DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025100300126
126
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Edital de Notificação de Autuação - 08640000753202558 - EXTRATO
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações
constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de
Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB -
Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 9/2025 - UASG 200130
Nº Processo: 08672.001966/2025-20.
Pregão Nº 90023/2024. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM SERGIPE.
Contratado: 21.306.287/0001-52 - TECNO2000 INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Objeto:
Aquisição de mobiliários diversos, nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 02/10/2025 a 31/03/2026. Valor Total: R$
22.438,00. Data de Assinatura: 02/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).
D I R E T O R I A - E X EC U T I V A
ACADEMIA NACIONAL DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 200229
Número do Contrato: 9/2024.
Nº Processo: 08812.000779/2024-04.
Pregão. Nº 90004/2024. Contratante: UNIVERSIDADE DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do
contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 12/11/2025 até 11/11/2026, podendo ser
prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da
lei nº 14.133, de 2021.
o reajuste dos valores do contrato, no que concerne aos uniformes e
materiais/equipamentos, fica condicionado ao cumprimento do primeiro prazo de 12 meses e
será consolidado mediante apostilamento, aplicando-se, então, o índice de correção monetária
previsto nos seus termos.
a revisão do contrato para excluir custos fixos ou variáveis não renováveis fica
condicionada ao cumprimento do primeiro prazo de 12 meses e será consolidada mediante
apostilamento, conforme previsto no item 9, anexo ix, da in seges/mp nº 05, de 2017..
Vigência: 12/11/2025 a 11/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.432.354,54. Data
de Assinatura: 29/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 29/09/2025).
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA
COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 52/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.091249/2025-30.
Dispensa Nº 90002/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 42.605.700/0001-50 - ALMEIDA ENGENHARIA - PROJETOS E EXECUCAO
UNIPESSOAL LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia ou
arquitetura para elaboração/adaptação de projetos executivos de engenharia/arquitetura
(incluindo todas as peças técnicas pertinentes) em BIM, dos projetos modelos da PRF (três
projetos são usados como modelo para a PRF, os projetos da UOP de Jussara, UOP de
Simolândia e Delegacia de Uruguaiana), nas condições estabelecidas no termo de
referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2025 a
01/10/2026. Valor Total: R$ 79.785,00. Data de Assinatura: 01/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 48/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.086879/2023-21.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 03.017.428/0001-35 - NCT INFORMATICA LTDA. Objeto: Contratação de
empresa especializada no fornecimento de solução de segurança de rede composta de
firewall corporativo e multifuncional, da empresa fabricante Fortinet Inc, contemplando
gerência unificada com garantia de funcionamento pelo período de 60 (sessenta) meses,
subscrição de todas as licenças de uso de softwares, serviços de implantação e
transferência de tecnologia, garantia de atualização contínua do sistema operacional e
suporte técnico nos locais de instalação durante o período de garantia, com repasse de
conhecimento da solução, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências
estabelecidas nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 22/09/2025 a 22/09/2030. Valor Total: R$
1.824.778,02. Data de Assinatura: 22/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 47/2025 - UASG 200109
Nº Processo: 08650.208195/2025-58.
Inexigibilidade Nº 375/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 10.498.974/0002-81 - INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E
PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO PUB. Objeto: Contratação de serviços comuns de técnicos
especializados em aperfeiçoamento pessoal, nos termos do art. 74, inciso iii, alínea "f" da
lei nº 14.133/2021, para capacitar servidores no evento 18º pregão week, nos termos da
tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: III - Alinea: F. Vigência: 22/09/2025
a 22/02/2026. Valor Total: R$ 26.000,00. Data de Assinatura: 22/09/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 92/2024 - UASG 200109
Nº Processo:
08650.067100/2024-59. Contratante: POLICIA
RODOVIARIA FEDERAL.
Contratado: 57.886.113/0001-53 - OMAIS COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA.
Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão unilateral do contrato administrativo nº
92/2024 (sei nº 62049980), celebrado em 31 de dezembro de 2024, cujo objeto era a
aquisição de câmeras fotográficas, nas condições estabelecidas no termo de referência.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 30/03/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 01/10/2025).
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS
GERAIS
SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 200115
Número do Contrato: 4/2022.
Nº Processo: 08656.098253/2021-45.
Pregão. Nº 19/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM MINAS GERAIS.
Contratado: 26.323.286/0001-30 - NETMIG TELECOM LTDA. Objeto: Prorrogação de
vigência e redução do valor em 10%. Vigência: 18/09/2025 a 18/03/2027. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 29.970,00. Data de Assinatura: 20/05/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 20/05/2025).
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO
DE ATIVOS
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 978470, Nº Processo: 08129006567202511,
Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Convenente: INICIATIVA NEGRA POR UMA
NOVA POLITICA DE DROGAS CNPJ nº 32164882000117, Objeto: Realizar divulgação de
pesquisas, diagnósticos, estratégias de incidência e conteúdos produzidos por e para
pessoas diretamente impactadas pela atual política de drogas, por meio da realização de
atividades presenciais e online, ações culturais e campanhas de comunicação estratégica.,
Valor Total: R$ 499.642,54, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou
descentralizado por exercício: 2025 - R$ 499.642,54, Crédito Orçamentário: Num Empenho:
2025NE000016, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 253980, Fonte Recurso: 1000000000, ND:
335041, Vigência: 18/09/2025 a 18/09/2026, Data de Assinatura: 18/09/2025, Signatários:
Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO CPF nº ***.061.158-**, Convenente:
NATHALIA OLIVEIRA DA SILVA CPF nº ***.516.358-**.
