DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO - IAP 001579
PARTES: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL e PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
CATÓLICA DO RIO GRANDE SUL. RESUMO DO OBJETO: Prorroga-se a vigência do Convênio
de Cooperação para programa de intercâmbio entre os Programas de Pós-Graduação em
Comunicação por mais 2 (dois) anos. VIGÊNCIA: 14/08/2025 a 14/08/2027. DATA DA
ASSINATURA: 14/08/2025, Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS e Manuir
José Mentges, Reitor da PUC/RS . PROCESSO SEI nº 23078.552252/2025-88.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Multa e Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão
Pelo presente edital, por estar em local ignorado, fica notificada a empresa BOA
VISTA CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n.º 39.382.571/0001-73, para, querendo, apresentar
recurso, no prazo de15 (quinze) dias úteis, referente à aplicação das penalidades de Multa no
montante de R$ 211.900,00 (duzentos e onze mil e novecentos reais) e Suspensão de licitar e
impedimento de contratar com o órgão, aplicadas pela Portaria nº 3749, de 02/06/2025 ou,
no prazo de 15 dias úteis, pagar o débito. O pagamento poderá ser feito mediante emissão de
GRU pela
DICON/PROPLAN da
UFRGS. A
solicitação deve
ser feita
pelo e-mail:
deconproplan@ufrgs.br. A ausência de pagamento ou pedido de parcelamento, no referido
prazo, importará: I) o acréscimo de juros equivalentes à taxa SELIC, acumulada mensalmente,
de multa de mora e de encargo legal, na forma prevista no art. 37-A da Lei 10.522/2002,
combinado com o art. 61 da Lei 9.430/1993; II) a inclusão do devedor nos serviços de proteção
ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins; III) a inclusão do devedor no Cadastro Informativo de
Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 30 dias, nos termos do art
2º, § 2º, da Lei nº 10.522/2002; IV) a inscrição em Dívida Ativa e a execução judicial do débito;
V) a(s) sanção(es) será(ão) registrada(s) no sistema SICAF; e VI) o valor da multa poderá ser
descontado do valor da Nota Fiscal ou crédito existente nesta Universidade em favor da
contratada. O processo eletrônico o qual tramita a penalidade pode ser acompanhado em:
https://sei.ufrgs.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_
externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_
acesso_externo=0. Processo Administrativo 23078.513564/2025-76
DIOGO JOEL DEMARCO
Pró-Reitor de Planejamento e Administração
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DIVISÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS
EDITAL N° 21, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA
A Sra. Marcia Cristina Bernardes Barbosa, Reitora da UFRGS - Universidade
Federal do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, por este Edital, torna pública
a presente retificação do Concurso Público Nº 11/2025, conforme segue:
1. Exclui-se no ANEXO I - ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS do Edital de Abertura, 1.
CARGOS DE CLASIFICAÇÃO - NÍVEL E, subitem 1.2. Arquivista, o que segue:
1. CARGOS DE CLASSIFICAÇÃO - NÍVEL E
(...)
1.2. Arquivista
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Organizar documentação
de arquivos
institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições, organizar acervos; dar
acesso à informação, conservar acervos; preparar ações educativas e culturais, planejar e
realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
(...)
