DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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180
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
OLEOPLAN S.A. OLEOS VEGETAIS PLANALTO, 88.676.127/0002-57, IQL4214,
FRMEV02309202025, 606-82; OLIM AGRO CEREAIS LTDA, 03.451.117/0001-80, RXP5D15,
FRMEV02295822025, 
606-82;
OLIVEIRA 
TRANSPORTES
LTDA, 
35.973.920/0001-70,
BBQ4863, FRMEV02308662025, 606-82; OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 04.910.644/0001-
78, QJS0940, FRMEV02279472025, 606-82; QTL7A93, FRMEV02280812025, 606-82;
RYX0J36, FRMEV02334992025,
606-82; ONE SERV
SERVICOS E
LOCACOES LTDA,
20.362.118/0001-77, 
BEV2I74,
FRMEV02279172025, 
606-82;
OLP 
LOGISTICA
E
ARMAZENAGEM INTEGRADA LTDA, 21.940.163/0001-24, CHQ8A34, FRMEV02293692025,
606-82; OLARIA FLORESTA LTDA, 09.224.977/0001-67, IRX0788, FRMEV02294742025, 606-
82; 
OMEGA 
TRANSPORTES 
RODOVIARIO 
LTDA, 
16.791.062/0001-07, 
RRP6D90,
FRMEV02286012025, 
606-82; 
ORDEMILK
LTDA., 
03.114.340/0001-31, 
MKF6E22,
FRMEV02312112025,
606-82; 
ONIDES
MORESCHI, 
05.061.134/0001-36,
BCM7I39,
FRMEV02268742025, 606-82; OLIVEIRA E SOUZA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA,
11.544.812/0001-14, JCX8F87, FRMEV02335742025, 606-82; JCX8F87, FRMEV02354402025,
606-82; OLIVIO BEDINOTE PEREIRA, ***.226.099-**, MJY7E51, FRMEV02346712025, 606-
82; OLIVEIRA TRANSPORTE LTDA, 50.831.701/0001-40, ICQ1C85, FRMEV02337562025, 606-
82; ICQ1C85, FRMEV02337642025, 606-82; OLIVER TRANSPORTES LTDA, 50.801.396/0001-
44,
JBB0B64,
FRMEV02359912025,
606-82; ONCA
LOCACAO
E
TURISMO
LTDA,
07.075.810/0001-56, SRX6A86,
FRMEV02359382025, 606-82;
ONTIME LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 23.110.304/0001-07, RJM3G31, FRMEV02397122025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.752/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PAGANI 
TRANSPORTES 
LTDA, 
26.291.836/0001-86, 
MIN0F95,
FRMEV02295352025, 
606-82; 
MKE6C29,
FRMEV02295382025, 
606-82; 
RLP5I41,
FRMEV02288682025, 
606-82; 
RYF0A29, 
FRMEV02276812025, 
606-82; 
RXX6D09,
FRMEV02278272025, 
606-82; 
SXT5E06,
FRMEV02298892025, 
606-82; 
RAA8J97,
FRMEV02313362025, 
606-82; 
SXT5E06, 
FRMEV02313582025, 
606-82; 
JCH6G10,
FRMEV02271132025,
606-82; 
JCH6G04,
FRMEV02313782025, 
606-82;
MLC3E42,
FRMEV02320652025,
606-82;
RLP5I41, 
FRMEV02328852025,
606-82;
RYF0A29,
FRMEV02340552025, 606-82; PADIRO TRANSPORTES LTDA, 07.658.371/0001-04, RHR9C32,
FRMEV02269092025, 
606-82; 
P.R.C. 
