DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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166
Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA PGR/MPU Nº 101, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
Abre crédito suplementar no Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, para
reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, no art. 52, § 1º, inciso III, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025), e no art. 4º, caput, § 1º, inciso IV,
e § 2º, inciso I, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (Lei Orçamentária Anual - LOA 2025), resolve:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Fiscal da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 850.000,00
(oitocentos e cinquenta mil reais) para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
ANEXO I
. .ANEXO I
ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO I
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.850.000
. .
.P R OJ E T O S
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 15XS
.Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República de Natal - RN
.03 122
.
.
.
.
.
.
.850.000
. .0031 15XS 1262
.Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República de Natal - RN - No Município
de Natal - RN
.03 122
.
.
.
.
.
.
.850.000
. .
.Edifício construído (percentual de execução física): 1 (Acréscimo)
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
.850.000
. .TOTAL - FISCAL
.850.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.850.000
ANEXO II
. .ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União
. .UNIDADE: 34101 - Ministério Público Federal
. .ANEXO II
.Crédito Suplementar
. .PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
.Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNC
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
.V A LO R
. .0031
.Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público
.
.850.000
. .
.P R OJ E T O S
.
.
.
.
.
.
.
.
. .0031 110E
.Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Boa Vista - RR
.03 122
.
.
.
.
.
.
.850.000
. .0031 110E 0238
.Construção do Edifício-Sede da Procuradoria da República em Boa Vista - RR - No
Município de Boa Vista - RR
.03 122
.
.
.
.
.
.
.850.000
. .
.Edifício construído (percentual de execução física): 2 (Redução)
.
.F
.4-
INV
.2
.90
.0
.1000
.850.000
. .TOTAL - FISCAL
.850.000
. .TOTAL - SEGURIDADE
.0
. .TOTAL - GERAL
.850.000
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
CONSELHO SUPERIOR
ATA DA 312ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
REALIZADA EM 3 DE SETEMBRO DE 2025
Aos três dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas, teve início, de forma
híbrida, a 312ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público Militar, sob a
presidência do Dr. Clauro Roberto de Bortolli, Procurador-Geral de Justiça Militar, com a
participação dos Conselheiros Roberto Coutinho, Arilma Cunha da Silva, Marcelo Weitzel
Rabello de Souza, Giovanni Rattacaso, Antônio Pereira Duarte, Samuel Pereira, Maria Ester
Henriques Tavares, Maria de Lourdes Souza Gouveia, Luciano Moreira Gorrilhas e Osmar
Machado Fernandes. Registrou-se a ausência justificada dos Conselheiros Carlos Frederico
de Oliveira Pereira e Hermínia Célia Raymundo. Primeira Parte - Expediente: 1. Aprovação
da Ata da 311ª Sessão Ordinária do CSMPM: Aprovada. 2. Comunicações da Presidência: O
Sr. Presidente saudou as Senhoras Conselheiras e os Senhores Conselheiros presentes, bem
como aqueles que acompanhavam remotamente, registrando a participação especial do
Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Dr. Nelson Lacava. Após,
passou a tratar: 1) Aprovação, pela Câmara dos Deputados, de projeto de lei que inclui o
crime de assédio sexual no Código Penal Militar; 2) Aprovação, pela CCJ e pelo Plenário do
Senado, da indicação do Dr. Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues para o CNMP,
aguardando nomeação; 3) Participação na 12ª Sessão Ordinária do CNMP e comunicação
de decisão disciplinar contra membro da carreira, já em execução; 4) Posse do novo
Procurador-Geral
do Trabalho,
Dr.
Gláucio Araújo
de
Oliveira,
com registro de
cumprimentos e votos de êxito, bem como agradecimentos ao ex-Procurador-Geral, Dr.
