DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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135
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.007, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI,
da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 2º, § 2º, e no art. 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463,
de 03 de dezembro de 2009 e o que consta no Processo n. 48340.004569/2025-86, resolve:
Art. 1º Definir o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Cachoeira constante no Anexo desta Portaria, nos termos do art. 5º da Portaria
MME n. 463, de 3 de dezembro de 2009.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante do Anexo é determinado no Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do
montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO CERQUEIRA ATAIDE
ANEXO
.
.Código Único do Empreendimento de Geração (CEG)
.Usina
.Rio
.UF
.Garantia Física de Energia (MWmed)
.
.CG H . P H . P R . 0 2 8 0 1 0 - 0 . 0 2
.Cachoeira
.Cachoeira
.PR
.1,65
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO Nº 2.963, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso
de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta do
Processo nº 48500.904160/2021-56, decide:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo Interposto
pela Urban Properties Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 39.642.714/0001-39, em
face do Despacho nº 2.092, de 10 de julho de 2025, emitido pela Superintendência de
Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que declarou a
não adequabilidade do projeto básico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Córrego Grande
ao potencial hidroenergético inventariado; e (ii) revogar o Despacho nº 3.015, de 28 de
setembro de 2021, e disponibilizar o aproveitamento hidrelétrico Córrego Grande, identificado
pelo Despacho 569, de 17 de setembro de 2002, para solicitação de DRI-PCH por parte de
qualquer interessado, nos termos da Resolução Normativa nº 875, de 10 de março de 2020.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.965, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.903321/2024-37, decide:
não conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Ampla Energia e
Serviços S.A. (Enel RJ), inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.071/0001-58, em face da
Resolução Homologatória nº 3.435, de 11 de março de 2025, que homologou o Reajuste
Tarifário Anual de 2025 da Recorrente.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.966, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que
consta do Processo nº 48500.003976/2025-96, decide:
não conhecer o pedido de Reconsideração interposto pela Enel Distribuição São
Paulo - Enel SP, inscrita no CNPJ sob o nº 61.695.227/0001-93, em face da Resolução
Homologatória nº 3.477, de 2025, que homologou o resultado da Revisão Tarifária
Periódica - RTP de 2025 da Recorrente e deu outras providências.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.501, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028043/2025-10. Interessado: Serra Paracatu Transmissora de
Energia S.A., CNPJ nº 08.626.861/0001-91. Objeto: Declarar de utilidade pública, para
desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
aproximadamente 1.362,67 (mil, trezentos e sessenta e dois metros e sessenta e sete
centímetros) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 500 kV Pirapora 2,
localizada no município de Pirapora, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta
dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.502, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028748/2025-29. Interessado: Companhia de Eletricidade do
Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94. Objeto: Declarar de utilidade pública,
para desapropriação, em favor da interessada, a área de terra que perfaz uma superfície de
2.814,6 (dois mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)
metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 69/11,9 kV Nova Brasília,
localizada no município de Salvador, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução consta dos
autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.503, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028227/2025-71. Interessado: CEMIG Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura
necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Emborcação - Monte Carmelo - Derivação
Estrela do Sul, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 5,07 quilômetros (cinco mil e
setenta metros) de extensão, que interligará a Estrutura T.84A da LD 138kV Emborcação - Monte
Carmelo (CEMIG Distribuição S.A.) - T84A: XY - 201.904,201; 7.937.058,647 à SE Estrela do Sul,
