DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
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184
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
06.167.644/0001-55, CRGTF00210302025, 14/07/2025, R$ 5.406,76; EDILSON APARECIDO
FERREIRA, 43.438.346/0002-60, CRGTF00214202025, 15/07/2025, R$ 2.458,46; EXPRESSO
BANDEIRANTES
LTDA,
01.307.640/0001-01, 
CRGTF00218842025,
17/07/2025,
R$
1.506,62.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.777/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RODOCABRAL TRANSPORTES LTDA, 48.929.504/0001-17, CRGTF00217192025,
16/07/2025, 
R$
1.032,32; 
CRGTF00223282025,
20/07/2025, 
R$
619,76;
CRGTF00219702025, 17/07/2025, R$ 842,58; RICO E BORN TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA,
49.666.238/0001-40,
CRGTF00213472025,
15/07/2025, 
R$
1.236,36;
RODASSUL
TRANSPORTES LTDA, 06.934.679/0001-72, CRGTF00219662025, 17/07/2025, R$ 550,00;
RODOBORGES TRANSPORTE DE CARGAS LTDA, 58.469.866/0001-26, CRGTF00216762025,
17/06/2025, R$ 2.186,52; CRGTF00210032025, 14/07/2025, R$ 9.945,08; RODO OPEN
TRANSPORTES LTDA, 11.855.808/0001-77, CRGTF00212842025, 15/07/2025, R$ 2.227,22;
RODOCELL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 05.950.799/0007-96, CRGTF00217252025,
16/07/2025, R$ 10.500,00; PERBOC ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55,
CRGTF00210992025, 
14/07/2025,
R$ 
2.681,86;
RAMIREZ 
TRANSPORTES
LTDA,
42.498.157/0001-39, CRGTF00217842025, 18/06/2025, R$ 824,92; REVERSELOG LOGISTICA
LTDA, 
27.044.461/0001-12, 
CRGTF00210072025, 
14/07/2025, 
R$ 
4.016,20; 
REC
TRANSPORTES LTDA, 86.608.114/0001-34, CRGTF00220442025, 18/07/2025, R$ 550,00;
REAL CARGO LTDA, 44.671.464/0001-03, CRGTF00216052025, 17/06/2025, R$ 10.500,00;
RCOUTO TRANSPORTES LTDA., 64.290.752/0001-17, CRGTF00211382025, 14/07/2025, R$
2.222,12; RODO
S TRANSPORTES
LTDA, 24.225.875/0001-50,
CRGTF00209092025,
13/07/2025,
R$
3.387,94;
RODO ABREU
TRANSPORTES
LTDA,
35.149.969/0001-03,
CRGTF00212322025, 14/07/2025, R$ 5.324,92; RITMO LOGISTICA S/A, 12.898.982/0001-60,
CRGTF00209272025, 
13/07/2025, 
R$ 
1.480,28; 
REVOLUCAO 
TRANSPORTES 
LTDA,
10.744.425/0001-69, CRGTF00082532025, 20/05/2025, R$ 885,72; REQ 10 LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 15.558.838/0001-72, CRGTF00215102025, 15/07/2025, R$ 3.751,68.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.778/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSPORTES MACANEIRO LTDA, 00.520.634/0001-75, CRGTF00217612025,
16/07/2025,
R$ 1.868,84;
TRANSPORTES
GV
STEFFEN LTDA,
37.019.860/0001-87,
CRGTF00216982025, 16/07/2025,
R$ 4.999,16;
CRGTF00224022025, 21/07/2025, R$
853,30; 
TRANSPORTE 
RODRIMAR
S/A, 
21.387.386/0001-06, 
CRGTF00211052025,
14/07/2025, R$ 936,04; CRGTF00219242025, 17/07/2025, R$ 932,74; TRANSPOR T ES
CORDENONSI LTDA, 75.818.849/0001-76, CRGTF00218232025, 17/07/2025, R$ 1.266,16;
CRGTF00217432025, 
16/07/2025, 
R$ 
594,26; 
TRANSPORTES 
ALVIERO 
LTDA,
81.364.697/0002-62, CRGTF00219652025, 17/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00221362025,
18/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00225892025, 21/07/2025, R$ 7.809,36; TRA N S P O R T ES
BARKERT LTDA,
72.534.928/0004-00, CRGTF00216792025,
16/07/2025, R$
965,98;
TRANSPORTE 
RODOVIARIO
DE 
CARGAS
ZAPPELLINI 
LTDA,
75.553.115/0001-02,
CRGTF00216262025, 
17/06/2025,
R$ 
1.143,12;
TRANSPORTES 
CASARINO
LTDA,
26.306.589/0001-44, CRGTF00219592025, 17/07/2025, R$ 1.222,74; TRANSPORTES ADAMY
LTDA,
36.084.638/0001-03, 
CRGTF00214272025,
15/07/2025, 
R$
1.162,96;
CRGTF00218462025, 
14/07/2025, 
R$ 
1.125,74; 
TRANSPORTES 
AURORA 
LTDA,
05.215.535/0001-01, CRGTF00211222025, 14/07/2025, R$ 7.476,02; TRANSPORTES EDEM
LTDA, 
31.196.633/0001-40,
CRGTF00209632025, 
14/07/2025,
R$ 
550,00;
TRANSPORTADORA
TRANSROMI 
LTDA,
02.707.597/0001-34,
CRGTF00214292025,
15/07/2025, 
R$
860,18; 
TRANSPORTES
FRET 
LTDA,
02.417.377/0001-76,
CRGTF00214612025, 
15/07/2025,
