DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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186
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.800/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
MCP
TRANSPORTES
RODOVIARIOS
S/A,
03.453.285/0001-04,
CRGTF00029272025,
08/05/2025,
R$
550,00;
MARIJE
TRANSPORTES
LTDA,
71.816.383/0001-19,
CRGTF00083072025,
24/05/2025,
R$
2.379,08;
MANCHESTER
INDUSTRIA
E
COMERCIO
DE
TUBOS
E
CONEXOES
LTDA,
34.978.850/0001-80,
CRGTF00214722025, 15/07/2025, R$ 6.482,84; MASTERCARGO TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA,
73.260.390/0001-02,
CRGTF00217712025,
16/07/2025,
R$
2.987,76;
CRGTF00224212025, 21/07/2025, R$ 581,02; MARCIO LUIZ JEDE, 20.467.952/0001-27,
CRGTF00211102025, 14/07/2025,
R$ 1.929,68;
CRGTF00087062025, 26/05/2025, R$
3.590,94; MANCHESTER CHEMICAL PRODUTOS QUIMICOS LTDA, 50.666.254/0003-83,
CRGTF00209072025,
13/07/2025,
R$
550,00; MANUCHAR
LOGISTICA
BRASIL
LTDA,
22.079.011/0003-03, CRGTF00217672025, 16/07/2025, R$ 564,94; MARCOS FRANCISCO DE
CARVALHO, 11.343.421/0001-31, CRGTF00209122025, 13/07/2025, R$ 707,20; MAGGIONI
GOIAS
COMERCIO
DE
RESINAS
LTDA,
50.473.001/0001-21,
CRGTF00214592025,
15/07/2025, R$ 8.118,64; MARIA ISABELLA DE CASTRO STAFF, 31.045.493/0001-00,
CRGTF00216162025, 16/07/2025,
R$ 1.879,74;
CRGTF00216342025, 17/06/2025, R$
730,14;
MENEGHIM
TRANSPORTE
E
LOGISTICA
LTDA,
43.074.011/0001-29,
CRGTF00210052025, 14/07/2025, R$ 10.500,00; CRGTF00212392025, 14/07/2025, R$
5.858,10;
MEATIMPEX
LOGISTICA
LTDA,
41.947.595/0005-06,
CRGTF00215152025,
15/07/2025, R$
10.500,00; MEDIANEIRA
TRANSPORTES LTDA,
38.988.696/0001-89,
CRGTF00214522025, 15/07/2025, R$ 10.500,00; MADEM SA INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRAS E EMBALAGENS, 87.547.238/0002-09, CRGTF00213662025, 10/07/2025, R$
550,00; MDM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 39.368.833/0001-45, CRGTF00210922025,
14/07/2025, R$ 10.500,00; META TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.032.490/0001-82,
CRGTF00218752025, 13/07/2025, R$ 932,04.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.801/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
SAN VITTA S/A, 35.828.454/0001-30, CRGTF00089672025, 27/05/2025, R$
1.285,48; CRGTF00224902025, 21/07/2025, R$ 4.527,88; CRGTF00218582025, 17/07/2025,
R$ 3.109,20; RODORRISO TRANSPORTES JZ LTDA, 32.182.944/0001-13, CRGTF00216302025,
16/07/2025,
R$
4.556,00;
S
&
B
TRANSPORTE
LTDA,
18.425.471/0001-07,
CRGTF00211992025, 14/07/2025, R$ 3.110,88; RODOMILK SUL TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA, 41.667.564/0001-60,
CRGTF00219752025, 15/07/2025,
R$ 3.298,94;
SANED
TRANSPORTES LTDA, 00.398.219/0001-90, CRGTF00219802025, 17/07/2025, R$ 3.516,88;
CRGTF00210912025, 14/07/2025, R$ 3.368,14; SCANAGATTA LOGISTICA E TRANSP O R T ES
LTDA, 15.155.306/0001-94, CRGTF00210152025, 14/07/2025, R$ 1.358,36; SANTOS SILVA
TRANSPORTES LTDA, 42.836.118/0001-02, CRGTF00210702025, 14/07/2025, R$ 803,62;
RUNNER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 43.151.735/0001-29, CRGTF00211182025,
14/07/2025, R$ 1.863,84; ROTAVISION LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, 32.256.384/0001-
02, CRGTF00218092025, 17/07/2025, R$ 6.242,56; CRGTF00214782025, 15/07/2025, R$
974,72;
SACANI
TRANSPORTES
LTDA,
07.371.614/0001-29,
CRGTF00219812025,
15/07/2025,
R$
2.921,38;
RODOSATO
TRANSPORTES
LTDA,
39.490.597/0001-35,
CRGTF00210062025,
14/07/2025, R$
1.786,96;
RODOMAF
ITU TRANSPORTES
LTDA,
20.900.554/0001-52, CRGTF00217802025, 16/07/2025, R$ 767,52; S. A. TRANSPORTE E
LOGISTICA LTDA, 47.314.624/0001-47, CRGTF00209962025, 16/06/2025, R$ 1.831,98;
RODODEZ TRANSPORTES LTDA, 06.045.101/0001-65, CRGTF00211192025, 14/07/2025, R$
2.310,68; SAFRA BAG INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, 07.858.290/0001-58,
CRGTF00218712025,
17/07/2025,
R$
2.680,44;
RODOMAX
TRANSPORTES
LTDA,
00.795.877/0001-16, CRGTF00210962025, 14/07/2025, R$ 1.795,96.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.806/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas,
para ciência
da notificação da
penalidade de
multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência
às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de
Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br
ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser
efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza
aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de
interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n°
5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
PAVI
TRANSPORTES
LTDA,
02.556.290/0001-80,
CRGTF00111142025,
02/06/2025, R$ 2.214,70; OTM TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 04.391.729/0001-97,
CRGTF00085722025, 26/05/2025, R$ 7.413,24; MULTIPAR TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 31.073.198/0001-67, CRGTF00216002025, 16/07/2025, R$ 846,12; OURO FORTE
INDUSTTRIA
DE
FERTILIZANTES
E
TRANSPORTES
LTDA,
04.861.195/0004-68,
CRGTF00209422025, 14/07/2025, R$ 990,78; NB TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS
E INFORMATICA
LTDA, 06.322.290/0001-76,
CRGTF00210982025, 14/07/2025,
R$
1.700,94;
NJG
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
22.847.052/0001-30,
CRGTF00219142025, 17/07/2025, R$ 554,88; OB TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA,
53.198.587/0001-51, CRGTF00214322025,
15/07/2025, R$
618,16; NTC
COOLING
INDUSTRIAL S.A, 32.236.320/0001-31, CRGTF00213462025, 17/06/2025, R$ 4.276,64;
PACTUS
LOGISTICA
INTEGRADA
LTDA,
42.709.681/0001-01,
CRGTF00215882025,
16/07/2025, R$ 888,20; OTNI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL, 74.002.080/0001-50, CRGTF00216112025, 16/07/2025, R$ 10.500,00; NEXWAY
LOGISTICA LTDA, 04.294.012/0001-27, CRGTF00215972025, 16/07/2025, R$ 1.967,34;
CRGTF00223662025, 21/07/2025, R$ 1.227,66; PAIVA TRANSPORTES E AGRONEGOCIOS
LTDA, 15.716.167/0001-20,
CRGTF00216542025, 16/07/2025,
R$ 1.184,54;
PERBOC
ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, 93.710.002/0001-55, CRGTF00212692025, 11/07/2025,
R$ 2.776,74;
PABLO TRANSPORTES LTDA, 20.922.615/0001-82,
CRGTF00214412025,
15/07/2025, R$ 7.772,36; MVC TRANSPORTE E LOGISTICA S.A, 26.336.941/0001-94,
CRGTF00209082025, 13/07/2025, R$ 10.500,00; MUNDIAL TRANSPORTES, LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA, 34.089.506/0001-30, CRGTF00213072025, 15/07/2025, R$ 9.127,68;
ONE ELEVADORES E IMPORTACOES LTDA, 30.012.492/0004-49, CRGTF00212732025,
13/01/2025, R$ 7.746,16; PAULO CESAR HOMURA PIRES ENTREGAS, 10.957.511/0001-
50,
CRGTF00210342025,
14/07/2025,
R$
3.504,08;
OX
TRANSPORTES
LTDA,
50.946.084/0001-29, CRGTF00221062025, 18/07/2025, R$ 1.179,30.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.807/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANS-SCALCON TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 09.318.604/0001-55,
CRGTF00111302025, 02/06/2025,
R$ 1.125,58;
CRGTF00107822025, 26/05/2025, R$
3.951,88; CRGTF00089352025, 27/05/2025, R$ 2.529,40; TRANSPORTES RODOVIARIOS
PARCERIA LTDA, 31.951.459/0001-02, CRGTF00090532025, 27/05/2025, R$ 1.404,22;
TRANSPORTES TAPPARO LTDA: EM RECUPERACAO JUDICIAL, 03.233.553/0001-82,
CRGTF00085222025, 26/05/2025, R$ 963,62; TRANSPORTES MAKARINA KREMER LTDA ,
04.071.002/0001-22, CRGTF00218612025, 18/06/2025, R$ 6.257,20; TRANSPORTES RAPOSA
LTDA,
79.666.723/0001-84,
CRGTF00218592025,
18/06/2025,
R$
5.620,46;
CRGTF00220232025, 17/07/2025, R$ 1.994,22; TRANSPORTES TANGARA DO SUL LTDA ,
91.004.317/0002-32,
CRGTF00212672025, 11/07/2025,
R$ 1.506,56;
TRANSPO R T ES
TRANSPRADO LTDA, 92.954.593/0003-05, CRGTF00210512025, 14/07/2025, R$ 1.195,14;
TRANSTEF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 15.269.919/0001-52, CRGTF00217092025,
16/07/2025,
R$
1.449,50;
TRANSPORTES
RODODIAS
LTDA,
07.220.476/0001-87,
CRGTF00208942025, 13/07/2025,
R$ 2.580,26; TRANSPORTES MZZ
BRESSAN LTDA,
17.574.511/0001-10,
CRGTF00219782025, 15/07/2025,
R$ 2.247,04;
TRANSPO R T ES
TRANSVIDAL S.A, 05.220.925/0001-61, CRGTF00218162025, 17/07/2025, R$ 2.318,10;
CRGTF00091302025,
27/05/2025,
R$
1.568,36;
TRANSPORTES
MAHLER
LTDA,
90.925.421/0001-16, CRGTF00213832025, 15/07/2025, R$ 2.270,76; CRGTF00211502025,
14/07/2025, R$ 1.057,16; TRANSPORTES VITTA NORTE LTDA, 40.139.458/0001-40,
CRGTF00218472025, 17/07/2025, R$ 8.719,16; TRANS-SENA ENCOMENDAS URGENTES LTDA,
01.958.749/0002-90, CRGTF00211742025, 14/07/2025, R$ 2.007,32; TRANS-P R O G R ES S
LOGISTICA LTDA, 19.479.472/0001-05, CRGTF00088762025, 27/05/2025, R$ 645,16.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.809/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas
abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por
inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por
infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte
Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico
www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento
pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que
caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao
direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT
n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de
2025,
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