DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.817/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com
fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo
relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das
disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas
estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia
de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto
de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela
aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme
estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de
Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da
publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido
à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias
administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro
Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da
União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta
publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSGIRES TRANSPORTES LTDA, 81.692.956/0001-01, CRGTF00084292025,
23/05/2025, R$ 858,02; TRANSPORTADORA RAPIDO PARANA LTDA, 85.487.379/0001-69,
CRGTF00209192025, 13/07/2025, R$ 1.780,62; TRANSPORTADORA KARAVAGGIO LTDA ,
05.111.046/0001-00, CRGTF00211592025, 14/07/2025,
R$ 2.685,52; TRANS-P I Z Z AT T O
TRANSPORTADORA
DE
CARGAS 
RODOVIARIAS
LTDA,
77.058.881/0001-26,
CRGTF00209282025, 13/07/2025,
R$ 2.185,06;
TRANSPORTADORA BARRETO
LTDA,
05.324.212/0001-48, CRGTF00209142025, 13/07/2025, R$ 2.652,00; TRANSPORTADORA
QUEIROZ LTDA,
08.704.201/0001-81, CRGTF00217992025,
17/07/2025, R$
1.157,46;
TRANSPORTADORA K2 LTDA, 50.581.063/0001-57, CRGTF00213562025, 15/07/2025, R$
5.361,42; CRGTF00214212025, 15/07/2025, R$ 5.361,42; TRANSPORTADORA LUME LTDA,
37.528.523/0001-15, CRGTF00211462025, 14/07/2025, R$ 1.258,56; TRANSPORTADORA
DELEFRATI LTDA, 53.868.196/0001-05, CRGTF00219692025, 17/07/2025, R$ 3.823,46;
TRANSLOUREIRO 
TRANSPORTES 
LTDA, 
14.540.809/0001-10, 
CRGTF00213242025,
15/07/2025, R$ 9.172,42; TRANSLUC TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 42.977.345/0001-
40, CRGTF00219832025, 15/07/2025,
R$ 888,74; WG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA,
14.255.904/0001-72, 
CRGTF00219742025, 
15/07/2025, 
R$ 
2.117,46; 
WORLD 
LAR
COMERCIO DE MOVEIS LTDA, 17.547.694/0001-84, CRGTF00210432025, 14/07/2025, R$
2.264,14; 
ZILIOTI 
LOGISTICA 
E 
TRANSPORTES 
LTDA, 
43.412.076/0001-37,
CRGTF00211242025, 14/07/2025, R$ 923,94; CRGTF00223922025, 21/07/2025, R$ 550,00;
WAN 
TRANSPORTE
E 
LOGISTICA
LTDA, 
52.667.384/0001-02,
CRGTF00214342025,
15/07/2025, R$ 733,46; ZAQUEU TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 00.350.232/0001-70,
CRGTF00214662025, 15/07/2025, R$ 4.939,84; TRANSPORTADORA MARTINS GOMES LTDA.,
03.068.142/0001-89, 
CRGTF00212522025, 
11/07/2025, 
R$ 
7.598,90; 
XPERT 
PAC K
INDUSTRIA
DE
EMBALAGENS-BA 
LTDA,
32.677.618/0001-87,
CRGTF00211932025,
10/07/2025, R$ 550,00; TRANSLUPI TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA,
14.994.298/0002-98, 
CRGTF00219762025,
15/07/2025, 
R$
3.639,70; 
TRANSLOGUS
TRANSPORTES LTDA, 97.531.255/0001-12, CRGTF00217052025, 16/07/2025, R$ 2.086,00;
TRANSPORTADORA 
ANAPOLINA 
DE 
CARGAS 
LTDA, 
32.781.039/0001-80,
CRGTF00215492025, 
15/07/2025,
R$ 
699,96;
TRANSNIL 
TRANSPORTES
LTDA,
00.462.245/0001-30, CRGTF00217812025, 18/06/2025, R$ 943,82; TRANSPORTADORA
POTENCIA LTDA., 72.109.697/0001-44, CRGTF00212952025, 15/07/2025, R$ 746,62.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.890/2025/WEB/RNTRC
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução
ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência
da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na
Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se
disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer
unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento)
do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e
renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da
Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-
se
o número
do processo
e do
auto
de infração
