DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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112
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
8.1. O exame desta minuta-padrão deste TERMO DE ADESÃO foi realizado pela
Consultoria Jurídica do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
dispensando nova análise jurídica pelo CENTRO DE CUSTO.
8.2. Este TERMO DE ADESÃO e o Cronograma de Descentralização de Créditos
Orçamentários e de Recursos Financeiros, Anexo II da Instrução Normativa nº XX, de XX de
XX de 2024, devidamente assinados, serão encaminhados pelo CENTRO DE CUSTO de forma
eletrônica, à CENTRAL/MGI.
8.3. Os casos omissos do presente TERMO DE ADESÃO serão resolvidos em
comum acordo entre a CENTRAL/MGI e o CENTRO DE CUSTO, observadas as orientações
emanadas pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos.
8.4. Eventuais controvérsias serão levadas, para solução, à Câmara de
Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, da Advocacia Geral da União -
C C A F/ AG U .
______________________________________________
Nome do Representante Legal do Órgão
Cargo
ANEXO II
CRONOGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS E RECURSOS
FINANCEIROS
1. DADOS DO ÓRGÃO
NOME DO ÓRGÃO:
UNIDADE RESPONSÁVEL
CÓDIGO UG
GESTOR RESPONSÁVEL
CARGO DO RESPONSÁVEL
E-MAIL DO RESPONSÁVEL
2. DADOS DA CENTRAL DE COMPRAS
Ó R G ÃO
MINISTÉRIO
DA
GESTÃO
E DA
INOVAÇÃO
EM
SERVIÇOS
P Ú B L I CO S
UNIDADE RESPONSÁVEL
CENTRAL DE COMPRAS
UNIDADE
GESTORA
( U G ) / G ES T ÃO
201057/00001
GESTOR RESPONSÁVEL
CARGO
DIRETOR(A)
T E L E FO N E
(61) 2020 - 8642 / (61) 2020-8645
E-MAIL
seges.central.neof@economia.gov.br
3. OBJETO DA ADESÃO
Disponibilização pelo órgão à CENTRAL/MGI de recursos orçamentários e
financeiros para custear despesas com a solução MobGov, de serviço de transporte
terrestre administrativo, categorizado como de uso comum pelo art.2º Decreto 9.287/2018,
para servidores e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Direta do
Poder Executivo federal, pelo fornecedor contratado pelo Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
4. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO
4.1. O Órgão realizará a descentralização dos créditos orçamentários e dos
recursos
financeiros
para
a
CENTRAL
em
valores
correspondentes
a
R$
______________________ (________________________ reais);
4.2. Os créditos orçamentários e
os recursos financeiros a serem
descentralizados deverão ter a seguinte classificação:
.PROGRAMA DE TRABALHO RESUMIDO
( P T R ES )
.PROGRAMA
.AÇ ÃO
.PLANO INTERNO (se houver)
.FONTE DE RECURSOS DETALHADA
4.3. TRANSFERÊNCIA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E RECURSOS FINANCEIROS
.PARCELA
UGR
DATA DE LIBERAÇÃO
.V A LO R
. .1
.
.
.
. .2
.
.
.
. .3
.
.
.
4.4. DADOS DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
NOME
E-MAIL
________________________
Nome da Autoridade Competente do Órgão
Cargo da Autoridade Competente do Órgão
(a assinatura poderá ser feita por meio do sistema de processo eletrônico do
órgão ou utilizando a assinatura eletrônica do Gov.Br)
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NO TOCANTINS
PORTARIA MGI-SPU-TO Nº 8.396, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS,
no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 3º, inciso I, da Portaria SPU/MP nº
200, de 29 de junho de 2010, publicada no Diário Oficial da União em 30 de junho de
2010, na Seção 2, página 75, conforme os elementos que integram o Processo
Administrativo nº 19739.034556/2024-89, resolve:
Art. 1º Retificar a Portaria SPU/TO/MGI nº 172, de 08 de janeiro de 2025,
publicada no DOU de 10 de janeiro de 2025, seção 1, página 34, com retificação publicada
no DOU de 16 de janeiro de 2025, seção 1, página 44, conforme segue:
Onde se lê:
Art. 1º [ ... ] imóvel urbano localizado na Quadra ACNE 11, Conjunto 02, nº 24,
rua NE 07, CEP: 77006-026 (104 Norte, Rua NE 07, Nº 25, Plano diretor norte), Palmas,
Tocantins [...].
Leia-se:
Art. 1º [ ... ] imóvel urbano número 24, da quadra ACNE 11, do conjunto 02,
situado à rua NE-07, no Loteamento Palmas, no Município de Taquarussu do Porto
[...].
