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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025100300011 11 Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 457/CPESFN, DE 7 DE AGOSTO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; no uso da subdelegação de competência que lhe confere o inciso X do art. 3º da Portaria no 134/2017 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e de acordo com art. 86, inciso III do art. 125, art. 126 e parágrafo único do art. 127 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, a partir de 16JUL2025, o 3ºSG-FN-IF 05.0509.01 JOSE LUIZ PAES DO NASCIMENTO, agregado pela Portaria nº 293/2025, deste Comando. Art. 2º Excluir, a bem da disciplina, o 3ºSG-FN-IF 05.0509.01 JOSE LUIZ PAES DO NASCIMENTO, a partir de 16JUL2025, em cumprimento à Decisão Final exarada no Conselho de Disciplina instaurado pela Portaria nº 21/2025 (R), do 1° Batalhão de Operações Ribeirinhas, enquadrado na alínea c do inciso I do art. 2º do Decreto nº 71.500/1972, por ter sido condenado à pena de 16 anos, 9 meses e 15 dias de detenção, pela prática do crime tipificado no art. 217-A, caput, cumulado com as alíneas b e f do inciso II do art. 61, art. 71 e inciso II do art. 226 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal); e art. 241-D da Lei n° 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto na alínea g do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 16JUL2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 527/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUN2025 SD-FN 01.1464.91 MARCUS DA SILVA SANTOS 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 1 AG O 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.1452.24 JONAS FERREIRA DA SILVA; e CB-FN-EG 97.1503.39 SERGIO HERNANDES FRANÇA. 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 08JUN2025 SD-FN 23.0686.47 KAIQUE RAMOS REZENDE 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 07JUN2024 SD-FN 20.1948.20 DIEGO FELIPE BRAZ LOPES 0 1 D EZ 2 0 2 4 CB-FN-MO 17.1305.65 MELQUESEDEC SILVA SALGADO JUNIOR 08JUN2025 SD-FN 23.0864.41 HENRICH ÁDRIAN ALLYENE PINTO CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES 3 1 JA N 2 0 2 5 CB-FN-IF 16.0552.50 JORGE LUÍS CASTRO FARIAS CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 0 6 D EZ 2 0 2 4 SD-FN 99.0677.81 JEAN DE CRESCI RAMOS Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 528/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; e conforme o inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso I do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 6 AG O 2 0 2 5 SD-FN 22.0704.43 PEDRO CATARINI MIRANDA 1 8 AG O 2 0 2 5 SD-FN 22.0528.44 LUCAS SATYRO DOS SANTOS CENTRO DE INSTRUÇÃO E ADESTRAMENTO DE BRASÍLIA ALMIRANTE DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ 11JUN2025 SD-FN 20.1089.40 LUIZ CARLOS SILVINO PINTO ESCOLA NAVAL 0 7 AG O 2 0 2 5 3°SG-FN-MU 19.0018.51 LEVY TAVARES DA SILVA RODRIGUES HOSPITAL NAVAL MARCÍLIO DIAS 22MAI2025 SD-FN 21.0301.46 RENAN CAMERINO PAIXÃO Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94 e inciso II do § 1º-A do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), bem como o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e o inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007, alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019; combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 2 8 AG O 2 0 2 5 SD-FN 22.1296.42 MAGNO CARVALHO CADETE 2º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 02JUL2025 SD-FN 22.1424.44 LEANDRO PIRES DE SOUZA 0 7 AG O 2 0 2 5 SD-FN 00.1112.36 PEDRO HENRIQUE DE MORAES XAVIER 2º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 17JUN2025 SD-FN 24.0869.41 DEIVID SANTANA DO NASCIMENTO 3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E R A D I O LÓ G I C A 0 6 AG O 2 0 2 5 SD-FN 24.0775.42 GUSTAVO LIMA FERREIRA 2 7 AG O 2 0 2 5 SD-FN 24.0517.48 KEMUELL DOS SANTOS RAINHA 0 7 AG O 2 0 2 5 SD-FN 23.1697.45 LUCAS DA SILVA DINIZ BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 7 AG O 2 0 2 5 SD-FN 23.0833.44 GABRIEL PAULINO DE FARIA Art. 3º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos militares referentes à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou judicial, deverão ser desencadeadas pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 529/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve: Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 1 2 AG O 2 0 2 5 SO-FN-EF 06.4482.24 RENATO PEREIRA COSTA 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 0 5 AG O 2 0 2 5 SO-FN-MO 87.3833.65 CLAUDIO ROBERTO DE ALENCAR SILVA; SO-FN-AT 87.3870.69 MARCIO PIMENTEL BENTES; SO-FN-CN 87.3881.54 MARCOS ANTONIO DE SOUZA BARBOSA; SO-FN-ES 87.3883.16 SIDNEY REGIS MOREIRA ALVES; 2ºSG-FN-MO 87.3355.06 LUIS FERNANDO CARDOSO PASSAGEM; e 2ºSG-FN-IF 06.8182.77 ELINALDO NUNES DE OLIVEIRA. BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 2 AG O 2 0 2 5 SO-FN-EG 87.3882.35 PERIVALDO VICENTE DA SILVA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES 1 1 AG O 2 0 2 5 SO-FN-IF 06.6349.91 AMON CHARLES SOARES MONTEIRO COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA 1 3 AG O 2 0 2 5 SO-FN-MO 95.0819.17 LEOMAR MARIANO DE OLIVEIRA COMANDO DA FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA 2 0 AG O 2 0 2 5 SO-FN-BD 95.0808.72 ANDRÉ LUIZ COUTINHO CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 9 AG O 2 0 2 5 SO-FN-BD 87.3871.58 PAULO TARSO DOFINI BARBOSA Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar: 3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS 0 7 AG O 2 0 2 5 SO-FN-IF 97.0806.67 SHINAYDER TOLEDO VICENTE 4º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS 1 9 AG O 2 0 2 5 SO-FN-EF 96.0413.58 RODNEI FERNANDES DOS SANTOS Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 538/CPESFN, DE 26 DE SETEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Excluir o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, por Deserção, em 06SET2025, de acordo com o disposto no inciso IX do art. 94 e no § 2º do art. 128, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e com o previsto no § 4º do art. 456 do Decreto-Lei nº 1.002/1969 (Código do Processo Penal Militar), combinado com a Mensagem P-091954Z/SET/2025 do 4ºBtlOpLitFN: 4º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 24.1369.48 RAFAEL CHACON PEREIRA Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIASFechar