DOU 02/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 188, quinta-feira, 2 de outubro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá
atualização monetária pelo IPCA-IBGE, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor
do débito a título de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data
do pagamento.
Art. 5º As pessoas jurídicas registradas, que tiverem seus pedidos de baixa de
registro deferidos, ficarão isentas do pagamento de anuidade do exercício em curso,
desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até 31/03/2026.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 246, DE 13 DE SETEMBRO DE 2025
Estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas
para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o disposto na
Lei Federal nº 12.197, de 2010, o art. 4º inciso II da Lei Federal nº 12.514/2011, a
Resolução CONFEF nº 595, de 2025 e a Resolução CREF2/RS nº 206, de 2023, bem como,
a deliberação realizada em Reunião Plenária do CREF2/RS nº 277, do dia 13 de setembro
de 2025, resolve:
Art. 1º Esta resolução estabelece o valor da anuidade das Pessoas Físicas para
o exercício de 2026 em R$ 635,15 (seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), com
vencimento em 31 de março de 2026.
Art. 2º Para Pessoas Físicas registradas até 2025, o pagamento da anuidade
poderá ser efetuado nos seguintes prazos e condições:
a) Em cota única:
I - De 01/01/2026 até o dia 30/01/2026, com 30% (trinta por cento) de
desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 444,60 (quatrocentos e quarenta e
quatro reais e sessenta centavos).
II - De 31/01/2026 até o dia 27/02/2026, com 20% (vinte por cento) de
desconto sobre o valor da anuidade, totalizando R$ 508,12 (quinhentos e oito reais e doze
centavos);
III - De 28/02/2026 até o dia 31/03/2026, sem desconto, no valor de R$ 635,15
(seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos);
IV - A partir de 01/04/2026, sem desconto, no valor de R$ 635,15 (seiscentos
e trinta e cinco reais e quinze centavos) com os devidos acréscimos conforme o art. 4º
desta resolução.
b) Parcelado em até cinco vezes sem desconto, ficando no valor de R$ 635,15
(seiscentos e trinta e cinco reais e quinze centavos), devendo tal condição ser requerida
pelo registrado ao CREF2/RS de 28/02/2026 até 31/03/2026. O não pagamento de
qualquer parcela, acarretará a incidência de juros e multas, nos termos do art. 4º.
Art. 3º As pessoas físicas que se registrarem em 2026, pagarão o valor da
anuidade refente à proporcionalidade dos duodécimos correspondentes aos meses
restantes ao fechamento do exercício, sem os descontos previstos no art. 2º, com
vencimento em até cinco dias úteis da aprovação do registro.
Art. 4º Após o vencimento da anuidade e inexistindo a quitação, haverá
atualização monetária pelo IPCA-IBGE, o acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor do
débito a título de multa e juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados até a data do
pagamento.
Art. 5º Os registrados que tiverem seus pedidos de baixa de registro deferidos
até a data do vencimento da anuidade ficarão isentos do pagamento de anuidade do
exercício em curso, desde que o requerimento seja protocolado no CREF2/RS até
31/03/2026.
Art. 6º É facultativo o pagamento da anuidade devida ao CREF2/RS aos
Profissionais de Educação Física que, até dia 31/03/2026, tenham completado 65 (sessenta
e cinco) anos de idade e, concomitantemente, no mínimo cinco anos de registro no
Sistema CONFEF/CREFs.
§ 1º Para que a isenção seja concedida, o profissional de Educação Física não
poderá possuir débitos com o Sistema e/ou estar cumprindo sanção disciplinar imposta
pelo CREF2/RS.
§ 2º Os profissionais de Educação Física mencionados no caput deste artigo que
desejarem manter o pagamento da anuidade deverão formalizar o pedido ao CREF2/RS.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 247, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Institui a função de Defensoria Dativa e o
pagamento de suas atividades
no âmbito do
Conselho
Regional de
Educação
Física da
2ª
Região.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª
REGIÃO - CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da
Resolução CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista
o que determina a Resolução CONFEF nº 508, de 2023, a Resolução CONFEF nº 509,
de 2023, a Resolução CONFEF nº 511, de 2023, bem como, a deliberação realizada em
Reunião Plenária do CREF2/RS nº 278, do dia 26 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta resolução institui a função de Defensoria Dativa no âmbito do
Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS. § 1º O defensor dativo tem
por atribuição de defender as pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas nesta
autarquia federal e demais denunciados que, incurso em Processo Ético Disciplinar e Processo
de Responsabilização da Pessoa Jurídica, não apresentarem defesa e/ou se encontrarem em
local incerto e não sabido, após a publicação da citação/intimação por edital.
Art. 2º São atividades do defensor dativo: I - a defesa, incluindo o
comparecimento a audiências de instrução e de julgamento; II - o encaminhamento de
alegações finais; III - a realização de sustentações orais; e IV - a interposição de
recurso para Segunda e Terceira Instâncias ou contrarrazões ao recurso, quando
entender necessário.
