIG
DATA
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO DO INSTITUTO DE
EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASÍLIA - IESB
.CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR
DE BRASILIA LTDA
. .6
.202331526
.ANÁLISE
E DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.450 
(quatrocentas 
e
cinquenta)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FACENS
.ASSOCIACAO CULTURAL DE RENOVACAO
TECNOLOGICA SOROCABANA
. .7
.202328249
.ANÁLISE
E DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVEST
.SOCIEDADE
DE 
EDUCACAO
N.S.
AUXILIADORA LTDA
. .8
.202204771
.ARTES VISUAIS (Licenciatura)
.200 (duzentas)
.Centro Universitário FADERGS
.FADERGS
- 
FACULDADE
DE
DESENVOLVIMENTO DO RIO GRANDE DO
SUL LTDA.
. .9
.202404514
.ARQUITETURA 
E
URBANISMO
(Bacharelado)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI
.UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI
LT DA
. .10
.202404040
.AUTOMAÇÃO 
INDUSTRIAL
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI
.UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI
LT DA
. .11
.202404042
.BIG DATA E BUSINESS INTELLIGENCE
(Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO FAVENI
.UNIFAVENI CENTRO UNIVERSITARIO FAVENI
LT DA
. .12
.202314899
.ARTES VISUAIS (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO JORGE AMADO
.ASBEC-SOCIEDADE BAIANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
. .13
.202406337
.ANÁLISE
E DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.500 (quinhentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO NOBRE DE FEIRA
DE SANTANA
.UNIFAN CENTRO UNIVERSITARIO NOBRE DE
FEIRA DE SANTANA LTDA
. .14
.202303578
.BIG DATA E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA
(Tecnológico)
.2800 
(duas
mil,
oitocentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO PADRE ANCHIETA
.ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA
. .15
.202404318
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.250 
(duzentas 
e
cinquenta)
.CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
SAGRADO
CO R AÇ ÃO
.INSTITUTO DAS APOSTOLAS DO SAGRADO
CORACAO DE JESUS
. .16
.202314498
.ADMINISTRAÇÃO (Bacharelado)
.300 (trezentas)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO SALESIANO DE SÃO
P AU LO
.LICEU CORACAO DE JESUS
. .17
.202329180
.BIG DATA E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO SOCIESC
.IEDUC -
INSTITUTO DE
EDUCACAO E
CULTURA S/A
. .18
.202404201
.BIG DATA E INTELIGÊNCIA ANALÍTICA
(Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA
.BRASIL EDUCACAO S/A
. .19
.202404432
.ANÁLISE
E DESENVOLVIMENTO
DE
SISTEMAS (Tecnológico)
.100 (cem)
.CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIBRAS MONTES
B E LO S
.CENTRO UNIVERSITARIO MONTES BELOS
LT DA

                            

Fechar