e dirigido
à GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8,
ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
RAQUEL
ROSSINI 
ZANETTI
33891655843,
34.459.687/0001-40,
CRGRN00006562025, 
11/06/2025, 
R$ 
3.000,00;
COMPANHIA 
ULTRAGAZ 
S 
A,
61.602.199/0157-30, CRGRN00006652025,
16/01/2024, R$
3.000,00; OURO
NEGRO
BENEFICIAMENTO 
DE 
MADEIRAS 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
14.798.811/0001-94,
CRGRN00006762025, 
09/01/2025, 
R$ 
3.000,00; 
CONCORDIA 
LOGISTICA 
S.A.,
08.628.629/0017-50, 
CRGRN00006692025,
07/01/2025, 
R$
750,00; 
JSL
S.A.,
52.548.435/0077-77, CRGRN00006732025, 11/01/2025, R$ 3.000,00; MESTRE MARCENEIRO
LTDA, 12.878.141/0001-90, CRGRN00006712025, 08/01/2025, R$ 3.000,00; LUCYLA IZUMI
NAKAMURA, ***.386.088-**, CRGRN00006842025, 17/07/2025, R$ 3.000,00; TRANSDIVINO
GUINDASTES E
TRANSPORTES SOCIEDADE
UNIPESSOAL LTDA,
20.757.013/0001-17,
CRGRN00006822025, 17/07/2025, R$ 3.000,00; SGT LOGISTICA LTDA, 18.797.307/0001-20,
CRGRN00006862025, 07/01/2025, R$ 750,00; R C A TRANSPORTES LTDA, 07.932.466/0001-
74, CRGRN00006852025, 09/01/2025, R$ 750,00; VAMOS LOCACAO DE CAMINHOES,
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS S.A., 23.373.000/0003-02, CRGRN00006702025, 12/02/2025,
R$ 3.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.891/2025/WEB/PEF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na
Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao
Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O
pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da
multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia
tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução
ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela
apresentação de Recurso deverá ser
encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no
D.O.U.,
por escrito,
devendo ser
obedecido
o disposto
na legislação
vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada
no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de
2025,
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
B M SOUSA LTDA, 59.853.681/0001-83, CRGPF00019362025, 11/07/2025, R$
5.000,00; 
C. 
RR 
TRANSPORTES 
LTDA, 
28.530.314/0001-15, 
CRGPF00019742025,
16/07/2025, 
R$ 
5.000,00; 
COLAUS 
LOGISTICA 
LTDA, 
47.874.092/0001-00,
CRGPF00019632025, 
13/01/2025, 
R$ 
5.000,00; 
TRANS 
KOTHE 
TRANSPORTES
RODOVIARIOS S/A, 03.052.564/0001-66, CRGPF00019672025, 16/07/2025, R$ 5.000,00;
TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 07.199.061/0015-74, CRGPF00019572025,
20/01/2025, R$ 5.000,00; TRANSPORTES PESADOS
VITORIA - TRANSPEVIX LTDA,
47.466.994/0001-08, CRGPF00019472025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00019462025,
06/01/2025, R$ 5.000,00; RODOJUNIOR TRANSPORTES LTDA, 77.649.283/0001-21,
CRGPF00019482025, 14/07/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00019502025, 14/07/2025, R$
5.000,00; 
DISTRIBUIDORA
DE 
HORTIFRUTIGRANJEIROS
IRMAOS 
CARREIRO
LTDA,
31.479.974/0001-23, CRGPF00019722025, 11/01/2025, R$ 5.000,00; C R CUNHA JUNIOR
SUPERMERCADO E TRANSPORTES, 13.473.077/0001-20, CRGPF00019782025, 06/11/2024,
R$ 5.000,00; AGULHAS NEGRAS LOGISTICA DE FERRO E ACO LTDA, 25.103.790/0001-61,
CRGPF00019522025, 11/07/2025, R$ 5.000,00; COOP.DOS TRANSP.AUTONOMOS DE
GUARAPUAVA LTDA, 73.394.041/0001-83, CRGPF00019852025, 17/07/2025, R$ 5.000,00;
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A, 61.186.888/0176-73, CRGPF00019442025,
28/01/2025, 
R$
8.433,89; 
LATICINIOS
LEOLAC 
LTDA,
47.725.835/0001-72,
CRGPF00019692025, 08/01/2025, R$ 5.000,00; VIAPOL LTDA, 58.681.867/0001-30,
CRGPF00019762025, 
16/07/2025,
R$ 
5.000,00;
SEARA 
ALIMENTOS
LTDA,
02.914.460/0004-01, CRGPF00019962025, 18/07/2025, R$ 5.000,00; CRGPF00020222025,
21/11/2024, R$ 5.000,00; SHOPPING DAS PIZZARIAS COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA ,
38.251.845/0001-22,
CRGPF00019702025,
16/07/2025, R$
5.000,00;
COOPERN OV A
COOPERATIVA 
RIOBRANQUENSE 
DE 
TRANSPORTE 
LTDA, 
32.004.018/0004-09,
CRGPF00019842025, 05/01/2025, R$ 5.000,00; STEPAN QUIMICA LTDA., 01.898.598/0002-
