DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Poder Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA STJ/GP Nº 688, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025
O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição
conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno e considerando o disposto na Portaria
Conjunta n. 3 de 31 de maio de 2007 e na Lei n. 15.173, de 22 de julho de 2025, assim
como o que consta do Processo STJ n. 013695/2025, resolve:
Art. 1º Transformar, no quadro permanente do Superior Tribunal de Justiça, oito
cargos vagos de provimento efetivo da carreira de Técnico Judiciário em cinco cargos de
provimento efetivo da carreira de Analista Judiciário, sem aumento de despesas, na forma
autorizada no parágrafo único do art. 2º da Lei n. 15.173, de 22 de julho de 2025.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro HERMAN BENJAMIN
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ACRE
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL
DIRETORIA-GERAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 9, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 - PRESI/GAPRES
Convocação de candidatos nomeados em Concurso
Público para Inspeção de Saúde e opção de escolha
de localidade
A Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, Desembargadora Waldirene
Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro, no uso de suas atribuições regimentais e em observância
ao art. 14 da Lei n.º 8.112/90, e item 3, subitem 3.8, do Edital nº 1 - CPNUJE, que
disciplinou o Concurso Público Nacional Unificado da Justiça Eleitoral para o Provimento de
Vagas e a Formação de Cadastro de Reserva em Cargos de Analista Judiciário e de Técnico
Judiciário, CONVOCA a candidata nomeada pela Portaria Presidência nº 251/2025,
publicada no DOU n. 187 Seção 2, pág. 126 de 01 de outubro 2025, Maria Keroly da Silva
Barros, para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária, para a inspeção de saúde a ser
realizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Acre, situada na Alameda Ministro
Miguel Ferrante, 224, Bairro Portal da Amazônia em Rio Branco - AC, no dia 02 de outubro
de 2025, às 13h.
Na oportunidade,
o candidato deverá
apresentar os
seguintes exames
médicos:
a) sangue: hemograma completo, glicose, ureia, creatinina, VDRL, ABO, -Rh;
b) urina: EAS;
c) cardiológico, todos com laudo: avaliação cardiológica pelo especialista, RX de
tórax PA e perfil esquerdo e eletrocardiograma;
d) psiquiátrico, por médico especialista.
Na mesma data, após realizada a avaliação médica, a candidata nomeada
deverá comparecer à COGEP para tomar ciência da localidade em que surgiu vaga, após o
resultado do Concurso Interno de Remoção e posse dos novos analistas judiciários,
observando a classificação final obtida no Concurso Unificado da Justiça Eleitoral, como
previsto na Resolução TSE n. 23.724/2023, arts. 30 e parágrafos, e 33, parágrafo único
Desembargadora WALDIRENE CORDEIRO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA GP/TRT16 Nº 717, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante no
processo SEI nº 2932/2025, CONSIDERANDO a conduta da empresa VERSÁTIL SOFTWARES E
CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA no âmbito do Pregão Eletrônico nº 90003/2024; CONSIDERANDO
as conclusões constantes do Relatório Final da Comissão de Penalidades em Contratações
Públicas, que apurou a responsabilidade da empresa em processo administrativo regular,
assegurados o contraditório e a ampla defesa; CONSIDERANDO o disposto nos itens 12.1.2.3,
12.2.2, 12.2.3, 12.4.1 e 12.7 do Edital Nº PE 90003/2024, bem como o estabelecido nos arts.
155, inciso V, e 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei nº 14.133/2021 resolve:
Art. 1º Aplicar à empresa VERSÁTIL SOFTWARES E CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 32.170.309/0001-16, estabelecida no endereço OUTROS OTR
CINDERELA - ZONA RURAL - CINDERELA, Cantagalo/PR, CEP 85.160-000, as seguintes
penalidades: I - Multa de R$ 10.542,50 (dez mil quinhentos e quarenta e dois reais e cinquenta
centavos), correspondente a 0,5% (cinco décimos percentuais) sobre o valor do contrato
licitado; II - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta da
União, pelo prazo de 6 (seis) meses. Art. 2º Dê-se ciência à empresa penalizada. Art. 3º Proceda-
se ao registro das penalidades no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF)
e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), conforme previsto na
legislação vigente. Art. 4º Publique-se esta Portaria no Diário Oficial da União, no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio Eletrônico do Tribunal.
Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
ACÓRDÃO Nº 812/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 24/2024. Profissional: D. Z. Representante: A. da S. C.
Origem: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Aos trinta dias do
mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária,
exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75,
ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, por
unanimidade, pela procedência da representação para aplicar à profissional a penalidade de
ADVERTÊNCIA. Declarou suspeição por motivo de foro íntimo o Conselheiro Federal Derivan
Brito da Silva.
MARIANNA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUSA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 813/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 25/2024. Profissional: D. Z. Representante: A. C. S. N.