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDY CÉSAR DOS PASSOS JÚNIOR
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
INDEFIRO o pedido de credenciamento da AR ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE SALTO, CNPJ 56.561.243/0001-44, vinculada à AC CERTISIGN
MÚLTIPLA. Processo n° 00100.001674/2025-60.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR AUTHENTIQ AR PRODUTOS E
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA, CNPJ: 54.695.049/0001-35, vinculada à AC VALID RFB. Processo
n° 00100.001854/2025-41.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR SOLUTEC CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
CNPJ: 57.328.584/0001-46, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n°
00100.001681/2025-61.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR MULTITECH CERTIFICAÇÃO DIGITAL,
CNPJ: 57.708.770/0001-00, vinculada à AC CONSULTI BRASIL RFB. Processo n°
00100.001679/2025-92.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR MENEZES - CERTIFICADORA DIGITAL,
CNPJ
57.227.652/0001-80
vinculada
à
AC
CERTISIGN
MÚLTIPLA.
Processo
n°
00100.001675/2025-12.
DEFIRO o pedido de credenciamento da AR NACIONAL CERTIFICADO DIGITAL E
SOLUÇÕES
EM
TECNOLOGIA
E
GESTÃO
DE
DOCUMENTOS
LTDA.
Processo
n°
00100.001621/2025-49.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR INB CONTABEIS, CNPJ:
10.575.115/0001-68, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI RFB e AC SOLUTI JUS.
Processo n° 00100.002079/2025-41.
DEFIRO,
a
pedido,
o
descredenciamento
da
AR
CERTIFICO,
CNPJ:
50.814.965/0001-96, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.002077/2025-52.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR FEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E
PECUARIA DE GOIAS-FAEG, CNPJ: 01.642.347/0001-09, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC
SOLUTI JUS. Processo n° 00100.002075/2025-63.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS
DE CARUARU, CNPJ: 10.019.230/0001-56, vinculada à AC CNDL RFB. Processo n°
00100.002063/2025-39.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GTC CERTIFICADORA, CNPJ:
32.845.399/0001-06, vinculada à AC VALID BRASIL, AC VALID RFB e AC CERTBANK. Processo
n° 00100.002062/2025-94.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IMF CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA, CNPJ: 23.122.495/0001-27, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e
AC SOLUTI RFB. Processo n° 00100.002056/2025-37.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IFORTIS SOLUÇÕES DIGITAIS, CNPJ:
26.162.341/0001-57,
vinculada
à
AC
SYNGULARID
MÚLTIPLA.
Processo
n°
00100.002024/2025-31.
DEFIRO,
a
pedido, o
descredenciamento
da
AR UNIÃO
TECH,
CNPJ:
30.001.050/0001-54, vinculada às AC LINK RFB
e AC LINK CD. Processo n°
00100.002017/2025-30.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR GET SIGN, CNPJ: 36.565.605/0001-
77, vinculada às AC LINK RFB e AC LINK CD. Processo n° 00100.002015/2025-41.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR PS CERTIFICADOS, CNPJ:
40.131.594/0001-94, vinculada às AC LINK RFB
e AC LINK CD. Processo n°
00100.002014/2025-04.
PEDRO PINHEIRO CARDOSO
Diretor
Ministério da Igualdade Racial
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 351, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Estabelece critérios e orientações para a execução, no orçamento de 2026, de projetos e ações
estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional a que se referem os
Capítulos II e III da Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, lastreadas nas
ações sob a gestão do Ministério da Igualdade Racial.
A MINISTRA DE ESTADO DA IGUALDADE RACIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição Federal e o art. 33
da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024, resolve:
Art. 1º A execução de projetos e ações estruturantes e de programações de interesse nacional ou regional, financiadas por emendas de bancada estadual (RP 7) ou de
comissão permanente (RP 8), no exercício de 2026, sob gestão do Ministério da Igualdade Racial e entidades vinculadas, será realizada conforme procedimentos estabelecidos nesta
Portaria.
CAPÍTULO I
DAS PROGRAMAÇÕES OBJETOS DE EMENDAS DE BANCADA ESTADUAL
Art. 2º Os projetos estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aqueles que:
I - constituam projetos de investimento registrados no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Obrasgov (https://obrasgov.sistema.gov.br/cipi-frontend/), nos
termos do § 15 do art. 165 da Constituição Federal;
II - sejam direcionados para políticas públicas relacionadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024; e
III - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. É vedada a designação genérica de programação que possa resultar na execução de projetos de investimentos de obras por múltiplos entes ou entidades,
ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento, cujas emendas deverão identificar de forma precisa o seu objeto.
Art. 3º As ações estruturantes passíveis de alocação de emendas de bancada estadual são aquelas que:
I - sejam direcionadas para políticas públicas relacionadas no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 210, de 2024; e
II - estejam listadas no Anexo desta portaria, observadas as diretrizes constantes de ato do Poder Executivo.
Art. 4º As ações e equipamentos públicos prioritários para a unidade da Federação representada pela bancada deverão observar o seguinte:
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