DOU 03/10/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, sexta-feira, 3 de outubro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 543/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o disposto no inciso
V do art. 94, inciso II do art. 121 e art. 122, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e
combinado com a Portaria nº 4.044/MB/MD/2021, resolve:
Art. 1º Licenciar os militares abaixo mencionados do Serviço Ativo da Marinha,
ex oGicio, em 08SET2025, por terem sidos matriculados no Curso de Formação de Soldados
(CFSd - 2025/2026) da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, de acordo com o previsto
na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª
Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº
149/MB/MD/2019:
2º ESQUADRÃO DE HELICÓPTEROS DE EMPREGO GERAL
CB-FN-MV 17.1425.80 ARTHUR MIADA
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
SD-FN 22.1186.41 SAULO ROSALVO SILVA SANTOS; e
SD-FN 22.1154.47 PEDRO GUILHERME GALVÃO SIRIACO.
CENTRO
DE INSTRUÇÃO
E ADESTRAMENTO
DE BRASÍLIA
ALMIRANTE
DOMINGOS DE MATTOS CORTEZ
SD-FN 21.0201.41 VALMIR FERREIRA DE OLIVEIRA;
SD-FN 22.0372.41 GUSTAVO YAN DOS SANTOS SILVA; e
SD-FN 23.0710.44 DANIEL SOUSA CARVALHO.
Art. 2º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 21JUL2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Sargentos
Músicos/2025.2 do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de
acordo com o previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de
Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado
pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE NAVAL DO RIO DE JANEIRO
3ºSG-FN-MU 20.0013.47 WEVERTON CARVALHO DOS SANTOS JORGE
Art. 3º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 21JUL2025, por ter sido matriculado no Curso de Formação de Soldados 2025.2
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com o
previsto na alínea f do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da
Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria
nº 149/MB/MD/2019:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 21.0053.46 THIAGO LEONARDO LUCIO
Art. 4º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 11JUN2025, por ter tomado posse no Cargo de Soldado PM de 2ª Classe da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, de acordo com o previsto na alínea g do inciso
3.20.3 e inciso 3.20.11 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
3º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
SD-FN 16.0069.25 KLEITON DE LIMA NOGUEIRA
Art. 5º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 25AGO2025, por ter sido nomeado no Cargo de Inspetor de Polícia de 6ª Classe
do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil do Estado do Rio de
Janeiro, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DAS FLORES
2ºSG-FN-IF 08.0590.71 FELIPE DE SOUZA ALVES
Art. 6º Licenciar o militar abaixo mencionado do Serviço Ativo da Marinha, ex
oGicio, em 08JUL2025, por ter tomado posse no Cargo de Professor Pedagogo para
Educação Infantil e Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação da Cidade de
Natal-RN, de acordo com o previsto na alínea d do inciso 3.20.3 e no inciso 3.20.8 do Plano
de
Carreira de
Praças da
Marinha (1ª
Revisão), aprovado
pela Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
3ºSG-FN-MU 19.0015.76 JOSÉ WASHINGTON DA SILVA
Art. 7º Os procedimentos necessários à cobrança de possíveis dívidas dos
militares referente à indenização de cursos e estágios, seja de forma administrativa ou
judicial, deverão ser desencadeados pela OM de cada militar, tendo em vista que a prévia
quitação com a Fazenda Nacional não é requisito para deixarem o serviço ativo.
Art. 8º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, nas datas
das respectivas matrículas, nomeação e posse.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 545/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação
de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso
IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros
Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea b do § 3º
e inciso II do art. 121, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada
pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme inciso II do
art. 4º e o inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto
na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
0 1 D EZ 2 0 2 4
CB-FN-CN 96.0521.98 RUAN CARVALHO CARNEIRO
BATALHÃO DE COMANDO E CONTROLE
3 1 JA N 2 0 2 5
CB-FN-CN 16.0626.21 PAULO VICTOR BERNARDO PESSANHA
Art. 2º Agregar os militares abaixo mencionados ao respectivo quadro, na
data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por
Conveniência do Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de
Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, por não atenderem ao previsto
na alínea d do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea k do inciso 3.20.5 do Plano de
Carreira
de
Praças 
da
Marinha
(1ª
Revisão),
aprovado 
pela
Portaria
nº
342/MB/MD/2007 e alterado pela Portaria nº 149/MB/MD/2019:
2º BATALHÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA NUCLEAR, BIOLÓGICA, QUÍMICA E
R A D I O LÓ G I C A
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0514.79 ALEF ALMEIDA FRANÇA
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1522.47 MANOEL JACKSON MARTINS DOS SANTOS
3º BATALHÃO DE OPERAÇÕES LITORÂNEAS DE FUZILEIROS NAVAIS
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.0476.30 ÉDERSON BENIGNO CORTEZ DUARTE
ASSISTÊNCIA MILITAR DA MARINHA NA ESCOLA SUPERIOR DE GUERRA - RIO DE JANEIRO
31JUL2025
SD-FN 17.1399.53 JOÃO PAULO COSTA PEREIRA
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
2 0 D EZ 2 0 2 4
SD-FN 16.1457.55 JONATHA JUNOR FLORES ERNESTO
0 1 AG O 2 0 2 4
SD-FN 16.1496.11 JOÃO VICTOR DA CONCEIÇÃO PEREIRA ROSA
BASE NAVAL DE ARATU
31JUL2025
SD-FN 17.1399.61 HENRIQUE ANDRADE GONÇALVES DE ALMEIDA
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0452.31 GABRIEL CAMPOS PEDROZA
31JUL2025
SD-FN 17.1353.71 RAMON LUIZ MONTEIRO SANT'ANA; e
SD-FN 17.1444.51 LUCAS CONCENTINO.
