DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.3. O Projeto de Pesquisa deve ser apresentado em, no máximo, 12 (doze)
páginas (Fonte: Times New Roman, corpo 12 (doze), justificado, espaçamento entrelinhas
1,5, margens superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm), contendo:
1) Capa com título do projeto, nome do autor, linha de pesquisa;
2) Resumo com até doze linhas (apresentar objetivos, método e resultados
esperados) e palavras-chave (no máximo 5);
3) Introdução, apresentando o tema, sua relevância social e o problema de
pesquisa;
4) Objetivos geral e específicos;
5) Justificativa da problemática e do objeto de investigação;
6) Fundamentação teórica;
7) Proposta metodológica devidamente fundamentada;
8) Cronograma para o período de 24 (vinte e quatro) meses; e
9) Referências, com observância às normas da ABNT.
8.4. A etapa ocorrerá conforme cronograma definido, e incluirá perguntas
relacionadas ao projeto apresentado, seguida de uma arguição pelos membros da
Comissão Examinadora, que poderá abordar criticamente o projeto de pesquisa do
candidato, a quem caberá o direito de defesa.
8.5. Será no máximo de 20 (vinte) minutos a soma do tempo de arguição para
cada membro da Comissão Examinadora e a respectiva resposta pelo candidato.
8.6. A nota, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, que o candidato receber de cada
membro da Comissão Examinadora, será registrada em ficha apropriada, assinada pelo
presidente da Comissão Examinadora e a nota final da etapa será a média aritmética das
notas que cada membro da Comissão Examinadora atribuir, arredondada até a primeira
casa decimal.
8.7. A Prova Oral das vagas do IEC e CENP será realizada em formato virtual,
em sessão pública e gravada, para efeito de registro e avaliação.
8.8. A Prova Oral das vagas do INCA será realizada de forma presencial, em
sessão pública e gravada, para efeito de registro e avaliação.
8.9. As sessões são abertas ao público em geral, no entanto não poderá ser
assistida pelos demais candidatos do mesmo perfil.
8.10. Serão avaliados os seguintes critérios (0 a 100 pontos):
.
.Critério
.Nota
. .Originalidade do Projeto
.20
. .Relevância Científica e Social
.20
. .Interesse Institucional
.20
. .Domínio do Conteúdo
.20
. .Clareza e Coerência na Exposição
.20
. .Total
.100
9. DA APROVAÇÃO NA FASE 6
9.1. A nota final de aprovação será a média aritmética simples das notas da
Defesa de Memorial e Prova Oral: (Nota da Defesa de Memorial + Nota da Prova
Oral)/2.
9.2. Deverá figurar na lista de aprovados da Fase 6 o candidato que obtiver
nota igual ou superior a 70 pontos, considerando o resultado final da média aritmética
prevista no item 9.1.
9.3. De acordo com o Edital ENAP nº 114/2025, a Nota Final Ponderada (NFP)
será acrescida da Nota de Defesa de Memorial e Prova Oral (NDM) para a realização da
classificação final e da homologação do concurso.
10. DA COMISSÃO PERMANENTE
10.1. A comissão será composta por 4 (quatro) membros titulares e 4 (quatro)
membros suplentes, sendo 1 (um) servidor titular do INCA e 1 (um) servidor suplente do
INCA; 1 (um) servidor titular do CENP e 1 (um) servidor suplente do CENP; 1 (um) servidor
titular do IEC e 1 (um) servidor suplente do IEC; e 1 (um) servidor titular do Ministério da
Saúde e 1 (um) servidor suplente do Ministério da Saúde.
10.2. Os membros suplentes deverão possuir as mesmas características e
condições de participação dos membros titulares.
10.3. O INCA, o CENP e o IEC indicarão os membros para compor a comissão,
que será coordenada e supervisionada por servidor indicado pelo Ministério da Saúde.
10.4. A Comissão Permanente terá
a competência de coordenar o
desenvolvimento da Fase 6, com as atribuições de analisar e decidir sobre questões de
cunho gerencial ou técnico, oriundas do processo seletivo.
10.5. Será vedada a participação, na Comissão Permanente, de servidores do
Ministério da Saúde, INCA, IEC e CENP que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio,
cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.
11. DAS COMISSÕES EXAMINADORAS
11.1. O Ministério da Saúde criará, por meio de portarias a serem publicadas no
Diário Oficial da União, Comissões Específicas, de acordo com os perfis das especialidades,
para avaliação dos candidatos. Sendo eles os responsáveis pela avaliação meritória do
Memorial e da Prova Oral.
