DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
( ) Acionamento opcional (6 a 9 pts)
( ) Acionamento não recomendado (0 a 5 pts)
4. CONTATOS OPERACIONAIS
- Ponto Focal no Estado/Município afetado:
Nome:
Cargo:
Telefone/Whatsapp:
E-mail:
- Técnico da SEDEC/MIDR:
Nome:
Cargo:
Telefone/Whatsapp:
E-mail:
5. SOLICITAÇÃO
Considerando a análise técnica realizada pelo Centro Nacional de Gerenciamento
de Riscos e Desastres - CENAD, com base na Matriz de Critérios Mínimos de Acionamento do
PEGASUS, e diante da necessidade de pronta resposta aérea federal, requisita-se, por meio
deste instrumento, o acionamento formal do Protocolo PEGASUS, com vistas à mobilização
coordenada de aeronaves públicas para apoio à resposta à emergência descrita.
Brasília, ___ de __________________ de 202__.
[Nome da autoridade responsável]
ANEXO II
FORMULÁRIO INICIAL DE MOBILIZAÇÃO - PROTOCOLO PEGASUS
Remetente: DFNSP/SENASP/MJSP - Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública
Destinatário: SEDEC/MIDR - Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil
Referência: Requisição de Apoio Aéreo - Protocolo PEGASUS
1. DADOS DA REQUISIÇÃO
Número do processo SEI:
Data do recebimento: ____ /____/______
Origem da solicitação:
( ) Estado( ) Município( ) SEDEC/MIDR (iniciativa própria)
UF / Local da operação:
2. AVALIAÇÃO OPERACIONAL - CAV/DFNSP
Análise de criticidade:
( )Alta( ) Média( ) Baixa
Quantidade preliminar de UAPs a serem mobilizadas:
Tipos de missão previstos:
( ) Reconhecimento aéreo
( ) Transporte de pessoal
( ) Transporte de cargas/suprimentos
( ) Resgate e salvamento
( ) Apoio logístico a estruturas locais
( ) Outra:
3. IDENTIFICAÇÃO DOS MEIOS AÉREOS POTENCIALMENTE DISPONÍVEIS
. .Unidade
Aérea
.Tipo
de
Aeronave
.Local
de
Origem
.Autonomia
(h)
.Capacidade .Status
Operacional
. .
.
.
.
.
.Ativa ( )
Em
verificação ( )
Anexar planilha, se necessário
4. ENCAMINHAMENTOS IMEDIATOS
Acionamento interno de equipes de apoio:
( ) CGMOB (passagens e diárias)
( ) CGLIC/ComprasSUSP (combustível, peças, contratos)
( ) Equipe de planejamento operacional local
Necessidade de apoio logístico adicional:
( ) Sim( ) NãoEspecificar:
5. PONTO FOCAL DESIGNADO - DIRETORIA DA FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA
Nome:
Cargo:
Telefone/Whatsapp:
E-mail:
6. OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Brasília, ___ de __________________ de 202__.
[Nome da autoridade responsável]
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
DESPACHO SG Nº 1.331/2025
Ato de Concentração nº 08700.008894/2025-67. Requerentes: VSTP Educação S.A .
e AOVS Sistemas de Informática S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Isabela Martins Soares,
Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gomes Menato, Gustavo Amaral Santos Kohnen e Ivan
Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.332/2025
Ato de Concentração nº 08700.009169/2025-14. Requerentes: Veolia Serviços
Ambientais Brasil Ltda. e Ecovital - Central de Gerenciamento Ambiental S.A. Advogados:
Priscila Brolio Gonçalves, Renata Gonsalez de Souza e Guilherme Antonio Gonçalves. Decido
pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.333/2025
Ato de
Concentração nº 08700.009219/2025-55.
Requerentes: Brainfarma
Indústria Química e Farmacêutica S.A. e Jaíba V Holding S.A. Advogados: Daniel Oliveira
Andreoli, Julia De Biase Deo, Luis Nagalli, Julia Haddad Niemeyer e Sofia Esmanhoto Andrioli.
Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.337/2025
Ato de Concentração nº 08700.009181/2025-11. Requerentes: Nemak Exterior S.L.
e Georg Fischer AG. Advogados: Leonor Cordovil, Letícia Barros e Mônica Andrade. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.339/2025
Ato de Concentração nº 08700.009544/2025-18. Partes: TIM S.A. e CGN Brasil
Energia e Participações S.A. Advogados: Enrico Spini Romanielo, Fernando Stival. Decido pela
aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.340/2025
Ato de Concentração nº 08700.009546/2025-15. Requerentes: Condor Super
Center Ltda. e Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr., Yan Villela
Vieira e Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.341/2025
Ato de Concentração nº 08700.009687/2025-20. Requerentes: Condor Super
Center Ltda., Supermercado Superpão S.A. Advogados: Ademir Antonio Pereira Jr, Yan Villela
Vieira d Bruna Luiza Prinet de Morais. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.342/2025
Ato de Concentração nº 08700.009147/2025-46. Requerentes: Orizon Biometano
Jaboatão dos Guararapes LTDA., Fótons de São Benjamim Energias Renováveis S.A. e Casa
dos Ventos S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Gláucia Gome Menato, Gustavo
Amaral Santos Köhnen e Ivan Lago Mariotto. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.343/2025
Ato de Concentração nº 08700.009605/2025-47. Requerentes: Distribuidora Rio
Branco de Petróleo Ltda., Liderpetro Distribuidora de Petróleo Ltda. e Decio Holding S.A.
Advogados: Ricardo Gaillard, Mayara Lins Ogea e Lucas Longhitano. Decido pela aprovação sem
restrições.
DESPACHO SG Nº 1.344/2025
Ato de Concentração nº 08700.009433/2025-10. Requerentes: Wipro IT Services
LLC, Harman Connected Services Inc. e Harman International Industries Inc. Advogados: Marcio
Soares, Mariana Fontoura da Rosa, Paulo Casagrande, Caroline Guyt França e Marcelo Rizzo
Napolitano. Decido pela aprovação sem restrições.
DESPACHO SG Nº 1.345/2025
Ato de Concentração nº 08700.009599/2025-28. Requerentes: Toyota Fudosan
Co. Ltd. e Toyota Industries Corporation. Advogados: Marcio Soares, Paula Camara, Marianne
Correia dos Reis e Beatriz Vergette. Decido pelo não conhecimento da operação.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E
P L A N E JA M E N T O
DESPACHO DECISÓRIO Nº 22/2025/SNTEP
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o
disposto no Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n. 318/GM, de 01 de
agosto de 2018, e o que consta do Processo n. 48500.024541/2025-85, resolve:
Indeferir o requerimento da Videolar-Innova S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
04.229.761/0001-70, para enquadramento ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da
Usina Termelétrica
(UTE) CGVE
Innova, cadastrada com
o Código
Único de
Empreendimento de Geração - UTE.FL.RS.040886-7, nos termos da Nota Técnica n.
117/2025/DPOG/SNTEP, que adoto como fundamento desta Decisão.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria n.
318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica
detalhados nos Anexos 1 a 14 da presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso II, da Portaria n. 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos,
cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados
nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Parágrafo único. As datas de conclusões constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI
não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a
publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007,
na Portaria n. 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do
Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 14 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO 1
.
.Processo n.: 48500.024541/2025-85
.
.Pessoa Jurídica Titular do Projeto
.
.Nome empresarial
.Ventos de São Vitorino Energias Renováveis S.A.
.
.CNPJ
.15.674.425/0001-53
.
.Dados do Projeto
.
.Nome do Projeto
.EOL Ventos de São Vitorino I
.
.Ato Autorizativo
.Despacho ANEEL n. 3.727, de 03 de outubro de 2023
.
.Descrição do Projeto
.Central Geradora Eólica constituída por oito unidades geradoras de 5.700 kW, totalizando
45.600 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito,
conforme ato autorizativo.
.
.Data de Conclusão
.07/11/2029
.
.Localidade do Projeto
.Município de Ibipeba e Uibai/Estado da Bahia
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