UNIDADE MÉDICA EXPEDICIONÁRIA DA MARINHA
3 0 JA N 2 0 2 5
SD-FN 17.0592.91 MATHEUS MOREIRA
31JUL2025
SD-FN 17.1429.62 ERCLEY RAMON COSTA MENEZES
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 550/CPESFN, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025
do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81,
inciso II do art. 96 e inciso VII do art. 98, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos
Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar);
combinados com o inciso II do art. 2º e inciso III do art. 13 da Lei nº 5.836/1972,
resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro e transferir de ofício para a Reserva
Remunerada, o CT (FN) 06.0236.06 CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FIGUEIREDO JÚNIOR, em
27AGO2025, fazendo jus a remuneração, observados os incisos I, II, III, IV e inciso II do §
1º do art. 12 da referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar.
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e alínea l do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª
Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar retroativamente, em 27AGO2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) MARCELO GUIMARÃES DIAS
PORTARIA Nº 552/CPESFN, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência
que lhe
confere o
inciso II
do
art. 9º
do anexo
da Portaria
nº
42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea a do inciso IX
do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos
termos do inciso II do art. 50, inciso IV do art. 81, inciso I do art. 96 e do art. 97, todos
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); e do art. 22 da Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares,
resolve:
Art. 1º Agregar os militares abaixo mencionados aos respectivos quadros, a
partir da data acima de seus nomes, e conceder-lhes a transferência para a reserva
remunerada na presente data, com as remunerações a que fazem jus, observados os
incisos I, II, III e IV do art. 12 e alínea a do inciso II do art. 22 da referida Lei de
Reestruturação da Carreira Militar:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI
05SET2025
SO-FN-CT 87.3374.61 PEDRO PAULO LIMA DE AZEVEDO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
04SET2025
SO-FN-EG 96.0768.52 NELSON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
BATALHÃO NAVAL
2 1 AG O 2 0 2 5
SO-FN-IF 95.0434.46 ALEX SANDRO DOS SANTOS MACHADO
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE ALEXANDRINO
03SET2025
SO-FN-CT 03.7550.96 RAFAEL JOSÉ SANTOS LIMA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE MILCÍADES PORTELA ALVES
2 2 AG O 2 0 2 5
SO-FN-ES 97.0487.21 MARCIO FERREIRA COUTO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA DA MARINHA
0 6 AG O 2 0 2 5
2ºSG-FN-MO 87.3863.99 FÁBIO VALE MAGALHÃES
COMANDO DO 6º DISTRITO NAVAL
2 8 AG O 2 0 2 5
SO-FN-IF 97.0806.75 RONALDO SILVA DA CONCEIÇÃO
COMANDO DO 7º DISTRITO NAVAL
2 8 AG O 2 0 2 5
SO-FN-IF 97.0451.44 JOSÉ ROBERTO FERREIRA DOS SANTOS
COMANDO DO 9º DISTRITO NAVAL
03SET2025
SO-FN-BD 97.0382.96 JOANIVAL ALVES JARDIM LOPES
COMANDO DA DIVISÃO LITORÂNEA
03SET2025
SO-FN-ES 95.0415.41 ROBERTO LEITE RIBEIRO
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
2 5 AG O 2 0 2 5
SO-FN-EF 87.3856.51 CARLOS EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA
01SET2025
SO-FN-CT 96.0394.69 GLAUCILIANO JOSÉ VICENTE
CENTRO TECNOLÓGICO DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
09SET2025
SO-FN-MO 97.1293.21 ROBSON MELLO DA SILVA
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO ESPÍRITO SANTO
2 7 AG O 2 0 2 5
SO-FN-MU 95.0428.49 LEANDRO ALVES
PRESÍDIO DA MARINHA
1 9 AG O 2 0 2 5
SO-FN-IF 85.2792.51 LUCIANO RICARDO CAMARA PINHEIRO

                            

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