DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025100200161
161
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
B - Programa de Recuperação/Demolição de Obras de Arte Especiais
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01. DF-079
.Contenção da Ponte DF-
079 
sobre 
o 
Córrego
Vereda da Cruz
.452,250m2
.Dez/25
.200.000,00
. .Total do Programa de Recuperação/Demolição de Obras de Arte
Especiais
.200.000,00
C - Programa de Fiscalização/Gerenciamento/Supervisão de Obras
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão (un)
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01. DF-020 e
DF-463
.OAE's Viaduto
04 
-
Nova
Esperança 
na
BR-020/DF-
128...
.2
.Dez/25
.1.400.000,00
. .Total do Programa de Fiscalização/Gerenciamento/Supervisão de
Obras
.1.400.000,00
D - Programa de Pavimentação de Rodovias
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01.
.Caminho 
das
Escolas 
-
Escola
Classe Ponte Alta
de 
Cima/Escola
Classe Incra 09...
.20,96 km
.Dez/25
.1.905.000,00
. .02.
.Pavimentação DF-
205 do km 8,4 ao
km 9,6 na Região
Administrativa de
Sobradinho
.1,2
.Dez/25
.3.000.000,00
. .Total do Programa de Pavimentação de Rodovias
.4.905.000,00
E - Programa de Gerenciamento de Pavimento - SGP
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01.
.Estradas
Parque 
do
SRDF
.1,000 Um.
.Dez/25
.653.540,48
. .Total do Programa de Gerenciamento de Pavimento - SGP
.653.540,48
F - Programa de Construção de Ponte
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01.
.Ponte sobre o
Córrego
Pontinha 
DF-
295
.
.Dez/25
.600.000,00
. .Total do Programa de Construção de Ponte
.600.000,00
G - Programa de Restauração de Rodovias
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01. 
DF-051
(EPGU)
.DF-051
(EPGU), 
entr.
Da DF-047 e o
Balão 
da
Rotatória 
do
Guará II
.7,5 km
.Dez/25
.2.325.417,70
. .Total do Programa de Restauração de Rodovias
.2.325.417,70
H - Programa de Implantação de Passarelas
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão
(un)
.Previsão
Conclusão
.Valor
. .01. 
DF-075
(EPNB) e DF-
003
.DF-075 - CEDRO
entre o km 3,0 e
6,0 
e
DF-003
(EPIA) Casa Park
.2
.Dez/25
.1.000.000,00
. .02. 
BR-020
(Recanto 
do
Sossego) e DF-
075 (em frente
a NASA)
.Estação Recanto
do Sossego, km
19,5 (BR-020) e
km 4,3 ...
.2
.Dez/25
.1.400.000,00
. .03. 
DF-003
(EPIA) 
DF-
463/DF-001
.Em 
frente 
a
Novacap/DF-
463/DF-001
.1
.Dez/25
.1.100.000,00
. .Total do Programa de Implantação de Passarelas
.3.500.000,00
I - Programa de Construção de Viaduto
. .Rodovia
.Trecho
.Extensão (m) .Previsão
Conclusão
.Valor
. .01. BR-020
.Entroncamento
com a DF-128
.112
.Jun/26
.7.130.145,43
. .Total do Programa de Construção de Viaduto
.7.130.145,43
. .Total todos os Programas
.22.493.357,33
Cronograma Financeiro
. Itens (Programas)
.Trimestre
Total
. .
.1º
.2º
.3º
.4º
.