NUNES 
TRANSPORTES 
E 
TURISMO 
LTDA,
11.135.370/0001-52, EGJ3H16, FRMEV02315332025, 606-82; PAC LTDA, 26.583.489/0001-
65, RQK0F33, FRMEV02350942025, 606-82; PACKLIFE INDUSTRIAL DE PLASTICOS LTDA ,
12.432.521/0001-05, RLF4G15, FRMEV02339322025, 606-82; PACTUAL TRANSPORTES LTDA,
27.616.948/0001-22, RYB1F87, FRMEV02355252025, 606-82; PABLO WILLRICH LINDEMANN,
***.790.380-**, IPU6F56, FRMEV02435922025, 606-82; P.P.A INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, 06.154.635/0003-91, TKO9I41, FRMEV02462232025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.753/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação
de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no
Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na
Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias
desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
ADM 
LOGISTICA
E 
TRANSPORTES
LTDA, 
42.896.471/0001-70,
CRGTF00090802025, 27/05/2025,
R$ 5.858,12;
CRGTF00086722025, 26/05/2025, R$
550,00; 
AGILLITRANS
TRANSPORTES 
E
LOCACOES 
LTDA,
22.227.957/0001-08,
CRGTF00085802025, 26/05/2025, R$ 3.179,90; 2JRT TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ,
19.691.558/0001-99, CRGTF00215592025, 16/07/2025, R$ 2.158,58; CRGTF00222862025,
20/07/2025, R$ 550,00; A.F DOS SANTOS DE ALMEIDA & CIA LTDA, 19.570.534/0001-81,
CRGTF00210602025, 14/07/2025, R$ 1.899,52; A. A. D. PRIMO TRANSPORTES LTDA,
34.976.518/0001-87, CRGTF00210612025, 14/07/2025, R$ 2.491,78; ACP TRAN S P O R T ES
LTDA, 07.881.225/0001-43, CRGTF00211362025, 14/07/2025, R$ 1.213,54; AG BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE DE CARGA S.A., 17.339.465/0001-74, CRGTF00212802025,
15/07/2025, R$ 550,00; ACCORD TRANSPORTES E COMERCIO DE VEICULOS LTDA,
07.227.066/0001-68,
CRGTF00219542025,
14/07/2025, 
R$
1.184,58;
AGROCER ES
MULTIMIX 
NUTRICAO 
ANIMAL 
LTDA, 
28.622.744/0012-10, 
CRGTF00216092025,
16/07/2025,
R$ 
2.725,50;
A.Z.
DOS
TRANSPORTES 
LTDA,
58.508.952/0001-09,
CRGTF00213802025, 15/07/2025, R$ 4.708,48; AGRO TRANSPORTES E LOGISTICA EM
GERAL LTDA, 34.637.406/0001-00, CRGTF00214012025, 15/07/2025, R$ 4.434,60; ACOLOG
SERVICOS DE TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 06.238.738/0001-78, CRGTF00220982025,
18/07/2025, 
R$ 
550,00; 
3RIOS 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO 
DE 
PLASTICO 
LTDA,
10.700.600/0006-20, CRGTF00216672025,
12/01/2025, R$
4.722,06; AGILS
EX P R ES S
TRANSPORTES LOGISTICA LTDA, 06.173.497/0001-26, CRGTF00215622025, 16/07/2025, R$
550,00; AGIUS LOGISTICA LTDA, 45.583.202/0001-41, CRGTF00209972025, 14/07/2025, R$
634,54; A. R. TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 31.686.260/0001-96, CRGTF00220582025,
18/07/2025, R$ 4.135,52; CRGTF00219602025, 17/07/2025, R$ 3.514,30; AD & F
TRANSPORTES PESADOS E LOGISTICAS LTDA, 31.318.352/0001-13, CRGTF00218382025,
17/07/2025, R$ 5.007,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.754/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
AJL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 37.883.847/0001-71, CRGTF00133582025,
09/06/2025, 
R$ 
7.053,26; 
CRGTF00216712025, 
16/07/2025, 
R$ 
2.272,34;
CRGTF00211832025, 10/07/2025, R$ 1.694,98; ALVACIR DOS SANTOS, 06.145.772/0001-06,