11.2. Será vedada a participação, nas Comissões Examinadoras, de servidores
do Ministério da Saúde, INCA, IEC e CENP que tenham, entre os candidatos inscritos, sócio,
cônjuge, ex-cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou colateral até o terceiro
grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção.
11.3. Cada Comissão Examinadora, será constituída por, no mínimo, 3 (três)
profissionais, doutores titulares e 3 (três) profissionais, doutores suplentes, de alta
qualificação na área objeto do concurso ou correlato, devendo 2 (dois) titulares e 2 (dois)
suplentes serem externos ao quadro permanente do Ministério da Saúde, INCA, IEC e
CENP.
11.4. Os membros suplentes deverão possuir as mesmas características e
condições de participação dos membros titulares.
11.5. A composição da Comissão Examinadora será divulgada nos endereços
eletrônicos:
https://www.gov.br/iec/pt-br,
https://www.gov.br/inca/pt-
br,https://www.gov.br/iec/pt-br/centro-nacional-de-primatas)
e
CPNU
(https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional).
11.6. A apresentação da impugnação de membro(s) da Comissão Examinadora,
bem como os procedimentos para a impugnação serão divulgados nos endereços
eletrônicos descritos no item 11.5.
11.7. Após o período descrito no item 5, não serão aceitos pedidos de
impugnação.
11.8. A composição final da Comissão Examinadora será divulgada nos
endereços eletrônicos descritos no item 11.5.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA FASE 6
12.1. A Fase 6 do concurso público nacional unificado para o Ministério da
Saúde será realizada de acordo com o perfil das vagas descritas nos itens 7.2.1 e 7.2.2 .
12.2. Pesquisador Classe A-I e Pesquisador Classe B-I: serão realizadas na
Coordenação de Pesquisa e Inovação - CPQI, do INCA, de forma presencial, situada na Rua
André Cavalcanti nº 37, Bairro de Fátima, Rio de Janeiro, em datas e horários a serem
divulgados no Diário Oficial da União - DOU e na internet no endereço eletrônico:
www.inca.gov.br.
12.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização
do concurso público com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado
para o início de suas fases. Não será admitido na sala de prova o candidato que se
apresentar após o horário que foi convocado.
12.3. Pesquisador em Saúde Pública: as etapas serão realizadas por meio da
plataforma
virtual
nos
dias
e
horários
divulgados
nos
endereços
eletrônicos
https://www.gov.br/iec/pt-br e https://www.gov.br/iec/pt-br/centro-nacional-de-primatas
e CPNU (https://www.gov.br/gestao/pt-br/concursonacional). Os links serão enviados
posteriormente aos candidatos por meio do e-mail e aplicativo de mensagem no celular
cadastrado no momento da inscrição.
12.4. Somente será admitido, o candidato que estiver munido do original do
documento de identificação, qualquer um dos documentos relacionados a seguir:
1) Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
2) Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.);
3) Passaporte brasileiro;
4) Certificado de reservista;
5) Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham
como identidade;
6) Carteira de trabalho;
7) Carteira nacional de habilitação;
8) Documentos digitais, com foto e assinatura (e-Título, CNH digital, e Carteira
de Identidade digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
12.5. Somente serão aceitos documentos originais e com foto.
12.6. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não oficiais
que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua
assinatura.
12.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar a ausência do candidato, não havendo também, aplicação da prova fora da data,
horário e local pré-determinados.
12.8. Será eliminado da Fase 6 o candidato que:
A) fizer declaração falsa ou inexata;
B) for descortês com os membros da Comissão Examinadora, Coordenadores,
Executores e seus Auxiliares ou qualquer autoridade presente durante a realização do
concurso público, assim como o que proceder de forma incompatível com as normas de
civilidade e compostura exigível de um candidato;
C) não participar de qualquer das etapas da Fase 6 ou se retirar do recinto/sala
virtual, durante a sua realização sem a devida autorização; e
D) não atender às determinações do presente Edital.
13. DOS RECURSOS
13.1. Será assegurado aos candidatos o direito à interposição de recurso em
face do resultado preliminar da Fase 6, os quais serão analisados pela Comissão
Examinadora.
13.2. O candidato poderá interpor recurso no prazo de até quatro dias úteis,
contados a partir do dia seguinte à data da divulgação do resultado preliminar no Diário
Oficial da União.