Art. 3º O CREF2/RS expedirá Edital de Chamamento Público, a ser veiculado
em jornal de grande circulação e no site da autarquia, para profissionais com dupla
formação (em Direito e em Educação Física), que manifestem interesse no exercício
eventual na função de defensor dativo, a que se refere esta Resolução, mantendo-se
os defensores dativos inscritos anteriormente e que já estão cadastrados junto ao
Conselho.
Art. 4º Será considerado apto ao exercício da função de defensor dativo, o
profissional que preencher os seguintes requisitos: I - ser registrado no CREF2/RS e
estar com suas obrigações regimentais em dia; II - não ter sofrido condenação
disciplinar transitada em julgado no CREF2/RS; III - estar regularmente inscrito na
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/RS e quite com a anuidade profissional; IV - não
ter sofrido condenação disciplinar junto à OAB/RS, devendo apresentar certidão
negativa; V - não ser Conselheiro do CREF2/RS ou possuir parentesco até o terceiro
grau com Conselheiros da autarquia; VI - não ter vínculo empregatício ou de indicação
com o Sindicato dos Profissionais de Educação Física do Rio Grande do Sul - SIN P E F/ R S
ou qualquer outra entidade ligada à classe dos profissionais de Educação Física do RS;
e VII - declarar expressamente que aceita o múnus com disponibilidade para atuar,
perante o CREF2/RS, no exercício da função e a aceitação das normas dele
decorrentes.
Art. 5º Os interessados deverão requerer ao Presidente do CREF2/RS, em
formulário próprio e dentro do prazo estipulado no edital, seu cadastramento para o
exercício eventual da função de defensor dativo.
Art. 6º O CREF2/RS organizará lista de interessados em atuar como defensor
dativo em ordem cronológica de requerimento protocolado.
Art. 7º A remuneração pelo CREF2/RS ao defensor dativo somente será
devida quando a nomeação decorrer de ato do Presidente da Câmara de Julgamento,
devidamente autorizado pelo Presidente do CREF2/RS.
Art. 8º A remuneração do defensor dativo, nomeado na forma estabelecida
nesta Resolução, será
de R$ 200,00 (duzentos reais)
por processo, atualizados
anualmente pelo IPCA-E, valor este que será calculado e pago até o dia 05 do mês
posterior ao trânsito em julgado do Processo. Parágrafo único. O Departamento
Cartorial certificará mensalmente os processos transitados em julgado e enviará
relatório mensal ao departamento financeiro para pagamento.
Art. 9º Ocorrendo no curso do processo, renúncia ou substituição do
defensor dativo, a remuneração será fixada de acordo com os atos já praticados,
conforme os seguintes percentuais: I - Primeira Instância - sessão UNA de Instrução e
Julgamento: a) apresentação da defesa escrita - 25% (vinte e cinco por cento) do valor
estabelecido no art. 8º. b) presença em sessão UNA de Instrução e Julgamento,
podendo inquirir as testemunhas e utilizar-se de 15 minutos para alegações finais -
25% (vinte e cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. II - Primeira Instância
- sessão BIPARTIDA de Instrução e Julgamento: a) apresentação da defesa escrita -
12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. b) fazer-se
presente na sessão de instrução, podendo inquirir as testemunhas - 12,5% (doze
vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. c) apresentação de alegações
finais por escrito, caso não queira fazê-las de forma oral naquela audiência - 12,5%
(doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. d) fazer-se presente na
sessão de Julgamento, nos termos do parágrafo único, do Art. 35, do CPE, sendo-lhe
facultada a palavra - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art.
8º. III - Segunda Instância: a) apresentação de recurso ou contrarrazões ao recurso da
decisão de Primeira Instância - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor
estabelecido no art. 8º. b) fazer-se presente no julgamento do recurso podendo
realizar sustentação oral do recurso interposto ou das contrarrazões apresentadas -
12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art. 8º. IV - Terceira
Instância
a) apresentação de recurso ou contrarrazões ao recurso da decisão de
Segunda Instância - 12,5% (doze vírgula cinco por cento) do valor estabelecido no art.
8º. b) fazer-se presente no julgamento do recurso podendo realizar sustentação oral do
recurso interposto ou das contrarrazões apresentadas - 12,5% (doze vírgula cinco por
cento) do valor estabelecido no art. 8º.
Art. 10. No caso de o defensor dativo ser removido do processo, por deixar
de cumprir suas obrigações processuais, receberá remuneração proporcional aos atos
efetivamente praticados, conforme percentuais estabelecidos no art. 9º.
Art. 11. O defensor dativo realizará os trabalhos em seu próprio local de
trabalho e não terá vínculo de qualquer natureza a autarquia federal, uma vez que sua
atuação visa exclusivamente produzir defesa no andamento processual de inscritos com
a situação revel e em lugar incerto e não sabido.
