DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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192
Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7069
Seção 3
FRMEV02307012025, 606-82; TOMBINI & CIA. LTDA., 82.809.088/0016-38, TNJ0C25,
FRMEV02251842025, 606-82; TOMASI LOGISTICA LTDA, 03.279.710/0001-90, JBC0J60,
FRMEV02259802025,
606-82;
JCX2E25,
FRMEV02293002025,
606-82;
JAN4B88,
FRMEV02318772025,
606-82;
JBD8G38,
FRMEV02342282025,
606-82;
JCM6F16,
FRMEV02333192025, 606-82; JCH2G72, FRMEV02338882025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.928/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALANO
& ARAUJO
TRANSPORTES
LTDA, 42.023.719/0001-98,
MLA4A60,
FRMEV02287002025, 606-82; MDO1C60, FRMEV02293112025, 606-82; ALBA CONSU LT O R I A
AGROINDUSTRIAL S/S, 30.953.911/0001-02, SSS5J77, FRMEV02276832025, 606-82; ALB
TRANSPORTES
LTDA,
28.061.519/0001-07,
SXJ1B13,
FRMEV02269972025,
606-82;
ALBERTONI
TRANSPORTES
DE
CARGAS
LTDA,
73.860.777/0001-08,
MME7788,
FRMEV02306492025,
606-82;
ALCIDES
SOARES,
***.117.699-**,
MLS0J68,
FRMEV02308742025, 606-82; ALBER VITORINO DA SILVA, ***.284.742-**, QBP9H51,
FRMEV02302242025, 606-82; ALBERTO & ANDRADE TURISMO LTDA, 48.870.623/0001-41,
BXC1I89,
FRMEV02298412025, 606-82;
ALBIERI TRANSPORTE
E LOGISTICA
LTDA,
00.761.023/0001-19,
RIM9H88,
FRMEV02285702025,
606-82;
SDI0B27,
FRMEV02304802025,
606-82;
ALCINDO
BALDASSO,
***.294.160-**,
IRO5279,
FRMEV02359362025, 606-82; A Z LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA, 35.330.495/0001-00,
RLE2F50,
FRMEV02326742025,
606-82;
ALBERI
V.
DA
CRUZ
&
FILHOS
LTDA,
08.899.982/0001-07, IUI2368, FRMEV02336032025, 606-82; ALAMIR LINO, ***.447.329-**,
NET5J00,
FRMEV02349002025,
606-82;
AF
MECANICA
E
TRANSPORTES
LTDA,
30.692.968/0001-97, RLN6C72, FRMEV02416962025, 606-82; ALBANA TRANSPORTES LTDA,
93.717.742/0001-13, ISY4692, FRMEV02409092025, 606-82; IQU0767, FRMEV02450092025,
606-82; AGILGROUP LOGISTICA LTDA, 09.494.467/0001-00, RYZ3B97, FRMEV02441552025,
606-82;
ALCIONE
EVA
RODRIGUES
DA
SILVA,
***.982.376-**,
NWC8F05,
FRMEV02463472025,
606-82;
ADELAR
MULDER,
***.473.930-**,
EGW0A07,
FRMEV02463372025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.929/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
ALDECIR CAETANO DA SILVA, ***.323.890-**, QUB7F42, FRMEV02276472025,
606-82; ALDEMIR PEREIRA DA SILVA, ***.007.914-**, FTG8025, FRMEV02306032025, 606-
82; CELIO
REINOLDO THOME
TRANSPORTES LTDA,
78.325.149/0001-38, MKF9C89,
FRMEV02314682025,
606-82;
ALEMAOZINHO
EXPRESS
TRANSPORTES
LTDA,
19.910.290/0001-39, MLS6I17, FRMEV02342972025, 606-82; CENOGRAFIA STANDS LTDA,
22.709.447/0001-77, QJW5E02, FRMEV02345192025, 606-82; ALDEIR FRANCISCO DE SA,
***.812.368-**, BXJ4C58, FRMEV02358012025, 606-82; ALCIR JOSE DE SOUZA FAG U N D ES ,
***.354.910-**, LZO2723, FRMEV02333802025, 606-82; ALEDEL TRANSPORTES LTDA ,
24.145.453/0001-74, FCF1E95, FRMEV02335392025, 606-82; CELSO APARECIDO DE SOUZA,
***.930.986-**, QNH4A69, FRMEV02350732025, 606-82; CELSO ROBERTO BERTONI,
***.443.500-**, ILO7D93, FRMEV02341032025, 606-82; AMB SLATE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, 20.599.026/0001-05, RNY9B24, FRMEV02406852025, 606-82; AU T O
POSTO LINHA ANTA LTDA, 06.295.902/0001-89, MLC0J84, FRMEV02415132025, 606-82;
CECILIA FRANCISCA CASETT, ***.796.449-**, QIS1228, FRMEV02448992025, 606-82;
AMAURI HENDLER MENGUE, 08.773.440/0001-93, IXK3594, FRMEV02453602025, 606-82;
AUTO POSTO PETROPEN LTDA, 82.600.834/0001-00, SWR3D57, FRMEV02453212025, 606-
82; C.L.C HOLDINGS LTDA, 33.347.016/0001-24, ITD6B17, FRMEV02450842025, 606-82;
CINTIA
GISELI
SOARES
VIEIRA
TRANSPORTES,
51.466.770/0001-65,
MLF7G00,
FRMEV02450852025,
606-82;
CHARLES
BATISTA
DE
OLIVEIRA
TRANSPORTES,
29.906.576/0001-02, FCT0G24, FRMEV02457902025, 606-82; DANIEL CRUZ RODR I G U ES ,
***.365.800-**, IUP9372, FRMEV02462012025, 606-82; BELTRANS TRANSPORTES LTDA,
05.170.326/0001-80, RYT3B20, FRMEV02462992025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.930/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao
pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo
art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo
concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de
pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser
solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por
escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número
do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E
COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES
ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA .
Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição
do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT
- Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMASI
TRANSPORTES
LTDA.,
13.022.072/0001-81,
QIM5587,
FRMEV02233832025,
606-82;
RYS7I04,
FRMEV02258162025,
606-82;
RXY7D06,
FRMEV02258592025,
606-82;
QHJ9498,
FRMEV02290792025,
606-82;
QIS0583,
FRMEV02309232025,
606-82;
QIM5587,
FRMEV02309242025,
606-82;
QIS0583,
FRMEV02280992025, 606-82; TRANSMARONI TRANSPORTES BRASIL RODOVIARIOS LTDA ,
03.831.403/0001-70,
FZN4I36,
FRMEV02322212025,
606-82;
FXE2G14,
FRMEV02315312025,
606-82;
TLZ8D55,
FRMEV02328632025,
606-82;
SUJ7I18,
FRMEV02356062025,
606-82;
FNO4C76,
FRMEV02359692025,
606-82;
SWJ4I28,
FRMEV02362292025,
606-82;
FUV1G12,
FRMEV02357792025,
606-82;
TLU9F36,
FRMEV02357532025,
606-82;
SWE2H93,
FRMEV02358232025,
606-82;
FUV1G12,
FRMEV02363242025, 606-82; TRANSMARQUES TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS
LTDA,
01.618.261/0001-32,
QJY4B47,
FRMEV02340662025,
606-82;
TRANSMARONI
TRANSPORTES
BRASIL
RODOVIARIOS
LTDA,
03.831.403/0004-13,
SFO5E96,
FRMEV02351172025, 606-82; TRANSMARTYNA
LTDA, 05.061.778/0001-24, FIM7715,
FRMEV02335422025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.931/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo
cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir
do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da
multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB
ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também
nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível
no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na
legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT,
situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO
8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa
acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor
Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02,
com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT -
Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de
penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro de 2025.
NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO,
CÓ D I G O / D ES D O B R . ;
TRANSMASI
TRANSPORTES
LTDA.,
13.022.072/0001-81,
RAB8110,
FRMEV02249602025,
606-82;
QIS0583,
FRMEV02253822025,
606-82;
IWX8634,
FRMEV02249512025,
606-82;
RKX5J76,
FRMEV02278792025,
606-82;
QIM5587,
FRMEV02298232025,
606-82;
RXS9G86,
FRMEV02280642025,
606-82;
QIS7485,
FRMEV02356662025,
606-82;
RYY7H60,
FRMEV02326992025,
606-82;
RYS7G24,
FRMEV02329122025,
606-82;
RXV6B73,
FRMEV02326472025,
606-82;
RXV6B63,
FRMEV02332062025,
606-82;
QIO6295,
FRMEV02331882025,
606-82;
RYV7A75,
FRMEV02362032025,
606-82;
QIP6001,
FRMEV02347872025,
606-82;
RKX6A06,
FRMEV02359012025,
606-82;
MMK3478,
FRMEV02371012025,
606-82;
RYS8B74,
FRMEV02387422025, 606-82; RXX6G85, FRMEV02401002025, 606-82; TRANSMATHIAS
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0010-79, JCL5A75, FRMEV02343252025, 606-
82; TRANSMATHIAS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 09.381.950/0001-88, JAG7J44,
FRMEV02338912025, 606-82.
ANDERSON LESSA LUCAS
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº
78.932/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da
penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste
Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu
valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar
Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da
Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio
eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT.
Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o
disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de
infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE
INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES,
LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as
instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do
devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com
consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista
completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 1 de outubro
de 2025.
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