21, CRGPF00019832025, 02/02/2025, R$ 10.500,00; ASTUTI TRANSPORTE E LOGISTICA
LTDA, 05.691.238/0001-24, CRGPF00019942025, 12/11/2024, R$ 5.000,00; MOVEIS AZAEL
LTDA, 42.356.604/0001-15, CRGPF00019882025, 17/07/2025, R$ 5.000,00; DISTRIBUIDOR
DE 
CIMENTO
MARINHO 
MOGI
LTDA, 
38.181.963/0001-01,
CRGPF00019612025,
12/01/2025, R$ 5.000,00; INOVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 10.927.013/0001-64,
CRGPF00019712025, 
16/07/2025, 
R$ 
5.000,00; 
F 
SOARES 
TRANSPORTES 
LTDA,
27.619.885/0005-91, 
CRGPF00019912025, 
10/01/2025,
R$ 
5.000,00; 
GRUBELLO G
LOGISTICA ACERTIVA LTDA, 56.101.230/0001-00, CRGPF00019932025, 29/11/2024, R$
5.000,00; INPASA AGROINDUSTRIAL
S/A, 29.316.596/0004-68, CRGPF00019542025,
31/01/2025,
R$ 
5.468,12;
DEL
REI
TRANSPORTES 
LTDA,
54.575.888/0001-10,
CRGPF00019512025, 18/04/2024, R$ 5.000,00; PACTUS LOGISTICA INTEGRADA LTDA ,
42.709.681/0001-01, CRGPF00019412025, 09/02/2025, R$ 5.000,00; RBN TRAN S P O R T ES
LTDA, 30.839.035/0001-80,
CRGPF00019492025, 06/01/2025,
R$ 5.000,00;
BUNGE
ALIMENTOS S/A, 84.046.101/0247-00, CRGPF00019532025, 04/02/2025, R$ 1.911,40; 3F
TRANSPORTES LTDA, 54.350.709/0001-46, CRGPF00019452025, 08/01/2025, R$ 5.000,00;
4A.N METAIS LTDA, 54.037.471/0001-01, CRGPF00019682025, 16/07/2025, R$ 5.000,00;
JM 
COMERCIO 
E 
TRANSPORTE 
LTDA, 
50.822.734/0001-24, 
CRGPF00019582025,
16/07/2025, R$
5.000,00; LOGISTICA VALE
DO SOL
LTDA, 43.383.196/0001-53,
CRGPF00020152025, 31/01/2025, R$ 5.000,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.892/2025/WEB/TRPP
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas
alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas
físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de
multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por
infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A
guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou
poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado
com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação
da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de
recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual
opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias
contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito,
dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou
física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o
número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO
E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE
CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL,
BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução
judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de
2025.
NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR;
TRANSDOURADA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA., 19.030.776/0001-82,
CRGPP00010162025, 14/07/2025, R$ 1.000,00; AHS INDUSTRIA E SERVICOS LTDA,
00.064.368/0001-13, CRGPP00010262025, 15/07/2025, R$ 600,00.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 78.893/2025/WEB/PMF
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento
na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas,
para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições
previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela
Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento
encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em
qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta
por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da
penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o
art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso
deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste
edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente,
mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no
SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA
SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará
na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido
o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 2 de outubro de 2025,

                            

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