José de Lima Ramos Pereira; 5) Conclusão exitosa do curso de capacitação do CNMP sobre
enfrentamento ao feminicídio, atingindo 75% de participação dos membros; e 6)
Realização, no auditório do MPM, de curso sobre direitos humanos e persecução penal,
organizado pela Unidade de Capacitação do CNMP. 3. Comunicações dos Conselheiros: O
Conselheiro Antônio Duarte propôs Moção de Aplauso ao Dr. José de Lima Ramos Pereira,
ex-Procurador-Geral do Trabalho, pelo relevante apoio ao MPM durante sua gestão no
MPT, e ao Dr. Gláucio Araújo de Oliveira, por sua atuação em favor da expansão
institucional. O Conselho aprovou a proposta por unanimidade, com registros de
manifestações de apreço de todos os Conselheiros. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) O Sr.
Presidente submeteu, em caráter extrapauta, o processo SEI Nº 19.03.0011.0000428/2023-
61, referente à prorrogação da atuação da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº
191/PGJM. Após o debate, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO MILITAR, no uso da atribuição prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar
nº 75/1993, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0011.0000428/2023-61, deliberou, à
unanimidade, pela prorrogação da atuação da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº
191/PGJM, de 15 de agosto de 2023, pelo prazo de 01 (um) ano." 2) Processo SEI Nº
19.03.0000.0002888/2025-80. Concurso de promoção, por merecimento, ao cargo de
Procurador de Justiça Militar. Conselheira-Relatora: Dra. Maria de Lourdes Souza Gouveia.
Após exposição do voto, foram submetidos os nomes dos candidatos para formação da
lista tríplice, seguido de amplo debate e colheita de votos, sendo, ao final, deliberado: "O
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, nos termos dos artigos 131,
incisos V e VIII, 199 e 200 da Lei Complementar nº 75/1993, observando o disposto na
Resolução nº 147/CSMPM, de 10 de outubro de 2024, apreciando o Processo SEI Nº
19.03.0000.0002888/2025-80, deliberou por constituir a seguinte lista tríplice para a
promoção ao cargo de Procurador de Justiça Militar, pelo critério de merecimento, em
vaga na Procuradoria de Justiça Militar em Boa Vista/RR, decorrente da promoção do Dr.
Osmar Machado Fernandes, conforme a Portaria PGR/MPU nº 29, de 25 de abril de 2025,
publicada no Diário Oficial da União nº 81, de 30 de abril de 2025, Seção 2, página 90: em
1º lugar, à unanimidade, Dr. MAX BRITO REPSOLD; em 2º lugar, por maioria de votos
(10x1), Dr. JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS. A Conselheira Maria Ester Henriques
Tavares votou na Dra. Caroline de Paula Oliveira Piloni; e, em 3º lugar, por maioria de
votos (10x1), Dra. ANDRÉA HELENA BLUMM FERREIRA. A Conselheira Maria Ester
Henriques Tavares votou na Dra. Karollyne Dias Gondim Neo". 3) Processo SEI Nº
19.03.0000.0004488/2023-28. Relatório de Avaliação do Estágio Probatório para fins de
vitaliciamento dos Promotores de Justiça Militar, aprovados no 12º Concurso para
Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar (12º CPJM). Conselheiro-Relator: Dr.