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO
Espécie: Termo de Fomento Código 978471, Nº Processo: 08129006568202566,
Concedente: FUNDO NACIONAL ANTIDROGAS, Convenente: CENTRO DE ESTUDOS DE
SEGURANCA E CIDADANIA CNPJ nº 11423300000108, Objeto: A pesquisa busca analisar
os efeitos do Recurso Extraordinário 635.659 sobre as decisões judiciais referentes a
presuntos crimes de drogas vinculados à cannabis sativa. A decisão, proferida pelo STF
em 27 de setembro de 2024, representou um marco jurídico na definição de
parâmetros objetivos para distinguir o uso do tráfico de cannabis, ao considerar como
usuário aquelas pessoas portando até 40 gramas dessa substância ou que estejam na
posse de até seis plantas fêmeas para seu consumo próprio.
Ainda assim, essa presunção é relativa, sendo possível às autoridades, a qualquer
momento, descaracterizar o uso a partir de outras circunstâncias presentes na
abordagem policial, na acusação ou na avaliação pelo Judiciário, como a forma de
acondicionamento, a presença de embalagens fracionadas, de balanças de precisão, de
mensagens que demonstrem a comercialização ou de quaisquer outros elementos que
apontem para o tráfico. Na prática, essa margem de subjetividade revela um espaço
permanente 
para 
a 
seletividade 
penal, 
que 
historicamente 
afeta 
de 
forma
desproporcional pessoas negras, moradores de favelas, periféricas ou de comunidades
de baixa renda, enquanto poupa outros grupos das mesmas consequências
punitivas.
Este estudo propõe mensurar o grau em que o acórdão produziu uma mudança nas
dinâmicas de tratamento jurídico, principalmente na definição de usuário ou traficante,
nas sentenças, prisões em flagrante e negociações processuais que envolvem a
cannabis. 
A 
ênfase 
será 
dada 
às 
desigualdades 
sociorraciais 
presentes 
nas
responsabilidades penais, considerando também a concentração espacial das prisões e
das condenações nas comunidades periféricas do estado do Rio de Janeiro.
Com 
essa 
abordagem, 
serão 
examinadas 
tanto 
as 
continuidades 
quanto 
as
transformações nas estratégias policial, ministerial e judiciária na avaliação de cada
situação, sendo comparados dois períodos: um antes da decisão do STF (2022-2024) e
um depois (a partir de 2024). A comparação permitirá mensurar se o parâmetro
objetivo de 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas produziu, na prática, uma
maior homogeneidade nas decisão de tratamento jurídico, ou se a seletividade
permanecerá sendo fruto de critérios subjetivos, perpetuando desigualdade, violência
institucional e a concentração punitiva nas mesmas populações.
Este estudo se relaciona, assim, às atividades e às responsabilidades da Secretaria Nacional
de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (SENAD) na avaliação e no aprimoramento das
estratégias públicas para o tratamento jurídico-penal das drogas, sendo um desdobramento
concreto das diretrizes presentes na Estratégia Nacional de Acesso a Direitos (SENAD, 2023).
A parceria permitirá tanto a produção de um modelo de avaliação replicável para outras
unidades da federação quanto a formulação de recomendações de policy que fortaleçam a
eficácia, a transparência e a justiça na aplicação da Lei de Drogas, aumentando a confiança
nas institutions públicas, enquanto se combate a perpetuação de desigualdade racial, social
e espacial., Valor Total: R$ 390.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser
transferido ou descentralizado por exercício: 2025 - R$ 390.000,00, Crédito Orçamentário:
Num Empenho: 2025NE000018, Valor: R$ 390.000,00, PTRES: 253983, Fonte Recurso:
1000000000, ND: 335041, Vigência: 02/10/2025 a 18/09/2027, Data de Assinatura:
02/10/2025, Signatários: Concedente: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO CPF nº
***.061.158-**, Convenente: JULITA TANNURI LEMGRUBER CPF nº ***.434.277-**.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 0001/2025/CGJR/SENAD Espécie: Acordo de
Cooperação Técnica Nº 0001/2025/CGJR/SENAD. Processo nº: 08129.009539/2024-75.
Cooperantes: SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS, a
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO
RIO DE
JANEIRO (SMAS),
o
DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS (DEGASE), o INSTITUTO MUNICIPAL
DE URBANISMO PEREIRA PASSOS (IPP), o INSTITUTO FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IFRJ) e
a SECRETARIA ESPECIAL DA JUVENTUDE CARIOCA (JUVRIO). Objeto: colaboração entre os
órgãos signatários no curso da implementação do Projeto PRONASCI Juventude, política
integrante do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, a ser executado no
Município do Rio de Janeiro/RJ, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho
anexo. Signatários: MARTA RODRIGUEZ DE ASSIS MACHADO, Secretária Nacional de Políticas
sobre Drogas e Gestão de Ativos, MARTHA MESQUITA DA ROCHA - Secretária Municipal de
Assistência Social do Rio de Janeiro, VICTOR HUGO POUBEL SOUZA DA SILVEIRA - Diretor-
Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas, RAFAEL BARRETO ALMADA - Reitor
do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro, ELIAS MARCO
KHALIL JABBOUR - Presidente do Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos e
GABRIELLA RODRIGUES DA GRAÇA SAMPAIO - Secretária Especial da Juventude Carioca.

                            

Fechar