MARCIA CRISTINA BERNARDES BARBOSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
EDITAL Nº 925, DE DE 2 DE OUTUBRO DE 2025
Sobre a reserva e determinação das vagas reservadas nos Concurso Públicos de Provas e Títulos para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior
O Magnífico Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, no uso de suas atribuições legais e estatutárias:
CONSIDERANDO a necessidade de realização de Concurso Público para provimento efetivo de vagas no cargo de Professor da Carreira do Magistério Superior;
CONSIDERANDO o total de 125 (cento e vinte e cinco) vagas distribuídas em 100 (cem) códigos de opção de vaga, daqui em diante, denominado COV, retratadas no
Anexo I - Quadro de Vagas - deste edital;
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao disposto nos diplomas legais vigentes, em particular no Decreto Federal no 9.508/2018, que trata da reserva de vagas a
pessoas com deficiência; a IN MGI/MHDC Nº 260 de 26 de junho de 2025, que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos,
a Lei Federal no 15.142 de 25 de junho de 2025, que trata da reserva de vagas para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, o Decreto nº 12.536 de 27 de junho de
2025, que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, para dispor sobre reserva de vagas às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em concursos públicos
e sobre a classificação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas e a IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27
de junho de 2025 que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas no âmbito da administração pública federal e dispõe sobre a
classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas;
CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos percentuais de reserva de vagas sobre o número total de vagas a serem ofertadas em edital e a distribuição do número
de vagas resultante desse cálculo nas diversas opções de vagas ou setorizações;
CONSIDERANDO que o número de 43 (quarenta e três) vagas a ser reservadas, indicados no item 2.9 do Edital Nº 875, de 19 de setembro de 2025, foi resultado da
aplicação dos percentuais sobre o número total de 125 (cento e vinte e cinco) vagas a serem ofertadas no edital, sendo:
a) 6 (seis) o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, calculado na forma dos §§ 1º e 3º do Art. 1º do Decreto Federal no 9.508/2018.
b) 3 (três) o número de vagas reservadas a pessoas quilombolas, calculado na forma do inciso III, do Art. 3º do Decreto Federal nº 12.536/2025 em conjunto com o
§2º do Art. 5º da Lei 15.142/2025.
c) 4 (quatro) o número de vagas reservadas a pessoas indígenas, calculado na forma do inciso II, do Art. 3º do Decreto Federal nº 12.536/2025 em conjunto com o
§2º do Art. 5º da Lei 15.142/2025.
d) 31 (trinta) o número de vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, calculado na forma do inciso I, do Art. 3º do Decreto Federal nº 12.536/2025 em conjunto com
o §2º do Art. 5º da Lei 15.142/2025.
CONSIDERANDO os critérios de alternância e proporcionalidade, que preveem a sequência de provimento com a denominação AC (Ampla Concorrência); PPP (pessoa pretas
e pardas), PI (pessoas indígenas), PQ (pessoas quilombolas) e PcD (pessoas com deficiência) indicadas no Anexo II deste Edital.
resolve tornar público os procedimentos a serem executados em Sessão Pública, que será transmitida e correspondentemente gravada em áudio e vídeo, e devidamente
consignada em ata para determinação do(s) Código(s) de Opção(ões) de Vaga(s) (COV) que será(ão) contemplado(s) com vagas reservadas.
Parte I. - Da Identificação dos Códigos de Opção de Vagas (COV's) por modalidade de vaga
1. Para fins de publicidade e transparência, será publicado no sítio eletrônico do concurso, antes da execução das etapas ou fases dos concursos, os COV's que tiveram
pessoas candidatas negras (pretas e pardas), indígenas e quilombolas ou com deficiência com inscrição confirmada, indicando os respectivos percentuais em relação ao total de vagas
previstas em cada modalidade.
2. As Unidades ou Órgãos Suplementares responsáveis pela execução dos concursos dos COV de que tratam o anterior, deverão enviar à Pró-Reitoria de Pessoal, após
a homologação do resultado preliminar, duas listas:
a) Lista de todas as pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas classificadas; e
b) Lista de todas as pessoas candidatas com deficiência classificadas
Cada lista, de acordo com o formato indicado no Apêndice III deste Edital, deve indicar:
a) A classificação geral, de acordo com o Art. 52 do Anexo da Resolução Nº 15 de 10 de novembro de 2020.
b) As médias aritméticas atribuídas por cada avaliador, calculadas na forma do Art. 51 do Anexo da Resolução Nº 15 de 10 de novembro de 2020, para composição
da Nota Final.
