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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300006 6 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério das Cidades SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA Nº 1.147, DE 1º DE OUTUBRO DE 2025 O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 12.553, de 14 de julho de 2025, e o constante no Processo SEI nº 80000.010334/2025-97, resolve: DESIGNAR LUZIA GUEDES DA SILVA MENDES para exercer a função comissionada executiva de Chefe de Serviço de Apoio Administrativo do Departamento de Cooperação Técnica da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, código FCE 1.05, deste Ministério. LEONARDO CARNEIRO MONTEIRO PICCIANI Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 700, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o teor do Parecer de Força Executória Reverso nº 01104/2025/CORESPNE/PRU3R/PGU/AGU, e o que consta no Processo Administrativo nº 01340.010187/2024-47, resolve: Art. 1º Nomear, em caráter efetivo, nos termos do inciso I do art. 9º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no cargo abaixo indicado da Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia, para ter exercício no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, deste Ministério, a candidata abaixo relacionada, habilitada em concurso público, conforme resultado final homologado pela Portaria MCTI nº 6, de 2 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU do dia 6 subsequente: Perfil 24: Pesquisador Adjunto I (PQ24) Local de Atuação: São José dos Campos/SP Especialidade: Cosmologia com Observações e Modelagem da Radiação Cósmica de Fundo em Microondas e/ou com o Estudo da Transição de 21 CM do Hidrogênio Neutro . .C L A S S I F I C AÇ ÃO .NOME .CO N CO R R Ê N C I A .VAGA LIBERADA . .1º .CAMILA PAIVA NOVAES .AMPLA .0415728 Art. 2º O cargo de que trata o art. 1º, em função do disposto no art. 211 da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, será reenquadrado na tabela de correlação previstas no Anexo CCXXXIV da referida Lei, nos seguintes termos: . .DE .PARA . .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO .CARGO .CLASSE .P A D R ÃO . .Pesquisador .Adjunto .I .Pesquisador .C .I Art. 3º Conforme o disposto no art. 14 da Lei nº 8.112, de 1990, a posse em cargo público depende de prévia inspeção médica oficial que julgue o nomeado física e mentalmente apto para o exercício do cargo. Parágrafo único. A inspeção médica oficial de que trata o caput poderá ser realizada por: I - servidores públicos federais: ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho; investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal (SIASS); integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004; II - médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e III - profissional médico vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS), das esferas federal, estadual, distrital ou municipal Art. 4º Nos termos da Portaria SRT/MGI nº 4.515, de 26 de junho de 2024, publicada no DOU do dia 27 seguinte, deverão ser apresentados os seguintes exames admissionais para inspeção médica oficial: I - avaliação clínica abrangendo a anamnese, realização de exames de sanidade física e mental; e II - avaliação dos seguintes exames complementares básicos: a) hemograma completo com plaquetas; b) tipagem sanguínea ABO e fator RH; c) glicemia de jejum; d) creatinina; e) Lipidograma (colesterol total e triglicérides); f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO); g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP); e h) EAS § 1º Os exames mencionados no inciso II somente terão validade se realizados até sessenta dias antes da data de sua apresentação à inspeção médica oficial. § 2º A realização dos exames médicos relacionados no inciso II ocorrerá às expensas dos nomeados, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 5º Os exames complementares básicos e demais documentos relacionados à inspeção médica oficial deverão conter, obrigatoriamente, a identificação precisa do candidato. § 1º Os exames e laudos originais deverão conter a identificação do profissional no respectivo conselho de classe. § 2º No caso de utilização pelo profissional de assinatura digital, esta deve ser passível de verificação da integridade e autenticidade. Art. 6º O profissional responsável pela inspeção médica oficial poderá solicitar, mediante justificativa: I - a repetição dos exames já apresentados; II - a realização de exames não elencados nesta Portaria; e III - a apresentação de parecer específico de médico especialista ou de outro profissional de saúde. Art. 7º A conclusão da inspeção médica oficial será formalizada por meio de atestado declaratório de aptidão ou inaptidão física e mental para a investidura no cargo público. Parágrafo único. O atestado de que trata o caput será emitido, preferencialmente, em duas vias. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 714, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 22 da Instrução Normativa ME nº 02, de 27 de agosto de 2019, e no Edital de abertura do Concurso Público Nacional Unificado do Governo Federal para provimento de vagas e formação de lista de espera nº 2, publicado no Diário Oficial da União de mesma data, e, ainda, o que consta no Processo Administrativo nº 01245.008482/2025-01, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação procedida mediante a Portaria MCTI nº 460, de 13 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 subsequente, para o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, para lotação na Administração Central, na forma que se segue: I - Por perda do prazo de posse, nos termos do § 6º do art. 13 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: BLOCO 1 - INFRAESTRUTURA, EXATAS E ENGENHARIA (B1-07-C) Especialidade: Engenharias e Ciências Exatas . .NOME .CPF .C L A S S I F I C AÇ ÃO .CO N CO R R Ê N C I A .LOT AÇ ÃO .EXERCÍCIO .COD. VAGA . .LEONARDO ALMEIDA MARTINS .XXX.376.932-XX .3 .Negro .MC TI/AC .Brasília/DF .0414171 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS PORTARIA MCTI Nº 9.460, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 58, §1º do Estatuto Social da Financiadora de Estudos e Projetos - Finep, resolve: Art. 1º Alterar a composição dos representantes do Conselho Consultivo da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), designados pela Portaria MCTI nº 7.249, de 20 de julho de 2023, nos termos do §1º e do §5 do art. 58 do Estatuto Social da Finep: I - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep): Titular: Luiz Antonio Rodrigues Elias em substituição a Celso Pansera II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI): Titular: Henrique de Oliveira Miguel, recondução, e Suplente: Daniel Gomes de Almeida Filho. III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): Suplente: Luis Felipe Giesteira em substituição a Felipe Augusto Machado. IV - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES): Titular: João Paulo Pieroni, recondução, e Suplente: Mauricio dos Santos Neves, recondução. V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq): Titular: Ricardo Magnus Osório Galvão, recondução VI - Confederação Nacional da Indústria (CNI): Titular: Carlos Alberto Schuch Bork em substituição a Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti, e Suplente: Fabricio Silveira em substituição a Marcos Dalsecco Braga Arcur. VII - Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): Titular: Roberto de Medeiros Junior em substituição a Jefferson de Oliveira Gomes, e Suplente: Patrícia Garcia Martins em substituição a Roberto de Medeiros Junior. VIII - Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP): Titular: Fábio Guedes Gomes, recondução IX - Academia Brasileira de Ciências (ABC): Titular: Débora Foguel em substituição a Virgílio Augusto Fernandes Almeida, e Suplente: Edson Hirokazu Watanabe em substituição a Débora Foguel. X - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (CONSEC TI): Titular: Sílvio Romero Bulhões de Azevedo, recondução, e Suplente: Mauriélia Vidal Montenegro em substituição a Bruno Lamas Silva. XI - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC): Suplente: Evanderson Feliciano do Espírito Santo da Silva em subsituição a Anna Beatriz Waehneldt. XII - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP): Suplente: Raphael Neves Moura, recondução. XIII - Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz): Titular: Priscila Ferraz em substituição a Marco Krieger, e Suplente: Marco Aurelio de Carvalho Nascimento em substituição a Ricardo de Godoi Mattos Ferreira XIV - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM): Titular: Odilon Máximo de Morais, recondução. Suplente: Cicília Raquel Maia Leite, recondução. XV - Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (ANPEI): Titular: Marcela Gentil Flores, recondução. Suplente: Lilian Amaral em substituição a Simone Torrescana. XVI - Ministério das Relações Exteriores (MRE): Suplente: Rafael Della Giustina Leal, recondução. XVII - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES): Titular: Dácio Roberto Matheus em substituição a Valder Steffen Júnior, e Suplente: Roberto de Andrade Medronho em substituição a Dácio Roberto Matheus. XVIII - Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC): Titular: Francilene Procópio Garcia, recondução, e Suplente: Samuel Goldeberg em substituição a Luiz Antonio Rodrigues Elias. XIX - Ministério da Defesa (MD): Titular: Contra-Almirante Charles Wilson Gomes Conti em substituição a Major Brigadeiro Engenheiro Luciano Valentim Rechiuti XX - Ministério da Saúde (MS): Titular: Fernanda De Negri em substituição a Carlos Augusto Grabois Gadelha, e Suplente: Meiruze Sousa Freitas em substituição a Leandro Pinheiro Safatle XXI - Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (ABIPTI): Titular: Diego Silva Menezes, recondução, e Suplente: Carlos Eduardo Ribas, recondução. XXII - Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE): Titular: Euler Mathias em substituição a José Luis Pinho Leite Gordon, e Suplente: Marcelo Saintive em substituição a Ruth Pimentel Méllo. XXIII - Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (CONFIES): Titular: Antônio Fernando de Souza Queiroz, recondução, e Suplente: Sandramara Matias Chaves, recondução. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOSFechar