DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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163
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
(iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo
prazo de 30 (trinta) dias.
c) desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos pecuniários da
sanção aplicada acima sejam estendidos aos seguintes administradores com poderes de
administração e que foram responsáveis pela prática do ato ilícito: Juarez Dornelles Alves, CPF
nº ***.006.250-**, e Edgar Pereira Guedes, CPF nº ***.372.808-**.
II) à empresa RS INVESTIMENTOS S/A, CNPJ nº 10.812.668/0001-97, pela prática
dos atos lesivos previstos nos incisos II e V, do artigo 5º, da Lei nº 12.846, de 2013 as seguintes
penalidades:
a) multa, no valor de R$ 121.380.000,00 (cento e vinte e um milhões, trezentos e
oitenta mil reais), nos termos do art. 6º, inciso I, da Lei nº 12.846/2013.
b) publicação extraordinária da decisão administrativa sancionadora, na forma do
artigo 6º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013, a ser cumprida da seguinte forma:
(i) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e
de atuação da pessoa jurídica ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
(ii) em edital afixado no respectivo estabelecimento ou no local de exercício da
atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias; e,
(iii) em seu sítio eletrônico, em destaque na página principal do referido sítio, pelo
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) desconsideração da personalidade jurídica para que os efeitos pecuniários da
sanção aplicada acima sejam estendidos aos seguintes administradores com poderes de
administração e que foram responsáveis pela prática do ato ilícito: Geraldo Goulart Neves, CPF
nº ***.664.261-**, e Reges Siqueira Neves, CPF nº ***.078.031-**.
À Secretaria de Integridade Privada para proceder aos demais encaminhamentos
decorrentes desta decisão e para acompanhamento do cumprimento da sanção.
Os efeitos desta decisão ficam suspensos até o decurso do prazo previsto no artigo
15 do Decreto nº 11.129 de 11 de julho de 2022, e, caso haja apresentação de pedido de
reconsideração, até o seu julgamento.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
DECISÃO N° 394, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Processo nº: 00190.109840/2021-80
No exercício das atribuições a mim conferidas pelo artigo 49 da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023, pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, pela Lei nº 12.846, de 1° de
agosto de 2013, e pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, adotando, como
fundamento deste ato, o Parecer nº 00220/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado pelo
Despacho nº 00794/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho de Aprovação nº
00802/2025/CONJUR-CGU/CGU/AGU da Consultoria Jurídica junto a esta Controladoria-Geral
da União, CONHEÇO e, no mérito, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de reconsideração
formulado por LOJAS CEM S.A., CNPJ nº 56.642.960/0001-00, para reconhecer a quitação
parcial da sanção de multa, limitada ao valor que consta do comprovante de pagamento de
Acordo de Não Persecução Cível pactuado quanto ao mesmo fato gerador, mantendo-se a
exigibilidade dos R$ 3.071.819,19 (três milhões, setenta e um mil, oitocentos e dezenove reais
e dezenove centavos) remanescentes, e INDEFIRO os pedidos de reconsideração formulados
por CEM ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ nº 01.828.436/0001-36, e P AC AT U
CULTURA, EDUCAÇÃO E AVIAÇÃO LTDA, CNPJ nº 72.783.608/0001-40, mantendo-se
integralmente todos os efeitos da Decisão nº 193, de 18 de junho de 2024, publicada no D.O.U,
Seção 1, pág. 225, em 21 de junho de 2024.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
Ministro de Estado
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo nº. 00190.104351/2024-84
Na Decisão nº 381, de 23 de setembro de 2025, publicada na edição do DOU
nº 182, de 24 de setembro de 2025, seção 1, página 179,
onde se lê:
"(...)
para, 
nos
autos
do
Processo 
Administrativo
Disciplinar
nº.
00190.104351/2024-84, determinar o ARQUIVAMENTO do processo (...)".
leia-se:
"(...)
para, 
nos
autos
do
Processo 
Administrativo
Disciplinar
nº.
59131.000199/2017- 80, determinar o ARQUIVAMENTO do processo (...)".
Ministério Público da União
ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 99, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Altera parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da
Lei Orçamentária Anual, em favor do Ministério Público da União.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e no art. 49, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), resolve:
Art. 1º Ficam alterados parcialmente os grupos de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA
2025), no Ministério Público da União, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO I
.Outras Alterações Orçamentárias
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.500.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 4264
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal
.03 062
.
.
.
.
.
.
.500.000
. .0031 4264 0001
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal -
Nacional
.03 062
.
.
.
.
.
.
.500.000
. .
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.1000
.500.000
. .TOTAL - FISCAL
.500.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.500.000
ANEXO II
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO II
.Outras Alterações Orçamentárias
. .PROGRAMA DE TRABALHO (REDUÇÃO)
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.500.000
. .
.AT I V I DA D ES
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 4264
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal
.03 062
.
.
.
.
.
.
.500.000
. .0031 4264 0001
.Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário - Ministério Público Federal -
Nacional
.03 062
.
.
.
.
.
.
.500.000
. .
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.1000
.500.000
. .TOTAL - FISCAL
.500.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.500.000
. .
.
PORTARIA PGR/MPU Nº 100, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do
Ministério Público da União, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso
VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, no art. 52, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), e no art.
4º, caput, § 1º, incisos I, III, alínea "c", item 7, e IV, e § 2º, incisos I e II, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar
no valor global de R$ 61.105.328,00 (sessenta e um milhões, cento e cinco mil, trezentos e vinte e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta
Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
. .P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.44.454.728

                            

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