13.3. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa daquilo em que
o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, apresentado em formato
livre e assinado pelo candidato.
13.4. Após a interposição do recurso, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, será
proferida a decisão da Comissão Examinadora.
13.4.1. Das decisões relativas à análise dos recursos interpostos, não caberá
novo recurso ou pedido de revisão administrativa.
13.5. Somente serão aceitos os recursos enviados para o formulário eletrônico,
disponível no link: https://forms.iec.gov.br/index.php/142367?lang=pt-BR em formato PDF
com até 10Mb, no horário de 8h às 16h.
13.6. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do
prazo estipulado neste Edital, ou interpostos por meio de fax, correio eletrônico ou pelos
Correios.
13.7. A decisão da Comissão Examinadora será publicada nos sites descritos no
item 11.5.
13.8. Se da análise dos recursos resultar alteração de nota, a nota final do
candidato e a classificação final serão recalculadas.
13.9. O resultado final da Fase 6 será publicado no Diário Oficial da União e
divulgado na internet nos endereços eletrônicos apontados no item 11.5.
13.10. Após a publicação, a lista será encaminhada para a Comissão do
Concurso CPNU para a devida publicação da classificação final.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Os resultados desta fase do Concurso Público serão publicados no Diário
Oficial
da
União
e
disponibilizados
pela
internet
nos
endereços
eletrônicos:
https://www.gov.br/iec/pt-br, https://www.gov.br/inca/pt-br, https://www.gov.br/iec/pt-
br/centro-nacional-de-primatas
e
CPNU
(https://www.gov.br/gestao/pt-
br/concursonacional) .
14.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos e
comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no Diário Oficial da
União e divulgados nos sites elencados no item 11.5.
14.3. O candidato será responsável pela atualização de seus dados e endereços
eletrônicos junto às instituições (INCA, IEC e CENP) até o final do prazo de validade do
Concurso.
14.4. As instituições (INCA, IEC e CENP) não arcarão com despesas de
deslocamento e/ou mudança dos candidatos para a realização das provas e/ou investidura
no cargo.
14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente.
14.6. A pessoa candidata encaminhará dúvidas, reclamações, sugestões e
pedidos de informações referentes à Fase 6 do concurso primariamente ao Ministério da
Saúde pelo e-mail: cogep.ms@saude.gov.br. O Ministério da Saúde responderá aos pedidos
de informações encaminhados pela pessoa candidata em prazos equivalentes aos
estabelecidos
pela Lei
nº 12.527,
de 18
de novembro
de 2011,
e em
sua
regulamentação.
ADRIANO MASSUDA
EXTRATO DE AJUSTE
6º TERMO DE AJUSTE AO 104º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ESPÉCIE: 6º Termo de Ajuste ao 104º Termo de Cooperação Técnica que entre si
celebram, a União, por intermédio do Ministério da Saúde, CNPJ nº 00.530.493/0001-
71, a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, CNPJ nº
04.096.431/0001-54 e a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, CNPJ nº
27.080.605/0001-96.
OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 104,
firmado entre as partes, necessários à garantia da cooperação técnica entre o
MINISTÉRIO, a ORGANIZAÇÃO e a SECRETARIA, para o desenvolvimento das atividades
do projeto "Qualificação da gestão estadual da SES e do SUS Espírito Santo, com
ênfase na governança regional".
DATA DE ASSINATURA: 30 de setembro de 2025.
DATA DA VIGÊNCIA: O presente Termo entrará em vigor a partir da data de sua
assinatura e terá vigência atrelada ao seu Termo de Cooperação.
NUP: 25000.151166/2018-51.
SIGNATÁRIOS: ADRIANO MASSUDA - Pelo Ministério da Saúde, CRISTIAN ROBERTO M O R A L ES
FUHRIMANN - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde e
TYAGO RIBEIRO HOFFMANN - Pela Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo.
DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DE INSUMOS
ESTRATÉGICOS PARA SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 279/2025 - UASG 250005
Nº Processo: 25000.150595/2024-50.
Pregão Nº 90045/2025. Contratante: DEPARTAMENTO DE LOGISTICA EM SAUDE - DLOG.
Contratado: 60.665.981/0009-75 - UNIÂO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S A.
Objeto: Contratação de Medroxiprogesterona Acetato, 150 mg/ml, suspensão injetável.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/10/2025 a
01/10/2026. Valor Total: R$ 15.954.646,50. Data de Assinatura: 01/10/2025.
(COMPRASNET 4.0 - 02/10/2025).
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