CRGTF00084952025, 26/05/2025,
R$ 1.582,90;
ALINE NORO,
33.474.840/0001-45,
CRGTF00209482025, 
14/07/2025, 
R$ 
550,00; 
AMBEV 
S.A., 
07.526.557/0011-81,
CRGTF00210172025, 07/01/2025,
R$ 2.782,50;
CRGTF00210102025, 07/01/2025, R$
2.782,50; CRGTF00210282025, 07/01/2025, R$ 2.782,50; AGUIA JUNQUEIRA TRA N S P O R T ES
LTDA, 44.203.104/0001-79, CRGTF00216122025, 16/07/2025, R$ 1.354,84; AMAGGI LOUIS
DREYFUS ZEN-NOH GRAOS S.A., 10.962.697/0012-98, CRGTF00214602025, 15/07/2025, R$
1.159,82; ALINE NORO & CIA LTDA, 17.545.006/0001-47, CRGTF00221082025, 17/07/2025,
R$ 
6.426,02; 
ALPHA
CENTAURI 
TRANSPORTES 
MULTIMODAL 
E
LOGISTICA 
S/A,
04.758.047/0001-70, CRGTF00216782025, 16/07/2025, R$ 2.987,12; CRGTF00221962025,
19/07/2025,
R$
4.286,20;
AGROPECUARIA CANOA
MIRIM
SA,
03.969.195/0001-70,
CRGTF00220722025, 26/11/2024, R$ 550,00; AGROMERCANTIL TRANSPORTES LTDA,
19.021.576/0001-63, CRGTF00223942025, 21/07/2025, R$ 550,00; CRGTF00215762025,
16/07/2025, 
R$
550,00; 
ALIMENTOS
WILSON 
LTDA,
55.323.216/0003-41,
CRGTF00215922025, 16/07/2025, R$ 4.614,66; AGT TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ,
08.375.009/0001-99, CRGTF00219082025, 17/07/2025, R$ 550,00; ALCANTARA EXPRESS
TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, 47.112.671/0001-08, CRGTF00214882025,
15/07/2025, R$ 2.128,18; ALT - LOG TRANSPORTADORA LTDA, 34.564.935/0001-12,
CRGTF00213162025, 17/06/2025, R$ 550,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.755/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou,
se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos
termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no
sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
NP TRANSPORTES E COMERCIO DE VIDROS LTDA, 78.838.653/0001-31, MKD8136,
FRMEV02287312025,
606-82;
MKO3I15, 
FRMEV02317712025,
606-82;
MCU9D08,
FRMEV02283312025, 606-82; NORIVAL DE SOUZA GRUTZMACHER, 28.837.684/0001-08,
MGT5E97, FRMEV02282432025, 606-82; NOVORUMO TRANSPORTES LTDA, 46.515.946/0001-
91,
EMG2910,
FRMEV02294602025,
606-82; NUNES
E
VIEGAS
TRANSPORTES
LTDA,
11.223.961/0001-81, JCK4H36, FRMEV02302022025, 606-82; NOVA PALMEIRA MAT E R I A I S
PARA CONSTRUCAO LTDA, 09.235.089/0001-40, EGK6H33, FRMEV02293472025, 606-82;
NUERNBERG TRANSPORTES LTDA, 10.421.123/0001-50, SDS8J03, FRMEV02294462025, 606-82;
NORELI COMERCIO DISTRIBUICAO LTDA, 24.762.558/0001-72, SRC9G09, FRMEV02314122025,
606-82; 
NORTEL
SUPRIMENTOS 
INDUSTRIAIS
LTDA, 
46.044.053/0029-06,
TJX4A36,
FRMEV02323082025, 606-82; NOVA TAMBORE ALUMINIO LTDA, 20.922.927/0001-96,
CUC2F90, FRMEV02341062025, 606-82; CUC2F90, FRMEV02332452025, 606-82; FYL1F51,
FRMEV02348372025, 
606-82;
CUC2F90, 
FRMEV02350792025,
606-82; 
CUC2F90,
FRMEV02362632025, 606-82; NTR TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 01.189.858/0001-09,
JCJ2J00, FRMEV02363142025, 606-82; JCJ2J00, FRMEV02438872025, 606-82; N O R D ES T E
TRANSPORTES LTDA, 76.299.270/0001-07, SEC4B51, FRMEV02355792025, 606-82; BER6B89,
FRMEV02326402025, 606-82; NOVA EXPRESS ALIANCA LTDA, 18.145.057/0001-44, AUN3A37,
FRMEV02360162025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.756/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste

                            

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