. .A 
- 
Elaboração 
de
Projetos
.0,00
.0,00
.889.826,86
.889.826,86
.1.779.253,72
. .B
-
Recuperação/Demolição
de Obras de Arte
.0,00
.0,00
.100.000,00
.100.000,00
.200.000,00
. .C 
- 
Fiscalização 
/
Gerenciamento
.0,00
.0,00
.700.000,00
.700.000,00
.1.400.000,00
. .D - Pavimentação de
Rodovias
.0,00
.0,00
.2.452.500,00
.2.452.500,00
.4.905.000,00
. .E -Gerenciamento de
Pavimento
.0,00
.0,00
.326.770,24
.326.770,24
.653.540,48
. .F 
- 
Construção 
de
Ponte
.0,00
.0,00
.300.000,00
.300.000,00
.600.000,00
. .G 
- 
Restauração 
de
Rodovias
.0,00
.0,00
.1.161.361,75
.1;161.361,74
.2.325.417,70
. .H 
- 
Implantação 
de
Passarelas
.0,00
.0,00
.1.750.000,00
.1.750.000,00
.3.500.000,00
. .I 
- 
Construção 
de
Viadutos
.0,00
.0,00
.3.565.072,72
.3.565.072,72
.7.130.145,43
. .Totais
.0,00
.0,00
.11.245.331,56
.11.245.331,55
.22.493.357,33
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 1.146, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, conforme disposto no art. 32 da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e no art. 142 da Resolução nº 6.000, de 1º de
dezembro de 2022, no que consta do Processo nº 50505.045963/2025-96, decide:
Art. 1º Autorizar o início das obras de Duplicação e Adequação da pista
existente à Classe IA, do trecho entre o km 736+640 ao km 745+420 da BR-163/MT,
referente ao item 3.2.1. do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de
Concessão relativo ao Edital nº 003/2013 da Concessionária Nova Rota do Oeste S.A.,
inscrita no CNPJ 19.521.322/0001-04.
Art. 2º A obra em questão faz parte do item 3.2.1.1 - Obras de Ampliação de
Capacidade do Programa de Exploração da Rodovia - PER, do Contrato de Concessão
relativo ao Edital nº 003/2013, sendo um dos investimentos prioritários previstos no Termo
de Ajustamento de Conduta - TAC (Anexo B), na modalidade Plano de Ação, oriundo da
celebração do 3º Termo Aditivo ao TAC (SEI nº 29530963), programada para o 3º ano
T AC .
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.147, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.053546/2025-17, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de painel publicitário tipo led em submarino localizada na BR-040/MG km 487+341, no
município de Campi Branco/MG, sob concessão à Concessionaria da Rodovia Belo
Horizonte Cristalina S.A., CNPJ nº 57.990.933/0001-90, conforme contrato de concessão
edital nº 002/2024, de interesse da Vex Painéis LTDA.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA. e a Concessionaria da Rodovia
Belo Horizonte Cristalina S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.148, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.053531/2025-59, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de painel publicitário tipo led em submarino localizada na BR-040/MG km 91+295, no
município de Paracatu/MG, sob concessão à Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte
Cristalina S.A. conforme contrato de concessão edital nº 002/2024, de interesse da Vex
Painéis LTDA.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA. e a Concessionaria da Rodovia
Belo Horizonte Cristalina S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
DECISÃO SUROD Nº 1.149, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução ANTT nº
5.963, de 10 de março de 2022 e Resolução ANTT nº 6.000, de 01 de dezembro de 2022,
e com fundamento no que consta do Processo nº 50505.053539/2025-15, decide:
Art.1º Autorizar o Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, relativo à implantação
de painel publicitário tipo led em submarino localizada na BR-040/MG km 405+353, no
município de Curvelo/MG, sob concessão à Concessionaria da Rodovia Belo Horizonte
Cristalina S.A. conforme contrato de concessão edital nº 002/2024, de interesse da Vex
Painéis LTDA.
Art. 2º O início das obras está condicionado à assinatura prévia do Contrato de
Permissão Especial de Uso (CPEU) entre Vex Painéis LTDA. e a Concessionaria da Rodovia
Belo Horizonte Cristalina S.A., o qual deverá disciplinar as obrigações e responsabilidades
recíprocas das partes.
Art. 3º A presente autorização não exime a interessada da obtenção das
licenças ambientais e do atendimento a demais exigências legais impostas por outros
órgãos e entidades da administração pública.
Art. 4º A autorização ora concedida possui caráter precário, podendo ser
revogada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DE FREITAS BEZERRA
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 1.430, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência
Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com
o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de
abril de 2022, e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.056961/2025-22,
decide:
Art. 1º Indeferir o pedido da EMPRESA PRINCESA DO NORTE S/A, CNPJ nº
81.159.587/0001-50, para realizar operação simultânea das linhas TELEMACO BORBA/PR-
SANTOS/SP, prefixo nºPRSP0059024, e SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR-SANTOS/SP, prefixo
nº PRSP0059003, no trecho de SANTO ANTONIO DA PLATINA/PR para SANTOS/SP, por
inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR

                            

Fechar