DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA TÉCNICO-CIENTIFICA
INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113202
Número do Contrato: 26/2024.
Nº Processo: 01342.003545/2023-64.
Pregão. Nº 90467/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN.
Contratado: 12.817.803/0001-12 - PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA .
Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
contrato nº 26/2024 (2566128) por mais 01 (um) ano, a partir de 02/10/2025 até
01/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, por até 05 (cinco) anos respeitada a
vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 01/04/2021.
reajustar o valor mensal do contrato nº 26/2024, conforme previsto na cláusula 7,
recomposição do equilíbrio econômico-financeiro aplicando o índice de 5,62508% do ipca,
totalizando um percentual de 0,32% sobre o valor global em decorrência da atualização do
vale transporte e para a recomposição
dos custos relacionados a uniformes e
equipamentos, com o pagamento retroativo concernente aos meses de janeiro de 2025 à
agosto de 2025, no valor de r$ 10.497,44 (dez mil quatrocentos e noventa e sete reais e
quarenta e quatro centavos).. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor Total Atualizado
do Contrato: R$ 7.312.387,63. Data de Assinatura: 01/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025).
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - Processo SEI 01300.003527/2025-31. Partícipes:
Primeiro
Partícipe:
CONSELHO
NACIONAL 
DE
DESENVOLVIMENTO
CIENTÍFICO
E
TECNOLÓGICO CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, CNPJ 01.682.869/0001-26. Do
Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPESC, no
sentido de cofinanciar, no estado de Santa Catarina, projetos que visem contribuir
significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País no âmbito da
Chamada CNPq/CONFAP-FAPs nº 24/2024 - Programa de Apoio a Projetos de Pesquisas
para a Capacitação e Formação de Recursos Humanos em Taxonomia Biológica - PR OT A X ,
com a descrição contida no Plano de Trabalho, que, independentemente de transcrição,
passa a fazer parte integrante e indissociável do instrumento. Da Execução: Importa o
Acordo
no 
valor
global
de 
R$
338.694,40.
O
CNPq 
disponibilizará
recursos
orçamentários/financeiros no valor de R$ 238.694,40, na rubrica de Bolsa, conforme
discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. A FAPESC disponibilizará
recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 100.000,00 na rubrica de Custeio,
conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. Para consecução do
objeto do instrumento, não haverá transferência de recursos entre os Partícipes. Da
Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da data de
sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto,
podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 04/09/2025.
Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**,
Pela FAPESC: Fábio Wagner Pinto - Presidente, CPF: ***.840.479-**.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 430/2025
Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado a Sra.
Pricila Hauk Teodoro, CPF nº ***.771.319-**, da inclusão no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, que foi efetuada, na data de 15/09/2025.
Em 2 de outubro de 2025.
MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS
Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAADCT - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004490/2025-68. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação Araucária de
Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FAADCT, CNPJ nº
03.579.617/0001-00. Do Objeto: Constituem objeto de Acordo de Cooperação estabelecer
parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho.
Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições
estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão
descritas na Portaria CNPq nº 2.262, de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe,
disponível 
em
https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e-
auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de
Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP -
Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo
objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível
estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base
tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo
de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto
pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente
de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem
como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os
partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor
global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do
Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o
Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada
que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas
na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das
ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são
oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e
o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de
Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de
Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão
implementadas
diretamente
na
Plataforma Eletrônica
do
Primeiro
Partícipe. Para
aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo
Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo
Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de
Cooperação e na Portaria nº 2262/2025. A implementação das Bolsas de Fomento
Tecnológico e Extensão Inovadora dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe. Da vigência e da
Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura,
em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado
por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 24/09/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival
Freire Junior - Presidente Substituto, CPF ***.003.005-**. Pela FAADCT: Ramiro Wahrhaftig
- Diretor - Presidente, CPF: ***.770.549-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPES - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004480/2025-22. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, CNPJ nº 07.296.722/0001-84. Do Objeto:
Constituem objeto de Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro
Partícipe e o Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico
e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa
Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª.
Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe - Os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico
e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262, de 19 de maio
de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-
informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, 
bem 
como
em 
suas 
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta
Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais
Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de
empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território
nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho:
Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho
que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o
Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade
orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a
totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de
Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá
transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação
das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e
Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma
Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe
analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às
propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições
expressos no Acordo de Cooperação e na Portaria nº 2262/2025. A implementação das
Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora dependerá da indicação dos
candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo
Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar
da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto,
podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/09/2025.
Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**.
Pela FAPES: Rodrigo Varejão Andreão - Diretor Geral, CPF: ***.367.137-** e Lucia Aparecida
de Queiroz Araújo - Diretora Administrativo - Financeira, CPF ***.863.687-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAP-DF - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004479/2025-06. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio à
Pesquisa do Distrito Federal - FAP-DF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90. Do Objeto: Constituem
objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e
o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão
Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de
Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição),
conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico
e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio
de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-
informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, 
bem 
como
em 
suas 
alterações
posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta
Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos
Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais
Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de
empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território
nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho:
Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho
que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados
neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o
Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade
orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de
Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a
totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de
Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento
Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de
Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os
recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob
responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução
Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá
transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação
das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de
Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação
e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na
Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, de acordo com as normas vigentes do CNPq e
observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado. Da vigência e da Prorrogação: O
Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o
prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo
Aditivo. Data de assinatura: 02/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório
Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAP-DF: Leonardo Socha Rondeau Reisman -
Diretor- Presidente, CPF: ***.215.211-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMA - Programa Nacional de Apoio à Geração de
Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004482/2025-11. Dos
Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E
TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à
Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, CNPJ nº
05.527.341/0001-33. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica
estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão
de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro
Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores
- Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a
responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas
de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº
2.262 
de 
19
de 
maio 
de 
2025 
do 
Primeiro
Partícipe, 
disponível 
em
https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades,

                            

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