Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300017 17 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA TÉCNICO-CIENTIFICA INSTITUTO DE PESQUISAS ENERGÉTICAS E NUCLEARES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2025 - UASG 113202 Número do Contrato: 26/2024. Nº Processo: 01342.003545/2023-64. Pregão. Nº 90467/2024. Contratante: COMISSAO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR-IPEN. Contratado: 12.817.803/0001-12 - PARTNER SECURITY SERVICOS DE SEGURANCA LTDA . Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 26/2024 (2566128) por mais 01 (um) ano, a partir de 02/10/2025 até 01/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, por até 05 (cinco) anos respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da lei nº 14.133, de 01/04/2021. reajustar o valor mensal do contrato nº 26/2024, conforme previsto na cláusula 7, recomposição do equilíbrio econômico-financeiro aplicando o índice de 5,62508% do ipca, totalizando um percentual de 0,32% sobre o valor global em decorrência da atualização do vale transporte e para a recomposição dos custos relacionados a uniformes e equipamentos, com o pagamento retroativo concernente aos meses de janeiro de 2025 à agosto de 2025, no valor de r$ 10.497,44 (dez mil quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos).. Vigência: 01/10/2025 a 01/10/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 7.312.387,63. Data de Assinatura: 01/10/2025. (COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025). CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Espécie: Acordo de Cooperação Técnica - Processo SEI 01300.003527/2025-31. Partícipes: Primeiro Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, CNPJ 33.654.831/0001-36; Segundo Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina - FAPESC, CNPJ 01.682.869/0001-26. Do Objeto: Constitui objeto do Acordo propiciar atuação conjunta do CNPq e da FAPESC, no sentido de cofinanciar, no estado de Santa Catarina, projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País no âmbito da Chamada CNPq/CONFAP-FAPs nº 24/2024 - Programa de Apoio a Projetos de Pesquisas para a Capacitação e Formação de Recursos Humanos em Taxonomia Biológica - PR OT A X , com a descrição contida no Plano de Trabalho, que, independentemente de transcrição, passa a fazer parte integrante e indissociável do instrumento. Da Execução: Importa o Acordo no valor global de R$ 338.694,40. O CNPq disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 238.694,40, na rubrica de Bolsa, conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. A FAPESC disponibilizará recursos orçamentários/financeiros no valor de R$ 100.000,00 na rubrica de Custeio, conforme discriminação orçamentária detalhada no Plano de Trabalho. Para consecução do objeto do instrumento, não haverá transferência de recursos entre os Partícipes. Da Vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 60 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para a execução do objeto, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 04/09/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**, Pela FAPESC: Fábio Wagner Pinto - Presidente, CPF: ***.840.479-**. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 430/2025 Pelo presente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, fica notificado a Sra. Pricila Hauk Teodoro, CPF nº ***.771.319-**, da inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, que foi efetuada, na data de 15/09/2025. Em 2 de outubro de 2025. MEDGE TORRES DE BRITO SANTOS Chefe do Serviço de Cobrança e Tomada de Contas Especial EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAADCT - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004490/2025-68. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação Araucária de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Paraná - FAADCT, CNPJ nº 03.579.617/0001-00. Do Objeto: Constituem objeto de Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262, de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e- auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na Portaria nº 2262/2025. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 24/09/2025. Signatários: Pelo CNPq: Olival Freire Junior - Presidente Substituto, CPF ***.003.005-**. Pela FAADCT: Ramiro Wahrhaftig - Diretor - Presidente, CPF: ***.770.549-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPES - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004480/2025-22. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, CNPJ nº 07.296.722/0001-84. Do Objeto: Constituem objeto de Acordo de Cooperação estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - Os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262, de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a- informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é "selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III". Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe. Para aprovação do indicado à bolsa, o Primeiro Partícipe analisará as indicações feitas pelo Segundo Partícipe dos candidatos às bolsas vinculadas às propostas homologadas pelo Primeiro Partícipe, com base nos requisitos e condições expressos no Acordo de Cooperação e na Portaria nº 2262/2025. A implementação das Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora dependerá da indicação dos candidatos às bolsas na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, pelo Segundo Partícipe. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá pelo prazo de 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 30/09/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAPES: Rodrigo Varejão Andreão - Diretor Geral, CPF: ***.367.137-** e Lucia Aparecida de Queiroz Araújo - Diretora Administrativo - Financeira, CPF ***.863.687-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAP-DF - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004479/2025-06. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal - FAP-DF, CNPJ nº 74.133.323/0001-90. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a- informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades, bem como em suas alterações posteriores. O Acordo de Cooperação decorre da adesão do Segundo Partícipe à Carta Convite MCTI/FINEP - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III, cujo objeto é selecionar propostas de Parceiros Operacionais Descentralizados no nível estadual para o estímulo, orientação e promoção da criação de empresas de base tecnológica inovadora e de alto crescimento em todo o território nacional, com o objetivo de implementar o Programa Centelha III. Do Plano de Trabalho: Para o alcance do objeto pactuado os partícipes obrigam-se a cumprir o Plano de Trabalho que independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. Do Valor e da Dotação Orçamentária: Importa o Acordo de Cooperação no valor global de R$2.142.260,00, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira do Primeiro Partícipe e em conformidade com o Cronograma de Desembolso que integra o Plano de Trabalho. O Primeiro Partícipe disponibilizará a totalidade dos recursos pactuada que será destinada à implementação de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), descritas na Portaria nº 2.262/2025 do Primeiro Partícipe. Os recursos destinados à execução das ações previstas no Plano de Trabalho, sob responsabilidade do Primeiro Partícipe, são oriundos do Termo de Execução Descentralizada - TED, celebrado entre o FNDCT/FINEP e o Primeiro Partícipe. Não haverá transferência de recursos entre os partícipes do Acordo de Cooperação. Da Implementação das Bolsas: As Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora nas modalidades de Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI) de Especialista Visitante (EV) e de Fixação e Capacitação de Recursos Humanos (SET), serão implementadas diretamente na Plataforma Eletrônica do Primeiro Partícipe, de acordo com as normas vigentes do CNPq e observando-se o saldo disponível do Acordo celebrado. Da vigência e da Prorrogação: O Acordo vigerá por 36 meses, a contar da data de sua assinatura, em conformidade com o prazo previsto para execução do objeto, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo. Data de assinatura: 02/10/2025. Signatários: Pelo CNPq: Ricardo Magnus Osório Galvão - Presidente, CPF ***.597.848-**. Pela FAP-DF: Leonardo Socha Rondeau Reisman - Diretor- Presidente, CPF: ***.215.211-**. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação CNPq/FAPEMA - Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Centelha III. Processo SEI: 01300.004482/2025-11. Dos Partícipes: 1º Partícipe: CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLOGICO - CNPq, CNPJ nº 33.654.831/0001-36; 2º Partícipe: Fundação de Amparo à Pesquisa e ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Maranhão - FAPEMA, CNPJ nº 05.527.341/0001-33. Do Objeto: Constituem objeto do Acordo de Cooperação Técnica estabelecer parceria entre o Primeiro Partícipe e o Segundo Partícipe, com vistas à concessão de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe, no âmbito Programa Nacional de Apoio à Geração de Empreendimentos Inovadores - Programa Centelha (3ª. Edição), conforme descrito no Plano de Trabalho. Bolsas sob a responsabilidade do Primeiro Partícipe - os requisitos e as condições estabelecidos para Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora previstas, estão descritas na Portaria CNPq nº 2.262 de 19 de maio de 2025 do Primeiro Partícipe, disponível em https://www.gov.br/cnpa/pt-br/acesso-a-informação/bolsas-e-auxilios/copv_of_modalidades,Fechar