3. A Pró-Reitoria de Pessoal, a partir das listas recebidas, identificará os COVs que terão vagas reservadas para cada modalidade (pretos, pardos, indígenas, quilombolas
e pessoas com deficiência), observando os seguintes critérios:
a) COV com 01 (uma) vaga, cuja pessoa candidata melhor classificada esteja classificada em posição que não corresponda à primeira colocação da classificação
geral;
b) COV com pelo menos 2 (duas) vagas, cuja pessoa candidata melhor classificada esteja classificada em posição que não corresponda à primeira ou à segunda colocação
da classificação geral para pessoas pretas ou pardas ou não lhe garanta as posições, da ampla concorrência, dentro do número de vagas para pessoas candidatas indígenas,
quilombolas e com deficiência
4. Os COVs cujas pessoas candidatas que concorreram pelas políticas de ações afirmativas e cuja classificação lhes garanta a primeira colocação em caso de COV com
uma vaga, ou em casos com COV com pelo menos duas vagas, lhes garanta a primeira ou segunda colocação para pessoas pretas e pardas ou lhes garanta da primeira à quinta
colocação na classificação geral para pessoas indígenas, quilombolas e com deficiência, e não houver mais pessoas candidatas da respectiva modalidade da ação afirmativa
classificadas em colocações posteriores, não serão computadas para efeito de preenchimento das vagas reservadas em concordância com o Art. 8º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de
27 de junho de 2025 (para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas) ou o Art. 10 da IN MGI/MHDC Nº 260, de 26 de Junho de 2025 e portanto, serão excluídas nos
procedimentos a serem executados nas Partes II a VII, deste edital.
Parte II - Da Determinação do Quantitativo Total de Vagas Reservadas para Pessoas Candidatas Pretas, Pardas, Indígenas, Quilombolas e com Deficiência durante a
execução dos concursos públicos.
1. A Pró-Reitoria de Pessoal deve fazer a leitura dos Códigos de Opções de Vagas sem pessoas candidatas aprovadas, se houver;
2. O quantitativo total de vagas reservadas nas modalidades étnico-raciais corresponderá aos valores indicados no item 2.9 do Edital Nº 875, de 19 de setembro de 2025,
retificado pelo Edital Nº 921, de 30 de setembro de 2025, acrescidos do número de vagas dos COVs que não tiveram pessoa(s) candidata(s) aprovada(s), observada a aplicação
do Art. 3º, §4º, da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, ficando inalterado, nesta hipótese, o quantitativo de vagas reservadas para pessoas candidatas com
deficiência.
3. Na hipótese de não haver COV sem pessoas candidatas aprovadas, enquanto forem executados os concursos, a quantidade de vagas reservadas corresponderá aos
valores indicados no item 2.9 do Edital Nº 875, de 19 de setembro de 2025, ou seja,
a) 38 (trinta e oito) vagas reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, sendo pelo menos 31 (trinta e um) para pessoas candidatas pretas,
04 (quatro) para pessoas candidatas indígenas e 03 (três) vagas reservadas para pessoa candidatas quilombolas, observadas as possibilidades de vagas serem revertidas de
quilombolas para indígenas (Art. 3º, §1 da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025), de indígenas para quilombolas (Art. 3º, §2º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de
junho de 2025) e de indígenas e/ou quilombolas para pretas e pardas (Art. 3º, §3º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025).
b) 06 (seis) vagas reservadas para pessoas candidatas com deficiência.
4. Na hipótese de não haver pessoa(s) candidata(s) em número suficiente para ocupar as vagas reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas, quilombolas
e com deficiência, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência, em aplicação do Art. 3º, §3º da IN MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025 e do Art.
8º, §1º da IN MGI/MHDC Nº 260, de 26 de Junho de 2025.
5. A Pró-Reitoria de Pessoal apresentará a tabela com os quantitativos finais para as vagas reservadas para pessoas candidatas pretas, pardas, indígenas, quilombolas
e com deficiência. Os quantitativos nessa nova tabela serão denominados por "Quantitativo Final de Vaga Reservada - Pessoas Pretas e Pardas", daqui em diante QFVR-PP,
"Quantitativo Final de Vaga Reservada Pessoas Indígenas", daqui em diante QFVR-I, "Quantitativo Final de Vaga Reservada Pessoas Quilombolas", daqui em diante QFVR-Q e
"Quantitativo Final de Vaga Reservada - Pessoas com Deficiência, daqui em diante QFVR-D.

                            

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