R$ 
1.266,62;
TRANSPORTES 
KARIANE
LTDA,
93.352.326/0001-69, CRGTF00213302025, 15/07/2025, R$ 8.884,74.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.780/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SOTRAN 
S/A
LOGISTICA 
E
TRANSPORTE, 
03.286.888/0001-69,
CRGTF00133472025, 09/06/2025,
R$ 1.776,04;
CRGTF00093162025, 27/05/2025, R$
7.080,30; CRGTF00098382025,
28/05/2025, R$
1.211,28; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA,
56.764.822/0024-90, CRGTF00219122025, 17/07/2025, R$ 550,00; TC TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA, 20.425.212/0001-28, CRGTF00211282025, 14/07/2025, R$ 1.724,08; STEIN
& SILVA TRANSPORTES LTDA, 58.494.971/0001-15, CRGTF00213192025, 16/06/2025, R$
3.384,32; CRGTF00209532025,
14/07/2025, R$
3.544,30; T.H.V.-TRANSPORTES LTDA,
56.764.822/0018-41, CRGTF00217402025, 16/07/2025, R$ 2.042,90; TAY LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA, 48.418.058/0001-86, CRGTF00215412025, 15/07/2025, R$ 1.808,74;
TBA TRANSPORTES LTDA, 10.504.019/0003-90, CRGTF00223602025, 21/07/2025, R$
2.553,38; CRGTF00222472025, 19/07/2025, R$ 1.448,36; CRGTF00212562025, 14/07/2025,
R$ 
4.454,42; 
STE 
TRANSPORTES 
S.A., 
03.554.137/0005-00, 
CRGTF00215982025,
16/07/2025, R$ 617,72; SYMBOLUS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 05.283.183/0001-13,
CRGTF00216592025, 16/07/2025, R$ 1.055,20; SR LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA ,
06.013.646/0001-90, CRGTF00211982025, 10/07/2025, R$ 6.912,66; SUPPORT LOG
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 26.473.636/0001-44, CRGTF00217342025, 16/07/2025,
R$ 1.733,38;
TDM TRANSPORTES
LTDA, 16.884.492/0001-65,
CRGTF00217952025,
17/04/2025, R$ 5.535,06; TDF RODRIGUES TRANSPORTES LTDA, 07.028.560/0002-84,
CRGTF00213502025, 
15/07/2025, 
R$ 
550,00; 
SSO 
TRANSPORTES 
DO 
PESO 
E
EQUIPAMENTOS LTDA., 08.293.651/0001-29, CRGTF00213252025, 15/07/2025, R$ 2.420,48;
TAGLOG 
SERVICOS
LOGISTICOS 
LTDA,
10.635.834/0003-99, 
CRGTF00208982025,
13/07/2025, R$ 643,32.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.783/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo
ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do
auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10
- TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial,
transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
PERCIO PALLETS LTDA, 13.340.758/0001-10, RYN7C39, FRMEV02246402025, 606-
82; PETRYALL TRANSPORTES LTDA, 39.795.403/0001-00, RLD1H64, FRMEV02251982025,
606-82; 
PESCADOS 
ESTRELA 
DO 
MAR 
LTDA, 
07.605.656/0001-87, 
SXF4J27,
FRMEV02270412025,
606-82; 
SXF4J27,
FRMEV02300122025, 
606-82;
SXF4J27,
FRMEV02355932025,
606-82; 
SXF4J27,
FRMEV02348632025, 
606-82;
SXF4J27,
FRMEV02375112025,
606-82; 
SXF4J27,
FRMEV02420482025, 
606-82;
SXF4J27,
FRMEV02428782025, 606-82; PHABLO DA CRUZ ARANHA, ***.794.188-**, ETU8C11,
FRMEV02282322025, 606-82; PERES TRANSPORTES RODOVIARIO E COMERCIO LTDA,
50.274.367/0001-71, AXN3I17, FRMEV02323452025, 606-82; AXN3I17, FRMEV02359842025,
606-82; PFG SERIGRAFIA E COMUNICACAO VISUAL LTDA, 12.810.887/0001-62, JDL0407,
FRMEV02303432025, 606-82; PESSINI TRANSPORTES LTDA, 01.248.782/0001-45, EGR9I81,
FRMEV02345412025, 606-82; PERFITUBO COMERCIAL LTDA, 30.972.783/0001-36, RKX5C31,
FRMEV02353912025, 606-82; PEREIRA E LITORAL TRANSPORTES LTDA, 21.991.248/0001-31,
QIO2H65, FRMEV02317362025, 606-82; PERDONA COMERCIO & TRANSPORTE DE CEREAIS
LTDA, 07.869.508/0001-70, RXM0D60, FRMEV02357032025, 606-82; PETROPORT LOGISTICA
LTDA, 08.076.840/0001-40, IRZ1463, FRMEV02337442025, 606-82; PEREIRA & VIEIRA LTDA,
10.143.894/0001-22, ATP2C73, FRMEV02347832025, 606-82; PETY TRANSPORTES LTDA,
00.796.754/0005-23, LLK1E52, FRMEV02360342025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.786/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de
2025,

                            

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