Giovanni Rattacaso. O Senhor Presidente concedeu a palavra ao Relator, que iniciou
destacando que, a exemplo do que já havia sido realizado pelo então Corregedor-Geral,
em relação aos demais vitaliciandos do mesmo concurso, os seis últimos candidatos
tiveram suas peças cuidadosamente analisadas pela Corregedoria. Ressaltou que todos
apresentaram postura adequada, qualidade técnica e conduta profissional compatíveis com
as exigências do cargo, merecendo, por conseguinte, encaminhamento favorável à
confirmação do vitaliciamento. Em suas palavras, salientou que, embora se trate de
membros em início de carreira, com natural necessidade de evolução, demonstraram
aptidão e dedicação à função, o que motivou elogios em seu relatório. Observou, ainda,
que tais avaliações servem como incentivo à evolução profissional dos Promotores e
subsidiam a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público. O Relator fez breve
digressão acerca dos avanços tecnológicos na atuação ministerial, mencionando o impacto
da inteligência artificial na elaboração de peças e relatórios, tema de crescente relevância
no âmbito do Ministério Público. Quanto à avaliação individual, consignou que cinco dos
seis Promotores obtiveram parecer inteiramente favorável, havendo ressalva apenas
quanto um deles, diante da existência de informações extraoficiais de eventuais
dificuldades de relacionamento com colegas, servidores e autoridades locais, motivo pelo
qual determinou acompanhamento complementar de sua atuação, sem prejuízo de opinar
favoravelmente à confirmação de seu vitaliciamento. Na conclusão de seu relatório,
encaminhou ao Colegiado manifestação favorável ao vitaliciamento de todos os seis
Promotores avaliados, com a observação de que a Corregedoria continuará acompanhando
suas atuações e condutas, podendo apresentar relatório complementar, se necessário, nos
termos da Resolução nº 8/CSMPM, de 12/12/1993. Em seguida, o Senhor Presidente fez
considerações sobre a necessidade de futura atualização normativa referente ao estágio
probatório, tendo em vista que a resolução vigente data de 1993, com alterações pontuais,
e encontra-se em descompasso com a evolução institucional. Registrou que, embora o
vitaliciamento ocorra automaticamente com o decurso do prazo, o acompanhamento
próximo pela Corregedoria é essencial, sobretudo nos primeiros anos de carreira. A
Conselheira Maria de Lourdes associou-se às observações, destacando a importância do
contraditório e da cautela em casos de registros de dificuldades pontuais, lembrando que
o ambiente de trabalho em algumas unidades pode acentuar tensões naturais da
adaptação inicial. Ressaltou, ainda, que, em regra, o decurso do prazo consolida o
vitaliciamento, cabendo à Corregedoria realizar acompanhamento próximo e, quando
necessário, trazer relatório complementar ao Colegiado. Após debate, o Conselho, por
unanimidade, acolheu o relatório do Corregedor-Geral e aprovou a confirmação do
vitaliciamento dos seis Promotores de Justiça Militar, oriundos do 12º CPJM, deliberando:
"O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no exercício da competência
estabelecida no art. 131, inciso XVI, da Lei Complementar nº 75/1993, após apreciar os
relatórios de avaliação do estágio probatório dos Promotores de Justiça Militar RODRIGO
SANTANA DE SOUZA E SILVA, FERNANDA MACHADO LOPES, JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO
ROCHA, FERNANDO EDGAR LENGRUBER RODRIGUES, LUCIANO DOS REIS SILVA PEREIRA
BARBOSA e MARCELO FELIPE MAIA HOR-MEYLL ALVARES, aprovados no 12º Concurso para
Provimento de Cargos de Promotor de Justiça Militar - 12º CPJM, deliberou, à
unanimidade, por indicá-los ao vitaliciamento, sem prejuízo da continuidade do
acompanhamento do estágio probatório pela Corregedoria do Ministério Público Militar,
até o prazo de sua conclusão." 4) Processo SEI Nº 19.03.0000.0001786/2025-29. Proposta
de resolução do CSMPM que aprova o novo Regimento Interno da Câmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Marcelo Weitzel Rabello
de Souza. Retomada a análise do processo após vista coletiva, foram discutidos os
dispositivos constantes do texto consolidado. O art. 12, inciso VIII, que prevê a atribuição
da Assessoria Jurídica na elaboração de notas técnicas, foi aprovado por unanimidade.
Quanto ao art. 5º, inciso VIII, referente à atuação da CCR como instância de defesa
institucional, a proposta foi rejeitada pela maioria, sob o entendimento de que tal
atribuição já se encontra, implicitamente, exercida pela Câmara em sua atividade revisional
e não deve constar expressamente em ato normativo. O art. 7º, inciso VI, foi aprovado
com supressão da expressão "judiciais", passando a prever que compete à CCR "deliberar,
quando provocada, sobre manifestações que impliquem em indevido controle externo
sobre decisões de arquivamento". Ao final, o novo Regimento Interno da CCR/MPM foi
aprovado por unanimidade, destacando-se o ineditismo da participação de membros de
primeira instância na formulação de propostas submetidas ao Conselho Superior, sendo
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