ambas de responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A., localizada nos municípios de Cascalho
Rico e Estrela do Sul, no estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e
encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº: 48500.028230/2025-95. Interessado: Cemig Distribuição S.A., CNPJ nº
06.981.180/0001-16. Objeto: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão
administrativa, em favor da interessada, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura
necessária à passagem da LD 138 kV Comendador Gomes - Cutrale , circuito simples, 138 kV,
com aproximadamente 15,9 (quinze quilômetros e novecentos metros) quilômetros de
extensão, que interligará a SE Comendador Gomes à SE Cutrale, ambas de responsabilidade da
Cemig Distribuição S.A., localizada nos municípios de Comendador Gomes e Prata, no estado de
Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço
eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 2.943, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Processos nº: 48500.905061/2000-87 e 48500.900732/1998-27. Interessado:
Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ n° 33.000.167/0001-01. Decisão: alterar as
características técnicas da UTE Seropédica (Antiga Barbosa Lima Sobrinho), CEG
UTE.GN.RJ.027952-8.01 e da UTE Juiz de Fora, CEG UTE.GN.MG.001276-9.01. A íntegra
deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.952, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 48500.016702/2025-67. Interessados: Complexo Solar Ibicuitinga
Geração de Energia Elétrica Ltda. CNPJ 32.681.737/0001-03, Complexo Solar Areias Brancas
Geração de Energia Ltda. CNPJ 59.274.566/0001-54 e Complexo Solar Canassu Geração de
Energia Ltda. CNPJ 59.334.964/0001-19. Decisão: em sede de juízo de reconsideração,
rever a decisão proferida por meio do Despacho nº 1.325, de 29 de abril de 2025, e anuir
ao pleito de transferência de titularidade das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV
Ibicuitinga I a IX e UFV Ibicuitinga XX a XXVII. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 2.967, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.029814/2025-88. Interessados: Centrais Elétricas Brasileiras
S. A. - Eletrobras (CNPJ nº 00.001.180/0001-26); Transmissora Lagos SPE S.A. - Lagos (CNPJ
nº 31.484.507/0001-91); Empresa de Transmissao de Energia do Oeste LTDA - ETEO (CNPJ
nº 03.723.755/0001-02); Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF (CNPJ nº
33.541.368/0001-16); Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - Eletronorte (CNPJ nº
00.357.038/0001-16); CPFL Transmissão
S.A. - CPFL-T (CNPJ
nº 92.715.812/0001-
31);Transmissora Alianca de Energia Eletrica S.A. - TAESA (CNPJ nº 07.859.971/0001-30);
Luziania- Niquelandia Transmissora S.A. - LNT (CNPJ nº 14.863.121/0004-14). Decisão: i)
autorizar a implantação
de Reforços de Pequeno Porte em
instalações sob a
responsabilidade de Concessionárias de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica
relacionados no Anexo I, com prazo para início da operação comercial a contar da data de
publicação deste Despacho; ii) alterar as descrições de Reforços de Pequeno Porte nos Atos
Autorizativos constantes do Anexo II; e iii) revogar os Reforços de Pequeno Porte,
conforme indicado no Anexo III deste Despacho. A íntegra deste Despacho (e seu anexo)
consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO
ECO N Ô M I C A
DESPACHO Nº 2.960, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
Processo nº: 48500.003932/2025-66. Interessados: agentes de distribuição de
energia elétrica com atualização tarifária no mês de setembro de 2025. Decisão: fixa a Taxa
de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE aos interessados. A íntegra deste
Despacho estará disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO
SÚMULA Nº 10, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM, no
exercício das competências outorgadas pelo art. 85, incisos II e X e art. 124, inciso IV da
Resolução ANM nº 211, de 9 de julho de 2025, tendo em vista o que consta na Instrução
Normativa ANM nº 15, de 21 de novembro de 2023, nos autos do processo nº
48051.005912/2024-84 e a deliberação tomada na 77ª Reunião Ordinária Pública da
Diretoria Colegiada, torna pública a seguinte súmula:
. .Súmula nº:
.10
. .Enunciado 1:
.Incide a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais (CFEM) sobre o consumo de bem mineral, nos termos do
Decreto 01/1991.
. .Base Legal:
.Art. 15 do Decreto nº 1/1991
Parecer nº 228/2024/PFE-ANM/PGF/AGU.
Orientação Normativa nº 06/PF-DNPM
Nota Técnica SEI nº 5617/2024-COCON/SAR-ANM/DIRC.
. .Processo
Administrativo:
.48051.005912/2024-84
MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA
Diretor-Geral

                            

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