Origem: Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - COFFITO. Aos trinta dias do
mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária,
exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso XI, da Lei Federal nº 6.316/75,
ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da Conselheira-Relatora, por maioria,
pela procedência da representação para aplicar à profissional a penalidade de MULTA
equivalente a 5 (cinco) anuidades. Declarou suspeição por motivo de foro íntimo o Conselheiro
Federal Derivan Brito da Silva.
MARIANNA DOS SANTOS OLIVEIRA DE SOUSA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 814/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 28/2024. Profissional: B. S. N. Representante: L. L. S.
Q. da F. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 2ª Região -
CREFITO-2. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª
Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso
VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto da
Conselheira-Relatora, por unanimidade, em negar provimento ao recurso administrativo, a fim
de manter a decisão proferida pelo Conselho de origem, aplicando à profissional a pena de
MULTA equivalente a 1 (uma) anuidade.
ELIANIA PEREIRA DA SILVA
Conselheira-Relatora
ACÓRDÃO Nº 815/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 30/2024. Profissional: Y. A. A. M. S. Representante: S.
de F. F. S. Origem: Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 16ª Região -
CREFITO-16. Aos trinta dias do mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª
Reunião Plenária Extraordinária, exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso
VIII, da Lei Federal nº 6.316/75, ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do
Conselheiro-Relator, por maioria, em negar provimento ao recurso administrativo, mas
reformar, de ofício, a decisão proferida pelo Conselho de origem, a fim de aplicar ao
profissional a penalidade de MULTA equivalente a 1 (uma) anuidade.
GLAUCIO ROBERTO SANTANA DE JESUS
Conselheiro-Relator
ACÓRDÃO Nº 816/2025
Processo Ético-Disciplinar nº 32/2024. Profissional: G. C. G. S. M. Origem: Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região - CREFITO-11. Aos trinta dias do
mês de setembro de 2025, na sessão de julgamento da 36ª Reunião Plenária Extraordinária,
exercendo a competência legal atribuída pelo artigo 5º, inciso VIII, da Lei Federal nº 6.316/75,
ACORDAM os Conselheiros Federais, nos termos do voto do Conselheiro-Relator, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso administrativo e manter a decisão proferida
pelo Conselho de origem, a fim de manter a penalidade de REPREENSÃO e MULTA equivalente
a 4 (quatro) anuidades aplicada ao profissional representado. Declarou-se impedido o
Conselheiro Federal Lucas Bittencourt Queiroz.
DERIVAN BRITO DA SILVA
Conselheiro-Relator
Defensoria Pública da União
CORREGEDORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
PORTARIA CGDPU Nº 5, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025
A CORREGEDORA-GERAL FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 13, inciso I, da Lei Complementar nº 80/1994 e artigo 4º, inciso I, do Regimento Interno da Corregedoria-
Geral, aprovado pela Resolução CSDPU n.º 73/2013;
resolve:
Art. 1º. Tornar público o seguinte calendário de correições ordinárias e inspeções funcionais em unidades da Defensoria Pública da União:
.
.U N I DA D ES
.DAT A S
.
.Sorocaba/SP
.21 de janeiro de 2026
.
.Mogi das Cruzes/SP
.22 de janeiro de 2026
.
.Altamira/PA
.29 de janeiro de 2026
.
.Rio Grande/RS
.03 de fevereiro de 2026
.
.Pelotas/RS
.05 de fevereiro de 2026
.
.Dourados/MS
.24 de fevereiro de 2026
.
.Campo Grande/MS e NRI
.26 e 27 de fevereiro de 2026
.
.Cáceres/MT
.16 de março de 2026
.
.Rondonópolis/MT
.18 de março de 2026
.
.Cuiabá/MT
.19 e 20 de março de 2026
.
.São Luís/MA e NRI
.17 a 19 de março de 2026
.
.Recife/PE
.13 a 15 de abril de 2026
.
.Caruaru/PE
.17 de abril de 2026
.
.Petrolina/PE e Juazeiro/BA
.17 de abril de 2026
.
.Núcleo de Atuação Estratégica - NAE
.18 de maio de 2026
.
.Núcleo Nacional de Interiorização em Saúde - NNIS
.19 de maio de 2026
.
.Defensoria Nacional de Direitos Humanos - DNDH
.20 de maio de 2026
Art. 2º. O Defensor Público-Chefe da unidade correicionada providenciará, sempre que possível, uma sala para os trabalhos da equipe de correição e suporte material e de pessoal.
Art. 3º. Os trabalhos de correição não alterarão a rotina normal da unidade correicionada, devendo ser mantidos, sobremaneira, os atendimentos ao público e audiências internas e
externas.
Art. 4º. Publique-se no DOU, BEIDPU e na área específica destinada à Corregedoria-Geral no site da DPU na rede internet.
FLÁVIA BORGES MARGI

                            

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