Art.
12. Constituem-se
obrigações
fundamentais
para a
percepção
do
pagamento ora instituído: I - praticar e acompanhar todos os atos até o final do
processo, conforme determina no art. 2º desta resolução; II - patrocinar a causa do
beneficiário com zelo e diligência, usando de todos os recursos técnicos-éticos-
profissionais até decisão final; III - não receber do beneficiário qualquer remuneração
a título de honorários profissionais; e IV - manter o absoluto sigilo profissional.
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do CREF2/RS,
assegurado o direito de recurso para o Plenário, no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data de sua decisão.
Art. 14. Esta resolução revoga a Resolução CREF2/RS nº 239, de 2024.
Art. 15. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
RESOLUÇÃO CREF2/RS Nº 248, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a aprovação da proposta orçamentária
do Conselho Regional de Educação Física da 2ª Região
para o exercício de 2026.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 2ª REGIÃO -
CREF2/RS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X do art. 64 da Resolução
CREF2/RS nº 224 - Regimento Interno, de 5 de abril de 2024, tendo em vista o que determina
a Lei no 4.320, de 1964, bem como, a deliberação realizada em Reunião Plenária nº 278, do dia
26 de setembro de 2025, resolve:
Art. 1º Esta resolução aprova a proposta orçamentária do Conselho Regional de
Educação Física da 2ª Região - CREF2/RS para o exercício financeiro de 2026, que estima a
receita em R$ 29.298.106.00 (vinte e nove milhões duzentos e noventa e oito mil e cento e
seis reais) e fixa sua despesa em igual importância, conforme a Lei nº 4.320, de 1964.
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação, conforme anexo.
Art. 3º A despesa será executada com observância ao desdobramento em anexo.
Art. 4º Fica autorizado ao Presidente do CREF2/RS a realizar transposições,
remanejamentos e reformulações entre dotações orçamentárias, limitados a até 30% (trinta
por cento) do orçamento anual, devendo comunicar ao Plenário para conhecimento.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2026.
ALESSANDRO DE AZAMBUJA GAMBOA
ANEXO I
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO CREF2/RS - EXERCÍCIO 2026
6.2.1 - EXECUÇÃO DA RECEITA - R$ 29.298.106,00
6.2.1.1 - RECEITA A REALIZAR - R$ 29.298.106,00
6.2.1.2.1 - RECEITA CORRENTE - R$ 20.798.106,00
6.2.1.2.1.02.01 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES - R$ 12.465.000,00
6.2.1.2.1.05 - RECEITA DE SERVIÇOS - R$ 92.000,00
6.2.1.2.1.05.02 - EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS - R$ 2.000,00
6.2.1.2.1.05.06 - RECEITA DE ÔNUS SUCUMBÊNCIA - R$ 10.000,00
6.2.1.2.1.05.07 - CUSTAS PROCESSUAIS - R$ 10.000,00
6.2.1.2.1.05.08 - RECUPERAÇÃO DE DESPESAS POSTAIS E FOTOCÓPIAS - R$
70.000,00
6.2.1.2.1.06 - FINANCEIRAS - R$ 3.074.106,00
6.2.1.2.1.06.02 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - R$ 435.970,00
6.2.1.2.1.06.02.01 - JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES - R$ 435.970,00
6.2.1.2.1.06.04 - JUROS DE MORA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES - R$ 20.000,00
6.2.1.2.1.06.05 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - R$ 2.618.136,00
6.2.1.2.1.07 - TRANSFERENCIAS CORRENTES - R$ 50.000,00
6.2.1.2.1.07.05 - SUBVENÇÕES - R$ 50.000,00
6.2.1.2.1.08 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES - R$ 5.117.000,00
6.2.1.2.1.08.01 - DÍVIDA ATIVA - R$ 4.665.000,00
6.2.1.2.1.08.02 - MULTAS DE INFRAÇÕES - R$ 300.000,00
6.2.1.2.1.08.03 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - R$ 150.000,00
6.2.1.2.1.08.04 - RECEITAS NÃO IDENTIFICADAS - R$ 2.000,00
6.2.1.2.2 - RECEITA DE CAPITAL - R$ 8.500.000,00
6.2.1.2.2.02 - ALIENAÇÕES DE BENS - R$ 2.000.000,00
6.2.1.1.2.06 - PREVISÃO INICIAL RECEITA CAPITAL - R$ 6.500.000,00
6.2.2 - EXECUÇÃO DA DESPESA - R$ 29.298.106,00
6.2.2.1.1 - CRÉDITO DISPONÍVEL DA DESPESA - R$ 29.298.106,00
6.2.2.1.1.01 - CRÉDITO DISPONÍVEL DESPESA CORRENTE - R$ 21.589.480,00

                            

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