DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO 
DE
CONCESSÃO 
DAS
RODOVIAS 
BR-040/495/MG/RJ.
Processo 
nº
50500.319816/2023-46. Concedente: UNIÃO, por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT - CNPJ: 04.898.488/0001-77. Concessionária: ELOVIAS
S.A. - CNPJ: 61.887.207/00001-14. Objeto: Concessão para exploração da infraestrutura e
da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração,
conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível
de serviço do Sistema Rodoviário, no prazo e nas condições previstas no Contrato, segundo
o Escopo, os Parâmetros de Desempenho e os Parâmetros Técnicos estabelecidos no
Programa de Exploração da Rodovia (PER), do sistema rodoviário composto pela rodovia
BR-040/MG trecho com início no entroncamento com a Antiga União e Indústria (B.
TRIUNFO), até a divisa do Estado de Minas Gerais/Rio de Janeiro; pela Rodovia BR-040/RJ,
trecho com início na divisa de Minas Gerais/Rio de Janeiro, até o entroncamento com a BR-
116/RJ (p/ Trevo das Missões), no Estado do Rio de Janeiro; pela Rodovia BR-49 5 / R J,
trecho do entroncamento com a BR-040ARJ10(B) (Itaipava), até o entroncamento com a
BR-040/RJ,
no
Estado
do
Rio
de Janeiro,
mediante
Tarifa
Básica
de
Pedágio,
correspondente ao valor básico de R$ 0,30541/km, para trechos homogêneos de pista
dupla, com data-base de janeiro de 2023, obedecendo o desconto incidente sobre o valor
máximo admitido para a tarifa básica de pedágio, nos termos e condições dispostas no
Edital nº 01/2025. Prazo de vigência: 30 anos a partir da data de assunção. Signatários:
GUILHERME THEO RODRIGUES DA ROCHA SAMPAIO, Diretor Geral, pela ANTT; ADIR
AFONSO BORGES, JOSÉ LUIS GRANDE SALGADO e LINOMAR BARROS DEROLDO, pela
ELOVIAS S.A., Fundamento Legal: Lei nº 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei nº 9.074 de
7 de julho de 1995, Lei nº 9.491, de 09 de setembro de 1997, regulamentada pelo Decreto
nº 2.594, de 15 de maio de 1998; Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001; Lei nº 13.334, de
13 de setembro de 2016; Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017; Decreto nº 2.444, de 30
de Dezembro de 1997, e; subsidiariamente, pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e
demais normas vigentes sobre a matéria. Data de assinatura: 30/09/2025.
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 55/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da
legislação vigente, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A
escolha pela defesa protocolada no site é recomendada. A defesa também poderá ser
protocolada de forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, a defesa
deverá respeitar os procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e
ser dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03,
Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Caso V.S. não seja o (a)
responsável pela infração, o responsável pela infração poderá optar em indicar o condutor
infrator por meio da CDT - Carteira Digital de Trânsito ou por meio postal pessoalmente no
órgão, no endereço acima, com todos os campos preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado à GEAUT até a data limite para
interposição de defesa prévia. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela
infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido na
Resolução CONTRAN nº 918/2022, o proprietário do veículo será considerado responsável
pela infração cometida. A lista completa das autuações e demais informações poderão ser
consultadas no site www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba:
Serviços / Item 7, ou nos canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de setembro de
2025. Total de autuações publicadas no presente Edital: 22.823 (vinte e dois mil oitocentos
e vinte e três).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 56/2025 - CTB
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022, 900/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do
seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até
o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº
918/2022, preferencialmente no site: https://processos-radar.serpro.gov.br/. A escolha pelo
recurso protocolado no site é recomendada, o recurso também poderá ser protocolado de
forma física, por meio de carta ou presencialmente. Para isso, o recurso deverá respeitar os
procedimentos estabelecidos na Resolução CONTRAN nº 900/2022 e ser dirigido à GERÊNCIA
DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul,
Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site
www.antt.gov.br / Fiscalização e Multas / Multas e Serviços / Aba: Serviços / Item 7, ou nos
canais de comunicação da ANTT. BRASÍLIA, 25 de setembro de 2025. Total de penalidades
publicadas no presente Edital: 389 (trezentos e oitenta e nove).
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.333/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT
nº 6.051/024, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência do
cancelamento do auto de infração e o arquivamento do respectivo processo administrativo.
BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO;
MEGA VALE TRANSPORTES LTDA, 10.477.658/0001-42, CRGTF00018732025,
05/05/2025;
D
M
V TRANSPORTE
LTDA,
19.303.926/0001-84,
CRGTF00160002025,
18/06/2025; LUISA E MIGUEL TRANSPORTES LTDA, 31.402.132/0002-54, CRGTF00160102025,
22/06/2025; DOLCI & DOLCI TRANSPORTE LTDA, 18.484.669/0001-61, CRGTF00161912025,
23/06/2025; DORI ALIMENTOS S.A., 52.123.916/0028-52, CRGTF00023582025, 06/05/2025;
CRGTF00037042025, 06/05/2025; SANTO REDIN FILHA TRANSPORTES LTDA, 34.639.947/0001-
69, CRGTF00105532025, 30/05/2025; TRANSCONTINENTALLOG LOGISTICA E TRANS P O R T ES
LTDA, 01.767.692/0001-60, CRGTF00032112025, 09/05/2025; CAJUGRAM GRANITOS E
MARMORES DO BRASIL LTDA, 32.440.901/0001-90, CRGTF00164812025, 24/06/2025; NLT
TRANSPORTES LTDA, 20.065.393/0001-29, CRGTF00016932025, 05/05/2025; LIQUID TRANS
LTDA, 15.479.034/0001-88, CRGTF00039802025, 09/05/2025.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.604/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GILMAR & RODRIGO TRANSPORTES LTDA, 33.807.616/0001-28, MLK0E40,
FRMEV02266062025, 
606-82;
AXF9J93, 
FRMEV02361212025,
606-82; 
GILBERTO
ALEXANDRE DANTAS, ***.572.003-**, IKX8H79, FRMEV02283192025, 606-82; GILBERTO DA
ROCHA LUIZ LTDA, 38.040.979/0001-02, QJZ7A51, FRMEV02278002025, 606-82; GILBERTO
GERMANO, ***.335.969-**, ANO2F40, FRMEV02286542025, 606-82; GILMAR ALBANO
BORGER, 25.073.918/0001-91, IPR6294, FRMEV02299022025, 606-82; GILIARDE JOSE DE
SOUZA, ***.856.219-**, OLV5H16, FRMEV02320862025, 606-82; GIARETTA & GIARETTA
COMERCIO 
DE 
MAQUINAS 
AGRICOLAS 
LTDA, 
11.899.687/0001-65, 
KRH4B20,
FRMEV02341512025, 606-82; GHIZZO ALIMENTOS LTDA, 49.127.340/0001-77, RQM2D51,
FRMEV02344252025, 
606-82;
RQM2D51, 
FRMEV02442612025,
606-82; 
GILBERTO
NICKHORN, ***.783.206-**, BXF1100, FRMEV02352212025, 606-82; GILBERTO OTINO DA
SILVA
LOCADORA, 
07.071.006/0001-07,
KQR7A86, 
FRMEV02321672025,
606-82;
GIACOMOSSI ESTRUTURAS LTDA, 35.824.609/0001-60, MKB6C09, FRMEV02362512025,
606-82; GIANE ALVES DE JESUS MIRANDA, ***.596.225-**, NTT4H69, FRMEV02359432025,
606-82; NTT4H69, FRMEV02359642025, 606-82; GILMAR FRANCISCO GRAVA, ***.030.759-
**, CNI3B97, FRMEV02340712025, 606-82; GHL TRANSPORTES LTDA, 53.542.079/0001-49,
IVH1D59, FRMEV02324942025, 606-82; GILBERTO B SACRAMENTO, 92.266.311/0001-15,
AYU7J03, FRMEV02357042025, 606-82; GIASSI COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.,
07.715.282/0001-52, SXO5C94, FRMEV02357222025, 606-82; GILBERTO LOFEU RAMOS,
11.332.472/0001-68, QXM4067, FRMEV02413852025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.615/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
GEWEHR 
TRANSPORTES 
LTDA, 
31.419.858/0001-19, 
RRT1C50,
FRMEV02296432025, 606-82; GESSY GONCALVES CARVALHO, ***.004.090-**, IJQ2G91,
FRMEV02267902025, 606-82; GERSON TUR TRANSPORTES LTDA, 55.901.825/0001-79,
HJA3E03, FRMEV02292322025, 606-82; GERMASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
00.486.075/0001-24, SDN8H50, FRMEV02278242025, 606-82; GERALDO TRANSPO R T ES
LTDA, 
25.938.796/0001-59,
OWP7B02, 
FRMEV02282162025,
606-82; 
FHQ7B21,
FRMEV02380902025, 
606-82;
GERAPLAST 
INDUSTRIAL
DE 
PLASTICOS
LTDA,
03.200.626/0001-30, RAE5830, FRMEV02317102025, 606-82; GERHARD & SCHWARZ
TRANSPORTES 
LTDA, 
40.382.394/0001-04, 
JBH2H16, 
FRMEV02298982025, 
606-82;
GEOVANA SOUZA AMORIM NUNES, ***.249.138-**, QMG1C88, FRMEV02317062025, 606-
82; GERALDO
SALUSTO DA SILVA
JUNIOR LTDA,
11.367.804/0001-40, QSL9B73,
FRMEV02334832025, 606-82; GERALDINE TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS LTDA,
38.110.440/0001-74, 
RHR8J51, 
FRMEV02327392025, 
606-82; 
GESC- 
LOGISTICA
E
TRANSPORTES 
LTDA,
06.150.229/0001-99, 
SYO8B27,
FRMEV02345092025, 
606-82;
RNK4J46, FRMEV02355602025, 606-82; TCC9E51, FRMEV02357592025, 606-82; RUR9E71,
FRMEV02350402025, 606-82; GERMANO GIL DE MORAES, ***.949.520-**, PPX7A26,
FRMEV02349742025, 606-82; GH TRANSPORTES LTDA, 58.310.610/0001-71, QHW8C40,
FRMEV02359192025, 
606-82;
GERCIONE 
PEREIRA,
***.952.919-**, 
MDP1I64,
FRMEV02350432025, 606-82; GEOVANA TURISMO LTDA., 04.524.871/0001-65, FDB1B16,
FRMEV02340632025, 606-82;
GERSON DURAN
LUQUE, ***.229.458-**,
ADK0A63,
FRMEV02140942025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.616/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro -
CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade
pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para
proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma
estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento
do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022.

                            

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